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materia nº 66/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 66 / 2022
Date 2022-09-16
Ementa"REVOGA O INCISO VII DO PARÁGRAFO 1º, DO ARTIGO 9º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.648, DE 10 DE AGOSTO DE 2022."
native_id1890

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-06 Proposição retirada pelo autor — Proposição de retirada pelo autor, através do Ofício Gabinete Nº 477/2022.
2022-09-19 Proposição apresentada em Plenário — Lido na 24ª Reunião Ordinária.
2022-09-19 Proposição Incluída no Expediente — Proposição incluída no Expediente.
2022-09-16 Protocolado — Protocolado.

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
PROJETO DE LEI N° <Õ<Õ /2022. 
câm'liiiiiliiiir· e. 
PROTOCOLO GERAL SU8/2022 
Data: 18/09/2022. HorA rio: 12:22 
Legl.'lltlvo 
EMENTA: REVOGA O INCISO 
VII DO PARÁGRAFO 1°, DO 
ARTIGO 9° DA LEI MUNICIPAL 
N. ° 1.648, DE 10 DE AGOSTO DE 
2022. 
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, aprova: 
Artigo 10 Fica revogado integralmente o parágrafo 1°, inciso VII do artigo 9° da 
Lei Municipal n." 1.648, de 10 de agosto de 2022. 
Artigo r. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, mantendo 
inalterado os demais dispositivos. 
Marilândia-ES, 15 de setembro de 2022. 
AUGUST~:I FERREIRA 
Prefeito Municipal de Marilândia 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL 
a 
DE MARILÂNDIA 
AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDIAlES 
SR. DOUGLAS BADIANI. 
MENSAGEM N° 4C1 /2022. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto 
de Lei que "REVOGA O INCISO VII DO PARÁGRAFO 1°, DO ARTIGO 9° DA 
LEI MUNICIPAL N. ° 1.648, DE 10 DE AGOSTO DE 2022 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS". 
Foi encaminhado pela Secretaria Municipal de Finanças, processo 
administrativo n0005575/2022, o qual, consta ofício justificando a impossibilidade 
de adequação do presente inciso no sistema tributário municipal, conforme 
verificação técnica do sistema. 
Vale ressaltar, que a revogação do presente inciso não acarretará danos 
aos contribuintes, pois a Lei versa sobre vários benefícios para a quitação dos 
débitos pleiteados. 
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de 
Lei, estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua 
integral aprovação. 
Atenciosamente, 
AUGU~RI FERREIRA 
Prefeito Municipal de Marilândia 
RUA ANGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILANDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 

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