PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
PROJETO DE LEI N° ~ ~ /2022.
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PROTOCOLO GERAL S928/2022
Data: 17/10/2022· Hor6rlo: 14:11
Legl.letlvo
EMENTA: CRIA A
GRATIFICAÇÃO POR
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
CONTÁBIL GRTC, AOS
OCUPANTES DOS CARGOS DE
ANALISTA DE GESTÃO
MUNICIPAL - CONTABILIDADE
PERTENCENTES AOS QUADROS
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL DIRETA DO PODER
EXECUTIVO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, aprova:
Art. 1° Fica criada a Gratificação por Responsabilidade Técnica Contábil -
GRTC destinada aos ocupantes dos cargos de Analista de Gestão Municipal -
Contabilidade, que estejam em efetivo exercício, lotados na Secretaria Municipal
de Finanças, devida em razão das atividades cuja realização possam gerar
corresponsabilidade perante os órgãos de controle.
§ 1° A gratificação de que trata esta lei, será arbitrada pelo Prefeito
Municipal, e sua concessão regulamentada por decreto.
§ 2° Os ocupantes do cargo de que trata o caput que recebam outras
gratificações especiais mensais, poderão fazer opção pelo recebimento da
GRTC.
Art. 2° Os ocupantes de Cargo Público efetivo que trata a presente Lei,
receberão Gratificação de Responsabilidade Técnica inerentes a área contábil,
vinculada a assinatura e responsabilização pelas atividades desenvolvidas,
correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor do vencimento inicial do
referido Cargo Público.
§1°. A gratificação somente será atribuída ao (s) servidor (es) que estiver
no efetivo exercício da função a ela atinente e durante os afastamentos que o
regime jurídico considerar como de efetivo exercício.
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de
dotações orçamentárias consignadas ao Poder Executivo.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5°. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Marilândia-ES, 17 de outubro de 2022.
AUGUSTO ASTORI FERREIRA
Prefeito Municipal
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, N° 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
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AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE MARILÂNDIAlES
SR. DOUGLAS BADIANI.
MENSAGEM N° ~~ /2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso
Projeto de Lei que "CRIA A GRATIFICAÇÃO POR RESPONSABILIDADE
TÉCNICA CONTÁBIL - GRTC, AOS OCUPANTES DOS CARGOS DE
ANALISTA DE GESTÃO MUNICIPAL - CONTABILIDADE, PERTENCENTES
AOS QUADROS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA DO
PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Trata-se de projeto de lei que visa atender à fiscalização/levantamento
realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, o qual
recomenda aos gestores a valorização desses profissionais do Poder
Executivo Municipal para executar os serviços contábeis devida em razão das
atividades cuja realização possam gerar corresponsabilidade perante os
órgãos de controle, conforme segue o acórdão.
Por se tratarem de serviços além das atribuições dos respectivos
cargos, que são exercidos cumulativamente com as atividades normais,
exigindo dedicação e esforços extras. Portanto, entendemos como justa esta
gratificação.
Vale considerar, que o referido cargo atualmente extrapola os limites
das atribuições do cargo de Analista de Gestão Municipal - Contabilidade,
considerando ainda que haverá otimização de despesas com a concessão da
gratificação, dispensando o Município da contração de um profissional da área
para realização da referida tarefa.
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, N° 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
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Ante o exposto, demonstrados os motivos que ensejam o presente
Projeto de Lei, estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis,
para a sua integral aprovação.
Atenciosamente, A~~i1t~ud~ífg~rgf~fu
AUGUSTO ASTORI ~ERRElRA:12228846740
FERRElRA:12228846740 Data: 2022.10.17
13048:24 ·0300
AUGUSTO ASTORI FERREIRA
Prefeito Municipal
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, N" 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
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