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materia nº 59/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 59 / 2022
Date 2022-08-05
Ementa"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA MORADIA A FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA."
native_id1861

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-18 Proposição Sancionada — Proposição sancionada em Lei Ordinária n°1652 de 18 de agosto de 2022.
2022-08-16 Encaminha para Sanção — —
2022-08-15 Proposição Aprovada em única discussão e votação — —
2022-08-15 Proposição incluída na Ordem do Dia — —
2022-08-09 Parecer favorável da comissão — —
2022-08-09 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-08-09 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-08-09 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-08-09 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-08-08 Proposição apresentada em Plenário — Lido na 20ª Reunião Ordinária.
2022-08-08 Proposição Incluída no Expediente — Proposição incluída no Expediente.
2022-08-05 Protocolado — Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-01T12:34:27.194074-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIP AL DE MARILÂNDIA 
Rua Ângela Savergnini, 93 - CEP 29725-000 - Marilândia - ES 
Pabx: (27) 3724-2950 - Fax: (27) 3724-1294 - CNPJ: 27.744.176/0001-04 
PROJETO DE LEI N.o ce:Pt /2022 
cAml,iiiiiiiliiiiir . ES 
PROTOCOLO GERAL &114/2022 
Data: 05/08/2022· Hor6rlo: 1.4:12 
Legl.letlvo 
EMENTA: AUTORIZA O CHEFE DO 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR 
CRÉDITO ESPECIAL PARA MORADIA A 
FAMíLIAS DE BAIXA RENDA. 
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Estado do Espírito Santo, 
aprova e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: 
Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no Orçamento 
da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos, rubrica orçamentária 
para custear despesa com moradia para famílias de baixa renda, no montante de R$ 
3.530.000,00 (três milhões, quinhentos e trinta mil reais), conforme dotação orçamentária 
descrita no Anexo I desta Lei. 
Art. 2°. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1 ° são 
provenientes de: 
- Excesso de Arrecadação R$ 2.344.000,00 
R$ 1.186.000,00 
Art. 3°. Fica incluída a referida dotação orçamentária, bem com o projeto, na 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022 e no Plano Plurianual nos exercícios de 2022 a 2025 
para inclusão das respectivas informações orçamentárias constantes desta Lei no Anexo I 
desta Lei. 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Marilândia/ES, de 2022. 
AUGUST~;ORI FERREIRA 
Prefeito Municipal de Marilândia 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
CREDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL 
ANEXO I 
R$1,OO 
CODIGO DESCRIÇÃO VALOR 
0008 SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS, INFRAESTRUTURA E SERViÇOS URBANOS 
08 SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS, INFRAESTRUTURA E SERViÇOS URBANOS 
16 HABITAÇÃO 
482 HABITAÇÃO URBANA 
0010 SERViÇOS URBANOS, SANEAMENTO E OBRAS PÚBLICAS 
3.034 MORADIA PARA FAMíLIAS DE BAIXA RENDA - UG PREFEITURA 
4.4.90.51 Obras e Instalações R$ 3.530.000,00 
.- 
AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDIA/ES 
SR. DOUGLAS BADIANI 
MENSAGEM N° ~~ /2022 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o 
incluso Projeto de Lei que "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA MORADIA A FAMíLIAS DE 
BAIXA RENDA". 
A referida solicitação se faz necessário para custear despesa 
com a construção de moradias para famílias de baixa renda, vale ressaltar, que 
parte do valor é oriundo de convênio com o Governo do Estado do Espírito Santo. 
Sendo assim, o valor total do convênio é de R$ 3.530.000,00 
(três milhões, quinhentos e trinta mil reais), sendo R$ 2.310.000,000 (dois milhões, 
trezentos e dez mil reais) de recursos do Governo do Estado, através da Secretaria 
de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano; e de R$ 
1.216.816,42 (um milhão, duzentos e dezesseis mil, oitocentos e dezesseis reais e 
quarenta e dois centavos) de recursos próprios do Município, a título de 
contrapartida. 
Observa-se, que o direito a habitação ou casa própria figura 
entre os fatores mais preponderantes sociais, porque ela garante a quem a 
conquista a certeza de um domicílio, de moradia, e soma um outro fator importante: 
a integração nos bens da comunidade. 
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente 
Projeto de Lei, estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a 
sua integral aprovação EM REGIME DE URGÊNCIA. 
Atenciosamente, 
Prefeito Municipal de Marilândia 

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