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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
Rua Ângela Savergnini, n.O 93, Centro - CEP 29725-000 - Marilândia - ES
CNPJ: 27.744.176/0001-04
PROJETO DE LEI N° <:05 /2022.
c'maliiiii~liiiiiir . ES
PROTOCOLO GERAL 5834/2022
Date: 13/09/2022· Hor4rlo: 15:11
Leglllatlvo
EMENTA: ALTERA O ARTIGO 4° DA
lEI N. ° 971, DE 09 DE AGOSTO DE
2011.
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, aprova:
Artigo 1°, Fica alterado o artigo 4° da lei n. ° 971, de 09 de agosto de 2011, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4°. Poderá a Prefeitura Municipal de Marilândia reservar um dia
dentro da data comemorativa de Emancipação Política Municipal
para ser coroado com apresentação de artistas gospel, no espaço
cultural ou espaço público. "
Artigo 2°, Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, mantendo inalterado
os demais dispositivos.
Marilândia-ES, 12 de setembro de 2022.
AUGUS~TORI FERREIRA
Prefeito Municipal de Marilândia
TEl:(27) 3724-2974 e-mail: gabinete@mari/andia.es.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
Rua Ângela Savergnini, n.O 93, Centro - CEP 29725-000 - Marilândia - ES
CNPJ: 27.744.176/0001-04
AO EXCElENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MARllÂNDIA/ES
SR. DOUGLAS BADIANI.
MENSAGEM N° 6. <=6 /2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto de lei
que "ALTERA O ARTIGO 4° DA lEI N. ° 971, DE 09 DE AGOSTO DE 2011 ".
A lei n° 971, de 09 de agosto de 2011 institui no calendário oficial de eventos
festivos e religioso no Município de Marilândia o dia do Evangélico e dá outras
providências.
Essa proposição tem por objetivo a realização do evento em
comemoração ao Dia do Evangélico em datas a serem escolhidas pelos líderes
religiosos juntamente com o Executivo Municipal de forma discricionária, conforme
acertado em reunião realizada, podendo ou não coincidir com a Festa de Emancipação
Política do Município, uma vez, que pretendem a realização de um "dia de ação", no dia
a ser comemorado o Dia do Evangélico.
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de lei,
solicitamos que o seu tramite em regime de URGÊNCIA, ante a aproximação da data
dos festejos.
Atenciosamente,
AUGUS~TORI FERREIRA
Prefeito Municipal de Marilândia
TEl:(27) 3724-2974 e-mail: gabinete@mari/andia.es.gov.br
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