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materia nº 63/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 63 / 2022
Date 2022-09-12
Ementa"CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id1882

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-19 Proposição Sancionada — Proposição sancionada em Lei Ordinária nº 1659 de 19 de outubro de 2022.
2022-10-11 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção governamental.
2022-10-10 Proposição aprovada em 2º turno S Aprovado por unanimidade.
2022-10-03 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por unanimidade.
2022-10-03 Proposição incluída na Ordem do Dia — Proposição incluída na Ordem do Dia.
2022-09-29 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-09-29 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-09-29 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-09-29 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-09-19 Proposição apresentada em Plenário — Lido na 24ª Reunião Ordinária.
2022-09-19 Proposição Incluída no Expediente — Proposição incluída no Expediente.
2022-09-12 Protocolado — Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-11T12:07:05.738546-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0
2022-10-04T12:04:00.926202-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

8 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
PROJETO DE LEI N° ~ /2022 
c'maíiiii~~llii.liii8 . ES 
PROTOCOLO GERAL S829/2022 
Dele: 12/09/2022· HorMlo: 15:12 
Legltlatlvo 
EMENTA: "CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS 
DIREITOS DA MULHER DO MUNiCíPIO DE 
MARILÂNDIA, ESTADO DO EspíRITO SANTO E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, aprova: 
Art. 1°. Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher do 
Município de Marilândia-ES, diretamente subordinado ao Prefeito Municipal, com a 
finalidade de deliberar e contribuir na normatização e politicas aos direitos da 
mulher, bem como, nomear seus membros. 
Art. 2°. São atribuições e competência do Conselho Municipal dos Direitos da 
Mulher: 
1- A promoção de estudos, o assessoramento na formulação e 
acompanhamento na execução de políticas públicas, diretrizes e ações relacionadas 
à questão da mulher no Município de Marilândia; 
11- A busca constante da eliminação da discriminação e de qualquer 
prática de violência exercida contra a mulher; 
111- A promoção de condições de integração crescente da mulher nos 
espaços decisórios do Município; 
IV- A promoção da igualdade socioeconômica e de oportunidades, e a 
implantação de práticas efetivas de cidadania para mulher; 
v - Desenvolver ação integrada com o conjunto de Secretarias e demais 
órgãos públicos para a implementação de políticas públicas comprometidas com a 
superação dos preconceitos e desigualdade de gênero, visando ainda combater e 
prevenir a violência contra mulher e garantir seus direitos; 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725 
TELEFONE: (27) 3724-2982 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
VI- Desenvolver debates, fóruns de estudo e pesquisas pertinentes às 
políticas públicas de defesa, prevenção e combate à violência contra mulher e seus 
direitos; 
VII- Apoiar e promover ações, programas e projetos que possibilitem a 
participação da mulher de forma igualitária na sociedade; 
VIII- Receber, examinar e efetuar denúncias referentes aos fatos e 
situações em que envolvam qualquer tipo de violência contra a mulher ou seus 
direitos, encaminhando-as aos órgãos competentes para as providências cabíveis; 
IX- Fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação e das políticas públicas 
de defesa, prevenção e combate à violência contra a mulher e seus direitos, assim 
como eliminar dispositivos existentes de conteúdo discriminatório; 
X- Solicitar e garantir assessoria profissional dos órgãos e entidades que 
atuem na defesa, combate e prevenção da violência contra a mulher e seus direitos. 
Art. 3°. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Marilândia-ES 
compor-se-a de 10 (dez) membros e seus respectivos suplentes, escolhidos 
paritariamente entre representantes de instituições públicas e privadas ou 
associações legalmente constituídas. 
§ 1°. O Conselho será composto pelos representantes das Secretarias 
Municipais e dos órgãos da Administração Pública e por representantes da 
Sociedade Civil. 
§2°. Obrigatoriamente deverão fazer parte do Conselho Municipal dos Direitos 
da Mulher os seguintes membros: 
I. 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; 
11. 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Educação; 
111. 01 (um) Representante da Administração e Finanças Municipal; 
IV. 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Saúde; 
V. 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Planejamento e 
Governo; 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.1 
TELEFONE: (27) 3724-2982 
8 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
VII. 05 (cinco) Representantes da Sociedade Civil do Município, sendo: 
a) 01 (um) Representante da ordem dos Advogados; 
b) 01 (um) Representante do Sindicato dos trabalhadores Rurais; 
c) 01 (um) Representantes de entidades que atuam no âmbito de defesa, 
proteção e promoção dos Direitos da Mulher; 
d) 01 (um) Representante de Conselho de Segurança Pública; 
e) 01 (um) Representante da Associação de Mulheres Agricultoras de Alto 
Patrão-Mór. 
§ 3°. Os representantes da Sociedade Civil serão designados pelas entidades, 
associações e demais representatividades, não podendo exercer cargos de 
confiança ou comissionados em qualquer esfera do Poder Público Municipal. 
Art. 4°. O Desempenho das funções do membro do Conselho Municipal dos 
Direitos da Mulher não será remunerado, sendo considerado como serviço relevante 
à sociedade marilandense. 
Art. 5°. Os membros do Conselho serão empossados pelo Prefeito Municipal 
e terão mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida uma única recondução. 
Art. 6°. A presidência do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será 
exercida por um dos membros titulares, eleito (a) pelo colegiado em votação aberta, 
na forma do seu regimento interno. 
Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada 
integralmente a Lei Municipal n. o 1.063, de 20 de março de 2013. 
Marilândia-ES, 09 de setembro de 2022. 
AUGU~ORI FERREIRA 
Prefeito Municipal de Marilândia 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2982 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDIAlES 
SR. DOUGLAS BADIANI 
MENSAGEM N° 4G /2022 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto 
de Lei que "CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DO 
MUNICíPIO DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPíRITO SANTO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. " 
O presente projeto tem como objetivo deliberar e contribuir na 
normatização e politicas aos direitos da mulher, no município de Marilândia-ES. 
Ressalto que a criação do Conselho foi solicitação do Ilustre Promotor de 
Justiça da comarca, através do OF/PJMI N. o 226/2022, constante no processo 
interno de número 3468/2022. 
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de 
Lei, estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua 
integral aprovação. 
Atenciosamente, 
AUGU~RI FERREIRA 
Prefeito Municipal de Marilândia 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2982 

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