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materia nº 61/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 61 / 2022
Date 2022-08-26
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARILÂNDIA-APAE."
native_id1864

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-09 Proposição Sancionada — Proposição sancionada em Lei Ordinária nº 1653, de 09 de setembro de 2022.
2022-09-06 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção governamental.
2022-09-05 Proposição Aprovada em única discussão e votação U Aprovado por unanimidade.
2022-09-05 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-09-05 Parecer favorável da comissão — Parecere favorável da comissão.
2022-09-05 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da coimissão.
2022-09-05 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-09-05 Proposição apresentada em Plenário — Lido na 22ª Reunião Ordinária.
2022-09-05 Proposição Incluída no Expediente — Proposição incluída no Expediente.
2022-08-26 Protocolado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-06T12:42:05.621706-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

.L.. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
• '.- - •. -Ó, _ _.", _'o v ..... 
PROJETO DE LEI N° (Õ L /2022 
·ES 
EMENTA: "AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO A REPASSAR, 
.. MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE 
TERMO DE COLABORAÇÃO COM A 
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS 
DOS EXCEPCIONAIS DE 
MARILÂNDIA - APAE". 
PROTOCOLO GERAL 5771/2022 
Data: 26/08/2022· Hor'rlo: 13:24 
Lagl.latlvo 
P: Câmara Municipal de Marilân~ia, .. ' Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, aprova: 
.: Ut'IICIPAL _: : _ ..;_J. 
Artigo 1°, Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar a "ASSOCIAÇÃO DE 
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONÃIS- DÊ 'MARILÂNDIA - APAE", a quantia de R$ 
107.553,00 (cento e sete mil, quinhentos e cinquenta e três reais). 
§ 1°, O recurso financeiro mencionado no ~áput deste artigo será repassado em 
cota única. 
§ 2°, A "ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE 
, l ., .' _ , - . _" ',. . . MARILÂNDIA - APAE" apresentará a devida prestação de' contas, na forma 
estabelecida por meio de Termo de Colaboração/Fomento, atendendo o disposto na Lei 
n° 13,019/2014, 
§ 3°, A "ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE 
MARILÂNDIA - APAE", também fará a prestação de contas a Câmara Municipal de 
Marilândia-ES, no mesmo prazo. 
Artigo 2°, Para o recebimento do repasse, ora autorizado, a "ASSOCIAÇÃO DE 
't:(.;ut'\lO IVilH.I 
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARILÂNDIA - APAE", deverá estar quite 
com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho,"Recei'fá Estadual e com o erário municipal. 
, .~.~ _. Artigo 3°, As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de 
dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício. 
Artigo 4°, Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
e:-tnl,. et" (r.- '.").. Marilândiá']ES!-;2ô-:'ã~(a'~osto·de'2022. \." 
~, - :,,", 1-1:-- 4P - .. F " I': ao 
. . 
AUGUSTO ASTORI FERREIRA 
Prefeito Municipal de Marilândia 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE~ (27)'3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDINES 
SR. DOUGLAS BADIANI 
. , .~; .. ~ ._ ~ ..• :..;._ I., .,_ ~.' z.. : .c-". 
MENSAGEM N° 45/2022 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submetoa apreciação desta-'âô9usta'l~âmara Municipal o incluso Projeto de 
Lei que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR, MEDIANTE 
~~LEf3Bf\ÇÃO!DE lERMO DE CO~{\~9~.f}ç,fe COM A ASSOC!AÇÃO DE PAIS E 
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARILÂNDIA - APAE". 
A APAE desenvolve atividades em apoio às crianças especiais, e esse 
convênio destina-se para manutenção e desenvolvimento das atividades voltadas 
a promoção da Educação e Bem-estar. SÇ>cial dos Excepcionais junto da APAE, 
. . - - ; ,> •••• u!:-nl' i . - " ••.• , ... 
conforme especificado no processo de n. 04633/2022. 
Essa proposição tem por objetivo auxiliar no funcionamento dessa 
importante Associação, diante do brilhante trabalho desenvolvido, sendo sabido 
...:..\ ,_ ...~t' . rt'~c·!-I") " .~ , 
que ela é mantida por doações e ajudas- de pais e amigos. 
L .•.. "I. "'_"~J • 
O repasse é oriundo da Emenda Individual n. o 92040005/2022, Funcional 
Programática 08244.5031219G0032 - GND3 - Custeio. 
,\ f " L' , 'r~('(", .:'\"'Y I ~: d"~ 
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de 
L~('e~t~m'os'lib~!rtOs ~de contar corfí"1'b lJi~r~p\joio dos Nobres EcÚs:' para a' sua 
integral aprovação, COM A MÁXIMA URGÊNCIA, devido ao prazo de 90 
(noventa) dias para finalização do repasse .. 
Atenciosamente, 
;, 
.~ Prefeito Munlcipalde Marilândia 
AUGUST~k; FERREIRA 
RUA ÂNGÉLA SAVERGUININI, N~'93,Ç;~'~Tko,(~ARILÂNDIA-ES, CEP 29,725-000, 
TELEFONE: (27) 3724-2969 

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