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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
BIÊNIO 2021-2022
EMENDA MODIFICATIV A N° 01 AO PROJETO DE LEI N° 063/2022.
clm'iíiiliiiiii' oe,
PROTOCOLO GERAL 5894/2022
Data: 03/10/2022. Horário: 11:14
Leglslstlvo
EMENTA: Apresenta EMENDA MODIFICATIVA ao
Projeto de Lei nO 063/2022, que tem por objeto: CRIA
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DO
MUNICIPIO DE MARILÃNDIA, ESTADO DO ESPIRITO
SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, "in fine" assinado no uso
de suas atribuições legais, nos termos do Regimento Interno desta Casa de Leis,
propor a seguinte emenda:
Artigo 1°. A letra "e" do inciso VII do §2° do artigo 3°, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 3° ( ... )
§1 ° ( )
§2° ( )
1-( )
VI- ( )
e) 01 (um) representante das Associações de Mulheres Agricultoras do
município de Marilândia, Estado do Espirito Santo.
Marilândia-ES, 03 de outubro de 2022
Membro
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Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: (27) 3724-1177
CEP 29725-000 MarilândiajES - http://www.marilandia.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
BIÊNIO 2021-2022
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
Saudamos os eminentes pares, oportunidade em que submetemos à elevada
apreciação deste Plenário a presente EMENDA MODIFICATIVA ao projeto de Lei nO
063/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal de Marilândia que CRIA O
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DO MUNICIPIO DE MARILÃNDIA, ESTADO DO
ESPIRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Nobres Colegas, nossa preocupação com a apresentação dessa proposição
(emenda) ao Projeto de Lei nO 063/2022, se dar por razões para dar amplo direito as
demais mulheres agricultoras, tendo em vista que, o projeto ora apresentado
denomina especificamente a mulheres agricultoras de Alto Patrão-Môr
Na função de fiscalizadores e, ainda em tempo, propomos a presente emenda,
para ser apreciado pelos nobres pares, aos quais conclamamos a votarem pela
aprovação dessa.
Sala das Comissões em 03 de outubro de 2022.
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