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materia nº 60/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 60 / 2022
Date 2022-08-15
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE ADITIVO NO TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA DE MARILÂNDIA - AEFAM."
native_id1863

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-15 Proposição Sancionada — Proposição sancionada em Lei Ordinária nº 1656, de 15 de setembro de 2022.
2022-09-13 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção governamental.
2022-09-12 Proposição aprovada em 2º turno S Aprovado por unanimidade.
2022-09-05 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por unanimidade.
2022-09-05 Proposição incluída na Ordem do Dia — Proposição incluída na Ordem do dia.
2022-08-31 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-08-31 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-08-31 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-08-31 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-08-15 Proposição Incluída no Expediente — —
2022-08-15 Protocolado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-13T13:09:01.773511-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2022-09-06T12:44:51.777882-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
PROJETO DE LEI N° G::) /2022 
c'maliiiii~liiiiiir . ES 
PROTOCOLO GERAL 5734/2022 
Data: 15/08/2022. Hor~rlo: 11:58 
Legl.latlvo 
EMENTA: "AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO TRANSFERIR 
RECURSOS FINANCEIROS, 
MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE 
AD'ITIVO NO TERMO DE 
COLABORAÇÃO COM A 
ASSOCIAÇÃO ESCOLA FAMíLIA 
AGRíCOLA DE MARllÂNDIA￾AEFAM." 
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, aprova: 
Artigo 1.° - Autoriza o Poder Executivo Municipal a aditivar o valor repassado, 
mediante celebração de aditivo no termo de colaboração, para a Associação da 
Escola Família Agrícola de Marilândia - AEFAM, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil 
reais). 
§ 1.° - O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo será repassado 
em conformidade com as normas estabelecidas no Termo de Colaboração. 
§ 2.° - A Associação da Escola Família Agrícola de Marilândia- AEFAM 
apresentará a devida prestação de contas, nos termos da lei n° 13.019/2014. 
§ 3.° - A Associação da Escola Família Agrícola de Marilândia- AEFAM, 
também fará a prestação de contas a Câmara Municipal de Marilândia-ES no 
mesmo prazo. 
Artigo 2° - Para o recebimento do repasse, ora autorizado, a Associação da 
Escola Família Agrícola de Marilândia- AEFAM, deverá estar quites com o INSS, 
FGTS, Justiça do Trabalho, Receita Estadual e com o erário municipal. 
Artigo 3.°_ As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta 
de dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício. 
Artigo -4.0 - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Marilândia-ES, 12 de agosto de 2022. 
AUGUS~ORI FERREIRA 
Prefeito Municipal de Marilândia 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDIA/ES 
SR. DOUGLAS BADIANI 
MENSAGEM N° A~ /2022 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto 
de Lei que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANSFERIR RECURSOS 
FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE ADITIVO NO TERMO DE 
COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO ESCOLA FAMíLIA AGRíCOLA DE 
MARILÂNDIA- AEFAM". 
A proposição objetiva a celebração de aditivo do valor repassado através 
de convênio com a AEFAM, sendo de conhecimento de todos que a referida 
associação se mantém em sua maioria com recursos públicos, além das 
contribuições de famílias, doações, e prestam um serviço de alta relevância à 
população. 
A transferência dos recursos dar-se-ão na forma da Lei n° 13.019/2014, 
com obediência as normas nela estatuídas, mediante processo administrativo 
3905/2022. 
Ressalta ainda que a referida associação foi reconhecida como de 
Utilidade Pública através da Lei Municipal n° 238/95. 
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de 
Lei, estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua 
integral aprovação. 
Atenciosamente, 
AUGUS~TORI FERREIRA 
Prefeito Municipal de Marilândia 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, N" 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 

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