CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Biênio 2021 / 2022
Projeto de Lei nO 5 ~ , de 25 de julho de 2022
EMENTA: Institui a semana de
c,maíiiiiililliiiiillli8' ES
PROTOCOLO QERAL 11101/2022
Data: 03/08/2022 • Hor'rlo: 11 :31
Leglalatlvo
conscientização política, "O
LEGISLATIVO NAS ESCOLAS", no
âmbito do município de Marilândia -
Estado do Espírito Santo.
Artigo 1 ° - Fica instituída no âmbito do Município de Marilândia - Estado
do Espírito Santo, a semana de Conscientização Política, "O LEGISLATIVO NAS
ESCOLAS", a ser comemorada no mês de agosto, preferencialmente na semana
em que comemora o dia do estudante.
Artigo 2° - Nesta semana, as Escolas, no âmbito do Município de
Marilândia-ES, poderão promover, de forma clara e objetiva, ciclos de palestras,
minicursos e atividades sobre a composição política do País e as efetivas
funções e atribuições dos políticos que atuam nas áreas Federais, Estaduais e
Municipais, tanto na esfera do Poder Executivo, quanto do Poder Legislativo.
Artigo 3° - O objetivo da Semana da conscientização Política é aperfeiçoar
o conhecimento dos estudantes, da realidade dos trabalhos desenvolvidos pela
Presidência da República, Senado Federal, Câmara de Deputado Federal,
Governo Estadual, Assembleia Legislativa, Prefeitura Municipal e Legislativo
Municipal, fazendo com que os estudantes adquiram uma visão cidadã e
política, tornando-se futuramente, eleitores conscientes e comprometidos com o
processo democrático de nossa Cidade, Estado e País.
Artigo 4° - A Semana da Conscientização Política, criada por esta lei, será
incluída no Calendário Oficial do Município de Marilândia.
Artigo 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
disposições em contrárias.
Marilândia-ES, 25 de julho de 2022
Rua: Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Biênio 2021 /2022
J
~
~~
SI LVANO JOSÉ DONDONI
Rua: Luis Catelan, nO 230 - Telefax: (27) 3724-1177
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Biênio 2021 / 2022
JUSTIFICATIVA
Nobres Colegas Vereadores:
Saudamos os eminentes pares, oportunidade em que submetemos à
elevada apreciação deste Plenário o presente Projeto de Lei de nossa autoria em
que Institui a semana de conscientização política, "O LEGISLATIVO NAS
ESCOLAS", no âmbito do município de Marilândia - Estado do Espírito Santo.
O presente projeto de lei tem como finalidade contribuir com a função da
escola de formar cidadãos reflexivos, crfticos, autônomos e conscientes da
realidade em que vivem.
A semana da Conscientização Política propõe provocar, incentivar e
instigar os estudantes a realizarem pesquisas e debates ligados à área política
sobre a verdadeira função dos políticos no Município, no Estado e no País.
A semana vai possibilitar a conscientização dos estudantes sobre a
importância da política e do voto consciente, já que, há algumas décadas, nosso
pafs passa por um processo de despolitização da sociedade.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para aprovação
do presente projeto.
de 2022
~
C:::-(.,L,~~_. .
EMfLlO GAVA
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Vereador Autor
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SILVANO JOSÉ DONDONI
Vereador Autor
Rua: Luis Catelan, n° 230 - Telefax: (27) 3724-1177
CEP.: 29725-000 - Marilândia - ES