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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
Rua Ângela Savergnini, 93 - CEP 29725-000 - Marilândia - ES
Pabx: (27) 3724-2950 - Fax: (27) 3724-1294 - CNPJ: 27.744.176/0001-04
PROJETO DE LEI N.O 6~ /2022
cAmlíiiiii[lliijiiil .ES
PROTOCOLO GERAL 8887/2022
Datl: 21/09/2022· HorArlo: 16:26
Legltlatlvo
EMENTA: "Autoriza o Chefe do Poder
Executivo Municipal a abrir crédito
suplementar. "
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Estado do Espírito Santo,
aprova e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a efetuar
suplementações no Orçamento Anual de 2022, até o limite de 15% do total do orçamento do
município para o exercício, utilizando-se como fonte o excesso de arrecadação apurado em
2022.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marilândia/ES, 21 de setembro de 2022.
AUGUS~RI FERREIRA
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MARILÂNDIAlES
SR. DOUGLAS BADIANI
MENSAGEM N° fuJ /2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto
de Lei que "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR.".
A proposição objetiva a abertura de crédito suplementar até o limite de 15%
do total do orçamento do município, utilizando como fonte o excesso de
arrecadação apurado em 2022.
A suplementação se faz necessário em virtude da necessidade de dar
prosseguimento a algumas obras alcançadas pelo Município, a citar: a construção
das casas populares na Comunidade de São Marcos, através do Programa
"Nossa Casa" e demais obras significativas que o Município tem conquistado.
Na certeza da acolhida e aprovação do proposto Projeto de Lei, reiteramos
protestos de elevado apreço e distinta consideração. Desta forma, demonstrados
os motivos que ensejam o presente Projeto de Lei, estamos certos de contar com
o total apoio dos Nobres Edis, para a sua integral aprovação EM REGIME DE
URGÊNCIA, dada a necessidade de dar prosseguimento as obras já iniciadas,
conforme acima exposto.
Atenciosamente,
AUGUS~RI FERREIRA
Prefeito Municipal de Marilândia
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
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