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materia nº 67/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 67 / 2022
Date 2022-09-21
Ementa"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR."
native_id1891

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-09 Proposição Sancionada — Proposição sancionada em Lei Ordinária nº 1661 de 09 de novembro de 2022.
2022-11-08 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção governamental.
2022-11-07 Proposição aprovada em 2º turno S Aprovado por unanimidade.
2022-10-17 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por unanimidade.
2022-10-17 Proposição incluída na Ordem do Dia — Proposição incluída na Ordem do Dia.
2022-10-13 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-10-13 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-10-13 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-10-03 Proposição apresentada em Plenário — Lido na 25º Reunião Ordinária.
2022-09-21 Protocolado — Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-08T12:51:11.752022-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2022-10-18T12:06:39.676236-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

a 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Rua Ângela Savergnini, 93 - CEP 29725-000 - Marilândia - ES 
Pabx: (27) 3724-2950 - Fax: (27) 3724-1294 - CNPJ: 27.744.176/0001-04 
PROJETO DE LEI N.O 6~ /2022 
cAmlíiiiii[lliijiiil .ES 
PROTOCOLO GERAL 8887/2022 
Datl: 21/09/2022· HorArlo: 16:26 
Legltlatlvo 
EMENTA: "Autoriza o Chefe do Poder 
Executivo Municipal a abrir crédito 
suplementar. " 
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Estado do Espírito Santo, 
aprova e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: 
Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a efetuar 
suplementações no Orçamento Anual de 2022, até o limite de 15% do total do orçamento do 
município para o exercício, utilizando-se como fonte o excesso de arrecadação apurado em 
2022. 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Marilândia/ES, 21 de setembro de 2022. 
AUGUS~RI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
8 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDIAlES 
SR. DOUGLAS BADIANI 
MENSAGEM N° fuJ /2022 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto 
de Lei que "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR.". 
A proposição objetiva a abertura de crédito suplementar até o limite de 15% 
do total do orçamento do município, utilizando como fonte o excesso de 
arrecadação apurado em 2022. 
A suplementação se faz necessário em virtude da necessidade de dar 
prosseguimento a algumas obras alcançadas pelo Município, a citar: a construção 
das casas populares na Comunidade de São Marcos, através do Programa 
"Nossa Casa" e demais obras significativas que o Município tem conquistado. 
Na certeza da acolhida e aprovação do proposto Projeto de Lei, reiteramos 
protestos de elevado apreço e distinta consideração. Desta forma, demonstrados 
os motivos que ensejam o presente Projeto de Lei, estamos certos de contar com 
o total apoio dos Nobres Edis, para a sua integral aprovação EM REGIME DE 
URGÊNCIA, dada a necessidade de dar prosseguimento as obras já iniciadas, 
conforme acima exposto. 
Atenciosamente, 
AUGUS~RI FERREIRA 
Prefeito Municipal de Marilândia 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 

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