PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
Rua Ângela Savergnini, n.O 93, Centro - CEP 29725-000 - Marilândia - ES
CNPJ: 27.744.176/0001-04
PROJETO DE LEI N.o 5~2022
EMENTA: "AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR A LEI
MUNICIPAL NO 720 DE 02 DE OUTUBRO DE 2007".
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, aprova:
Art.1°: O artigo 1 o da Lei n° 720 de 02 de outubro de 2007 passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 1°: A Prefeitura Municipal de Marilândia-ES,
poderá promover a realização de estágio curricular, admitindo
como estagiários, alunos regularmente matriculados e que
venham frequentando, efetivamente, cursos vinculados à
estrutura de ensino público e particular, nos níveis superior,
técnico integrado e pós-graduação.
Parágrafo Único: Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a contratar um número máximo de 68
(sessenta e oito) estagiários, sendo 60 (sessenta) para nível
superior, 05 (cinco) para nível técnico e 03 (três) para pósgraduação.
Art.2°: O artigo 5° da Lei n° 720 de 02 de outubro de 2007 passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art.5°: Omissis
Parágrafo Único: O valor da bolsa ou de outra
forma de contraprestação não poderá ultrapassar a 01 (um) -f?~
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
Rua Ângela Savergnini, n.? 93, Centro - CEP 29725-000 - Marilândia - ES
CNPJ: 27.744.176/0001-04
salário mínimo mensal por estagiário nos níveis superior e
técnico integrado e 01 (um) salário mínimo e meio para os
estagiários de pós-graduação.
Art.3°: As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício.
Art.4°: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
Marilândia/ES, 13 de julho de 2022.
AUGUS~TORI FERREIRA
Prefeito Municipal de Marilândia
TEL: (27) 3724-2974 e-mail: gabinete@marilandia.es.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
Rua Ângela Savergnini, n.o 93, Centro - CEP 29725-000 - Marilândia - ES
CNPJ: 27.744.176/0001-04
AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MARILÂNDIA/ES
SR. DOUGLAS BADIANI
MENSAGEM N° 2>~ /2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o
incluso Projeto de Lei que "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A ALTERAR A LEI MUNICIPAL NO 720 DE 02 DE OUTUBRO DE 2007".
Essa proposição tem por objetivo criar vagas de
estagiários de nível de pós-graduação no município, tendo em vista a demanda de
estagiários nas diversas áreas que atua.
A solicitação, também, se deu através do processo interno
de n. o 4448/2022, por requerimento do Exmo. Juiz de Direito Dr. André Guasti Motta.
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o
presente Projeto de Lei, estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para
a sua integral aprovação EM URGÊNCIA.
Atenciosamente,
AUGUST~RI FERREIRA
Prefeito Municipal
TEL:(27) 3724-2974 e-mail: gabinete@marilandia.es.gov.br
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO EspíRITO SANTO - PJES
RUA LUIZ CATELAN - Bairro CENTRO - CEP 29725000 - Marilândia - ES - www.tjes.jus.br
OFíCIO Nº 15/2022 - MARILANDIA - DIRETORIA DO FORO
Marilândia, 07 de julho de 2022.
Ao Excelentíssimo Senhor
Augusto Astori Ferreira
Prefeito de Marilândia-ES
Senhor Prefeito,
o Convênio de Cooperação Técnica N.º 006/2020, que entre si celebram o Poder
Judiciário do Estado do Espírito Santo e o Município de Marilândia/ES, para cessão de servidores
e/ou estagiários, muito tem colaborado na efetiva prestação jurisdicional aos cidadãos de Marilândia.
Todavia, especialmente em virtude do retorno das atividades forenses neste
município, bem como a implantação do "Fórum Digital", além do aumento exponencial das demandas
do Poder Judiciário local, com o intuito de melhorar e garantir a prestação dos serviços
judiciários, solicito a Vossa Excelência, com a urgência que o caso requer, a inclusão no referido
convênio de 02 (duas) vagas de estágio de Pós-Graduação para o Fórum de Marilândia, com carga
horária de 6h diárias e remuneração compatível com a natureza do cargo, cuja seleção será realizada
por este magistrado.
Limitado ao exposto, reitero os votos de elevada consideração.
Respeitosamente,
ANDRÉ GUASTI MOTTA
Juiz de Direito
Documento assinado eletronicamente por ANDRE GUASTI MOTTA, JUIZ(A) DE DIREITO
DIRETOR(A) DO FORO, em 07/07/2022, às 17:13, conforme art. 1°, lIl, ''b'', da Lei 11.419/2006.
=--s.,..,..,..,.,._1!! A autenticidade do documento pode ser conferida no site
~~~~t: httpsj/sistemas.tjes.jus.br/sei! contro1ador _externo. php?
X'IIl,;!h"'a ••••• acao=documento _ conferir&id _ orgao _acesso _ externo=O informando o código verificador 1229459
~~rE~ e o código CRC DI0A8246.