CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
BI~NIO 2021-2022
Projeto de Lei nO 5.l.. de 14 de julho de 2022.
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PROTOCOLO O!RAL 8809/2022
Oltl: 14/07/2022· Hor'rlo: 11:32
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EMENTA: Cria, no âmbito do murnctpro de
Marilândia, Estado do Espirito Santo, o programa
de conscientização para a limpeza urbana "cidade
limpa" e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, aprova:
Artigo 1 ° - Fica instituído, no âmbito do município de Marilândia/ES, o Programa de
Conscientização para a Limpeza Urbana "Cidade Limpa".
Artigo 2° - A conscientização é um componente da educação ambienta I, sendo
também um comportamento essencial e permanente de educação, devendo estar
presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo
educativo, em caráter formal e não-formal.
Artigo 3° - São os objetivos fundamentais da educação ambiental:
I - Conscientizar toda a população sobre a importância da limpeza pública em
termos de higiene e saúde.
II - Conscientizar cada indivíduo de que ele sendo parte integrante da comunidade
é também responsável por manter limpa sua cidade.
111 - Criar em todos os seguimentos da população uma motivação tal que gere
movimentos e manifestações espontâneas por parte da própria comunidade.
IV - Mostrar a importância do trabalho realizado por aqueles que são os
responsáveis pela limpeza da cidade.
V - Estimular a adoção de hábitos e atitudes socioculturais, que contribuem para a
limpeza pública.
VI - Estimular os habitantes de Marilândia a sentirem orgulho comunitário pela
limpeza de sua cidade.
VII - Conscientizar a população de que "pôr o lixo em seu lugar", é benefício para a
cidade como um todo e, consequentemente, para seus habitantes.
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VIII - Estimular a vontade da população de tornar Marilândia o exemplo de cidade
limpa e bem cuidada.
IX - Transformar o município de Marilândia/ES um exemplo Estadual e Nacional de
cidade limpa.
X - Criar uma conscientização de que cidade limpa é sinônimo de progresso, com
mais desenvolvimento, com mais civilização.
Art. 4° - Serão criadas, dentro do Programa, campanhas que envolvam a
participação direta da população como:
I - Calçadas sem Entulho - Colocação de mensagens educativas da Campanha em
tapumes.
11 - Mutirão da Limpeza - Mutirão visando o eixo comercial, com ações de inspeção
em estabelecimentos comerciais, limpeza e desobstrução das galerias e bueiros e
recolhimento do lixo.
111 - Limpando e Colorindo as Paredes - Sinalização da Campanha em muros e
paredes municipal.
IV - Calçadas não são Lixeiras - Distribuição a clientes, usuários e ambulantes de
adesivos que veiculem mensagens da Campanha.
V - Não jogue lixo pela janela - Distribuição de adesivos aos proprietários de
veículos direcionados à conscientização contra o mau hábito de jogar lixo pelas
janelas dos carros.
VI - Bairro e Adjacências Mais Limpo - Gincana nos bairros tendo o lixo como tema
central. O prêmio deverá ser melhorias na comunidade.
VII - Filmes Educativos nas Escolas Municipais - Promover dentro das escolas
municipais, como objetivo de complementar o aprendizado adquirido dentro de
uma Campanha de Educação Ambiental.
VIII - Oficinas de Reciclagem - Através dessas oficinas a comunidade vivencia
como reutilizar o que poderia ser jogado no lixo.
IX - Palestras Educativas - Visa desenvolver a consciência crítica da sociedade
sobre os problemas ambientais do município.
X - Fórum Permanente Lixo e Cidadania - estabelecido pelo poder local como
estratégia de manutenção das discussões para implantação de programas no
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município de Marilândia "Cidade Limpa", dando suporte técnico e pedagógico às
ações promovidas.
XI - Coletor de Guimbas de Cigarro - conscientizar os donos de estabelecimentos
comerciais em aderirem coletores com areia, com intuito de descarte de guimba de
cigarro, o que evitará o descarte em vias públicas.
XII - Mutirão de Limpeza - Conscientizar os moradores em descartar seus moveis
em desuso (velho), resto de madeiras e outros objetos sem utilidades em dias e
horários programados, junto ao Poder municipal.
Artigo 5° - Toda a publicação referente ao Programa de Conscientização para a
Limpeza Urbana "Cidade Limpa" terá assente o número da presente lei, podendo
ainda está lei ser regulamentada no que couber.
Artigo 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Marilândia/ES, 14 de julho de
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JUSTIFICATIVA
Nobres Colegas Vereadores:
Saudamos os eminentes pares, oportunidade em que submetemos à elevada
apreciação deste Plenário a presente Projeto de Lei de nossa autoria em que dispõe
sobre Cria, no âmbito do município de Marilândia, Estado do Espirito Santo, o
programa de conscientização para a limpeza urbana "cidade limpa" e dá outras
providências.
Não podemos mais ter, de um lado o Poder Público cuidando da cidade e de outro
a população sem qualquer responsabilidade sobre essas ações.
Devemos falar em participação conjunta, integrada. O Programa Cidade
Limpa, através de seus mutirões de limpeza, será muito importante para a
manutenção de limpeza pública em nossa cidade.
A intenção desse projeto é atingir a população em geral, realizando mutirões
de limpeza em todos os seguimentos.
O Programa tem como objetivo impedir que materiais inservíveis (em desuso)
como móveis velhos, eletrodomésticos quebrados, pedaços de madeira e metal,
sejam depositados em vias públicas e terrenos baldios, e também evitar o descarte
irregular, pois além de prejudicar a conservação do espaço público, o descarte
irregular é considerado crime arnblental,
Diante do exposto, entendemos que seja uma medida de grande relevância
social por isso peço apoio aos demais pares, para aprovação do projeto de lei.
Desta forma, conclarno aos pares desta Augusta Casa de Leis que aprovem a
presente proposição.
Câmara Municipal de Marllândia/Eê, 14 de julho de 2022.
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