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materia nº 65/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 65 / 2022
Date 2022-09-13
Ementa"ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI Nº 971, DE 09 DE AGOSTO DE 2011."
native_id1885

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-19 Proposição Sancionada — Proposição sancionada em lei Ordinária nº 1658 de 19 de outubro de 2022.
2022-10-18 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção governamental.
2022-10-17 Proposição Aprovada em única discussão e votação U Aprovado pela maioria.
2022-10-17 Proposição incluída na Ordem do Dia — Proposição incluída na Ordem do dia.
2022-10-13 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-10-13 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-10-13 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-10-13 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-09-19 Proposição apresentada em Plenário — Lido na 24ª Reunião Ordinária.
2022-09-19 Proposição Incluída no Expediente — Proposição incluída no Expediente.
2022-09-13 Protocolado — Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-18T12:06:26.163398-03:00 Aprovado pela maioria 7 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE 
Rua Ângela Savergnini, n.O 93, Centro - CEP 29725-000 - Marilândia - ES 
CNPJ: 27.744.176/0001-04 
PROJETO DE LEI N° <:05 /2022. 
c'maliiiii~liiiiiir . ES 
PROTOCOLO GERAL 5834/2022 
Date: 13/09/2022· Hor4rlo: 15:11 
Leglllatlvo 
EMENTA: ALTERA O ARTIGO 4° DA 
lEI N. ° 971, DE 09 DE AGOSTO DE 
2011. 
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, aprova: 
Artigo 1°, Fica alterado o artigo 4° da lei n. ° 971, de 09 de agosto de 2011, que 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 4°. Poderá a Prefeitura Municipal de Marilândia reservar um dia 
dentro da data comemorativa de Emancipação Política Municipal 
para ser coroado com apresentação de artistas gospel, no espaço 
cultural ou espaço público. " 
Artigo 2°, Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, mantendo inalterado 
os demais dispositivos. 
Marilândia-ES, 12 de setembro de 2022. 
AUGUS~TORI FERREIRA 
Prefeito Municipal de Marilândia 
TEl:(27) 3724-2974 e-mail: gabinete@mari/andia.es.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE 
Rua Ângela Savergnini, n.O 93, Centro - CEP 29725-000 - Marilândia - ES 
CNPJ: 27.744.176/0001-04 
AO EXCElENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
MARllÂNDIA/ES 
SR. DOUGLAS BADIANI. 
MENSAGEM N° 6. <=6 /2022. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto de lei 
que "ALTERA O ARTIGO 4° DA lEI N. ° 971, DE 09 DE AGOSTO DE 2011 ". 
A lei n° 971, de 09 de agosto de 2011 institui no calendário oficial de eventos 
festivos e religioso no Município de Marilândia o dia do Evangélico e dá outras 
providências. 
Essa proposição tem por objetivo a realização do evento em 
comemoração ao Dia do Evangélico em datas a serem escolhidas pelos líderes 
religiosos juntamente com o Executivo Municipal de forma discricionária, conforme 
acertado em reunião realizada, podendo ou não coincidir com a Festa de Emancipação 
Política do Município, uma vez, que pretendem a realização de um "dia de ação", no dia 
a ser comemorado o Dia do Evangélico. 
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de lei, 
solicitamos que o seu tramite em regime de URGÊNCIA, ante a aproximação da data 
dos festejos. 
Atenciosamente, 
AUGUS~TORI FERREIRA 
Prefeito Municipal de Marilândia 
TEl:(27) 3724-2974 e-mail: gabinete@mari/andia.es.gov.br 

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