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materia nº 51/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 2022
Date 2022-07-14
Ementa"CRIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, O PROGRAMA DE CONSCIENTIZAÇÃO PARA A LIMPEZA URBANA 'CIDADE LIMPA ' E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id1839

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-10 Proposição Sancionada — Proposição sancionada em Lei Ordinária nº 1649, de 10 de agosto de 2022.
2022-08-09 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção governamental.
2022-08-08 Proposição aprovada em 2º turno S Aprovado por unanimidade.
2022-08-01 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por unanimidade.
2022-08-01 Proposição incluída na Ordem do Dia — Proposição incluída na Ordem do Dia.
2022-07-27 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-07-27 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-07-27 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-07-27 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-07-18 Proposição apresentada em Plenário — Lido na 18ª Reunião Ordinária.
2022-07-18 Proposição Incluída no Expediente — Proposição Incluída no Expediente.
2022-07-14 Protocolado — Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-09T12:14:34.325331-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2022-08-02T12:19:38.152549-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
BI~NIO 2021-2022 
Projeto de Lei nO 5.l.. de 14 de julho de 2022. 
ctm81liiiiill1ii1jiir· ES 
PROTOCOLO O!RAL 8809/2022 
Oltl: 14/07/2022· Hor'rlo: 11:32 
LIglalltlvo 
EMENTA: Cria, no âmbito do murnctpro de 
Marilândia, Estado do Espirito Santo, o programa 
de conscientização para a limpeza urbana "cidade 
limpa" e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, aprova: 
Artigo 1 ° - Fica instituído, no âmbito do município de Marilândia/ES, o Programa de 
Conscientização para a Limpeza Urbana "Cidade Limpa". 
Artigo 2° - A conscientização é um componente da educação ambienta I, sendo 
também um comportamento essencial e permanente de educação, devendo estar 
presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo 
educativo, em caráter formal e não-formal. 
Artigo 3° - São os objetivos fundamentais da educação ambiental: 
I - Conscientizar toda a população sobre a importância da limpeza pública em 
termos de higiene e saúde. 
II - Conscientizar cada indivíduo de que ele sendo parte integrante da comunidade 
é também responsável por manter limpa sua cidade. 
111 - Criar em todos os seguimentos da população uma motivação tal que gere 
movimentos e manifestações espontâneas por parte da própria comunidade. 
IV - Mostrar a importância do trabalho realizado por aqueles que são os 
responsáveis pela limpeza da cidade. 
V - Estimular a adoção de hábitos e atitudes socioculturais, que contribuem para a 
limpeza pública. 
VI - Estimular os habitantes de Marilândia a sentirem orgulho comunitário pela 
limpeza de sua cidade. 
VII - Conscientizar a população de que "pôr o lixo em seu lugar", é benefício para a 
cidade como um todo e, consequentemente, para seus habitantes. 
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Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: ('27) 3724-1177 
CEP 29725-000 MarilândiafES - http://www.marilandia.es.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
BIÊNIO 2021·2022 
VIII - Estimular a vontade da população de tornar Marilândia o exemplo de cidade 
limpa e bem cuidada. 
IX - Transformar o município de Marilândia/ES um exemplo Estadual e Nacional de 
cidade limpa. 
X - Criar uma conscientização de que cidade limpa é sinônimo de progresso, com 
mais desenvolvimento, com mais civilização. 
Art. 4° - Serão criadas, dentro do Programa, campanhas que envolvam a 
participação direta da população como: 
I - Calçadas sem Entulho - Colocação de mensagens educativas da Campanha em 
tapumes. 
11 - Mutirão da Limpeza - Mutirão visando o eixo comercial, com ações de inspeção 
em estabelecimentos comerciais, limpeza e desobstrução das galerias e bueiros e 
recolhimento do lixo. 
111 - Limpando e Colorindo as Paredes - Sinalização da Campanha em muros e 
paredes municipal. 
IV - Calçadas não são Lixeiras - Distribuição a clientes, usuários e ambulantes de 
adesivos que veiculem mensagens da Campanha. 
V - Não jogue lixo pela janela - Distribuição de adesivos aos proprietários de 
veículos direcionados à conscientização contra o mau hábito de jogar lixo pelas 
janelas dos carros. 
VI - Bairro e Adjacências Mais Limpo - Gincana nos bairros tendo o lixo como tema 
central. O prêmio deverá ser melhorias na comunidade. 
VII - Filmes Educativos nas Escolas Municipais - Promover dentro das escolas 
municipais, como objetivo de complementar o aprendizado adquirido dentro de 
uma Campanha de Educação Ambiental. 
VIII - Oficinas de Reciclagem - Através dessas oficinas a comunidade vivencia 
como reutilizar o que poderia ser jogado no lixo. 
IX - Palestras Educativas - Visa desenvolver a consciência crítica da sociedade 
sobre os problemas ambientais do município. 
X - Fórum Permanente Lixo e Cidadania - estabelecido pelo poder local como 
estratégia de manutenção das discussões para implantação de programas no 
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Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: ('27) 3724-1177 
CEP 29725-000 Marilândia/ES - http://www.marilandia.es.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
BIÊNIO 2021-2022 
município de Marilândia "Cidade Limpa", dando suporte técnico e pedagógico às 
ações promovidas. 
XI - Coletor de Guimbas de Cigarro - conscientizar os donos de estabelecimentos 
comerciais em aderirem coletores com areia, com intuito de descarte de guimba de 
cigarro, o que evitará o descarte em vias públicas. 
XII - Mutirão de Limpeza - Conscientizar os moradores em descartar seus moveis 
em desuso (velho), resto de madeiras e outros objetos sem utilidades em dias e 
horários programados, junto ao Poder municipal. 
Artigo 5° - Toda a publicação referente ao Programa de Conscientização para a 
Limpeza Urbana "Cidade Limpa" terá assente o número da presente lei, podendo 
ainda está lei ser regulamentada no que couber. 
Artigo 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Marilândia/ES, 14 de julho de 
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Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: ('27) 3724-1177 
CEP 29725-000 Marílândla/Eâ - http://www.marilandia.es.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
BIÊNIO 2021-2022 
JUSTIFICATIVA 
Nobres Colegas Vereadores: 
Saudamos os eminentes pares, oportunidade em que submetemos à elevada 
apreciação deste Plenário a presente Projeto de Lei de nossa autoria em que dispõe 
sobre Cria, no âmbito do município de Marilândia, Estado do Espirito Santo, o 
programa de conscientização para a limpeza urbana "cidade limpa" e dá outras 
providências. 
Não podemos mais ter, de um lado o Poder Público cuidando da cidade e de outro 
a população sem qualquer responsabilidade sobre essas ações. 
Devemos falar em participação conjunta, integrada. O Programa Cidade 
Limpa, através de seus mutirões de limpeza, será muito importante para a 
manutenção de limpeza pública em nossa cidade. 
A intenção desse projeto é atingir a população em geral, realizando mutirões 
de limpeza em todos os seguimentos. 
O Programa tem como objetivo impedir que materiais inservíveis (em desuso) 
como móveis velhos, eletrodomésticos quebrados, pedaços de madeira e metal, 
sejam depositados em vias públicas e terrenos baldios, e também evitar o descarte 
irregular, pois além de prejudicar a conservação do espaço público, o descarte 
irregular é considerado crime arnblental, 
Diante do exposto, entendemos que seja uma medida de grande relevância 
social por isso peço apoio aos demais pares, para aprovação do projeto de lei. 
Desta forma, conclarno aos pares desta Augusta Casa de Leis que aprovem a 
presente proposição. 
Câmara Municipal de Marllândia/Eê, 14 de julho de 2022. 
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Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: ('27) 3724-1177 
CEP 29725-000 MarilândiajES - http://www.marilandia.es.Ieg.br 

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