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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
Rua Ângela Savergnini, n,O 93, Centro - CEP 29725-000 - Marilândia - ES
CNPJ: 27.744.176/0001-04
PROJETO DE LEI N. ° 6&./2022
cAmaíiiiiil~llii'liiie . ES
PROTOCOLO GERAL S832/2022
Dete: 13/09/2022· Hor'rlo; 1S:08
Legl.latlvo
EMENTA: "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PROCEDER DESAPROPRIAÇÃO POR
UTIILlDADE PÚBLICA".
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Estado do Espírito Santo, aprova
e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a aquisição,
mediante desapropriação por utilidade pública, de uma área de 125,28 m2 (cento e vinte e cinco
vírgula vinte e oito metros quadrados) pertencente a Fernando Franco, situado na Rodovia
Cônego João Guilherme, KM 01, Município de Marilândia/ES, confrontando-se com os
desapropriados e estradas municipais registrado no Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Marilândia/ES sob o n. ° 3.594, de ordem no Livro n. ° 2-C.
Parágrafo único: O valor da desapropriação não poderá ultrapassar o valor
venal do imóvel.
Art. 2° - A área descrita no artigo 10, ora declarada de utilidade pública que
objetiva a desapropriação tem os fins exclusivos para construção própria do Município voltadas
para a comunidade local.
Art. 30 - Efetivada a transação ora autorizada, o Poder Executivo deverá
encaminhar ao Poder Legislativo, cópia da respectiva documentação.
Art. 4° - Efetivada Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Marilândia/ES, 12 de setembro de 2022.
AUGUS~ORI FERREIRA
Prefeito Municipal de Marilândia
TEL:(27) 3724-2974 e-mail: gabinete@mari/andia.es.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
Rua Ângela Savergnini, n.O 93, Centro - CEP 29725-000 - Marilândia - ES
CNPJ: 27.744.176/0001-04
AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MARILÂNDIA/ES
SR. DOUGLAS BADIANI
MENSAGEM N° 4 -=\- /2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que
"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER
DESAPROPRIAÇÃO POR UTIILlDADE PÚBLICA".
A referida solicitação se faz necessário para desapropriar o terreno que será
construído a nova Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), ressaltando que a mesma será
responsável pelo recebimento do esgoto coletado a partir das redes de esgoto instaladas
e por promover o tratamento adequado, sendo a última e uma das mais importantes do
esgotamento sanitário.
Ressalto que já foi aprovada a Lei n. ° 1.643, de 07 de julho de 2022, desapropriando
1.400,00m2 (hum mil e quatrocentos metros quadrados) da área citada, no entanto,
conforme parecer técnico constante às fls. 27 do processo interno n. ° 1761/2022, houve
alterações no Projeto Básico Executivo da Estação de Tratamento de Esgoto para maior
eficiência em sua operação, sendo necessário um acréscimo de 125,28m2 (cento e vinte e
cinco vírgula vinte e oito metros quadrados) na área.
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de Lei,
estam os certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua integral aprovação.
Atenciosamente,
AUGUS%ORI FERREIRA
Prefeito Municipal de Marilândia
TEL:(27) 3724-2974 e-mail: gabinete@marilandia.es.gov.br
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