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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
PROJETO DE LEI N.o _QQ_/2022
ctml,iiiiiilliiiiiir . ES
PROTOCOLO QI!RAL 8138/2022
D.t.: 20/01'2022 • Hor'rlo: 13:01
Legl.l.tlvo
EMENTA: "REGULAMENTA A FIXAÇÃO
DO PISO SALARIAL DE AGENTE
COMUNITÁRIO DA SAÚDE E DOS
AGENTES DE CONTROLE DE EDEMIAS
NOS TERMOS DA EMENDA
CONSTITUCIONAL N.o 120/22 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Estado do Espírito
Santo, aprova e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1°. Fica regulamentado o vencimento dos cargos de Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Controle de Endemias desta
Municipalidade, em dois salários mínimos vigente, conforme previsão da Emenda
Constitucional n° 120/2022, publicada em 06 de maio de 2022.
Art. 2°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta de dotações orçamentárias de recursos federais e próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se os dispositivos em contrário, retroagindo seus efeitos a 06 de maio de
2022.
Marilândia/ES, 19 de julho de 2022.
AUGUS~~~RI FERREIRA
Prefeito Municipal de Marilândia
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MARILÂNDINES
SR. DOUGLAS BADIANI
MENSAGEM N° 11. /2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto
de Lei que REGULAMENTA A FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL DE AGENTE
COMUNITÁRIO DA SAÚDE E DOS AGENTES DE CONTROLE DE EDEMIAS
NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. ° 120/22 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Esta proposição tem como fundamento a Emenda Constitucional n. ° 120,
publicada em 06 de maio de 2022, no qual, garante aos profissionais o piso
salarial nacional e outros benefícios às categorias que são regidas pela mesma
legislação.
A emenda institui que o vencimento desses servidores não será inferior a 2
(dois) salários mínimos, que atualmente soma a monta de R$ 2.424,00 (dois mil,
quatrocentos e vinte e quatro reais).
Assim, com o intuito de garantir aos servidores públicos municipais
ocupantes desses cargos o vencimento aprovado e que outras vantagens Ihes
sejam garantidas.
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de
Lei, estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua
integral aprovação em regime de urgência.
Atenciosamente,
AUGU~RI FERREIRA
Prefeito Municipal de Marilândia
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
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