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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
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PROJETO DE LEI N° (Õ L /2022
·ES
EMENTA: "AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A REPASSAR,
.. MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE
TERMO DE COLABORAÇÃO COM A
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
DOS EXCEPCIONAIS DE
MARILÂNDIA - APAE".
PROTOCOLO GERAL 5771/2022
Data: 26/08/2022· Hor'rlo: 13:24
Lagl.latlvo
P: Câmara Municipal de Marilân~ia, .. ' Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, aprova:
.: Ut'IICIPAL _: : _ ..;_J.
Artigo 1°, Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar a "ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONÃIS- DÊ 'MARILÂNDIA - APAE", a quantia de R$
107.553,00 (cento e sete mil, quinhentos e cinquenta e três reais).
§ 1°, O recurso financeiro mencionado no ~áput deste artigo será repassado em
cota única.
§ 2°, A "ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
, l ., .' _ , - . _" ',. . . MARILÂNDIA - APAE" apresentará a devida prestação de' contas, na forma
estabelecida por meio de Termo de Colaboração/Fomento, atendendo o disposto na Lei
n° 13,019/2014,
§ 3°, A "ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
MARILÂNDIA - APAE", também fará a prestação de contas a Câmara Municipal de
Marilândia-ES, no mesmo prazo.
Artigo 2°, Para o recebimento do repasse, ora autorizado, a "ASSOCIAÇÃO DE
't:(.;ut'\lO IVilH.I
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARILÂNDIA - APAE", deverá estar quite
com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho,"Recei'fá Estadual e com o erário municipal.
, .~.~ _. Artigo 3°, As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício.
Artigo 4°, Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
e:-tnl,. et" (r.- '.").. Marilândiá']ES!-;2ô-:'ã~(a'~osto·de'2022. \."
~, - :,,", 1-1:-- 4P - .. F " I': ao
. .
AUGUSTO ASTORI FERREIRA
Prefeito Municipal de Marilândia
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE~ (27)'3724-2969
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MARILÂNDINES
SR. DOUGLAS BADIANI
. , .~; .. ~ ._ ~ ..• :..;._ I., .,_ ~.' z.. : .c-".
MENSAGEM N° 45/2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetoa apreciação desta-'âô9usta'l~âmara Municipal o incluso Projeto de
Lei que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR, MEDIANTE
~~LEf3Bf\ÇÃO!DE lERMO DE CO~{\~9~.f}ç,fe COM A ASSOC!AÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARILÂNDIA - APAE".
A APAE desenvolve atividades em apoio às crianças especiais, e esse
convênio destina-se para manutenção e desenvolvimento das atividades voltadas
a promoção da Educação e Bem-estar. SÇ>cial dos Excepcionais junto da APAE,
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conforme especificado no processo de n. 04633/2022.
Essa proposição tem por objetivo auxiliar no funcionamento dessa
importante Associação, diante do brilhante trabalho desenvolvido, sendo sabido
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que ela é mantida por doações e ajudas- de pais e amigos.
L .•.. "I. "'_"~J •
O repasse é oriundo da Emenda Individual n. o 92040005/2022, Funcional
Programática 08244.5031219G0032 - GND3 - Custeio.
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Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de
L~('e~t~m'os'lib~!rtOs ~de contar corfí"1'b lJi~r~p\joio dos Nobres EcÚs:' para a' sua
integral aprovação, COM A MÁXIMA URGÊNCIA, devido ao prazo de 90
(noventa) dias para finalização do repasse ..
Atenciosamente,
;,
.~ Prefeito Munlcipalde Marilândia
AUGUST~k; FERREIRA
RUA ÂNGÉLA SAVERGUININI, N~'93,Ç;~'~Tko,(~ARILÂNDIA-ES, CEP 29,725-000,
TELEFONE: (27) 3724-2969