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materia nº 80/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 80 / 2022
Date 2022-09-02
Ementa"INDICA O PODER MUNICIPAL A POSSIBILIDADE DE CONCEDER AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DIREITO A INDENIZAÇÃO, REFERENTE A LICENÇA PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA."
native_id1874

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-05 Proposição apresentada em Plenário — Lida na 22ª Reunião Ordinária.
2022-09-02 Protocolado — Protocolado.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
BIÊNIO 2021-2022 
GABINETE DO VEREADOR 
INDICAÇÃO N2 _hll_j2022 
câma1íiiíiiliiiiiiiir . ES 
PROTOCOLO GERAL S808/2022 
Detll: 02/09/2022. Horário: 11 :15 
Legltlatlvo 
INDICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A POSSIBILIDADE 
DE CONCEDER AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DIREITO A 
INDENIZAÇÃO, REFERENTE A LICENÇA PRÊMIO NÃO 
USUFRUfDA. 
EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO ESTADO DO 
EspíRITO SANTO 
o Vereador abaixo assinado, no uso de suas atribuições regimentais, requer a Vossa 
Excelência, com fulcro no artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marilândia do Estado 
do Espírito Santo, solicita que seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de 
Marilândia a seguinte indicação: 
Exmo. Sr. Prefeito do Município de Marilândia, através da presente, venho 
respeitosamente requerer a V. Exa. que determine ao órgão competente que determine ao órgão 
competente A POSSIBILIDADE DE CONCEDER AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DIREITO A INDENIZAÇÃO, 
REFERENTE A LICENÇA PRÊMIO NÃO USUFRUfDA. 
A licença prêmio já prevista no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, conforme Lei 
Complementar nº 16/2008, não permite ao servidor que seja indenizado, caso a licença não seja 
usufruída. Portanto, faz-se necessária a presente solicitação, para que, em caso de não haver gozo da 
licença por parte do servidor, a administração pública converta em pecúnia o período referente aos meses 
correspondentes. Segue anexa sugestão de alteração. 
Marilândia/ES, 02 de setembro de 2022. 
Vereador 
Página 1 de 1 
Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: ('27) 3724-1177 
CEP 29725-000 MarilândiajES - http://www.marilandia.es.leg.br 
'i 
PROJETO DE LEI Nº ___j2022 
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL NQ 16/2008. 
Art. 1Q Fica acrescido o parágrafo 3Q ao Artigo 129 da Lei Complementar nQ 
16/2008, conforme segue: 
Art. 129 . 
§lQ ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• 
§2Q ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• 
§3Q A licença-prêmio não usufruída por servidores públicos ativos, em razão de 
necessidade de serviço ou conveniência da Administração, poderá ser convertida em 
pecúnia, de caráter indenizatório, em valor correspondente a média da remuneração 
dos últimos três meses, multiplicado pelo número de meses correspondentes à(s) 
licença(s), mediante termo/requerimento assinado pelas partes, ou pago de uma só vez 
em caráter indenizatório, no caso de aposentadoria. 
§4Q Para efeitos do parágrafo anterior, serão considerados para efeito de cálculo 
da conversão da licença-prêmio apenas os períodos aquisitivos completos na data do 
requerimento. 
Art. 2Q Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
Autor 

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