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materia nº 68/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 68 / 2022
Date 2022-09-28
Ementa"DISPÕE SOBRE A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO), PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id1892

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-09 Proposição Sancionada — Proposição sancionada em Lei Ordinária nº 1662 de 09 de novembro de 2022.
2022-11-08 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção governamental.
2022-11-07 Proposição aprovada em 2º turno S Aprovado por unanimidade.
2022-10-17 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por unanimidade.
2022-10-17 Proposição incluída na Ordem do Dia — Proposição incluída na Ordem do Dia.
2022-10-13 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-10-13 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-10-03 Proposição apresentada em Plenário — Lido na 25º Reunião Ordinária.
2022-09-28 Protocolado — Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-08T12:51:26.211749-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2022-10-18T12:06:52.530958-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 87

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA-ES 
PROJETO DE LEI N. 0: 6~ \ OOa.a., 
c.m'íiiii~liliiiiiii' . U 
PROTOCOLO GERAL S870/2022 
Data: 28/09/2022 • Hor'rlo: 18:06 
Legl.'atlvo 
EMENTA: "DISPÕE SOBRE A LEI DE 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (lDO), 
PARA O EXERCíCIO FINANCEIRO DE 2023, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições 
legais, aprova: 
CAPíTULO I 
Das Disposições Preliminares 
Art. 1° - O orçamento do município de Marilândia-ES, para o exercício de 2023, 
será elaborado e executado segundo as diretrizes gerais estabelecidas nos termos da 
presente lei, em cumprimento ao disposto na Lei Federal 4.320/64, no art. 165, § 2° da 
Constituição Federal, art. 4° da Lei Complementar Federal nO 101 e compatível com o 
Plano Plurianual deste Município para o quadriênio 2022 - 2025, e segundo as diretrizes 
gerais estabelecidas nos termos da presente Lei que compreendem: 
I - metas e prioridades da Administração Pública Municipal; 
11 - a organização e estrutura do orçamento; 
111 - das diretrizes gerais para a elaboração do orçamento do Município e suas 
alterações; 
IV - disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais; 
V - disposições sobre alterações na legislação tributária do Município; 
VI - as disposições sobre transparência; e 
VII - disposições finais. 
DAS METAS FISCAIS 
Art. 2° - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4° da Lei Complementar nO 
101, de 04 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, 
nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2023, estão identificados nos 
Demonstrativos desta Lei. 
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PREFEITURA MUNICIPAL • DE MARILÂNDIA-ES 
Art. 3° - A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da Administração 
Direta, Indireta, constituídas pelas Autarquias, Fundações, Fundos, Empresas Públicas 
e Sociedades de Economia Mista que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da 
Seguridade Social. 
Art. 4° - Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais desta Lei, constituem-se 
dos seguintes: 
I - ANEXO DE RISCOS FISCAIS - Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências 
11 - ANEXO DE METAS FISCAIS 
Demonstrativo 1 
Demonstrativo 2 
Anterior; 
Demonstrativo 3 
Metas Anuais; 
Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício 
Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais 
Fixadas nos Três Exercícios Anteriores; 
Demonstrativo 4 
Demonstrativo 5 
de Ativos; 
Demonstrativo 7 
Demonstrativo 8 
Continuado. 
111 - RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 
Evolução do Patrimônio Líquido; 
Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação 
Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; e 
Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter 
Art. 5° - Em cumprimento ao § 3° do Art. 4° da LRF a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias - LDO, deverá conter o Anexo de Riscos Fiscais e Providências. 
METAS ANUAIS 
Art. 6° - Em cumprimento ao § 1°, do art. 4°, da Lei de Complementar nO 101/2000, 
o Demonstrativo 1 - Metas Anuais, será elaborado em valores Correntes e Constantes, 
relativos às Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e Montante da Dívida 
Pública, para o Exercício de Referência 2023 e para os dois seguintes. 
§ 1° - Os valores correntes dos exercícios de 2023,2024 e 2025 deverão levar em 
conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado, 
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resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de programas ou atividades 
incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os valores 
constantes utilizam o parâmetro do índice Oficial de Inflação Anual. 
§ 2° - As metas fiscais poderão ser ajustadas no Projeto de Lei Orçamentária de 
2023, se verificadas, quando da sua elaboração, alterações da conjuntura nacional e 
estadual e dos parâmetros macroeconômicos utilizados na estimativa das receitas e 
despesas, do comportamento da execução do orçamento de 2022 e de modificações na 
legislação que venham a afetar esses parâmetros. 
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCíCIO 
ANTERIOR 
Art. 7° - Atendendo ao disposto no § 2°, inciso I, do Art. 4° da LRF, o 
Demonstrativo 2 - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior, 
tem como finalidade estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o resultado 
obtido no exercício orçamentário anterior, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e 
Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, incluindo análise dos 
fatores determinantes do alcance ou não dos valores estabelecidos como metas. 
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS 
EXERCíCIOS ANTERIORES 
Art.8° - De acordo com o § 2°, item 11, do Art. 4° da LRF, o Demonstrativo 3 - Metas 
Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, de Receitas, 
Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida 
Consolidada Líquida, deverão estar instruídos com memória e metodologia de cálculo 
que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três 
exercícios anteriores e evidenciando a consistência delas com as premissas e os 
objetivos da Política Econômica Nacional. 
Parágrafo Único - Objetivando maior consistência e subsídio às análises, os 
valores devem ser demonstrados em valores correntes e constantes, utilizando-se os 
mesmos índices já comentados no Demonstrativo 1. 
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EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LíQUIDO 
Art. 9° - Em obediência ao § 2°, inciso 111, do Art. 4° da LRF, o Demonstrativo 4 - 
Evolução do Patrimônio Líquido, deve traduzir as variações do Patrimônio de cada Ente. 
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE 
ATIVOS 
Art. 10 - O § 2°, inciso 111, do Art. 4° da LRF, que trata da Evolução do Patrimônio 
Líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de ativos que 
integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de capital, salvo se 
destinada por lei aos regimes de previdência social, geral ou próprio dos servidores 
públicos. O Demonstrativo 5 - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a 
Alienação de Ativos deve estabelecer de onde foram obtidos os recursos e onde foram 
aplicados. 
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 
Art. 11 - Conforme estabelecido no § 2°, inciso V, do Art. 4°, da LRF, o Anexo de 
Metas Fiscais deverá conter um demonstrativo que indique a natureza da renúncia de 
receita e sua compensação, de maneira a não propiciar desequilíbrio das contas 
públicas. 
§ 1° - A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, 
crédito presumido, concessão de isenção, alteração de alíquota ou modificação da base 
de cálculo e outros benefícios que correspondam à tratamento diferenciado. 
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER 
CONTINUADO. 
Art. 12 - O conceito de despesas obrigatórias de caráter continuado - DOCe, de 
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acordo com o art. 17, da Lei de Responsabilidade Fiscal, aquela de natureza corrente 
derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo norrnativo que fixem para o Ente 
a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. Essa 
exigência busca assegurar que nenhuma despesa classificada como obrigatória de 
caráter continuado seja criada sem a devida fonte de financiamento para sua integral 
cobertura. Ainda, no mesmo artigo da LRF está estabelecido que os atos que criarem ou 
aumentarem as DOCC deverão ser instruídos com a estimativa de impacto orçamentário￾financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois subsequentes, e demonstrar a 
origem dos recursos para o seu custeio. Também a despesa criada ou aumentada não 
poderá afetar as metas de resultados fiscais e seus efeitos devem ser compensados pelo 
aumento permanente de receita ou pela redução de despesas. 
Parágrafo Único - O Demonstrativo 8 - Margem de Expansão das Despesas de 
Caráter Continuado, destina-se a permitir possível inclusão de eventuais programas, 
projetos ou atividades que venham caracterizar a criação de despesas de caráter 
continuado. 
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITAS, 
DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA 
DíVIDA PÚBLICA METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS 
DAS RECEITAS E DESPESAS 
Art. 13 - O § 2°, inciso 11, do Art. 4°, da LRF, determina que o demonstrativo de 
Metas Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os 
resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e 
evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política 
econômica nacional. 
Parágrafo Único - De conformidade com a Portaria da STN, a base de dados da 
receita e da despesa constitui-se dos valores arrecadados na receita realizada e na 
despesa executada nos três exercícios anteriores e das previsões para 2023, 2024 e 
2025. 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO 
RESULTADO PRIMÁRIO. 
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Art. 14 - A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis de 
gastos orçamentários são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as receitas não￾financeiras são capazes de suportar as despesas não-financeiras. 
Parágrafo Único - O cálculo da Meta de Resultado Primário deverá obedecer à 
metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias expedidas pela 
STN - Secretaria do Tesouro Nacional, e às normas da contabilidade pública. 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO 
RESULTADO NOMINAL 
Art. 15 - O cálculo do Resultado Nominal deverá obedecer a metodologia 
determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN. 
Parágrafo Único - O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal deverá levar em 
J 
conta a Dívida Consolidada, da qual deverá ser deduzido o Ativo Disponível, mais 
Haveres Financeiros menos Restos a Pagar Processados, que resultará na Dívida 
Consolidada Líquida, que somada às Receitas de Privatizações e deduzidos os Passivos 
Reconhecidos, resultará na Dívida Fiscal Líquida. 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO MONTANTE 
DA DíVIDA PÚBLICA 
Art. 16 - Dívida Pública é o montante das obrigações assumidas pelo ente da 
Federação. Esta será representada pela emissão de títulos, operações de créditos e 
precatórios judiciais. 
Parágrafo Único - Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes para sua 
elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da projeção 
dos valores para 2023, 2024 e 2025. 
CAPíTULO 11 
DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 
Art. 17 - As prioridades da administração pública municipal para o exercício 
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financeiro de 2023, atendidas as despesas que constituem obrigação constitucional ou 
legal do Município e as de manutenção dos órgãos e entidades que integram os 
orçamentos fiscal e da seguridade social, não se constituindo, entretanto, em limite à 
programação das despesas, serão compatíveis com o Plano Plurianual para o período 
2022-2025, devendo contemplar as orientações estratégicas da Administração 
municipal. 
Parágrafo Único. O Projeto de Lei Orçamentária do Município para o exercício 
de 2023 conterá programas constantes da Lei do Plano Plurianual para o período 2022- 
2025 detalhados em ações. 
CAPíTULO 111 
ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DO ORÇAMENTO 
Art. 18 - O orçamento para o exercício financeiro de 2023 abrangerá os Poderes 
Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Outras, que recebam 
recursos do Tesouro e será estruturado em conformidade com a Estrutura 
Organizacional estabelecida em cada Entidade da Administração Municipal. 
Art. 19 - A Lei Orçamentária para 2023 evidenciará as Receitas e Despesas de 
cada uma das Unidades Gestoras, especificando aqueles vínculos a Fundos, Autarquias, 
e aos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, desdobradas as despesas, no mínimo 
em função, sub-função, programa, projeto, atividade ou operações especiais e, quanto a 
sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de 
aplicação. 
Art. 20 - A Mensagem de Encaminhamento da Proposta Orçamentária de que 
trata o art. 22, Parágrafo Único, inciso I da Lei 4.320/1964, conterá todos os Anexos 
exigidos na legislação pertinente. 
Art. 21 - O Poder Legislativo, as autarquias, as fundações, os fundos municipais 
e demais entidades que integram o orçamento do município, encaminharão ao 
Departamento de Contabilidade do Poder Executivo, suas propostas orçamentárias para 
o exercício de 2022, observadas as determinações contidas nesta lei, até 15 de outubro 
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de 2022. 
I - a proposta orçamentária do Poder Legislativo observará os dispositivos 
elencados no art. 29-A da Constituição Federal. 
11 - o repasse mensal ao Poder legislativo, a que se refere o art. 168 da 
Constituição Federal, submeter-se-á ao princípio da programação financeira de 
desembolso, aludido nos art. 47 a 50 da Lei Federal 4.320/64, limitado ao valor 
estabelecido na Lei Orçamentária Anual, compatível com o disposto na Constituição 
Federal. 
111 - A participação e respectivo repasse do duodécimo do Poder Legislativo no 
orçamento se dará na forma da redação do art. 29-A, inciso I da Constituição Federal 
Parágrafo Único. O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo, 
no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de sua proposta 
orçamentária, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, 
inclusive da corrente líquida e as respectivas memórias de cálculo, conforme § 3° do art. 
12 da Lei Complementar n? 101, de 4 de maio de 2000. 
CAPíTULO IV 
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO 
MUNiCíPIO E SUAS ALTERAÇÕES 
Art. 22 - O Orçamento para exercício de 2023 obedecerá entre outros, ao princípio 
da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os Poderes 
Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Outras (arts. 1°, § 1° 
4° I, "a" e 48 LRF). 
Art. 23 - Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2023 
deverão observar a tendência do presente exercício, os efeitos da alteração da legislação 
tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, 
a ampliação da base de cálculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios 
e a projeção para os dois seguintes (art. 12 da LRF). 
Art. 24 - Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita 
poderá afetar as metas estabelecidas, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma 
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a 
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proporcional as suas dotações e observadas a fonte de recursos, adotarão o mecanismo 
de limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, para 
dentre outras, as seguintes despesas abaixo (art. 9° da LRF): 
I - obras não iniciadas; 
11 - desapropriações; 
111 - instalações, equipamentos e materiais permanentes; 
IV - contratação de pessoal; 
V - fomento ao esporte; 
VI- fomento a cultura; 
VII - dotação para materiais de consumo e outros serviços de terceiros das 
diversas atividades, e; 
VIII- racionamento dos gastos com diárias, adiantamentos concedidos e viagens. 
§ 1° - Estão excluídos os valores que constituam obrigação constitucional e legais, 
os valores legalmente vinculados, e os ressalvados por esta lei, conforme parágrafo 2° 
do artigo 9° da Lei Complementar 101/2000. 
§ 2° - Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para 
implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação 
financeira, será considerado ainda o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial 
do exercício anterior, em cada fonte de recursos. 
§ 3° - As determinações para limitação de empenhos serão expedidas pelo 
Gabinete do Prefeito, quando verificar que as realizações das receitas e das despesas 
não comportarão o cumprimento das metas fiscais estabelecidas nesta lei, na forma 
prevista pelo artigo 9° da Lei Complementar 101/2000. 
Art. 25 - Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas 
públicas do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei (art. 4°, § 3° da 
LRF). 
Art. 26 - O Orçamento para o exercício de 2023 destinará recursos para a Reserva 
de Contingência, relativo a no mínimo 1 % das Receitas Correntes Líquidas previstas. 
(art. 5°, III da LRF). 
§ 1° - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento 
de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de 
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resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de Créditos Adicionais 
Suplementares conforme disposto na Portaria MPO n? 42/1999, art. 5° e Portaria STN nO 
163/2001, art. 8° (art. 5° 111, "b" da lRF). 
§ 2° - Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso 
estes não se concretizem até o dia 01 de setembro de 2023, poderão ser utilizados por 
ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais 
suplementares de dotações que se tornaram insuficientes. 
Art. 27 - Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da lei 
Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5°, § 5° da lRF). 
Art. 28 - O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após a 
publicação da lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e 
despesas e o cronograma de execução mensal ou bimestral para as Unidades Gestoras, 
se for o caso (art. 8° da lRF). 
Art. 29 - Os Projetos e Atividades priorizados na lei Orçamentária para 2023 com 
dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, 
operações de crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, só serão executados 
e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de 
caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido (art. 8°, § parágrafo único e 
50, I da lRF). 
Art. 30 - A renúncia de receita estimada para o exercício de 2023, constante do 
Anexo Próprio desta lei, será considerada para efeito de cálculo do orçamento da receita 
(art. 4°, § 2°, Ve art. 14, I da lRF). 
Art. 31 - A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas, 
beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, 
esportivo, de cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento do associativismo 
municipal, e dependerá de autorização em lei específica (art. 4°, I, "f" e 26 da lRF). 
Art. 32 - As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão 
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prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos 
programados com recursos de transferência voluntária e operação de crédito (art. 45 da 
LRF). 
Art. 33 - Despesas de competência de outros entes da federação só serão 
assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes 
e previstos recursos na lei orçamentária (art. 62 da LRF). 
Art. 34 - A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 
2023 a preços correntes. 
Art. 35 - A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada 
Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de 
Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos 
respectivos elementos de que trata a Portaria STN nO 163/2001. 
Parágrafo Único - A transposição, o remanejamento ou a transferência de 
recursos de um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, 
dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, poderá ser feita por Decreto 
do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por Decreto Legislativo do 
Presidente da Câmara no âmbito do Poder Legislativo (art. 167, VI da Constituição 
Federal). 
Art. 36 - Durante a execução orçamentária de 2023, se o Poder Executivo 
Municipal for autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações 
especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde que 
estejam previstos no Plano Plurianual para o exercício em referência. (art. 167, I da 
Constituição Federal). 
Art. 37 - Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano 
Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2023 serão objeto de avaliação 
permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus 
objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas 
estabelecidas (art. 4°, I, "e" da LRF). 
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CAPíTULO V 
DAS DISPOSiÇÕES SOBRE A DíVIDA PÚBLICA MUNICIPAL 
Art. 38 - A Lei Orçamentária de 2023 poderá conter autorização para contratação 
de Operações de Crédito para atendimento à Despesas de Capital, observado o limite 
de endividamento, de até 50% das Receitas Correntes Líquidas apuradas até o final do 
semestre anterior a assinatura do contrato, na forma estabelecida na LRF (art. 30, 31 e 
32). 
Art. 39 - A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei 
específica (art. 32, Parágrafo Único da LRF). 
Art. 40 - Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação pertinente 
e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário 
através da limitação de empenho e movimentação financeira (art. 31, § 1°, II da LRF). 
CAPíTULO VI 
DAS DISPOSiÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL 
Art. 41 - O Executivo e o Legislativo Municipal, terão como limites na elaboração 
de suas propostas orçamentárias, para pessoal e encargos sociais, o disposto nos Art. 
19 e 20 da Lei Complementar 101/2000, e a despesa com folha de pagamento projetada 
para o exercício de 2023, considerando os eventuais acréscimos legais, inclusive 
alterações de plano de carreira e admissões para preenchimento de cargos. 
Art. 42 - A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a 
criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como 
a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos Poderes Executivos e 
Legislativos, somente serão admitidos, atendidas as seguintes condições: 
I - existência de prévia dotações orçamentária suficiente para atender às 
projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; 
11 - observada a margem de expansão das despesas de caráter continuado. 
RUA ÂNGELA SAVERGNINI, 93 - CEP 29725-000 - MARILÃNDIA - ES 
PABX (27) 3724-1201 - FAX (27) 3724-1098 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA-ES 
Art. 43 - O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as 
despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF (art. 19 e 
20): 
I - eliminação de vantagens concedidas a servidores; 
11 - eliminação das despesas com horas-extras; 
111 - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão; 
IV - demissão de servidores admitidos em caráter temporário. 
CAPíTULO VII 
DAS DISPOSiÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA lEGISLAÇÃO TRIBUTARIA 
Art. 44 - O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou 
ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento 
econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de 
classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do 
orçamento da receita e ser objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro 
no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subseqüentes (art. 14 da LRF). 
Art. 45 - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos 
custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, 
mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita (art. 14 § 3° 
da LRF). 
Art. 46 - O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de 
natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará 
em vigor após adoção de medidas de compensação (art. 14, § 2° da LRF). 
CAPíTULO VIII 
DAS DISPOSiÇÕES GERAIS 
Art. 47 - O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara 
Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a 
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devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo anual. 
§ 1° - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumpnr o 
disposto no "caput" deste artigo. 
§ 2° - Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhada à sanção até o 
início do exercício financeiro de 2023, fica o Executivo Municipal autorizado a executar 
a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária 
anual. 
Art. 48 - Serão considerados legais as despesas com multas e juros pelo eventual 
atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de 
tesouraria. 
Art. 49 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses 
do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por ato do Chefe do Poder 
Executivo. 
Art. 50 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o 
Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta, 
para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município. 
Art. 51 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições contrárias. 
Marilândia/ES, 27 de setembro de 2022. 
AUGUSXRI FERREIRA 
Prefeito Municipal de Marilândia 
RUA ÂNGELA SAVERGNINI, 93 - CEP 29725-000 - MARILÃNDIA - ES 
PABX (27) 3724-1201 - FAX (27) 3724-1098 
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SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE 
Rua Ângela Savergnini, n.O 93, Centro - CEP 29725-000 - Marilândia - ES 
CNPJ: 27.744.176/0001-04 
AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDIA/ES 
SR. DOUGLAS BADIANI 
MENSAGEM N° 5\. 12022 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal 
o incluso projeto de lei que "DISPÕE SOBRE A LEI DE DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS (LDO), PARA O EXERCíCIO FINANCEIRO DE 2023, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
Ressalto a Vossas Excelências, que a LDO foi 
elaborada em estrita observância aos dispositivos legais, contendo os quadros sendo 
também avaliado os resultados fiscais e providências a serem tomadas, bem como a 
metodologia de cálculo das metas anuais de receitas, despesas e resultado primário e 
nominal. 
Também integra o projeto de Lei o anexo de riscos 
fiscais, com Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências; anexo de metas fiscais, 
com Demonstrativo 1 - Metas Anuais; Demonstrativo 2 - Avaliação 
Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior; Demonstrativo 3 - 
do 
Metas 
Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios 
Anteriores; Demonstrativo 4 -Evolução do Patrimônio Líquido; Demonstrativo 5- 
Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos; Demonstrativo 
7 -Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; e Demonstrativo 8 - Margem 
de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado. 
Em sua formulação, as diretrizes ora definidas estão em 
sintonia com os cenários político, econômico e social. Portanto, o projeto de Lei de 
Diretrizes Orçamentárias de 2023 resulta da realidade econômica e financeira do 
Município, considerando estimativas de receitas, de despesas e de metas fiscais em 
TEL:(27) 3724-2974 e-mail: gabinete@marilandia.es.gov.b 
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função da política fiscal vigente, sem perder de vista a importância do equilíbrio entre 
gastos e receitas em respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o 
presente Projeto de Lei, estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, 
para a sua integral aprovação. 
Atenciosamente, 
AUGU~ORI FERREIRA 
Prefeito Municipal de Marilândia 
TEL:(27) 3724-2974 e-mail: gabinete@marilandia.es.gov.br 
... _ .. _ ..... _ . \ ... , .. , ~ • I 
2023 2024 
2025 
Valor Valor %PIB O/o RCL 
Valor Valor %PIS 0/0 RCL Valor Valor %PIS %RCL (c / PIB) (c / RCL) 
ESPECIFICAÇÃO (b / PIS) (b / RCL) Corrente Constante 
Corrente Constante (a / PIS) (a / RCL) Corrente Constante X 100 X 100 
(a) X 100 X 100 (b) X 100 X 100 (c) 
59.030.981,67 0,041 103,448 
~eceita Total 60.000.000,00 56.980.056,98 0,039 103,448 63,000 000.00 57.900.561,97 0.040 103,448 66,150.000,00 103,057 0,041 
~ece~as Primárias (I) 0,040 102,874 65.900000,00 58.807.886,50 
59.500 000,00 56.505.223,17 0,038 102,586 62.650 000,00 57584858,85 0,040 100,712 
Receitas Primárias Correntes 
0,039 100,411 64.400000.00 57.469.315,49 
57.800.000,00 54.890.788,22 0,037 99,655 61.150000,00 56706.131,18 0,002 4,989 
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 
0,007 4,985 3190000,00 2.846.694,35 
2.892.180,00 2.746.609,69 0,002 4,987 3038 000,00 2.700 544,80 0,000 0,657 
Contribuições 0,000 0,673 420000,00 374.799,88 
390.000,00 370.370,37 0,000 0,672 410000,00 376852,23 0,036 90,970 
Transferências Correntes 50921 008,46 0,035 90,969 58 171 000,00 51 910.676,26 
4,096 
52.763 000,00 50.107.312,44 0,034 90,971 55 400 000,00 0,002 
Demais Receitas Primárias Correntes 7117.725,89 0,001 3,783 2619000.00 2.337.144,99 
1.754.820,00 1.666.495.73 0,001 3,026 2304000,00 0,001 2,346 
Receitas Primárias de Capital 0,001 2,463 1500000,00 1 336.571,01 
1.700.000,00 1.614.434,95 0,001 2,931 1500000,00 1378727.87 0,041 103,448 
Jespesa Total 0,040 103,448 66 150 000,00 59 030.981,67 
60.000.000,00 56 980 056,98 0,039 103.446 63 000 000,00 57006681,97 0,041 102,848 
Jespesas Primárias (11) 0,040 107,786 65766 115,00 58.688.410,12 
59.585.615,00 56.586.528,97 0,039 107.734 67 600 115,00 !:lI 635 681 ,6S 56.903.648,77 0,040 99,720 
Despesas Primárias Correntes 55743 635,88 0,030 99,584 63 70e 11 !l,OO 53,157 
57.685.615,00 54782.160,49 0.037 99,4!>6 (JQ 646 715,00 0,021 
Pessoal e Encargos Sociais 0,070 62,164 33991 000,00 30332.911,54 
29.970.000,00 28.461.538,46 0,019 ti1,e17 31 IGO 000.00 29190613,00 0,019 46,564 
Outras Despesas Correntes 0.010 47,420 79115115.00 26.570737,23 
27.715.615,00 26.320.622,03 0,016 4/,fOO 70018/1b,00 765430n.?2 0,001 3,128 
Despesas Primárias de Capital 0,001 3,207 7 000000,00 1.784.761,35 
1.900.000,00 1.604.368,47 0,001 3,770 1 ObO 000,00 1 107345,91 0,000 0,000 
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 
0,000 0,000 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,209 
13300(,,00 119.476,39 
~esultado Primário (111) = (I -11) (85.615,00) (81.305,79) 0,000 0.148 1>3 70~,OO 40011,00 ueoo 0,067 0,000 0,391 
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (IV) 0,000 0,6/5 750000,00 223.095,17 
500.000,00 474.833,81 0,000 0,OG2 3!,o 000,00 3~1 103,17 0,000 0,253 
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (1/) o.ooo 0.262 161679,33 144.234,89 
145.976,40 138.629,06 0,000 0,7ti7 1b34(34,90 141 Obl,G2 0,000 0,346 
~esultado Nominal - (VI) = (111 + (IV - V» 0.000 0,410 7772b!"GI 198.336,67 
268.408,60 254.898,96 0,000 0.403 749020,01 770077,b1 1.117.267,12 0,001 1,956 
)ívida Pólica Consolidada 
o.ooi 7,638 1257001,:10 
1.850.000,00 1,756.885,09 0,001 3,100 1 ',4[> 040,00 14700b3,bO -0,003 -7,425 
)ívida Consolidada Líquida 0,00:1 7,314 (4141991,10) (4237.016,93) 
0,000 
(5.150.000,00) (4.890.788,22) 0.003 1),0/9 (4 4~4 000,00) ~OO30b/,11) 0,000 
~eceitas Primárias Advindas de PPP (1/11) 0,000 0,000 o.oo 0,00 
0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 
)espesas Primárias Advindas de PPP (1/111) 0,000 0,000 0,00 0,00 
0.00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,0 00 
mpacto do Saldo das PPP (IX) = (VII - VIII) 0,000 0.000 0,00 0,00 
0,00 0.00 0,000 0,000 O~ 
0,00 
MUNICIPIO DE MARILANDIA - ES 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEX:O DE METAS FISCAIS 
METAS ANUAIS 
LEI: 1 LDO: 2023 R$ 1.00 
'ONTE: Sistema de Administração de Finanças Pelicas, Unidade Responsável: Gabinete Do Profeilo, I rnlssão: , às 11 :21:0 
lata: O cálculo das metas foi realizado considerando-se o seguinte cenário rnacroeconõmlco: - 
VARIAVEIS í'023 
PIB real (crescimento % anual) 0,48 
Taxa real de juro implícito sobre a dívida líquida do Governo (média % anual) 5,30 
Cãmbio (R$/U$$ - Final do Ano) 5,í'0 
Inflação Média (% anual) projetada com base em índice oficial de inflação 5,30 
Projeção do PIB do Estado - R$ 1,00 154,634.374,:;' 
Receita Corrente Líquida - RCL 58,000000 
o 24 
2025 
1i1 
2,00 
lí' 
3,00 
10 
5,15 
3í' 
3,00 
79846,05 
160.851.584.158,42 
000,00 ,- 
63.945.000,00 157 6tl,O 
00 0900 
MUNICIPIO DE MARILANDIA - ES 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
METAS ANUAIS 
LEI: 1 LDO: 2023 
etodologia de Cálculo dos Valores Constantes: 
2023 I 2024 2025 
Valor Corrente I 1,0530 Valor Corrente I 1,0880 Valor Corrente I 1,1206 
. _ .. . '. _ • . • . as trensferêrdas consti1udcnais de ambos perfazem 
s ~roJeçces/estima.1ivas pera os eJ<B'a~os .de 2023 a 2025 forem realizadas levzndo-se em consideraçao o cenano econemco federal e estadu? (uma vez que _ . ie Hls1Órica). 
lalS de 50% de tooa Recata Corente Liquida deste EnlE), bem como a inflaçfu (IPCA) adquirida no 5ilE do Banco Cental (Sistema de Es~va ~ Mercado Ser N0 192/2fJ22 a quallimilDu a cobraoça do 
.esselta-se que foi considerado ainda recuperação no ICMS estadual (relativo à quedas a partir de agoslo/202.2) em -.ir1ude do fim da -.igenoa da Lei eomplementa' t 
n posto nos estados. 
GUSTA VO BERGAMASCHJ 
Coordenador Especial de Contabilidade CRC ES l 3559/0 
e;!iI:0'Ai;TORI FERRFIRA 
Prefeito Murncipal 
~ 
--- 
Vaiar (C) = (o-a) lU \vIU! (a) (b) x 100 
Receita Total 41.000.000,00 0,027 82,802 53.038.082,67 0,035 107,113 12.038.082,67 29,361 
Receitas Primárias (I) 47.172.192,69 0,031 95,267 52.671.548,24 0,035 106,373 5.499.355,55 11,658 Despesa Total 41.000.000,00 0,027 82,802 49.870.598,77 0,033 100,716 8.870.598,77 21,636 
Despesas Primárias (li) 54.715.070,69 0,036 110,500 49.547.607,28 0,033 100,064 (5.167.463,41) -9,444 
Resultado Primário (111) = (I - li) (7.542.878,00) -0,005 -15,233 3.123.940,96 0,002 6,309 10.666.818,96 -141,416 
Resultado Nominal (7.542.878,00) -0,005 -15,233 3.376.884,89 0,002 6,820 10.919.762,89 -144,769 
Divida Pblica Consolidada 1.880.000,00 0,001 3,797 2.181.230,41 0,001 4,405 301.230,41 16,023 
Divida Consolidada Liquida (2.620.000,00) -0,002 -5,291 (10.883.373,15) -0,007 -21,980 (8.263.373,15) 315,396 
Nota: PIS Estadual Previsto e Realizado para 2021 
ESPECIFICAÇAO VALOR 
Previsão do PIS Estadual para 2021 151.732.337.246,53 
valor efetivo (realizado) do PIS Estadual para 2021 151.611.573.292,40 
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Pelicas, Unidade Responsável: Gabinete Do Prefeito, Emissão: 22/09/2022 , ás 11 :23:25 
:=:::::, 
AMF 
MUNICIPIO DE MARILANDIA - ES 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCíCIOS ANTERIORES 
~ ··-··-.·~ •• vv "...I.,-"r, art ,,- ,!=l LU, Inciso III LEI: 1 LDO: 2023 
.•............•• "' .•....• 
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES 
2020 2021 % 2022 % 2023 % 2024 % 2025 °/0 Receita Total 
40.200.000,00 
Receitas Primárias (I) 41.000.000,00 1,99 50.600.000,00 -4,60 60.000.000,00 18,58 63.000.000,00 5,00 66.150.000,00 5,00 
Despesa Total 
39.750.000,00 47.172.192,69 18,67 46.841.580,00 -11,07 59.500.000,00 27,02 62.650.000,00 5,29 65.900.000,00 5,19 
Despesas Primárias (11) 
40.200.000,10 41.000.000,00 1,99 50.600.000,00 1,46 60.000.000,00 18,58 63.000.000,00 5,00 66.150_000,00 5,00 
Resultado Primário (111) = (1_11) 
39.945.000,00 54.715.070,69 36,98 49.635.000,00 0,18 59.585.615,00 20,05 62.596.715,00 5,05 65.766.115,00 5,06 
Resultado Nominal 
(195.000,00) (7.542.878,00) •. 768,14 (2.793.420,00) -189,42 (85.615,00) -96,94 53.285,00 -162,24 133.885,00 151,26 
Dívida Pelica Consolidada 
255.000,00 (7.542.878,00) :.057,99 (2.781.420,00) -182,37 268.408,60 -109,65 249.820,01 -6,92 222.255,67 -11,03 
Dívida Consolidada líquida 
2.200.000,00 1.880.000,00 -14,54 2.270.000,00 4,07 1.850.000,00 -18,50 1.545.940,00 -16,44 1.252.007,30 -19,01 
(300.000,00) (2.620.000,00) 773,33 (4.730.000,00) -56,54 (5.150.000,00) 8,88 (4.454.060,00) -13,51 (4.747.992.70) 6,60 
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES 
2020 2021 % 2022 % 2023 % 2024 % 2025 010 
Receita Total 
47.204.050,02 
Receitas Primárias (I) 43.742.900,00 19,88 50.600.000,00 -10,58 56.980.056,98 12,61 57.906.561,97 1,63 59.030.981,67 1,94 
Despesa Total 
46.675.646,48 50.328.012,38 20,39 46.841.580,00 -16,64 56.505.223,17 20,63 57.584.858,85 1,91 58.807.886,50 2,12 
Despesas Primárias (11) 
47.204.050,14 43.742.900,00 12,72 50.600.000,00 -4,90 56.980.056,98 12,61 57.906.561,97 1,63 59.030.981,67 1,94 
Resultado Primário (111) = (1_11) 
46.904.621,35 58.375.508,92 12,70 49.635.000,00 -6,11 56.586.528,97 14,01 57.535.881,85 1,68 58.688.410,12 2,00 
Resultado Nominal 
(228.974,87) (8047.496,54) .555,59 (2.793.420,00) -183,81 (81.305,79) -97,09 48.977,00 -160,24 119.476,39 143,94 
Dívida Pelica Consolidada 
299.428,68 (8.047.496,54) .103,22 (2.781.420,00) -177,20 254.898,96 -109,16 229.622,51 -9,92 198.336,67 -13,63 
Dívida Consolidada Líquida 
2.583.306,22 2.005.772,00 -9,92 2.270.000,00 -2,46 1.756.885,09 -22,60 1.420.953,50 -19,12 1.117.267,12 -21,37 
(352.269,03) (2.795.278,00) 1.196,19 (4.730.000,00) -59,26 (4.890.788,22) 3,40 (4.093.957,17) -16,29 (4.237.016,93) 3,49 
MetOdOlogia de Cálculo dos Valores Constantes 
2020 INDICCS DE INFLAÇÃO I 2021 I 2022" I 2023· I 2024 4,52 I 2025 j 10,06 I 6,69 I 5,30 I 3,32 I 3,00 *I •... ÇJ •••. _- .. ' " .- . 
~ 
os Valores Constam 
) projetada com base no IPCA, divulgado pelo IBG~. 
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Pelicas, Unidade Responsável: Gabinct 
GUSTAVO BERGAMASCHI 
Coordenador Especial de Contabilidade CRC ES 13559/0 
C:C:;s;; S'" . ~ 
MUNICIPIO DE MARILANDIA - ES 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXOS DE METAS FISCAIS 
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LíQUIDO 
LEI: 1 LDO: 2023 
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4°, §2°, inciso 111) R$ 1,00 
PREFEITURA CONSOLIDADO 
PATRIMÔNIO LíQUIDO 2021 % 2020 % 2019 % 
Patrimônio/Capital 770.499,87 0,950 770.499,87 1,034 770.499,87 1,090 
Reservas 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000 
Resultado Acumulado 80.349.810,26 99,050 73.721.567,48 98,966 69.925.309,69 98,910 
Total 81.120.310,13 100% 74.492.067,35 100% 70.695.809,56 100% 
REGIME PREVIDENCIÁRIO 
PATRIMÔNIO LíQUIDO 2021 % 2020 % 2019 % 
Patrimônio 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000 
Reservas 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000 
Lucros ou Prejuizos Acumulados 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000 
Total 0,00 100% 0,00 100% 0,00 100% 
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Phlicas, Unidade Responsável: Gabinete Do Prefeito, Emissão: 22/09/2022 , às 11 :28: 15 
~- ~ - 
:::::::. 
GUSTA vo BERGAMASCHI 
Coordenador Especial de Contabilidade CRC ES 13559/0 
MUNiCíPIO DE MARILÂNDIA-ES 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM ALIENAÇÃO DE ATIVOS 
2023 
Demonstrativo 5 - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com Alienação de Ativos (Lrf, art. 4° §2°, Inciso 111) 
RECEITAS REALIZADAS 2021 (aI 2020 (b) 2019 (c) 
RECEITAS DE CAPITAL - DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS (11 609,69 127,56 1~6.100,00 
Alienação de Bens Móveis - 1E==s6.100,00 
Alienação de Bens Imóveis - - - 
Rendimentos de Aplicaçées Financeiras 609,69 127,56 3.815,85 
DESPESAS EXECUTADAS 2021 (dI 2020 (el 2019 (~ 
APLlCAÇAO DE RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (11) 23.222,00 ~ ~6.098,42 
Despesas de Capital - 23.222,00 ~ 'S6.098,42 
Investimentos 23.222,00 ~ 96.098,42 
Inversões Financeiras - - - 
Amortização da Divida - - - 
Despesas Correntes dos Regimes de Previdência - - 
Regime Geral da Previdência Social - - 
Regime Próprio dos Servidores Públicos - - - 
SALDO FINANCEIRO 2021 (gl=«la -lIbl+lllhl 2020 (h)=((Ib-lIel+IIIi) 2019 (i)=((~ c-lIf)l 
TOTAL (1111 27.314,63 26.704,94 49.799,38 
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade R~n:=td.e:Fina~!:!tÓriOS da LRF 
GUSTAVO BERGAMASCHI 
Contador CRC-ES 13559/0 
AUGUST~I FERREIRA 
Prefeito Municipal 
MUNICIPIO DE MARILANDIA - ES 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXOS DE METAS FISCAIS 
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚCIA DA RECEITA 
LEI: 1 LDO: 2023 
AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1.00 
Modalidade SETOR/PROGRAMA/BENEFICIÁRIO RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA 
Tributo Compensação 
2023 2024 2025 
Imposto sobre a Propriedade Predial e Outros beneficios Proprietário de Imóveis 82.687,00 86.821,00 91. 162,05 Os valores foram considerados na estimativa da 
Territorial Urbana - Principal receita e nas metas fiscais constantes no 
Demonstrativo I - Metas Anuais, não sendo 
necessário apresentar compensação - Art. 14, I da 
LRF. 
Total 82.687,00 86.821,00 91.1 62,05 - 
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Ptílicas, Unidade Responsável: Gabinete Do Prefeito, Emissão: 22/09/2022 , ás 11 :57:06 
c:::ec-;: ~> 
~~,,~~ 
Prefetto Municipal 
GUSTA VO BERGAMASClll 
Coordenador Especial de Contabilidade CRC ES 13559/0 
MUNICIPIO DE MARILANDIA - ES 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXOS DE METAS FISCAIS 
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 
LEI: 1 LDO: 2023 
...... - _ .. ,-, ._~. -~. - - - _ ... , _ ... - I" ._._- - - -_ -,-- 
EVENTOS Valor Previsto para 2023 
Aumento Permanente da Receita 2.916.130,00 
(-) Transferências Constituicionais 0,00 
(-) Transferências ao FUNDEB 415.030,00 
Saldo Final do Aumento Permanente da Receita (I) 2.501.100,00 
Redução Permanente de Despesa (11) 0,00 
Margem Bruta (111) = (I) + (11) 2.501.100,00 
Saldo Utilizado Margem Bruta (IV) 2.023.000,00 
Novas DOCC (Despesa Obrigatória de Carater Continuado) 2.023.000,00 
Novas DOCC geradas PPP (Parceria Pblico-Privada) 0,00 
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (111 - IV) 
- 
478.100,00 
FONTE: Sistema de Administração de Finanças PlJlicas, Unidade Responsável: Gabinete Do Prefeito, Emissão: 22/09/2022 , às 12:02:10 
Na linha "Aun'enlD PermiY1ente da Receita" foi informado 7% de aum eito (aumento real prudente de 1,70% cons/deriY1do a in/1açãJ 
prevista para 2023) nas repasses de fPM, ICMS, Fundep, lPVA~ IPI e Roy;i5es de Peb"ó/eo FederiÍ -seido consdersdo como base de 
cálaJlo a es5mativa de recebimenlD p3ra o exeaoo de 2022 de R$" 4L659.00~Oo. 
(-) TriY1SfÉrêndiE do Fundeb: Considerarrfo que o aumento permanente da receita inliJrmaio {a' obédo cem bsse em oete de 
úansfÉrêndas consb1IJdonlis, o viÍcr informaio em "(-) TtaIlSfÉrêndas ao R./NDEB" lDtiÍizim 20% do aumento permanente da 
Receita referente às b"ansferêndas ccnsúl:u::ionas. 
No vas DOCC: Foi corsidersd: o eum enlD constante da de!pesas de peSSJaI em lúnção de progress'Jespr, om oçães e o reajuste linear 
de 2023. 
GUSTA VO BERGAMASCHJ 
Coordenador Especial de Contabilidade CRC ES 13559/0 
~,~ 
MUNICIPIO DE MARILANDIA - ES 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE RISCOS FISCAIS 
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 
LEI: 1 LDO: 2023 
,,, ... '-", , UI ~ ..,. ,"~ ....... ,-- 
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS 
Descrição Valor Descrição Valor 
Demandas Judiciais 
Dividas em Processo de Reconhecimento 
Avais e Garantias Concedidas 
Assunção de Passivos 
Assistências Diversas 
Outros Passivos Contingentes 
SUBTOTAL SUBTOTAL 
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS 
Descrição Valor Descrição Valor 
Frustação de Arrecadação 800.000,00 Limitação de Empenho I Bloqueio de Dotação 800.000,00 
Restituição de Tributos a Maior 
Discrepância de Projeções 
Outros Riscos Fiscais 
SUBTOTAL 800.000,00 SUBTOTAL 800.000,00 
TOTAL 800.000,00 TOTAL 800.000,00 
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Pelicas, Unidade Responsável: Gabinete Do Prefeito, Emissão: 29/08/2022 , ás 15:38:58 
GUSTA vo BERGAMASCHl 
Coordenador Especial de Contabilidade CRC ES 13559/0 
A~STO ASTORI FERRElRA 
Prefeito Municipal 
,; -t;:J?: 
E&L Contabilidade Pública Eletrônica /S/ Page I of I E&L Produções de Software LTDA 
MUNICIPIO DE MARILANDIA - ES 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXOS DE METAS 
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
LEI: 1 LDO: 2023 
Órgão: 
Unid.Orç: 
Função: 
0001 - GABINETE DO PREFEITO 
01 - GABINETE DO PREFEITO 
04 - Administração 
SubFunção: 122 - Administração Geral 
Programa: 0002 - GESTÃO ADMINISTRATIVA E FAZENDÁRIA 
OBJETIVO: Garantir condições adequadas de gerenciamento administrativo e fazendário, objetivando melhorias nas áreas de tecnologia da informação, capacitação de servidores, 
planejamento/transparência, implementação de receitas municipais e demais demandas relacionadas á gestão administrativa. 
rxçÃO DESCRiÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO 
2.001 MANUTENÇÃO DOS SERViÇOS ADMINISTRATIVOS DO GABINETE DO 
PREFEITO 
2.002 TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES 
Total Programa 0,00 
Total SubFunção 0,00 
Total Função 0,00 
Sistema de Administração de Finanças Plílicas Page 1 of62 E&L Produções de Software L TOA 
MUNICIPIO DE MARILANDIA - ES 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXOS DE METAS 
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
LEI: 1 LDO: 2023 
Órgão: 0001 - GABINETE DO PREFEITO 
Unido Orç: 01 - GABINETE DO PREFEITO 
Função: 06 - Segurança Pública 
SubFunção: 182 - Defesa Civil 
Programa: 0002 - GESTÃO ADMINISTRATIVA E FAZENDÁRIA 
OBJETIVO: Garantir condições adequadas de gerenciamento administrativo e fazendário, objetivando melhorias nas áreas de tecnologia da informação, capacitação de servidores, 
planejamento/transparênciaimplementação , de receitas municipais e demais demandas relacionadas à gestão administrativa. 
I\ÇÃOI DESCRiÇÃO I UNIDADE IMETAI FINANCEIRO I RESULTADO ESPERADO 
2.0041APOIO AS ATIVIDADES DA DEFESA CIVIL I I I I 
Total Programa 0,00 
Total SubFunção 0,00 
Total Função 0,00 
Total UO 0,00 i Total Órgão 0,00 I 
~ 
Sistema de Administração de Finanças Plíficas Page 2 of62 E&L Produções de Software L TOA 
MUNICIPIO DE MARILANDIA - ES 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXOS DE METAS 
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
LEI: 1 LDO: 2023 
Órgão: 0002 - PROCURADORIA GERAL 
Unido Orç: 02 - PROCURADORIA GERAL 
Função: 04 - Administração 
SubFunção: 122 - Administração Geral 
Programa: 0002 - GESTÃO ADMINISTRATIVA E FAZENDÁRIA 
OBJETIVO: Garantir condições adequadas de gerenciamento administrativo e fazendário, objetivando melhorias nas áreas de tecnologia da informação, capacitação de servidores, 
planejamento/transparência, implementação de receitas municipais e demais demandas relacionadas à gestão administrativa. 
l\çÃO DESCRiÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO 
2.005 MANUTENÇÃO DOS SERViÇOS DA PROCURADORIA MUNICIPAL 
2.006 TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES 
Total Programa 0,00 
Total SubFunção 0,00 
Total Função 0,00 
Total UO 0,00 
Total Órgão 0,00 
~ 
Sistema de Administração de Finanças Páficas Page 30f62 E&L Produções de Software L TOA 
MUNICIPIO DE MARILANDIA - ES 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXOS DE METAS 
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
LEI: 1 LDO: 2023 
Órgão: 0003 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA 
Unido Orç: 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA 
Função: 04 - Administração 
SubFunção: 124 - Controle Interno 
Programa: 0002 - GESTÃO ADMINISTRATIVA E FAZENDÁRIA 
OBJETIVO: Garantir condições adequadas de gerenciamento administrativo e fazendário, objetivando melhorias nas áreas de tecnologia da informação, capacitação de servidores, 
planejamento/transparência, implementação de receitas municipais e demais demandas relacionadas à gestão administrativa. 
A.çÃO DESCRiÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO 
2.008 MANUTENÇ~O DOS SERViÇOS DA SECRETARIA DE CONTROLE E 
TRANSPARENCIA 
2.009 TREINAMENTO E CAPACITAÇÁO DE SERVIDORES 
Total Programa 0,00 
Total SubFunção 0,00 
Total Função 0,00 
Total UO 0,00 
Total Órgão 0,00 
Sistema de Administração de Finanças Plílicas Page 4 of62 E&L Produções de Software L TOA 
MUNICIPIO DE MARILANDIA - ES 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXOS DE METAS 
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
LEI: 1 LDO: 2023 
Órgão: 0004 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GOVERNO 
Unid.Orç: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GOVERNO 
Função: 04 - Administração 
SubFunção: 121 - Planejamento e Orçamento 
Programa: 0002 - GESTÃO ADMINISTRATIVA E FAZENDÁRIA 
OBJETIVO: Garantir condições adequadas de gerenciamento administrativo e fazendário, objetivando melhorias nas áreas de tecnologia da informação, capacitação de servidores, 
planejamento/transparênciaimplementação , de receitas municipais e demais demandas relacionadas à gestão administrativa. 
A.çÃO DESCRiÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO 
2.010 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO 
E GOVERNO 
2.011 CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO DE SERVIDORES 
Total Programa 0,00 
Total SubFunção 0,00 
Total Função 0,00 
Total UO 0,00 
Total Órgão ----- - - -- 
0,00 
~ 
Sistema de Administração de Finanças Põnces Page 5 of 62 E&L Produções de Software L TOA 
MUNICIPIO DE MARILANDIA - ES 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXOS DE METAS 
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
LEI: 1 LDO: 2023 
Órgão: 0005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
Unido Orç: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
Função: 04 - Administração 
SubFunção: 122 - Administração Geral 
Programa: 0002 - GESTÃO ADMINISTRATIVA E FAZENDÁRIA 
OBJETIVO: Garantir condições adequadas de gerenciamento administrativo e fazendário, objetivando melhorias nas áreas de tecnologia da informação, capacitação de servidores, 
planejamento/transparência, implementação de receitas municipais e demais demandas relacionadas à gestão administrativa. 
A.çÃO DESCRiÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO 
2.012 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
2.013 CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO DE SERVIDORES 
2.014 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEíCULOS 
Total Programa 0,00 
Total SubFunção 0,00 
Total Função 0,00 
Sistema de Administração de Finanças Pólicas Page 6of62 E&L Produções de Software L TOA 
MUNICIPIO DE MARILANDIA - ES 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXOS DE METAS 
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
LEI: 1 LDO: 2023 
Órgão: 0005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
Unido Orç: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
Função: 09 - Previdência Social 
SubFunção: 122 - Administração Geral 
Programa: 0002 - GESTÃO ADMINISTRATIVA E FAZENDÁRIA 
OBJETIVO: Garantir condições adequadas de gerenciamento administrativo e fazendário, objetivando melhorias nas áreas de tecnologia da informação, capacitação de servidores, 
planejamento/transparência, implementação de receitas municipais e demais demandas relacionadas á gestão administrativa. 
~çÃol DESCRiÇÃO I UNIDADE IMETAI FINANCEIRO I RESULTADO ESPERADO 
2.01SlpAGAMENTO DE INATIVOS E PENSIONISTAS I I I I 
Total Programa 0,00 
Total SubFunção 0,00 
Total Função 0,00 
Sistema de Administração de Finanças Plílicas Page 70f62 E&L Produções de Software L TOA 
MUNICIPIO DE MARILANDIA - ES 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXOS DE METAS 
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
LEI: 1 LDO: 2023 
Órgão: 0005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
Unid.Orç: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
Função: 04 - Administração 
SubFunção: 126 - Tecnologia da Informação 
Programa: 0002 - GESTÃO ADMINISTRATIVA E FAZENDÁRIA 
OBJETiVO: Garantir condições adequadas de gerenciamento administrativo e fazendário, objetivando melhorias nas áreas de tecnologia da informação, capacitação de servidores, 
planejamento/transparência, implementação de receitas municipais e demais demandas relacionadas à gestão administrativa. 
~çÃO DESCRiÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO 
2.016 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DE PROCESSOS, 
SISTEMAS E EQUIPAMENTOS 
Total Programa 0,00 
Total SubFunção 0,00 
Total Função 0,00 
Sistema de Administração de Finanças Pflficas Page 8 of 62 E&L Produções de Software L TOA 
MUNICIPIO DE MARILANDIA - ES 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXOS DE METAS 
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
LEI: 1 LDO: 2023 
Órgão: 0005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
Unido Orç: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
Função: 11 - Trabalho 
SubFunção: 331 - Proteção e Benefícios ao Trabalhador 
Programa: 0002 - GESTÃO ADMINISTRATIVA E FAZENDÁRIA 
OBJETIVO: Garantir condições adequadas de gerenciamento administrativo e fazendário, objetivando melhorias nas áreas de tecnologia da informação, capacitação de servidores, 
planejamento/transparência, implementação de receitas municipais e demais demandas relacionadas à gestão administrativa. 
A.çÃol DESCRiÇÃO I UNIDADE IMETAI FINANCEIRO I RESULTADO ESPERADO 
2.017lcONTRIBUIÇÁO AO PASEP I I I I 
Total Programa 0,00 
Total SubFunção 0,00 
Total Função 0,00 
Sistema de Administração de Finanças P61icas E&L Produções de Software L TOA 
MUNICIPIO DE MARILANDIA - ES 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXOS DE METAS 
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
LEI: 1 LDO: 2023 
Órgão: 0005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
Unido Orç: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
Função: 04 - Administração 
SubFunção: 122 - Administração Geral 
Programa: 0002 -GESTÃO ADMINISTRATIVA E FAZENDÁRIA 
OBJETIVO: Garantir condições adequadas de gerenciamento administrativo e fazendário, objetivando melhorias nas áreas de tecnologia da informação, capacitação de servidores, 
planejamento/transparênciaimplementação , de receitas municipais e demais demandas relacionadas à gestão administrativa. 
f;çÃo DESCRiÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO 
2.018 PUBLICIDADE DE ATOS OFICIAIS 
2.019 CONT~IBUIÇÃO À ASSOCIAÇÕES E CONFEDERAÇÕES DE APOIO AOS 
MUNICIPIOS 
Total Programa 0,00 
Total SubFunção 0,00 
Total Função 0,00 
Total UO 0,00 
Total Órgão -- 
0,00 
Sistema de Administração de Finanças Plílicas E&L Produções de Software L TOA 
MUNICIPIO DE MARILANDIA - ES 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXOS DE METAS 
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
LEI: 1 LDO: 2023 
Órgão: 0006 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SUPRIMENTOS 
Unido Orç: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SUPRIMENTOS 
Função: 04 - Administração 
SubFunção: 122 - Administração Geral 
Programa: 0002 - GESTÃO ADMINISTRATIVA E FAZENDÁRIA 
OBJETIVO: Garantir condições adequadas de gerenciamento administrativo e fazendário, objetivando melhorias nas áreas de tecnologia da informação, capacitação de servidores, 
planejamento/transparência, implementação de receitas municipais e demais demandas relacionadas à gestão administrativa. 
A.çÃO DESCRiÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO 
2.020 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SUPRIMENTOS 
2.021 TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES 
Total Programa 0,00 
Total SubFunção 0,00 
Total Função 0,00 
Total UO 0,00 
Total Órgão -- - 
0,00 
Sistema de Administração de Finanças Pblicas Page 11 of62 E&L Produções de Software L TOA 
MUNICIPIO DE MARILANDIA - ES 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXOS DE METAS 
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
LEI: 1 LDO: 2023 
Órgão: 0007 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 
Unido Orç: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 
Função: 04 - Administração 
SubFunção: 123 - Administração Financeira 
Programa: 0002 - GESTÃO ADMINISTRATIVA E FAZENDÁRIA 
OBJETIVO: Garantir condições adequadas de gerenciamento administrativo e fazendário, objetivando melhorias nas áreas de tecnologia da informação, capacitação de servidores, 
planejamento/transparência, implementação de receitas municipais e demais demandas relacionadas á gestão administrativa. 
AÇÃO DESCRiÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO 
2.022 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE FINANÇAS 
2.023 TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES 
Total Programa 0,00 
Total SubFunção 
- -- ._. 
0,00 
Sistema de Administração de Finanças Policas Page 12 of62 E&L Produções de Software L TOA 
MUNICIPIO DE MARILANDIA - ES 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXOS DE METAS 
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
LEI: 1 LDO: 2023 
Órgão: 0007 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 
Unido Orç: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 
Função: 04 - Administração 
SubFunção: 122 - Administração Geral 
Programa: 0002 - GESTÃO ADMINISTRATIVA E FAZENDÁRIA 
OBJETIVO: Garantir condições adequadas de gerenciamento administrativo e fazendário, objetivando melhorias nas áreas de tecnologia da informação, capacitação de servidores, 
planejamento/transparênciaimplementação , de receitas municipais e demais demandas relacionadas à gestão administrativa. 
~çÃOI DESCRiÇÃO I UNIDADE IMETAI FINANCEIRO I RESULTADO ESPERADO 
2.024TMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEíCULOS I I I T 
Total Programa 0,00 
Total SubFunção 0,00 
Sistema de Administração de Finanças Policas Page 13 of 62 E&L Produções de Software L TOA 
MUNICIPIO DE MARILANDIA - ES 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXOS DE METAS 
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
LEI: 1 LDO: 2023 
Órgão: 0007 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 
Unido Orç: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 
Função: 04 - Administração 
SubFunção: 123 - Administração Financeira 
Programa: 0002 - GESTÃO ADMINISTRATIVA E FAZENDÁRIA 
OBJETIVO: Garantir condições adequadas de gerenciamento administrativo e fazendário, objetivando melhorias nas áreas de tecnologia da informação, capacitação de servidores, 
planejamento/transparência, implementação de receitas municipais e demais demandas relacionadas à gestão administrativa. 
r>,.çÃO DESCRiÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO 
2.025 INFORMATIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DE PROCESSOS E SISTEMAS 
2.026 IMPLEMENTAÇÃO DA PUBLICIDADE FISCAL 
Total Programa 0,00 i Total SubFunção -_._- 
0,00 I 
Sistema de Administração de Finanças Pó/icas Page 14 of 62 E&L Produções de Software L TOA 
MUNICIPIO DE MARILANDIA - ES 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXOS DE METAS 
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
LEI: 1 LDO: 2023 
Órgão: 0007 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 
Unido Orç: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 
Função: 04 - Administração 
SubFunção: 129 - Administração de Receitas 
Programa: 0002 - GESTÃO ADMINISTRATIVA E FAZENDÁRIA 
OBJETIVO: Garantir condições adequadas de gerenciamento administrativo e fazendário, objetivando melhorias nas áreas de tecnologia da informação, capacitação de servidores, 
planejamento/transparência, implementação de receitas municipais e demais demandas relacionadas à gestão administrativa. 
~çÃol DESCRiÇÃO I UNIDADE IMETAI FINANCEIRO I RESULTADO ESPERADO 
2.027IAÇÕES DE IMPLEMENTAÇÃO DA ARRECADAÇÃO MUNICIPAL I j I I 
Total Programa 0,00 
Total SubFunção 0,00 
Total Função 0,00 
Sistema de Administração de Finanças Pólicas Page 15 of 62 E&L Produções de Software L TOA 
MUNICIPIO DE MARILANDIA - ES 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXOS DE METAS 
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
LEI: 1 LDO: 2023 
Órgão: 0007 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 
Unido Orç: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 
Função: 28 - Encargos especiais 
SubFunção: 843 - Serviço da Divida Interna 
Programa: 0002 - GESTÃO ADMINISTRATIVA E FAZENDÁRIA 
OBJETIVO: Garantir condições adequadas de gerenciamento administrativo e fazendário, objetivando melhorias nas áreas de tecnologia da informação, capacitação de servidores, 
planejamento/transparência, implementação de receitas municipais e demais demandas relacionadas á gestão administrativa. 
~ÇÃOI DESCRiÇÃO I UNIDADE IMETAI FINANCEIRO I RESULTADO ESPERADO 
2.028IAMORTIZAÇÁO, JUROS E ENCARGOS DA DíVIDA I I I I 
Total Programa 0,00 
Total SubFunção 0,00 
Total Função 0,00 
Total UO 0,00 
Total Órgão 0,00 
Sistema de Administração de Finanças P61ícas Page 16 ot 62 E&L Produções de Software L TOA 
Órgão: 
Unid.Orç: 
Função: 
MUNICIPIO DE MARILANDIA - ES 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXOS DE METAS 
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRiORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
LEI: 1 LDO: 2023 
0008 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E SERViÇOS URBANOS 
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E SERViÇOS URBANOS 
04 - Administração 
SubFunção: 122 - Administração Geral 
Programa: 0002 - GESTÃO ADMINISTRATIVA E FAZENDÁRIA 
OBJETIVO: Garantir condições adequadas de gerenciamento administrativo e fazendário, objetivando melhorias nas áreas de tecnologia da informação, capacitação de servidores, 
planejamento/transparência, implementação de receitas municipais e demais demandas relacionadas à gestão administrativa. 
~çÃO DESCRiÇÃO UNIDADE META rlNANCEIRO RESULTADO ESPERADO 
2.029 MANUTENÇÃO DOS SERViÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA DE 
OBRAS INFRAESTRUTURA E SERViÇOS URBANOS 
2.030 TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES 
Total Programa 0,00 
Total SubFunção 0,00 
Total Função 0,00 
Total UO 0,00 
Total Órgão 0,00 
Sistema de Administração de Finanças Plílicas Page 17 of 62 E&L Produções de Software L TOA 
MUNICIPIO DE MARILANDIA - ES 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXOS DE METAS 
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
LEI: 1 LDO: 2023 
Órgão: 0005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
Unido Orç: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
Função: 04 - Administração 
SubFunção: 332 - Relações de Trabalho 
Programa: 0002 - GESTÃO ADMINISTRATIVA E FAZENDÁRIA 
OBJETIVO: Garantir condições adequadas de gerenciamento administrativo e fazendário, objetivando melhorias nas áreas de tecnologia da informação, capacitação de servidores, 
planejamentoftransparênciai, mplementação de receitas municipais e demais demandas relacionadas à gestão administrativa. 
AÇÃOI DESCRiÇÃO I UNIDADE IMETAI FINANCEIRO I RESULTADO ESPERADO 
3.002 I REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO I I I I 
Total Programa 0,00 
Total SubFunção 0,00 
Total Função 0,00 
i Total UO 0,00 I Total Órgão 0,00 I 
~ 
Sistema de Administração de Finanças Pfificas Page 18 of62 E&L Produções de Software L TOA 
MUNICIPIO DE MARILANDIA - ES 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXOS DE METAS 
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
LEI: 1 LDO: 2023 
Órgão: 0001 - GABINETE DO PREFEITO 
Unid.Orç: 01 - GABINETE DO PREFEITO 
Função: 04 - Administração 
SubFunção: 122 - Administração Geral 
Programa: 0003 - REVITALlZAÇÃO E MANUTENÇÃO DA FROTA MUNICIPAL 
OBJETIVO: Assegurar a manutenção periódica da frota municipal visando garantir maior vida útil aos bens móveis nela relacionados, bem como sua renovação para adequação à demanda do 
exercício. 
r.çÃol DESCRiÇÃO I UNIDADE IMETAI FINANCEIRO I RESULTADO ESPERADO 
2.003IMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEíCULOS I I I I 
Total Programa 0,00 
TotalSubFunção 0,00 
Total Função 0,00 
Total UO 0,00 
Total Órgão 0,00 
Sistema de Administração de Finanças Plilicas Page 19 of62 E&L Produções de Software L TOA 
MUNICIPIO DE MARILANDIA - ES 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXOS DE METAS 
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
LEI: 1 LDO: 2023 
Órgão: 0008 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E SERViÇOS URBANOS 
Unid.Orç: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E SERViÇOS URBANOS 
Função: 04 - Administração 
SubFunção: 122 - Administração Geral 
Programa: 0003 - REVITALlZAÇÃO E MANUTENÇÃO DA FROTA MUNICIPAL 
OBJETIVO: Assegurar a manutenção periódica da frota municipal visando garantir maior vida útil aos bens móveis nela relacionados, bem como sua renovação para adequação à demanda do 
exercício. 
f;ÇÃol DESCRiÇÃO I UNIDADE IMETAI FINANCEIRO I RESULTADO ESPERADO 
2.0311MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEíCULOS E MAQUINÁRIOS I I I I 
Total Programa 0,00 
Total SubFunção 0,00 
Total Função 0,00 
Total UO 0,00 
Total Órgão 0,00 
Sistema de Administração de Finanças Plílicas Page 20 of62 E&L Produções de Software L TOA 
MUNICIPIO DE MARILANDIA - ES 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXOS DE METAS 
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
LEI: 1 LDO: 2023 
Órgão: 0011 -SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Unido Orç: 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Função: 12 - Educação 
SubFunção: 122 - Administração Geral 
Programa: 0003 - REVITALlZAÇÃO E MANUTENÇÃO DA FROTA MUNICIPAL 
OBJETIVO: Assegurar a manutenção periódica da frota municipal visando garantir maior vida útil aos bens móveis nela relacionados, bem como sua renovação para adequação à demanda do 
exercício. 
r..ÇÃOI DESCRiÇÃO I UNIDADE IMETAI FINANCEIRO I RESULTADO ESPERADO 
2.073IMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEícULOS I I I I 
Total Programa 0,00 
Total SubFunção 0,00 
Total Função 0,00 
Total UO 0,00 
Total Órgão 0,00 I 
~ 
Sistema de Administração de Finanças Plilicas Page 21 of62 E&L Produções de Software L TOA 
MUNICIPIO DE MARILANDIA - ES 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXOS DE METAS 
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
LEI: 1 LDO: 2023 
Órgão: 0012 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL 
Unid.Orç: 12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
Função: 20 - Agricultura 
SubFunção: 122 - Administração Geral 
Programa: 0003 - REVITALlZAÇÃO E MANUTENÇÃO DA FROTA MUNICIPAL 
OBJETIVO: Assegurar a manutenção periódica da frota municipal visando garantir maior vida útil aos bens móveis nela relacionados, bem como sua renovação para adequação à demanda do 
exercício. 
~çÃol DESCRiÇÃO I UNIDADE IMETAI FINANCEIRO I RESULTADO ESPERADO 
2.088TMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEíCULOS E MAQUINÁRIOS I I 1 1 
Total Programa 0,00 
Total SubFunção 0,00 
Total Função 0,00 
Total UO 0,00 
Total Órgão 0,00 
Sistema de Administração de Finanças Pó/icas Page 22 of62 E&L Produções de Software L TOA 
MUNICIPIO DE MARILANDIA - ES 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXOS DE METAS 
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
LEI: 1 LDO: 2023 
Órgão: 0013 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER 
Unid.Orç: 13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E lAZER 
Função: 04 - Administração 
SubFunção: 122 - Administração Geral 
Programa: 0003 - REVITALlZAÇÃO E MANUTENÇÃO DA FROTA MUNICIPAL 
OBJETIVO: Assegurar a manutenção periódica da frota municipal visando garantir maior vida útil aos bens móveis nela relacionados, bem como sua renovação para adequação à demanda do 
exercício. 
~çÃol DESCRiÇÃO I UNIDADE IMETAI FINANCEIRO I RESULTADO ESPERADO 
2.096TMANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEíCULOS I 1 1 I 
Total Programa 0,00 
Total SubFunção 0,00 
Total Função 0,00 
Total UO 0,00 
Total Órgão 0,00 
Sistema de Administração de Finanças P6licas Page 23 of62 E&L Produções de Software L TOA 
MUNICIPIO DE MARILANDIA - ES 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXOS DE METAS 
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
LEI: 1 LDO: 2023 
Órgão: 0005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
Unid.Orç: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
Função: 04 - Administração 
SubFunção: 122 - Administração Geral 
Programa: 0003 - REVITALlZAÇÃO E MANUTENÇÃO DA FROTA MUNICIPAL 
OBJETIVO: Assegurar a manutenção periódica da frota municipal visando garantir maior vida útil aos bens móveis nela relacionados, bem como sua renovação para adequação à demanda do 
exercício. 
f\çÃol DESCRiÇÃO I UNIDADE IMETAI FINANCEIRO I RESULTADO ESPERADO 
3.001IAQUISIÇÃO DE VEíCULOS I I I I 
Total Programa 0,00 
Total SubFunção 0,00 
Total Função 0,00 
Total UO 0,00 
Total Órgão 0,00 
~ 
Sistema de Administração de Finanças P/í/icas E&L Produções de Software L TOA 
MUNICIPIO DE MARILANDIA - ES 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXOS DE METAS 
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
LEI: 1 LDO: 2023 
Órgão: 0007 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 
Unid.Orç: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 
Função: 04 - Administração 
SubFunção: 123 - Administração Financeira 
Programa: 0003 - REVITALlZAÇÃO E MANUTENÇÃO DA FROTA MUNICIPAL 
OBJETIVO: Assegurar a manutenção periódica da frota municipal visando garantir maior vida útil aos bens móveis nela relacionados, bem como sua renovação para adequação à demanda do 
exercicio. 
~çÃol DESCRiÇÃO I UNIDADE IMETAI FINANCEIRO I RESULTADO ESPERADO 
3.0031AQUISIÇÁO DE VEicULO I I I I 
Total Programa 0,00 
Total SubFunção 0,00 
Total Função 0,00 
Total UO 0,00 
Total Órgão 0,00 
~_.~ 
Sistema de Administração de Finanças Plíficas Page 25 of62 E&L Produções de Software L TOA 
MUNICIPIO DE MARILANDIA - ES 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXOS DE METAS 
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
LEI: 1 LDO: 2023 
Órgão: 0008 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E SERViÇOS URBANOS 
Unid.Orç: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E SERViÇOS URBANOS 
Função: 04 - Administração 
SubFunção: 122 - Administração Geral 
Programa: 0003 - REVITALlZAÇÃO E MANUTENÇÃO DA FROTA MUNICIPAL 
OBJETIVO: Assegurar a manutenção periódica da frota municipal visando garantir maior vida útil aos bens móveis nela relacionados, bem como sua renovação para adequação à demanda do 
exercício. 
c..ÇÃol DESCRiÇÃO I UNIDADE IMETAI FINANCEIRO I RESULTADO ESPERADO 
3.004IRENOVAÇÃO DA FROTA DE VEíCULOS I I I I 
Total Programa 0,00 
Total SubFunção 0,00 
Total Função 0,00 
Total UO 0,00 
Total Órgão 0,00 
Sistema de Administração de Finanças Plílicas Page 26 of 62 E&L Produções de Software L TOA 
Órgão: 
Unid.Orç: 
Função: 
MUNICIPIO DE MARILANDIA - ES 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXOS DE METAS 
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
LEI: 1 LDO: 2023 
0013 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER 
13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER 
04 - Administração 
SubFunção: 122 - Administração Geral 
Programa: 0003 - REVITALlZAÇÃO E MANUTENÇÃO DA FROTA MUNICIPAL 
OBJETIVO: Assegurar a manutenção periódica da frota municipal visando garantir maior vida útil aos bens móveis nela relacionados, bem como sua renovação para adequação à demanda do 
exercício. 
f\ÇÃol DESCRiÇÃO I UNIDADE IMETAI FINANCEIRO I RESULTADO ESPERADO 
3.031IAQUISIÇÁO DE VEíCULO I I I I 
Total Programa 0,00 
Total SubFunção 0,00 
Total Função 0,00 
Total UO 0,00 
Total Órgão 0,00 
Sistema de Administração de Finanças Pl1licas Page 27 of62 E&L Produções de Software L TOA 
MUNICIPIO DE MARILANDIA - ES 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXOS DE METAS 
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
LEI: 1 LDO: 2023 
Órgão: 0011 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Unid.Orç: 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Função: 12 - Educação 
SubFunção: 122 - Administração Geral 
Programa: 0004 - EDUCAÇÃO COM DIVERSIDADE, INCLUSÃO E QUALIDADE 
OBJETIVO: Garantir o atendimento das metas do Plano Municipal de Educação, aprimorando as ações do ensino fundamental e educação infantil da rede municipal de ensino. 
A..çÃO DESCRiÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO 
2.071 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA 
DE EDUCACÃO 
2.072 TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES - ADMINISTRATIVO 
Total Programa 0,00 
Total SubFunção 0,00 
~ 
Sistema de Administração de Finanças Pfilicas Page 28 of 62 E&L Produções de Software L TOA 
MUNICIPIO DE MARILANDIA - ES 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXOS DE METAS 
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
LEI: 1 LDO: 2023 
Órgão: 0011 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Unid.Orç: 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Função: 12 - Educação 
SubFunção: 361 - Ensino Fundamental 
Programa: 0004 - EDUCAÇÃO COM DIVERSIDADE, INCLUSÃO E QUALIDADE 
OBJETIVO: Garantir o atendimento das metas do Plano Municipal de Educação, aprimorando as ações do ensino fundamental e educação infantil da rede municipal de ensino. 
rxçÃO DESCRiÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO 
2.074 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL 
2.075 TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES - ENSINO 
FUNDAMENTAL 
2.076 PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO - ENSINO 
FUNDAMENTAL 
2.077 MERENDA ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL 
2.078 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 
Total Programa 0,00 
Total SubFunção 0,00 
~ 
Sistema de Administração de Finanças Póficas Page 29 of 62 E&L Produções de Software L TOA 
MUNICIPIO DE MARILANDIA - ES 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXOS DE METAS 
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
LEI: 1 LDO: 2023 
Órgão: 0011 -SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Unid.Orç: 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Função: 12 - Educação 
SubFunção: 365 - Educação Infantil 
Programa: 0004 - EDUCAÇÃO COM DIVERSIDADE, INCLUSÃO E QUALIDADE 
OBJETIVO: Garantir o atendimento das metas do Plano Municipal de Educação, aprimorando as ações do ensino fundamental e educação infantil da rede municipal de ensino. 
r>,.çÃO DESCRiÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO 
2.079 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL 
2.080 TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES - EDUCAÇÃO 
INFANTIL 
2.081 PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO - EDUCAÇÃO 
INFANTIL 
2.082 MERENDA ESCOLAR - EDUCAÇÃO INFANTIL 
Total Programa 0,00 
Total SubFunção 
---- 
0,00 
~.~ 
Sistema de Administração de Finanças Plilicas E&L Produções de Software L TOA 
MUNICIPIO DE MARILANDIA - ES 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXOS DE METAS 
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
LEI: 1 LDO: 2023 
Órgão: 0011 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Unid.Orç: 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Função: 12 - Educação 
SubFunção: 362 - Ensino Médio 
Programa: 0004 - EDUCAÇÃO COM DIVERSIDADE, INCLUSÃO E QUALIDADE 
OBJETIVO: Garantir o atendimento das metas do Plano Municipal de Educação, aprimorando as ações do ensino fundamental e educação infantil da rede municipal de ensino. 
DESCRiÇÃO UNIDADE FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO 
Total Programa 0,00 
Total SubFunção 0,00 
~ 
Sistema de Administração de Finanças Pálicas E&L Produções de Software L TOA 
MUNICIPIO DE MARILANDIA - ES 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXOS DE METAS 
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
LEI: 1 LDO: 2023 
Órgão: 0011 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Unid.Orç: 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Função: 12 - Educação 
SubFunção: 364 - Ensino Superior 
Programa: 0004 - EDUCAÇÃO COM DIVERSIDADE, INCLUSÃO E QUALIDADE 
OBJETIVO: Garantir o atendimento das metas do Plano Municipal de Educação, aprimorando as ações do ensino fundamental e educação infantil da rede municipal de ensino. 
II.ÇÃOI DESCRiÇÃO I UNIDADE IMETAI FINANCEIRO I RESULTADO ESPERADO 
2.084IMANUTENÇÁO DO TRANSPORTE ESCOLAR - ENSINO SUPERIOR I I I I 
Total Programa 0,00 
Total SubFunção - ---- 
0,00 
Sistema de Administração de Finanças Plíficas Page 32 of62 E&L Produções de Software L TOA 
MUNICIPIO DE MARILANDIA - ES 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXOS DE METAS 
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
LEI: 1 LDO: 2023 
Órgão: 
Unid.Orç: 
Função: 
0011 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
12 - Educação 
SubFunção: 361 - Ensino Fundamental 
Programa: 0004 - EDUCAÇÃO COM DIVERSIDADE, INCLUSÃO E QUALIDADE 
OBJETIVO: Garantir o atendimento das metas do Plano Municipal de Educação, aprimorando as ações do ensino fundamental e educação infantil da rede municipal de ensino. 
~çÃol DESCRiÇÃO I UNIDADE IMETAI FINANCEIRO I RESULTADO ESPERADO 
2.085TAPOIO À ESCOLA FAMíLIA AGRíCOLA DE MARILÂNDIA - AEFAM I I T I 
Total Programa 0,00 
Total SubFunção 0,00 
~ 
Sistema de Administração de Finanças Plílicas Page 33 of62 E&L Produções de Software L TOA 
MUNICIPIO DE MARILANDIA - ES 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXOS DE METAS 
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
LEI: 1 LDO: 2023 
Órgão: 
Unid.Orç: 
Função: 
0011· SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
11· SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
12· Educação 
SubFunção: 122· Administração Geral 
Programa: 0004· EDUCAÇÃO COM DIVERSIDADE, INCLUSÃO E QUALIDADE 
OBJETIVO: Garantir o atendimento das metas do Plano Municipal de Educação, aprimorando as ações do ensino fundamental e educação infantil da rede municipal de ensino. 
rxçÃO DESCRiÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO 
3.020 CONSTRUÇÃO DA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
3.021 RENOVAÇÃO DA FROTA DE VEíCULOS· ADMINISTRATIVO 
Total Programa 0,00 , 
~al SubFunção 0,00 I 
Sistema de Administração de Finanças Plíficas E&L Produções de Software L TOA 
MUNICIPIO DE MARILANDIA - ES 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXOS DE METAS 
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
LEI: 1 LDO: 2023 
Órgão: 0011 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Unid.Orç: 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Função: 12 - Educação 
SubFunção: 361 - Ensino Fundamental 
Programa: 0004 - EDUCAÇÃO COM DIVERSIDADE, INCLUSÃO E QUALIDADE 
OBJETIVO: Garantir o atendimento das metas do Plano Municipal de Educação, aprimorando as ações do ensino fundamental e educação infantil da rede municipal de ensino. 
r,çÃO DESCRiÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO 
3.022 EXPANSÃO E MELHORIA DA REDE FíSICA DO ENSINO FUNDAMENTAL 
3.023 RENOVAÇÃO DA FROTA DE VEíCULOS - ENSINO FUNDAMENTAL 
Total Programa 0,00 
Total SubFunção 0,00 
Sistema de Administração de Finanças Plílicas Page 35 ot 62 E&L Produções de Software L TOA 
MUNICIPIO DE MARILANDIA - ES 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXOS DE METAS 
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
LEI: 1 LDO: 2023 
Órgão: 0011 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Unid.Orç: 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Função: 12 - Educação 
SubFunção: 365 - Educação Infantil 
Programa: 0004 - EDUCAÇÃO COM DIVERSIDADE, INCLUSÃO E QUALIDADE 
OBJETIVO: Garantir o atendimento das metas do Plano Municipal de Educação, aprimorando as ações do ensino fundamental e educação infantil da rede municipal de ensino. 
~ÇÃol DESCRiÇÃO I UNIDADE IMETAI FINANCEIRO I RESULTADO ESPERADO 
3.024!EXPANSÃO E MELHORIA DA REDE FíSICA DA EDUCAÇÃO INFANTIL ! I I ! 
Total Programa 0,00 
Total SubFunção 0,00 
Total Função 0,00 
Total UO 0,00 
Total Órgão 0,00 
Sistema de Administração de Finanças Plílicas Page 36 of62 E&L Produções de Soflware L TOA 
MUNICIPIO DE MARILANDIA - ES 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXOS DE METAS 
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
LEI: 1 LDO: 2023 
Órgão: 0008 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E SERViÇOS URBANOS 
Unid.Orç: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E SERViÇOS URBANOS 
Função: 27 - Desporto e Lazer 
SubFunção: 813 - Lazer 
Programa: 0005 - INCENTIVO, DIFUSÃO E PROMOÇÃO DO ACESSO AO ESPORTE E LAZER 
OBJETIVO: Promover ações de incentivo ao esporte e proporcionar momentos de lazer a toda população, ofertando atividades esportivas diversas e mantendo/ampliando as atividades voltadas ao 
lazer. 
c..çÁol DESCRiÇÃO I UNIDADE IMETAI FINANCEIRO I RESULTADO ESPERADO 
2 038!MANUTENÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS I I I I 
Total Programa 0,00 
Total SubFunção 0,00 
Total Função 0,00 
Total UO 0,00 
Total Órgão 0,00 
~ 
Sistema de Administração de Finanças Plílicas Page 37 of62 E&L Produções de Software L TOA 
MUNICIPIO DE MARILANDIA - ES 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXOS DE METAS 
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
LEI: 1 LDO: 2023 
Órgão: 0013 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER 
Unid.Orç: 13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER 
Função: 04 - Administração 
SubFunção: 122 - Administração Geral 
Programa: 0005 -INCENTIVO, DIFUSÃO E PROMOÇÃO DO ACESSO AO ESPORTE E LAZER 
OBJETIVO: Promover ações de incentivo ao esporte e proporcionar momentos de lazer a toda população, ofertando atividades esportivas diversas e mantendo/ampliando as atividades voltadas ao 
lazer. 
~çÃO DESCRiÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO 
2.093 MANUTENÇÃO DA ATIVIDADES DA SECRETARIA DE CULTURA, 
TURISMO ESPORTE E LAZER 
2.094 TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES 
Total Programa 0,00 
Total SubFunção 0,00 
Total Função 0,00 
Sistema de Administração de Finanças Plílicas Page 38 of62 E&L Produções de Soffware L TOA 
MUNICIPIO DE MARILANDIA - ES 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXOS DE METAS 
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
LEI: 1 LDO: 2023 
Órgão: 0013 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER 
Unid.Orç: 13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER 
Função: 28 - Encargos especiais 
SubFunção: 812 - Desporto Comunitário 
Programa: 0005 - INCENTIVO, DIFUSÃO E PROMOÇÃO DO ACESSO AO ESPORTE E LAZER 
OBJETIVO: Promover ações de incentivo ao esporte e proporcionar momentos de lazer a toda população, ofertando atividades esportivas diversas e mantendo/ampliando as atividades voltadas ao 
lazer. 
l\çÃol DESCRiÇÃO I UNIDADE IMETAI FINANCEIRO I RESULTADO ESPERADO 
2.097!MANUTENÇÁO E INCENTIVO DE ATIVIDADES ESPORTIVAS ! ! ! ! 
Total Programa 0,00 
Total SubFunção 0,00 
Total Função 0,00 
~ 
Sistema de Administração de Finanças Pblicas Page 39 of 62 E&L Produções de Software L TOA 
Órgão: 
Unid.Orç: 
Função: 
MUNICIPIO DE MARILANDIA - ES 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXOS DE METAS 
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
LEI: 1 LDO: 2023 
0013 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER 
13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER 
27 - Desporto e Lazer 
SubFunção: 812 - Desporto Comunitário 
Programa: 0005 -INCENTIVO, DIFUSÃO E PROMOÇÃO DO ACESSO AO ESPORTE E LAZER 
OBJETIVO: Promover ações de incentivo ao esporte e proporcionar momentos de lazer a toda população, ofertando atividades esportivas diversas e mantendo/ampliando as atividades voltadas ao 
lazer. 
f_çÃOI DESCRiÇÃO I UNIDADE IMETAI FINANCEIRO I RESULTADO ESPERADO 
2.09SIMANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS I I I I 
Total Programa 0,00 
Total SubFunção 0,00 
Sistema de Administração de Finanças Plílicas Page 40 of 62 E&L Produções de Software L TOA 
MUNICIPIO DE MARILANDIA - ES 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXOS DE METAS 
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
LEI: 1 LDO: 2023 
Órgão: 0013 - SECRETARIA MUNIC!PAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER 
Unid.Orç: 13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER 
Função: 27 - Desporto e Lazer 
SubFunção: 813 - Lazer 
Programa: 0005 -INCENTIVO, DIFUSÃO E PROMOÇÃO DO ACESSO AO ESPORTE E LAZER 
OBJETIVO: Promover ações de incentivo ao esporte e proporcionar momentos de Jazer a toda população, ofertando atividades esportivas diversas e mantendo/ampliando as atividades voltadas ao 
lazer. 
DESCRiÇÃO UNIDADE FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO 
Total Programa 0,00 
Total SubFunção 0,00 
Sistema de Administração de Finençes Plílicas Page410f62 E&L Produções de Software L TOA 
MUNICIPIO DE MARILANDIA - ES 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXOS DE METAS 
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
LEI: 1 LDO: 2023 
Órgão: 0013 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER 
Unid.Orç: 13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER 
Função: 27 - Desporto e Lazer 
SubFunção: 695 - Turismo 
Programa: 0005 -INCENTIVO, DIFUSÃO E PROMOÇÃO DO ACESSO AO ESPORTE E LAZER 
OBJETIVO: Promover ações de incentivo ao esporte e proporcionar momentos de lazer a toda população, ofertando atividades esportivas diversas e mantendolampliando as atividades voltadas ao 
lazer. 
c.,çÃOI DESCRiÇÃO I UNIDADE IMETAI FINANCEIRO I RESULTADO ESPERADO 
2.101IMANUTENÇÃO E REVITALlZAÇÃO DAS ATIVIDADES TURíSTICAS I I I I 
Total Programa 0,00 
Total SubFunção 0,00 
Total Função 0,00 
~ 
Sistema de Administração de Finanças Plílicas Page 42 of62 E&L Produções de Software L TOA 
Órgão: 
Unid.Orç: 
Função: 
MUNICIPIO DE MARILANDIA - ES 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXOS DE METAS 
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
LEI: 1 LDO: 2023 
0013 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER 
13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER 
24 - Comunicações 
SubFunção: 722 - Telecomunicações 
Programa: 0005 - INCENTIVO, DIFUSÃO E PROMOÇÃO DO ACESSO AO ESPORTE E LAZER 
OBJETIVO: Promover ações de incentivo ao esporte e proporcionar momentos de lazer a toda população, ofertando atividades esportivas diversas e mantendo/ampliando as atividades voltadas ao 
lazer. 
~çÃol DESCRiÇÃO I UNIDADE IMETAI FINANCEIRO I RESULTADO ESPERADO 
2.1 02 IMANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE TELECOMUNICAÇÕES I I I I 
Total Programa 0,00 
Total SubFunção 0,00 
Total Função 0,00 
Sistema de Administração de Finanças Pu/icas Page 43 of62 E&L Produções de Software L TOA 
Órgão: 
Unid.Orç: 
Função: 
MUNICIPIO DE MARILANDIA - ES 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXOS DE METAS 
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
LEI: 1 LDO: 2023 
0013 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER 
13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER 
23 - Comércio e Serviços 
SubFunção: 691 - Promoção Comercial 
Programa: 0005 -INCENTIVO, DIFUSÃO E PROMOÇÃO DO ACESSO AO ESPORTE E LAZER 
OBJETIVO: Promover ações de incentivo ao esporte e proporcionar momentos de lazer a toda população, ofertando atividades esportivas diversas e mantendo/ampliando as atividades voltadas ao 
lazer. 
~çÃol DESCRiÇÃO I UNIDADE IMETAI FINANCEIRO I RESULTADO ESPERADO 
2.103IREVITALlZAÇÃO DO COMERCIO LOCAL I I I I 
Total Programa 0,00 
Total SubFunção 0,00 
Total Função 0,00 
Sistema de Administração de Finanças PIí/icas Page 44 of 62 E&L Produções de Soflware L TOA 
Órgão: 
Unid.Orç: 
Função: 
MUNICIPIO DE MARILANDIA - ES 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXOS DE METAS 
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
LEI: 1 LDO: 2023 
0013 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER 
13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER 
27 - Desporto e Lazer 
SubFunção: 813 - Lazer 
Programa: 0005 -INCENTIVO, DIFUSÃO E PROMOÇÃO DO ACESSO AO ESPORTE E LAZER 
OBJETIVO: Promover ações de incentivo ao esporte e proporcionar momentos de lazer a toda população, ofertando atividades esportivas diversas e mantendo/ampliando as atividades voltadas ao 
lazer. 
DESCRiÇÃO UNIDADE FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO 
2.105 MANUTENÇÃO DE ÁREAS DE LAZER 
Total Programa 0,00 
Total SubFunção 0,00 
Sistema de Administração de Finanças Plílicas Page 45 of 62 E&L Produções de Software L TOA 
MUNICIPIO DE MARILANDIA - ES 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXOS DE METAS 
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
LEI: 1 LDO: 2023 
Órgão: 0013 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER 
Unido Orç: 13 - SECRETARIA MUN:CIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER 
Função: 27 - Desporto e Lazer 
SubFunção: 812 - Desporto Comunitário 
Programa: 0005 -INCENTIVO, DIFUSÃO E PROMOÇÃO DO ACESSO AO ESPORTE E LAZER 
OBJETIVO: Promover ações de incentivo ao esporte e proporcionar momentos de lazer a toda população, ofertando atividades esportivas diversas e mantendo/ampliando as atividades voltadas ao 
lazer. 
rxÇÃOI DESCRiÇÃO I UNIDADE IMETAI FINANCEIRO I RESULTADO ESPERADO 
3.027IcONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS I I I I 
Total Programa 0,00 
Total SubFunção 0,00 
Sistema de Administração de Finanças Plíficas Page 46 of62 E&L Produções de Software L TOA 
MUNICIPIO DE MARILANDIA - ES 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXOS DE METAS 
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
LEI: 1 LDO: 2023 
Órgão: 0013 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER 
Unid.Orç: 13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER 
Função: 27 - Desporto e Lazer 
SubFunção: 695 - Turismo 
Programa: 0005 - INCENTIVO, DIFUSÃO E PROMOÇÃO DO ACESSO AO ESPORTE E LAZER 
OBJETIVO: Promover ações de incentivo ao esporte e proporcionar momentos de lazer a toda população, ofertando atividades esportivas diversas e mantendo/ampliando as atividades voltadas ao 
lazer. 
f\çÃoT DESCRiÇÃO I UNIDADE IMETAI FINANCEIRO T RESULTADO ESPERADO 
3.02S!REVITALlZAÇÃO DE PONTOS TURíSTICOS NO MUNiCíPIO I I I I 
Total Programa 0,00 
Total SubFunção 0,00 
Total Função 0,00 
Sistema de Administração de Finanças PfJlicas Page 47 of62 E&L Produções de Sof/ware L TOA 
MUNICIPIO DE MARILANDlA - ES 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXOS DE METAS 
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
LEI: 1 LDO: 2023 
Órgão: 0013 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER 
Unido Orç: 13 - SECRETARIA MUNiCIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER 
Função: 13 - Cultura 
SubFunção: 392 - DIFUSÃO CULTURAL 
Programa: 0006 - DIFUSÃO CULTURAL 
OBJETIVO: Implementar as atividades culturais municipais, revitalizando as tradições locais e mantendo/melhorando os eventos anuais da cultura local. 
A,çÃO DESCRiÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO 
2.095 MANUTENÇÃO DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL 
2.100 MANUTENÇÃO E DIFUSÃO DAS ATIVIDADES CULTURAIS 
3.030 CONSTRUÇÃO DE ESTRUTURA FíSICA PARA FOMENTO DA CULTURA 
Total Programa 0,00 
Total SubFunção 0,00 
Total Função 0,00 
Total UO 0,00 
Total Órgão 0,00 
~ 
Sistema de Administração de Finanças Pblicas Page 48 of 62 E&L Produções de Software L TOA 
MUNICIPIO DE MARILANDIA - ES 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXOS DE METAS 
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
LEI: 1 LDO: 2023 
Órgão: 0008 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E SERViÇOS URBANOS 
Unid.Orç: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E SERViÇOS URBANOS 
Função: 15 - Urbanismo 
SubFunção: 452 - Serviços Urbanos 
Programa: 0010 - SERViÇOS URBANOS, SANEAMENTO E OBRAS PÚBLICAS 
OBJETIVO: Promover ações de implementação dos serviços urbanos, bem como promover melhorias/ampliação no sistema de saneamento básico; Garantir pavimentação e manutenção de vias 
públicas. 
l\çAo DESCRiÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO 
2.032 SERViÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA 
2.033 MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS 
2.034 APOIO A ATIVIDADES DE COLETA SELETIVA E CATADORES DE LIXO 
Total Programa 0,00 
Total SubFunção 0,00 
Sistema de Administração de Finanças Pblicas Page 49 of62 E&L Produções de Software L TOA 
MUNICIPIO DE MARILANDIA - ES 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXOS DE METAS 
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
LEI: 1 LDO: 2023 
Órgão: 0008 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E SERViÇOS URBANOS 
Unido Orç: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E SERViÇOS URBANOS 
Função: 15 - Urbanismo 
SubFunção: 541 - Preservação e Conservação Ambiental 
Programa: 0010 - SERViÇOS URBANOS, SANEAMENTO E OBRAS PÚBLICAS 
OBJETIVO: Promover ações de implementação dos serviços urbanos, bem como promover melhorias/ampliação no sistema de saneamento básico; Garantir pavimentação e manutenção de vias 
públicas. 
DESCRiÇÃO UNIDADE FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO 
2.035 MANUTENÇÃO E LIMPEZA DE RIOS E AFLUENTES 
Total Programa 0,00 
Total SubFunção 0,00 
Sistema de Administração de Finanças Pálicas Page 50 of 62 E&L Produções de Software L TOA 
Órgão: 
Unid.Orç: 
Função: 
MUNICIPIO DE MARILANDIA - ES 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXOS DE METAS 
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRiORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
LEI: 1 LDO: 2023 
0008 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E SERViÇOS URBANOS 
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E SERViÇOS URBANOS 
15 - Urbanismo 
SubFunção: 452 - Serviços Urbanos 
Programa: 0010 - SERViÇOS URBANOS, SANEAMENTO E OBRAS PÚBLICAS 
OBJETIVO: Promover ações de implementação dos serviços urbanos, bem como promover melhorias/ampliação no sistema de saneamento básico; Garantir pavimentação e manutenção de vias 
públicas. 
rxÇÃOI DESCRiÇÃO I UNIDADE IMETAI FINANCEIRO I RESULTADO ESPERADO 
2.037IMANUTENÇÁO DAS ATIVIDADES DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS I I I I 
Total Programa 0,00 
Total SubFunção 0,00 
Sistema de Administração de Finanças Plílicas Page 51 of62 E&L Produções de Software L TOA 
MUNICIPIO DE MARILANDIA - ES 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXOS DE METAS 
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
LEI: 1 LDO: 2023 
Órgão: 0008 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E SERViÇOS URBANOS 
Unid.Orç: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E SERViÇOS URBANOS 
Função: 15 - Urbanismo 
SubFunção: 451 - Infra_estrutura Urbana 
Programa: 0010 - SERViÇOS URBANOS, SANEAMENTO E OBRAS PÚBLICAS 
OBJETIVO: Promover ações de implementação dos serviços urbanos, bem como promover melhorias/ampliação no sistema de saneamento básico; Garantir pavimentação e manutenção de vias 
públicas. 
~çÃO DESCRiÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO 
2.039 MANUTENÇÃO DA FÁBRICA DE MANILHAS 
3.006 CONSERVAÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE PRÉDIOS PÚBLICOS 
3.007 CONSERVf\ÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE CENTROS 
COMUNITARIOS 
3.008 REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA E RURAL 
3.009 URBANIZAÇÃO E PAISAGISMO 
3.010 CONSTRUÇÃO, DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO DE RUAS 
3.011 CONSTRUÇÃO E REPAROS DE ABRIGOS DE ÔNIBUS 
3.012 CONSTRUÇÃO E REFORMA DE PONTES E BUEIROS 
Total Programa 0,00 
Total SubFunção 0,00 
Total Função 0,00 
~~ 
Sistema de Administração de Finanças Pólicas Page 52 of 62 E&L Produções de Soflware L TOA 
MUNICIPIO DE MARILANDIA - ES 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXOS DE METAS 
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
LEI: 1 LDO: 2023 
Órgão: 0008 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E SERViÇOS URBANOS 
Unido Orç: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E SERViÇOS URBANOS 
Função: 17 - Saneamento 
SubFunção: 512 - Saneamento Básico Urbano 
Programa: 0010 - SERViÇOS URBANOS, SANEAMENTO E OBRAS PÚBLICAS 
OBJETIVO: Promover ações de implementação dos serviços urbanos, bem como promover melhorias/ampliação no sistema de saneamento básico; Garantir pavimentação e manutenção de vias 
públicas. 
c..ÇÃol DESCRiÇÃO I UNIDADE IMETAI FINANCEIRO I RESULTADO ESPERADO 
3.013IAMPLlAÇÃO E MELHORIA DO SISTEMA DE SANEAMENTO BÁSICO I I I I 
Total Programa 0,00 
Total SubFunção 0,00 
Total Função 0,00 
Sistema de Administração de Finanças Pblices Page 53 of62 E&L Produções de Software L TOA 
MUNICIPIO DE MARILANDIA - ES 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXOS DE METAS 
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
LEI: 1 LDO: 2023 
Órgão: 0008 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E SERViÇOS URBANOS 
Unid.Orç: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E SERViÇOS URBANOS 
Função: 27 - Desporto e Lazer 
SubFunção: 813 - Lazer 
Programa: 0010 - SERViÇOS URBANOS, SANEAMENTO E OBRAS PÚBLICAS 
OBJETIVO: Promover ações de implementação dos serviços urbanos, bem como promover melhorias/ampliação no sistema de saneamento básico; Garantir pavimentação e manutenção de vias 
públicas. 
AçÃol DESCRiÇÃO I UNIDADE IMETAI FINANCEIRO T RESULTADO ESPERADO 
3.014IcONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E MELHORIA DE ÁREAS DE LAZER I I I I 
Total Programa 0,00 
Total SubFunção 0,00 
Total Função 0,00 
Total UO 0,00 
Total Órgão 0,00 
Sistema de Administração de Finanças Po/icas Page 54 of62 E&L Produções de Software L TOA 
Órgão: 
Unid.Orç: 
Função: 
MUNICIPIO DE MARILANDIA - ES 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXOS DE METAS 
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
LEI: 1 LDO: 2023 
0012 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL 
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
20 - Agricultura 
SubFunção: 122 - Administração Geral 
Programa: 0012 -IMPLEMENTAÇÃO DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
OBJETIVO: Assegurar recursos suficientes para promover ações que auxiliem a produção agricola no município, bem como garantir a prevenção e manutenção do meio ambiente. 
f\çÃO DESCRiÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO 
2.086 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E 
MEIO AMBIENTE 
2.087 TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES 
Total Programa 0,00 
Total SubFunção 0,00 
~ 
Sistema de Administração de Finanças Pálicas Page 55 of 62 E&L Produções de Software L TOA 
MUNICIPIO DE MARILANDIA - ES 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXOS DE METAS 
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
LEI: 1 LDO: 2023 
Órgão: 0012 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL 
Unid.Orç: 12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
Função: 20 - Agricultura 
SubFunção: 606 - Extensão Rural 
Programa: 0012 -IMPLEMENTAÇÃO DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
OBJETIVO: Assegurar recursos suficientes para promover ações que auxiliem a produção agrícola no município, bem como garantir a prevenção e manutenção do meio ambiente. 
r,çÃO DESCRiÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO 
2.089 ASSISTÊNCIA AO PRODUTOR RURAL 
2.090 MANUTENÇÃO DE ESTRADAS RURAIS 
2.091 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS 
Total Programa 0,00 
Total SubFunção 0,00 
Total Função 0,00 
~ 
Sistema de Administração de Finanças P6licas Page 56 of62 E&L Produções de Software L TOA 
MUNICIPIO DE MARILANDIA - ES 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXOS DE METAS 
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
LEI: 1 LDO: 2023 
Órgão: 0012 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL 
Unid.Orç: 12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
Função: 18 - Gestão Ambiental 
SübFunção: 543 - Recuperação de Áreas Degradadas 
Programa: 0012 -IMPLEMENTAÇÃO DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
OBJETIVO: Assegurar recursos suficientes para promover ações que auxiliem a produção agrícola no município, bem como garantir a prevenção e manutenção do meio ambiente. 
r-çÃol DESCRiÇÃO I UNIDADE IMETAI FINANCEIRO I RESULTADO ESPERADO 
2.092IPRESERVAÇÁO E REFLORESTAMENTO DEAREAS I I I I 
Total Programa 0,00 
Total SubFunção 0,00 
Total Função 0,00 
Sistema de Administração de Finanças Ptí/icas Page 57 ot 62 E&L Produções de Software L TOA 
MUNICIPIO DE MARILANDIA - ES 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXOS DE METAS 
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
LEI: 1 LDO: 2023 
Órgão: 0012 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL 
Unid.Orç: 12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
Função: 20 - Agricultura 
SubFunção: 606 - Extensão Rural 
Programa: 0012 - IMPlEMENTAÇÃO DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
OBJETIVO: Assegurar recursos suficientes para promover ações que auxiliem a produção agrícola no município, bem como garantir a prevenção e manutenção do meio ambiente. 
AçÃol DESCRiÇÃO I UNIDADE IMETAI FINANCEIRO I RESULTADO ESPERADO 
3.025IAQUISIÇÁO DE MÁQUINAS, VEíCULOS E IMPlEMENTOS AGRíCOLAS I I I I 
Total Programa 0,00 
Total SubFunção 0,00 
Total Função 0,00 
Sistema de Administração de Finanças Pfificas Page 58 of62 E&L Produções de Soflware L TOA 
Órgão: 
Unid.Orç: 
Função: 
MUNICIPIO DE MARILANDIA - ES 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXOS DE METAS 
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
LEI: 1 LDO: 2023 
0012 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL 
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
18 - Gestão Ambiental 
SubFunção: 544 - Recursos Hídricos 
Programa: 0012 -IMPLEMENTAÇÃO DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
OBJETIVO: Assegurar recursos suficientes para promover ações que auxiliem a produção agrícola no municipio, bem como garantir a prevenção e manutenção do meio ambiente. 
AÇÃO] DESCRiÇÃO I UNIDADE IMETAI FINANCEIRO I RESULTADO ESPERADO 
3.026IcONSTRUÇÃO DE BARRAGENS E REPRESAS I I I I 
Total Programa 0,00 
Total SubFunção 0,00 
Total Função 0,00 
Total UO 0,00 
Total Órgão 0,00 
Sistema de Administração de Finanças Plilicas Page 59 of62 E&L Produções de Software L TOA 
MUNICIPIO DE MARILANDIA - ES 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXOS DE METAS 
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
LEI: 1 LDO: 2023 
Órgão: 0008 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E SERViÇOS URBANOS 
Unido Orç: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E SERViÇOS URBANOS 
Função: 25 - Energia 
SubFunção: 752 - Energia Elétrica 
Programa: 0013 -ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE QUALIDADE PARA TODOS 
OBJETIVO: Garantir melhoria significativa na iluminação pública. 
A.çÃO DESCRiÇÃO UNIDADE META FINANCEIRO RESULTADO ESPERADO 
2.036 MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA 
3.005 EXPANSÃO E MELHORIA DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 
Total Programa 0,00 
Total SubFunção 0,00 
Total Função 0,00 
Total UO 0,00 
Total Órgão 0,00 
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MUNICIPIO DE MARILANDIA - ES 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXOS DE METAS 
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
LEI: 1 LDO: 2023 
Órgão: 
Unid.Orç: 
Função: 
0002 - PROCURADORIA GERAL 
02 - PROCURADORIA GERAL 
28 - Encargos especiais 
SubFunção: 846 - Outros Encargos Especiais 
Programa: 0014 - OPERAÇÕES ESPECIAIS 
OBJETIVO: Garantir recursos para o pagamento de parcelamentos, precatórios Q sentenças judiciais; bem como recursos para pagamento a inativos e pensionistas. 
f\çÃol DESCRiÇÃO I UNIDADE IMETAI FINANCEIRO I RESULTADO ESPERADO 
2.007IPAGAMENTO DE PRECATÓRIOS E SENTENÇAS JUDICIAIS I 1 I I 
Total Programa 0,00 
Total SubFunção 0,00 
Total Função 0,00 
Total UO 0,00 
Total Órgão 0,00 
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MUNICIPIO DE MARILANDIA - ES 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXOS DE METAS 
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
LEI: 1 LDO: 2023 
Órgão: 0001 - GABINETE DO PREFEITO 
Uníd, Orç: 01 - GABINETE DO PREFEITO 
Função: 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
SubFunção: 999 - Reserva de Contingência 
Programa: 9999 - RESERVA DE CONTINGENCIA 
OBJETIVO: Assegurar recursos suficientes para custear dispêndios com possíveis contingênclas. 
A.ÇÃol DESCRiÇÃO I UNIDADE IMETAI FINANCEIRO I RESULTADO ESPERADO 
9.9991RESERVA DE CONTINGÊNCIA I I I I 
Total Programa 0,00 
Total SubFunção 0,00 
Total Função 0,00 
Total UO 0,00 
Total Órgão 0,00 
Total Geral 0,00 
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Ptílicas, Unidade Responsável: Gabinete Do Prefeito, Emissão: 22/09/2022, às 12:07:23 . 
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GUSTAVO BERGAMASCHI A7 :STORI FERRElRA 
Coordenador Especial de Contabilidade CRC ES 13559/0 Prefeito Municipal 
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