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materia nº 54/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 54 / 2022
Date 2022-07-20
Ementa"DISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO DE HOMENAGENS A PESSOAS QUE TENHAM SIDO CONDENADAS POR CRIMES DE CORRUPÇÃO, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, ATOS DE LESA A HUMANIDADE, TORTURA, EXPLORAÇÃO DE TRABALHO ESCRAVO, VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS, MAUS TRATOS AOS ANIMAIS E OUTROS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA/ES."
native_id1844

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-08 Proposição retirada pelo autor — Proposição retirada pelo autor, através do ofício nº 121/2022/GV/CMM.
2022-07-20 Protocolado — Protocolado.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
BIÊNIO 2021-2022 
Projeto de Lei nO _~_4__ . de 11 de julho de 2022. 
cAml'liiiililliii1iiir . ES 
PROTOCOLO OI!RAL 8838/2022 
Dltl: 20/07/2022 • Hor.rlo: 12:58 
Llglllltlvo 
EMENTA: Dispõe sobre a vedação de homenagens a 
pessoas que tenham sido condenadas por crimes de 
corrupção, improbidade administrativa, atos de lesa a 
humanidade, tortura, exploração de trabalho escravo, 
violação dos direitos humanos, maus tratos aos animais 
e outros, no âmbito do município de Marilândia/ES. 
o Vereador abaixo assinado, no uso de suas atribuições legais, submete à 
apreciação da Câmara Municipal de Marilândia o seguinte: PROJETO DE LEI 
Artigo 1 ° - Fica proibida, no âmbito da Administração Pública do Município 
de Marilândia/ES, a concessão de homenagens a pessoas que tenham sido 
condenadas por crimes de corrupção, improbidade administrativa, atos de 
lesa a humanidade, tortura, exploração de trabalho escravo, violação dos 
direitos humanos, maus tratos aos animais e outros. 
Parágrafo único: Incluem-se na vedação do caput deste artigo a 
denominação de prédios e logradouros públicos, e a concessão de 
medalhas, honrarias e títulos. 
Artigo 2° - Os casos de logradouros e prédios públicos cujas nomeações 
afrontem o disposto nesta lei em sua data de publicação, terão prazo de 
01 (um) ano para serem retificados e regularizados. 
Artigo 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões, 11 de julho de 2022. 
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Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: ('27) 3724-1177 
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
BIÊNIO 2021-2022 
JUSTIFICATIVA 
Nobres Colegas Senhores Vereadores e Vereadoras: 
Saudamos os eminentes pares, oportunidade em que submetemos à 
elevada apreciação deste Plenário o presente Projeto de Lei que visa 
fazer justiça ao cidadão de bem, pela ética e a seriedade do Município, 
e, sobretudo, pelo comprometido com o bem público. 
Nosso intento é de fato à vedação da concessão de homenagens a 
pessoas que tenham sido condenadas por ato de improbidade ou 
crime de corrupção. Pode-se afirmar que é contrário a qualquer 
atitude correta que pessoas de bem não sejam lembradas em 
momentos, eventos e registros públicos, como a denominação de 
prédios e logradouros públicos e concessão de medalhas, honrarias e 
títulos. 
Este projeto tem amparo legal pela Lei Federal n" 6.454, de 24 de 
outubro de 1977 que dispõe sobre a denominação de logradouros, 
obras serviços e monumentos públicos, e dá outras providências, 
especificamente o que diz no Art. 1°: "Art. 1 ° É proibido, em todo o 
território nacional, atribuir nome de pessoa viva ou que tenha se 
notabilizado pela defesa ou exploração de mão de obra escrava, em 
qualquer modalidade, a bem público, de qualquer natureza, 
pertencente à União ou às pessoas jurídicas da administração 
indireta" . 
Atitudes que se correlacionam a esta lei federal e a este projeto de lei 
foram aderidas em diversos países, logo após o término da Segunda 
Guerra Mundial. 
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
BIÊNIO 2021-2022 
Cabe observar ainda que em nosso Estado, já e vedado, no âmbito da 
administração Estadual, a homenagem a pessoas com condenação 
definitiva (ações judiciais transitadas em julgado) por crime de 
corrupção ou ato de improbidade administrativa. É o que estabelece 
a Lei 11.288/2021. 
Marilândia, em 11 de julho de 2022. 
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