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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
BIÊNIO 2021-2022
GABINETE DO VEREADOR
INDICAÇÃO N2 '::1-0./2022
cAmTilimli~liliiialilr . ES
PROTOCOLO GERAL 5799/2022
Dela: 01/09/2022. Horário: 11 :53
Leglslatlvo
INDICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA QUE
DETERMINE AO ÓRGÃO COMPETENTE A POSSIBILIDADE DE
CONCEDER AOS FUNCIONÁRIOS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS E SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA UMA GRATIFICAÇÃO NO VALOR DE
R$200,OO (DUZENTOS REAIS) PELA FREQUÊNCIA MENSAL
AO TRABALHO.
EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO ESTADO DO
EspíRITO SANTO
o Vereador abaixo assinado, no uso de suas atribuições regimentais, requer a Vossa
Excelência, com fulcro no artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marilândia do
Estado do Espírito Santo, solicita que seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município
de Marilândia a seguinte indicação:
Exmo. Sr. Prefeito do Município de Marilândia, através da presente, venho
respeitosamente requerer a V. Exa. que determine ao órgão competente que determine ao órgão
competente A POSSIBILIDADE DE CONCEDER AOS FUNCIONÁRIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS E SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA UMA GRATIFICAÇÃO NO VALOR DE R$200,OO
(DUZENTOS REAIS) PELA FREQUÊNCIA MENSAL AO TRABALHO.
A solicitação se faz necessária para que o funcionário tenha maior comprometimento
com o trabalho e se dedique inteiramente as suas funções, sem faltas injustificadas. Considera-se
ausência para esses fins, apresentação de atestado médico, em caso de internação.
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MarilândiajES, 31 de Agosto de 2022.
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Vereador
Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: ('27) 3724-1177
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