CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
BIÊNIO 2021-2022
Projeto de Lei nO _~_4__ . de 11 de julho de 2022.
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PROTOCOLO OI!RAL 8838/2022
Dltl: 20/07/2022 • Hor.rlo: 12:58
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EMENTA: Dispõe sobre a vedação de homenagens a
pessoas que tenham sido condenadas por crimes de
corrupção, improbidade administrativa, atos de lesa a
humanidade, tortura, exploração de trabalho escravo,
violação dos direitos humanos, maus tratos aos animais
e outros, no âmbito do município de Marilândia/ES.
o Vereador abaixo assinado, no uso de suas atribuições legais, submete à
apreciação da Câmara Municipal de Marilândia o seguinte: PROJETO DE LEI
Artigo 1 ° - Fica proibida, no âmbito da Administração Pública do Município
de Marilândia/ES, a concessão de homenagens a pessoas que tenham sido
condenadas por crimes de corrupção, improbidade administrativa, atos de
lesa a humanidade, tortura, exploração de trabalho escravo, violação dos
direitos humanos, maus tratos aos animais e outros.
Parágrafo único: Incluem-se na vedação do caput deste artigo a
denominação de prédios e logradouros públicos, e a concessão de
medalhas, honrarias e títulos.
Artigo 2° - Os casos de logradouros e prédios públicos cujas nomeações
afrontem o disposto nesta lei em sua data de publicação, terão prazo de
01 (um) ano para serem retificados e regularizados.
Artigo 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 11 de julho de 2022.
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JUSTIFICATIVA
Nobres Colegas Senhores Vereadores e Vereadoras:
Saudamos os eminentes pares, oportunidade em que submetemos à
elevada apreciação deste Plenário o presente Projeto de Lei que visa
fazer justiça ao cidadão de bem, pela ética e a seriedade do Município,
e, sobretudo, pelo comprometido com o bem público.
Nosso intento é de fato à vedação da concessão de homenagens a
pessoas que tenham sido condenadas por ato de improbidade ou
crime de corrupção. Pode-se afirmar que é contrário a qualquer
atitude correta que pessoas de bem não sejam lembradas em
momentos, eventos e registros públicos, como a denominação de
prédios e logradouros públicos e concessão de medalhas, honrarias e
títulos.
Este projeto tem amparo legal pela Lei Federal n" 6.454, de 24 de
outubro de 1977 que dispõe sobre a denominação de logradouros,
obras serviços e monumentos públicos, e dá outras providências,
especificamente o que diz no Art. 1°: "Art. 1 ° É proibido, em todo o
território nacional, atribuir nome de pessoa viva ou que tenha se
notabilizado pela defesa ou exploração de mão de obra escrava, em
qualquer modalidade, a bem público, de qualquer natureza,
pertencente à União ou às pessoas jurídicas da administração
indireta" .
Atitudes que se correlacionam a esta lei federal e a este projeto de lei
foram aderidas em diversos países, logo após o término da Segunda
Guerra Mundial.
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Cabe observar ainda que em nosso Estado, já e vedado, no âmbito da
administração Estadual, a homenagem a pessoas com condenação
definitiva (ações judiciais transitadas em julgado) por crime de
corrupção ou ato de improbidade administrativa. É o que estabelece
a Lei 11.288/2021.
Marilândia, em 11 de julho de 2022.
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