br-locleg corpus explorer

← Marilândia (ES)

materia nº 52/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 2022
Date 2022-07-14
Ementa"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR A LEI MUNICIPAL Nº 720 DE 02 DE OUTUBRO DE 2007."
native_id1841

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-15 Proposição retirada pelo autor — Proposição retirada pelo autor através de OF/Gabinete nº 380/2022.
2022-07-15 Protocolado — Protocolado.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE 
Rua Ângela Savergnini, n.O 93, Centro - CEP 29725-000 - Marilândia - ES 
CNPJ: 27.744.176/0001-04 
PROJETO DE LEI N.o 5~2022 
EMENTA: "AUTORIZA O CHEFE DO PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR A LEI 
MUNICIPAL NO 720 DE 02 DE OUTUBRO DE 2007". 
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, aprova: 
Art.1°: O artigo 1 o da Lei n° 720 de 02 de outubro de 2007 passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
Art. 1°: A Prefeitura Municipal de Marilândia-ES, 
poderá promover a realização de estágio curricular, admitindo 
como estagiários, alunos regularmente matriculados e que 
venham frequentando, efetivamente, cursos vinculados à 
estrutura de ensino público e particular, nos níveis superior, 
técnico integrado e pós-graduação. 
Parágrafo Único: Fica o Chefe do Poder Executivo 
Municipal autorizado a contratar um número máximo de 68 
(sessenta e oito) estagiários, sendo 60 (sessenta) para nível 
superior, 05 (cinco) para nível técnico e 03 (três) para pós￾graduação. 
Art.2°: O artigo 5° da Lei n° 720 de 02 de outubro de 2007 passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
Art.5°: Omissis 
Parágrafo Único: O valor da bolsa ou de outra 
forma de contraprestação não poderá ultrapassar a 01 (um) -f?~ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE 
Rua Ângela Savergnini, n.? 93, Centro - CEP 29725-000 - Marilândia - ES 
CNPJ: 27.744.176/0001-04 
salário mínimo mensal por estagiário nos níveis superior e 
técnico integrado e 01 (um) salário mínimo e meio para os 
estagiários de pós-graduação. 
Art.3°: As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de 
dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício. 
Art.4°: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as 
disposições em contrário. 
Marilândia/ES, 13 de julho de 2022. 
AUGUS~TORI FERREIRA 
Prefeito Municipal de Marilândia 
TEL: (27) 3724-2974 e-mail: gabinete@marilandia.es.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE 
Rua Ângela Savergnini, n.o 93, Centro - CEP 29725-000 - Marilândia - ES 
CNPJ: 27.744.176/0001-04 
AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDIA/ES 
SR. DOUGLAS BADIANI 
MENSAGEM N° 2>~ /2022 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o 
incluso Projeto de Lei que "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A ALTERAR A LEI MUNICIPAL NO 720 DE 02 DE OUTUBRO DE 2007". 
Essa proposição tem por objetivo criar vagas de 
estagiários de nível de pós-graduação no município, tendo em vista a demanda de 
estagiários nas diversas áreas que atua. 
A solicitação, também, se deu através do processo interno 
de n. o 4448/2022, por requerimento do Exmo. Juiz de Direito Dr. André Guasti Motta. 
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o 
presente Projeto de Lei, estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para 
a sua integral aprovação EM URGÊNCIA. 
Atenciosamente, 
AUGUST~RI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
TEL:(27) 3724-2974 e-mail: gabinete@marilandia.es.gov.br 
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO EspíRITO SANTO - PJES 
RUA LUIZ CATELAN - Bairro CENTRO - CEP 29725000 - Marilândia - ES - www.tjes.jus.br 
OFíCIO Nº 15/2022 - MARILANDIA - DIRETORIA DO FORO 
Marilândia, 07 de julho de 2022. 
Ao Excelentíssimo Senhor 
Augusto Astori Ferreira 
Prefeito de Marilândia-ES 
Senhor Prefeito, 
o Convênio de Cooperação Técnica N.º 006/2020, que entre si celebram o Poder 
Judiciário do Estado do Espírito Santo e o Município de Marilândia/ES, para cessão de servidores 
e/ou estagiários, muito tem colaborado na efetiva prestação jurisdicional aos cidadãos de Marilândia. 
Todavia, especialmente em virtude do retorno das atividades forenses neste 
município, bem como a implantação do "Fórum Digital", além do aumento exponencial das demandas 
do Poder Judiciário local, com o intuito de melhorar e garantir a prestação dos serviços 
judiciários, solicito a Vossa Excelência, com a urgência que o caso requer, a inclusão no referido 
convênio de 02 (duas) vagas de estágio de Pós-Graduação para o Fórum de Marilândia, com carga 
horária de 6h diárias e remuneração compatível com a natureza do cargo, cuja seleção será realizada 
por este magistrado. 
Limitado ao exposto, reitero os votos de elevada consideração. 
Respeitosamente, 
ANDRÉ GUASTI MOTTA 
Juiz de Direito 
Documento assinado eletronicamente por ANDRE GUASTI MOTTA, JUIZ(A) DE DIREITO 
DIRETOR(A) DO FORO, em 07/07/2022, às 17:13, conforme art. 1°, lIl, ''b'', da Lei 11.419/2006. 
=--s.,..,..,..,.,._1!! A autenticidade do documento pode ser conferida no site 
~~~~t: httpsj/sistemas.tjes.jus.br/sei! contro1ador _externo. php? 
X'IIl,;!h"'a ••••• acao=documento _ conferir&id _ orgao _acesso _ externo=O informando o código verificador 1229459 
~~rE~ e o código CRC DI0A8246. 

open original →