br-locleg corpus explorer

← Marilândia (ES)

materia nº 53/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 53 / 2022
Date 2022-07-15
Ementa"DISPÕE SOBRE ESTÁGIO DE ESTUDANTES DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR, NÍVEL TÉCNICO INTEGRADO E PÓS-GRADUAÇÃO NO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA-ES."
native_id1842

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-10 Proposição Sancionada — Proposição sancionada em Lei Ordinária nº 1647 , de 10 de agosto de 2022.
2022-08-09 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção governamental.
2022-08-08 Proposição aprovada em 2º turno S Aprovado por unanimidade.
2022-08-01 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por unanimidade.
2022-08-01 Proposição incluída na Ordem do Dia — Proposição incluída na Ordem do Dia.
2022-07-27 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-07-27 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-07-27 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-07-27 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-07-18 Proposição apresentada em Plenário — Lido na 18ª Reunião Ordinária.
2022-07-18 Proposição Incluída no Expediente — Proposição Incluída no Expediente.
2022-07-15 Protocolado — Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-09T12:15:02.491575-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2022-08-02T12:19:51.210207-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
_ Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - CEP 29725-000 - Marilândia - ES 
Fax: (27) 3724-1098 - Telefone: (27) 3724-2964 
e-mail -administracao@marilandia.es.gov.br 
cAmTiiiiiilliii1jiir . ES 
PROTOCOLO O!RAL 512412022 
Dltl: 18101/2022· Hor'rlo: 14:03 
L'lIlelltlvo 
PROJETO DE LEI N° ~/2022 
EMENTA: "DISPÕE SOBRE ESTÁGIO DE ESTUDANTES 
DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR, 
NÍVEL TÉCNICO INTEGRADO E PÓS-GRADUAÇÃO NO 
MUNICÍPIO DE MARILÃNDIA-ES." 
A Cámara Municipal de Marilándia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, aprova: 
Art. 1° - A Administração Pública Direta deste Município poderá promover a 
realização de estágio curricular, admitindo como estagiários, alunos regularmente matriculados 
e que venham frequentando, efetivamente, cursos vinculados à estrutura de ensino público e 
particular, nos níveis superior, técnico integrado e pós-graduação. 
Parágrafo Único: Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
contratar um número máximo de 68 (sessenta e oito) estagiários, sendo 60 (sessenta) para nível 
superior, 05 (cinco) para nível técnico e 03 (três) para pós-graduação. 
Art. 2° - Considera-se estágio curricular, para os efeitos desta Lei, as atitudes de 
aprendizagem social, profissional e cultural, proporcionadas ao estudante pela participação em 
situações reais de vida e trabalho de seu meio, sendo realizadas junto a órgãos da Prefeitura ou 
outros por ela liberado, sob responsabilidade e coordenação da instituição de ensino. 
§ 1° - O estágio poderá realizar-se em unidades da Administração Pública Direta, 
Indireta, Fundacional e Autárquica, bem como em Delegacias, Instituições Privadas sem fins 
lucrativos, Órgãos do Judiciário, Ministério Público, dentre outros que tenham condições de 
proporcionar experiência prática na linha de formação ao estudante, os quais somente serão 
cedidos mediante Termo de Convênio celebrado com o Poder Executivo. 
§ 2° - O estágio deve proporcionar a complementação do ensino e da 
aprendizagem e será planejado, executado, acompanhado e avaliado em conformidade com os 
currículos, programas e calendários escolares, a fim de se constituírem em instrumento de 
integração, em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e 
de relacionamento humano. 
Art. 3° - O estágio independentemente do aspecto profissionalizante, direto e 
específico, poderá assumir a forma e atividade de extensão, mediante a participação do 
estudante em empreendimentos ou projetos municipais. 
Art. 4· - A realização do eStági0_f:;;;:;çmediant á e termos de com promisso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Ângela Savergnini, 93 - CEP 29725-000 - Marilãndia - ES 
Fax: (27) 3724-1098 - Telefone: (27) 3724-2964 
e-mail-administracao@marilandia.es.gov.br 
celebrado entre o estudante e a parte concedente, com interveniência obrigatória da instituição 
de ensino. 
Art. 5° - O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza e o 
estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, 
ressalvado o que dispuser a legislação previdenciária, devendo o estudante, em qualquer 
hipótese, estar assegurado contra acidentes pessoais, de acordo com as disponibilidades 
orçamentárias e financeiras. 
Parágrafo Único: O valor da bolsa ou de outra forma de contraprestação não 
poderá ultrapassar a O 1 (um) salário mínimo mensal por estagiário nos níveis superior e técnico 
integrado e O 1 (um) salário mínimo e meio para os estagiários de pós-graduação. 
Art. 6° - A jornada de atividade de estágio, a ser cumprida pelo estudante, será de 
06 (seis) horas e deverá compatibilizar-se com o horário escolar. 
Parágrafo Único: O estagiário terá direito a 30 (trinta) dias de férias que deverá 
coincidir com o período de férias escolares. 
Art. 7° - A duração do presente programa com cada estagiário será de 12 (doze) 
meses, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. 
Art. 8° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de 
dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício. 
Art. 9° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada 
todas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n. o 1.127, de 15 de abril de 2014 
e a Lei Municipal n. o 1.630, de 11 de maio de 2022. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
MarilãndiajES, 13 de julho de 2022. 
AUgUst~i Ferreira 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Ângela Savergnini, 93 - CEP 29725-000 - Marilándia - ES 
Fax: (27) 3724-1098 - Telefone: (27) 3724-2964 
e-mail-administracao@marilandia.es.gov.br 
MINUTA 
ACORDO DE COOPERAÇÃO 
"PROGRAMA DE ESTÁGIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA" 
Convênio que se faz a Prefeitura Municipal de Marilándia, com vista a realização de Estágios de 
Estudantes na forma do disposto na LEI N° 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008., Pessoa 
Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob n° 27.744176/0001-04, doravante 
denominada Empresa Concedente, neste ato devidamente representada pelo Prefeito Municipal, 
Sr. Augusto Astori Ferreira, portador da Carteira de Identidade n" , e CPF n° 
............... , e o , inscrita no CGC/MF sob n" representada neste ato pelo 
.......................... , adiante designada Instituição de Ensino; pelo presente firmam o convênio 
para realização de estágio de estudantes, nos termos da Lei Federal n° 6.494/77, conforme 
alinhadas. 
1. A EMPRESA CONCEDENTE fornecerá estágios profissionais a alunos regularmente 
matriculados na INSTITUIÇÃO DE ENSINO e que venham freqüentando efetivamente os 
cursos oferecidos na mesma. 
2. O estágio deve propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem a serem 
planejados, executados, acompanhados, e avaliados em conformidade com os currículos, 
programas e calendários escolares, a fim de constituir em instrumentos de integração, 
nos termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico cultural, científico e de 
relacionamento humano. 
3. Compete a INSTITUIÇÃO DE ENSINO: 
L Estabelecer normas, como procedimento didático-pedagógico, para cumprimento do 
estágio; 
11. Indicar o estagiário para atuação técnica em serviços e programas adequados; 
Ill. Supervisionar o estágio de alunos; 
IV. Estabelecer critérios para o credenciamento de supervisores. 
V. Analisar e discutir o plano de trabalho desenvolvido pelo estagiário no local de 
estágio, visando a realização teoria/prática. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
_ Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - CEP 29725-000 - Marilândia - ES 
Fax: (27) 3724-1098 - Telefone: (27) 3724-2964 
e-mail -administracao@marilandia.es.gov.br 
VI. Fornecer à EMPRESA CONCEDENTE instruções, épocas e formalidades exigidas pelas 
normas de regulamentação dos estágios. 
VII. Encaminhar o estagiário, mediante carta de apresentação, sem a qual o mesmo não 
poderá iniciar o estágio. 
4. Compete à EMPRESA CONCEDENTE: 
I. Proporcionar ao estagiário condições adequadas a execução do estágio. 
II. Garantir ao estagiário o cumprimento das exigências escolares, inclusive no que se 
refere ao horário de supervisão realizada pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO. 
III. Proporcionar aos estagiários experiências válidas para a elaboração do trabalho final 
de conclusão do curso, bem como material para sua execução, ressalvada a 
autonomia científica desse trabalho. 
IV. Aceitar o credenciamento dos supervisores de acordo com o item IV da cláusula 3. 
V. Garantir, mediante a participação dos supervisores, a orientação quanto ao 
desenvolvimento do projeto, programa e atividade. 
VI. Prestar ou comunicar oficialmente todo o tipo de informações sobre o 
desenvolvimento do estágio e da atividade do estagiário, que venham a ser solicitadas 
pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO OU que a entidade entenda necessário. 
5. A realização do estágio profissional por parte do estudante, não acarretará vínculo 
empregatício de qualquer natureza. 
Fica a critério exclusivo da EMPRESA CONCEDENTE o estabelecimento de uma bolsa ou 
outra forma de contraprestação ao estagiário, para que o mesmo possa fazer, face as despesas 
normais com a realização do estágio, cujo pagamento lhe será feito diretamente e com base no 
total de horas do efetivo estágio (anotadas em cartão de ponto). 
A importância referente a bolsa, por não ter natureza salarial, uma vez que a realização do 
estágio não acarreta vínculo empregatício, não se enquadra no regime FGTS (Fundo de Garantia 
por Tempo de Serviço) e não sofrerá qualquer desconto, inclusive previdenciário, exceção feita a 
retenção do Imposto de Renda na Fonte. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
_ Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - CEP 29725-000 - Marilândia - ES 
Fax: (27) 3724-1098 - Telefone: (27) 3724-2964 
e-mail-administracao@marilandia.es.gov.br 
6. A EMPRESA CONCEDENTE se compromete a fazer a favor de cada estagiário, durante o 
período de realização do estágio, um seguro de acidentes pessoais, nos termos da LEI N° 
11. 788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008. 
7. Será firmado, com interveniência obrigatória da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, um termo de 
compromisso que terá por fim básico, relativamente a cada estágio, particularizar a 
relação jurídica especial existente entre o estudante e a EMPRESA CONCEDENTE. 
8. O tempo de duração do estágio ficará a critério da EMPRESA CONCEDENTE, podendo, 
tanto o estudante como a INSTITUIÇÃO DE ENSINO, de comum acordo, desistir do 
mesmo. 
9. O presente convênio vigorará por prazo indeterminado, a partir da data de sua 
assinatura, podendo ser rescindido de comum acordo entre as partes. A rescisão, nesse 
caso, operará 30 (trinta) dias após estipulada, em documento escrito, a concordáncia da 
contratante e contratada, no que diz respeito a atividades futuras, mas tendo os efeitos 
suspensos até que seja concluídos os estágios em curso. 
10. Fica eleito o Foro da Comarca de Marilándia-ES com renúncia de qualquer outro, por 
mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias que possam 
originar-se deste convênio. 
E por estarem de comum acordo com as condições ora estipuladas, firmam o presente 
convênio em 4 (quatro) vias de igual teor, dispensando as partes o comparecimento de 
testemunhas para a sua atividade. 
MarilándiajES, 13 de julho de 2022. 
No~presa 
TESTEMUNHA: 
1. _ 
2. _ 
8 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDIA/ES. 
SR. DOUGLAS BADIANI 
MENSAGEM N° ~O /2022 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei 
que DISPÕE SOBRE ESTÁGIO DE ESTUDANTES DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO 
SUPERIOR, NÍVEL TÉCNICO INTEGRADO E PÓS-GRADUAÇÃO NO MUNICÍPIO DE 
MARI LÁN DIA- ES. 
Essa proposição tem por objetivo alterar a Lei Municipal de estágio em vigor no 
município, ante a necessidade de adequação e criação de vagas de estagiários de nível de 
pós-graduação no município. 
Ressalto que a solicitação de criação de vagas de estagiários de nível de pós￾graduação, se deu através do processo interno de n. o 4448/2022, por requerimento do 
Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito, Dr. André Guasti Motta. 
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de Lei, 
estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua integral 
aprovação. 
AUGUSTO 
Prefeito Municipal 
Atenciosamente, 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 

open original →