PREFEITURA MUNICIP AL DE MARILÂNDIA
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PROJETO DE LEI N.o ce:Pt /2022
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PROTOCOLO GERAL &114/2022
Data: 05/08/2022· Hor6rlo: 1.4:12
Legl.letlvo
EMENTA: AUTORIZA O CHEFE DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ESPECIAL PARA MORADIA A
FAMíLIAS DE BAIXA RENDA.
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Estado do Espírito Santo,
aprova e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no Orçamento
da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos, rubrica orçamentária
para custear despesa com moradia para famílias de baixa renda, no montante de R$
3.530.000,00 (três milhões, quinhentos e trinta mil reais), conforme dotação orçamentária
descrita no Anexo I desta Lei.
Art. 2°. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1 ° são
provenientes de:
- Excesso de Arrecadação R$ 2.344.000,00
R$ 1.186.000,00
Art. 3°. Fica incluída a referida dotação orçamentária, bem com o projeto, na
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022 e no Plano Plurianual nos exercícios de 2022 a 2025
para inclusão das respectivas informações orçamentárias constantes desta Lei no Anexo I
desta Lei.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marilândia/ES, de 2022.
AUGUST~;ORI FERREIRA
Prefeito Municipal de Marilândia
ESTADO DO EspíRITO SANTO
CREDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL
ANEXO I
R$1,OO
CODIGO DESCRIÇÃO VALOR
0008 SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS, INFRAESTRUTURA E SERViÇOS URBANOS
08 SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS, INFRAESTRUTURA E SERViÇOS URBANOS
16 HABITAÇÃO
482 HABITAÇÃO URBANA
0010 SERViÇOS URBANOS, SANEAMENTO E OBRAS PÚBLICAS
3.034 MORADIA PARA FAMíLIAS DE BAIXA RENDA - UG PREFEITURA
4.4.90.51 Obras e Instalações R$ 3.530.000,00
.-
AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MARILÂNDIA/ES
SR. DOUGLAS BADIANI
MENSAGEM N° ~~ /2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o
incluso Projeto de Lei que "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA MORADIA A FAMíLIAS DE
BAIXA RENDA".
A referida solicitação se faz necessário para custear despesa
com a construção de moradias para famílias de baixa renda, vale ressaltar, que
parte do valor é oriundo de convênio com o Governo do Estado do Espírito Santo.
Sendo assim, o valor total do convênio é de R$ 3.530.000,00
(três milhões, quinhentos e trinta mil reais), sendo R$ 2.310.000,000 (dois milhões,
trezentos e dez mil reais) de recursos do Governo do Estado, através da Secretaria
de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano; e de R$
1.216.816,42 (um milhão, duzentos e dezesseis mil, oitocentos e dezesseis reais e
quarenta e dois centavos) de recursos próprios do Município, a título de
contrapartida.
Observa-se, que o direito a habitação ou casa própria figura
entre os fatores mais preponderantes sociais, porque ela garante a quem a
conquista a certeza de um domicílio, de moradia, e soma um outro fator importante:
a integração nos bens da comunidade.
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente
Projeto de Lei, estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a
sua integral aprovação EM REGIME DE URGÊNCIA.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal de Marilândia