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materia nº 56/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 56 / 2022
Date 2022-07-28
Ementa" AUTORIZA AO MUNICÍPIO A PERMITIR A UTILIZAÇÃO DO "ESPAÇO CULTURAL GIORDANO LORENZINI" PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO "MARILÂNDIA RODEIO SHOW".
native_id1853

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-18 Proposição Sancionada — Proposição sancionada em Lei Ordinária nº 1651, de 18 de agosto de 2022.
2022-08-16 Encaminha para Sanção — —
2022-08-15 Proposição aprovada em 2º turno — —
2022-08-08 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por unanimidade.
2022-08-08 Proposição incluída na Ordem do Dia — Proposição incluída na Ordem do Dia.
2022-08-03 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-08-03 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-08-03 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-08-03 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-08-01 Proposição apresentada em Plenário — Lido na 19ª Reunião Ordinária.
2022-08-01 Proposição Incluída no Expediente — Proposição incluída no Expediente.
2022-07-28 Protocolado — Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-01T12:34:52.612509-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2022-08-09T12:13:21.386009-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
PROJETO DE LEI N° s c /2022 
c6mlíiiiiililliiiiilil . ES 
PROTOCOLO O!~L 5"2/2022 
Data: 28/07/2022 • Hor6rlo: 12:58 
LIglllatlvo 
EMENTA: AUTORIZA AO 
MUNiCíPIO A PERMITIR A 
UTILIZAÇÃO DO "ESPAÇO 
CULTURAL GIORDANO 
lORENZINI" PARA REALIZAÇÃO 
DO EVENTO "MARllÂNDIA 
RODEIO SHOW". 
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, aprova: 
Artigo 1°. - Autoriza o Poder Executivo Municipal a permitir a utilização do 
"ESPAÇO CULTURAL GIORDANO lORENZINI" pelo requerente JONAS GERALDO 
ARDISON, mediante pagamento de contrapartida, para a realização de um evento 
denominado "MARllÂNDIA RODEIO SHOW", que acontecerá nos dias 21,22 e 23 
de outubro de 2022, com rodeio em touros, prova dos 3 tambores e shows musicais. 
Parágrafo Único - A área contemplada pelo caput deste artigo refere-se a 
toda área livre do "ESPAÇO CULTURAL GIORDANO lORENZINI" e ruas 
adjacentes. 
Artigo 2°. - A autorização prevista na presente lei, terá início a partir do dia 
21 de outubro de 2022, com o recebimento das dependências do "ESPAÇO 
CULTURAL GIORDANO lORENZINI", mediante uma vistoria, a qual deverá ser feita 
por um servidor municipal indicado pela Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e 
lazer e acompanhada por uma pessoa indicada pelo requerente JONAS GERALDO 
ARDISON, tendo como término o dia 23 de outubro de 2022, quando também, 
deverá ocorrer uma vistoria com o intuito de averiguar o estado em que se 
encontram as dependências do "ESPAÇO CULTURAL GIORDANO lORENZINI", as 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-00 . 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
quais deverão ser recebidas no estado em que foram entregues, conforme 
averiguações constatadas na vistoria inicial. 
Artigo 3°. - Ficará a encargo do requerente JONAS GERALDO ARDISON, o 
seguinte: 
I - Pagamento de contrapartida na importância de R$ 3.000,00 (Três mil 
reais), que deverá ser recolhido no setor de tributação por intermédio de DUA, no 
prazo de até 48 horas antes da data do evento, para a utilização do espaço público, 
bem como, a taxa referente ao ISS; 
11 - Zelo pela segurança dos equipamentos permanentes do "ESPAÇO 
CULTURAL GIORDANO LORENZINI"; 
111 - Solicitação de vistoria dos Bombeiros; 
IV - Quitação das guias relacionadas às autorizações que se fizerem 
necessárias à realização do evento, devendo tal pagamento ser comprovado 
perante a Municipalidade até data prevista para realização do evento, devendo 
empresa assumir total e qualquer responsabilidade, junto aos respectivos órgãos; 
V - Obter a certidão do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito 
Santo atestando as condições de segurança contra incêndio e em relação às 
instalações de arquibancadas ou outras estruturas desmontáveis; 
VI - Apresentar laudo técnico de engenheiro registrado no Conselho Regional 
de Engenharia e Arquitetura - CREA-ES, acompanhado de anotação de 
responsabilidade técnica - ART, que ateste as boas condições de estabilidade e de 
seguranças das instalações que se fizerem necessárias para a realização do evento, 
indicando que estão em perfeitas condições de utilização; 
VII - Disponibilizar Banheiros Químicos; 
VIII - Disponibilizar Segurança Privada; 
IX - Responsabilizar-se por qualquer dano causado ao patrimônio público, 
devendo entregá-Io nas mesmas condições em que recebeu. 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-0 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Parágrafo Único - Havendo algum dano ao bem público, durante a 
realização do evento deverá o requerente JONAS GERALDO ARDISON promover o 
ressarcimento ao Município. 
Artigo 4° , - Será de inteira responsabilidade do requerente JONAS 
GERALDO ARDISON, a segurança das pessoas que circularem nas dependências 
do espaço público cedido durante o período da autorização, ficando responsável 
único e exclusivamente a qualquer ação judicial decorrente da realização do evento. 
Artigo 5°, - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Marilândia-ES, 21 de Julho de 2022. 
AUGUS~~TORI FERREIRA 
Prefeito Municipal de Marilândia 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDIAlES 
SR. DOUGLAS BADIANI 
MENSAGEM N° ~ 4 /2022 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto 
de Lei que "AUTORIZA AO MUNiCíPIO A PERMITIR A UTILIZAÇÃO DO 
"ESPAÇO CULTURAL GIORDANO LORENZINI" PARA REALIZAÇÃO DO 
"MARILÂNDIA RODEIO SHOW". 
Essa proposição teve início a partir do processo externo com protocolo sob 
o n° 4518/2022, oriundo do Sr. JONAS GERALDO ARDISON, que promove o 
"Marilândia Rodeio Show", solicitando a liberação do Espaço Cultural. 
A autorização trazida à aprovação guarda estrito zelo ao patrimônio 
público, sendo os solicitantes responsáveis pelo evento indicada aos cuidados do 
espaço que será utilizado, bem como, cientes dos encargos. 
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de 
Lei, estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua 
integral aprovação em regime de urgência. 
Atenciosamente, 
AUGUSTO ASTORI FERREIRA 
Prefeito Municipal de Marilândia 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 

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