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materia nº 55/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 55 / 2022
Date 2022-07-20
Ementa"REGULAMENTA A FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL DE AGENTE COMUNITÁRIO DA SAÚDE E DOS AGENTES DE CONTROLE DE ENDEMIAS NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120/22 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id1845

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-18 Proposição Sancionada — Proposição sancionada em Lei Ordinária nº 1650, de 18 de agosto de 2022.
2022-08-16 Encaminha para Sanção — —
2022-08-15 Proposição aprovada em 2º turno — —
2022-08-08 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por unanimidade.
2022-08-08 Proposição incluída na Ordem do Dia — Proposição incluída na Ordem do Dia.
2022-08-03 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-08-03 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-08-03 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-08-03 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-08-01 Proposição apresentada em Plenário — Lido na 19ª Reunião Ordinária.
2022-08-01 Proposição Incluída no Expediente — Proposição incluída no Expediente.
2022-07-20 Protocolado — Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-01T12:34:40.514694-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2022-08-09T12:13:02.161133-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
PROJETO DE LEI N.o _QQ_/2022 
ctml,iiiiiilliiiiiir . ES 
PROTOCOLO QI!RAL 8138/2022 
D.t.: 20/01'2022 • Hor'rlo: 13:01 
Legl.l.tlvo 
EMENTA: "REGULAMENTA A FIXAÇÃO 
DO PISO SALARIAL DE AGENTE 
COMUNITÁRIO DA SAÚDE E DOS 
AGENTES DE CONTROLE DE EDEMIAS 
NOS TERMOS DA EMENDA 
CONSTITUCIONAL N.o 120/22 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Estado do Espírito 
Santo, aprova e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: 
Art. 1°. Fica regulamentado o vencimento dos cargos de Agentes 
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Controle de Endemias desta 
Municipalidade, em dois salários mínimos vigente, conforme previsão da Emenda 
Constitucional n° 120/2022, publicada em 06 de maio de 2022. 
Art. 2°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à 
conta de dotações orçamentárias de recursos federais e próprias, suplementadas se 
necessário. 
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se os dispositivos em contrário, retroagindo seus efeitos a 06 de maio de 
2022. 
Marilândia/ES, 19 de julho de 2022. 
AUGUS~~~RI FERREIRA 
Prefeito Municipal de Marilândia 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDINES 
SR. DOUGLAS BADIANI 
MENSAGEM N° 11. /2022 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto 
de Lei que REGULAMENTA A FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL DE AGENTE 
COMUNITÁRIO DA SAÚDE E DOS AGENTES DE CONTROLE DE EDEMIAS 
NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. ° 120/22 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Esta proposição tem como fundamento a Emenda Constitucional n. ° 120, 
publicada em 06 de maio de 2022, no qual, garante aos profissionais o piso 
salarial nacional e outros benefícios às categorias que são regidas pela mesma 
legislação. 
A emenda institui que o vencimento desses servidores não será inferior a 2 
(dois) salários mínimos, que atualmente soma a monta de R$ 2.424,00 (dois mil, 
quatrocentos e vinte e quatro reais). 
Assim, com o intuito de garantir aos servidores públicos municipais 
ocupantes desses cargos o vencimento aprovado e que outras vantagens Ihes 
sejam garantidas. 
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de 
Lei, estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua 
integral aprovação em regime de urgência. 
Atenciosamente, 
AUGU~RI FERREIRA 
Prefeito Municipal de Marilândia 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 

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