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CÂMARA MUNICIPAL • DE MARILÂNDIA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
BIÊNIO 2021-2022
GABINETE DO VEREADOR
INDICAÇÃO N2 (; 5 /2022
c6mTiiiiililliiiiiir· E8
PROTOCOLO Q!RAL 8.33/2022
Data: 18/07/2022 • Hor'rlo: 12:31
Leglelatlvo
INDICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE DETERMINE
AO ÓRGÃO COMPETENTE PARA QUE POSSA ESTUDAR A
POSSIBILIDADE DE IMPLANTAR NA GRADE CURRICULAR O
ENSINO DA LÍNGUA ITALIANA NO MUNICíPIO DE
MARILÂNDIAjES.
EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
DO ESTADO DO EspíRITO SANTO
o Vereador abaixo assinado, no uso de suas atribuições regimentais, requer a Vossa Excelência,
com fulcro no artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marilândia do Estado
do Espírito Santo, solicita que seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do
Município de Marilândia a seguinte indicação:
Exmo. Sr. Prefeito do Município de Marilândia, através da presente, venho respeitosamente
requerer a V. Exa. que determine ao órgão competente para que possa estudar a possibilidade
de implantar na grade curricular o Ensino da Língua Italiana no Município de Marilândia/ES.
A solicitação se faz necessária tendo em vista que no município os descendentes italianos os
quais foram os desbravadores e todo ano é promovido a festa que homenageia a "Semana do
Imigrante Italiano" com apresentações de corais, concurso da rainha e princesas e sessão
solene os quais resgatam a cultura e origens Italiana no município.
Marilândia/ES, 18 de julho de 2022.
SILVANO JOSÉ DONDONI
Vereador
Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: (27) 3724-1177
CEP 29725-000 MarilândiajES - http://www.marilandia.es.leg.br
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