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materia nº 69/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 69 / 2022
Date 2022-10-17
Ementa"CRIA A GRATIFICAÇÃO POR RESPONSABILIDADE TÉCNICA CONTÁBIL - GRTC, AOS OCUPANTES DOS CARGOS DE ANALISTA DE GESTÃO MUNICIPAL -CONTABILIDADE PERTENCENTES AOS QUADROS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.'
native_id1904

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-24 Proposição Sancionada — Proposição sancionada em Lei Ordinária n.: 1664, de 24 de novembro de 2022.
2022-11-22 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção governamental.
2022-11-21 Proposição aprovada em 2º turno S Aprovado por unanimidade.
2022-11-07 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por unanimidade.
2022-11-07 Proposição incluída na Ordem do Dia — Proposição incluída na Ordem do dia.
2022-10-31 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-10-31 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-10-31 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-10-17 Proposição apresentada em Plenário — Lido na 27ª Reunião Ordinária.
2022-10-17 Proposição Incluída no Expediente — Proposição incluída no Expediente.
2022-10-17 Protocolado — Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-22T11:30:42.161747-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2022-11-08T12:52:12.489474-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
PROJETO DE LEI N° ~ ~ /2022. 
c.m'íiiíiíliiiii .•. 
PROTOCOLO GERAL S928/2022 
Data: 17/10/2022· Hor6rlo: 14:11 
Legl.letlvo 
EMENTA: CRIA A 
GRATIFICAÇÃO POR 
RESPONSABILIDADE TÉCNICA 
CONTÁBIL GRTC, AOS 
OCUPANTES DOS CARGOS DE 
ANALISTA DE GESTÃO 
MUNICIPAL - CONTABILIDADE 
PERTENCENTES AOS QUADROS 
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
MUNICIPAL DIRETA DO PODER 
EXECUTIVO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de 
suas atribuições legais, aprova: 
Art. 1° Fica criada a Gratificação por Responsabilidade Técnica Contábil - 
GRTC destinada aos ocupantes dos cargos de Analista de Gestão Municipal - 
Contabilidade, que estejam em efetivo exercício, lotados na Secretaria Municipal 
de Finanças, devida em razão das atividades cuja realização possam gerar 
corresponsabilidade perante os órgãos de controle. 
§ 1° A gratificação de que trata esta lei, será arbitrada pelo Prefeito 
Municipal, e sua concessão regulamentada por decreto. 
§ 2° Os ocupantes do cargo de que trata o caput que recebam outras 
gratificações especiais mensais, poderão fazer opção pelo recebimento da 
GRTC. 
Art. 2° Os ocupantes de Cargo Público efetivo que trata a presente Lei, 
receberão Gratificação de Responsabilidade Técnica inerentes a área contábil, 
vinculada a assinatura e responsabilização pelas atividades desenvolvidas, 
correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor do vencimento inicial do 
referido Cargo Público. 
§1°. A gratificação somente será atribuída ao (s) servidor (es) que estiver 
no efetivo exercício da função a ela atinente e durante os afastamentos que o 
regime jurídico considerar como de efetivo exercício. 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de 
dotações orçamentárias consignadas ao Poder Executivo. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5°. Revogam-se todas as disposições em contrário. 
Marilândia-ES, 17 de outubro de 2022. 
AUGUSTO ASTORI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, N° 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE MARILÂNDIAlES 
SR. DOUGLAS BADIANI. 
MENSAGEM N° ~~ /2022. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso 
Projeto de Lei que "CRIA A GRATIFICAÇÃO POR RESPONSABILIDADE 
TÉCNICA CONTÁBIL - GRTC, AOS OCUPANTES DOS CARGOS DE 
ANALISTA DE GESTÃO MUNICIPAL - CONTABILIDADE, PERTENCENTES 
AOS QUADROS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA DO 
PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
Trata-se de projeto de lei que visa atender à fiscalização/levantamento 
realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, o qual 
recomenda aos gestores a valorização desses profissionais do Poder 
Executivo Municipal para executar os serviços contábeis devida em razão das 
atividades cuja realização possam gerar corresponsabilidade perante os 
órgãos de controle, conforme segue o acórdão. 
Por se tratarem de serviços além das atribuições dos respectivos 
cargos, que são exercidos cumulativamente com as atividades normais, 
exigindo dedicação e esforços extras. Portanto, entendemos como justa esta 
gratificação. 
Vale considerar, que o referido cargo atualmente extrapola os limites 
das atribuições do cargo de Analista de Gestão Municipal - Contabilidade, 
considerando ainda que haverá otimização de despesas com a concessão da 
gratificação, dispensando o Município da contração de um profissional da área 
para realização da referida tarefa. 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, N° 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Ante o exposto, demonstrados os motivos que ensejam o presente 
Projeto de Lei, estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, 
para a sua integral aprovação. 
Atenciosamente, A~~i1t~ud~ífg~rgf~fu 
AUGUSTO ASTORI ~ERRElRA:12228846740 
FERRElRA:12228846740 Data: 2022.10.17 
13048:24 ·0300 
AUGUSTO ASTORI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, N" 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 

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