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CÂMARA MUNICIPAL • DE MARILÂNDIA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
BIÊNIO 2021-2022
GABINETE DO VEREADOR
INDICAÇÃO Nº ~g /2022
CAm8íiiiiililliiiiiii8 . ES
PROTOCOLO QERAl 5'''9/2022
Dltl: 25107/2022 • Hor6rlo: 13:38
leglaletlvo
INDICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA QUE
DETERMINE AO ÓRGÃO COMPETENTE PARA QUE POSSA
ESTUDAR A POSSIBILIDADE DE REALIZAR UMA CAMPANHA
DE INCENTIVOS/PREMIAÇÕES AOS CONTRIBUINTES E
PRODUTORES RURAIS NO MUNiCíPIO DE MARILÂNDIA/ES.
EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
DO ESTADO DO EspíRITO SANTO
o Vereador abaixo assinado, no uso de suas atribuições regimentais, requer a Vossa Excelência,
com fulcro no artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marilândia do Estado
do Espírito Santo, solicita que seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do
Município de Marilândia a seguinte indicação:
Exmo. Sr. Prefeito do Município de Marilândia, através da presente, venho respeitosamente
requerer a V. Exa. que determine ao órgão competente para que possa estudar a possibilidade
de realizar uma campanha de incentivos/premiações aos contribuintes e produtores rurais no
município de MarilândialES.
A solicitação se faz necessária para aumentar a arrecadação municipal através do incentivo a
emissão de documentos fiscais dentro do município de Marilândia bem como dos pagamentos
de IPTU quitados dentro dos prazos de vencimentos. Além disso, a campanha buscaria
conscientizar a população sobre a importância do tributo e sua função social; Combater a
sonegação e a evasão fiscal; Estimular a população para comprar no comércio local;
Conscientizar os produtores rurais do Município quanto à importância da emissão das notas
fiscais de seus produtos para comprovação de suas atividades, principalmente perante o
serviço de seguridade nacional.
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SILVANO~ONDONI
Vereador
MarilândiajES, 25 de julho de 2022.
Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: (27) 3724-1177
CEP 29725-000 MarilândiajES - http://www.marilandia.es.leg.br
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