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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
BIÊNIO 2021-2022
GABINETE DO VEREADOR
INDICAÇÃO NQ ~":\- /2022
c'mariiiii~lliiim1i .. ES
PROTOCOLO GERAL 5768/2022
Data: 25/08/2022 • Horjrlo: 13: 11
Legl.latlvo
INDICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA QUE
DETERMINE AO ÓRGÃO COMPETENTE A POSSIBILIDADE DE
INSTALAÇÃO DE REDUTORES DE VELOCIDADE DA ENTRADA
DO CÓRREGO SANTA CECÍLIA, ZONA RURAL DE
MARILÂNDIA/ES.
EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARllÂNDIA DO ESTADO DO
EspíRITO SANTO
o Vereador abaixo assinado, no uso de suas atribuições regimentais, requer a Vossa
Excelência, com fulcro no artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marilândia do Estado
do Espírito Santo, solicita que seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de
Marilândia a seguinte indicação:
Exmo. Sr. Prefeito do Município de Marilândia, através da presente, venho
respeitosamente requerer a V. Exa. que determine ao órgão competente que determine ao órgão
competente A POSSIBILIDADE DE INSTALAÇÃO DE REDUTORES DE VELOCIDADE DA ENTRADA DO
CÓRREGO SANTA CECÍLIA, ZONA RURAL DE MARILÂNDIA/ES.
A solicitação se faz necessária, devido o tráfego de veículos que passam em alta velocidade
ocasionando riscos para os pedestres e moradores que por ali trafegam. Com o redutor de velocidade
proporcionará mais segurança no local, evitando acidentes.
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Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: ('27) 3724-1177
CEP 29725-000 MarilândiajES - http://www.marilandia.es.leg.br
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