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materia nº 64/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 64 / 2022
Date 2022-09-13
Ementa"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA."
native_id1884

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-09 Proposição Sancionada — Proposição sancionada em Lei Ordinária nº 1660 de 09 de novembro de 2022.
2022-11-08 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção governamental.
2022-11-07 Proposição Aprovada em única discussão e votação U Aprovado por unanimidade.
2022-11-07 Proposição incluída na Ordem do Dia — Proposição incluída na Ordem do Dia.
2022-10-31 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-10-31 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-10-31 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-09-19 Proposição apresentada em Plenário — Lido na 24ª Reunião Ordinária.
2022-09-19 Proposição Incluída no Expediente — Proposição incluída no Expediente.
2022-09-13 Protocolado — Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-08T12:51:57.813273-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE 
Rua Ângela Savergnini, n,O 93, Centro - CEP 29725-000 - Marilândia - ES 
CNPJ: 27.744.176/0001-04 
PROJETO DE LEI N. ° 6&./2022 
cAmaíiiiiil~llii'liiie . ES 
PROTOCOLO GERAL S832/2022 
Dete: 13/09/2022· Hor'rlo; 1S:08 
Legl.latlvo 
EMENTA: "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A PROCEDER DESAPROPRIAÇÃO POR 
UTIILlDADE PÚBLICA". 
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Estado do Espírito Santo, aprova 
e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a aquisição, 
mediante desapropriação por utilidade pública, de uma área de 125,28 m2 (cento e vinte e cinco 
vírgula vinte e oito metros quadrados) pertencente a Fernando Franco, situado na Rodovia 
Cônego João Guilherme, KM 01, Município de Marilândia/ES, confrontando-se com os 
desapropriados e estradas municipais registrado no Cartório de Registro de Imóveis da 
Comarca de Marilândia/ES sob o n. ° 3.594, de ordem no Livro n. ° 2-C. 
Parágrafo único: O valor da desapropriação não poderá ultrapassar o valor 
venal do imóvel. 
Art. 2° - A área descrita no artigo 10, ora declarada de utilidade pública que 
objetiva a desapropriação tem os fins exclusivos para construção própria do Município voltadas 
para a comunidade local. 
Art. 30 - Efetivada a transação ora autorizada, o Poder Executivo deverá 
encaminhar ao Poder Legislativo, cópia da respectiva documentação. 
Art. 4° - Efetivada Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Marilândia/ES, 12 de setembro de 2022. 
AUGUS~ORI FERREIRA 
Prefeito Municipal de Marilândia 
TEL:(27) 3724-2974 e-mail: gabinete@mari/andia.es.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE 
Rua Ângela Savergnini, n.O 93, Centro - CEP 29725-000 - Marilândia - ES 
CNPJ: 27.744.176/0001-04 
AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDIA/ES 
SR. DOUGLAS BADIANI 
MENSAGEM N° 4 -=\- /2022 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que 
"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER 
DESAPROPRIAÇÃO POR UTIILlDADE PÚBLICA". 
A referida solicitação se faz necessário para desapropriar o terreno que será 
construído a nova Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), ressaltando que a mesma será 
responsável pelo recebimento do esgoto coletado a partir das redes de esgoto instaladas 
e por promover o tratamento adequado, sendo a última e uma das mais importantes do 
esgotamento sanitário. 
Ressalto que já foi aprovada a Lei n. ° 1.643, de 07 de julho de 2022, desapropriando 
1.400,00m2 (hum mil e quatrocentos metros quadrados) da área citada, no entanto, 
conforme parecer técnico constante às fls. 27 do processo interno n. ° 1761/2022, houve 
alterações no Projeto Básico Executivo da Estação de Tratamento de Esgoto para maior 
eficiência em sua operação, sendo necessário um acréscimo de 125,28m2 (cento e vinte e 
cinco vírgula vinte e oito metros quadrados) na área. 
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de Lei, 
estam os certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua integral aprovação. 
Atenciosamente, 
AUGUS%ORI FERREIRA 
Prefeito Municipal de Marilândia 
TEL:(27) 3724-2974 e-mail: gabinete@marilandia.es.gov.br 

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