PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
PROJETO DE LEI N° '--=\ a /2022.
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PROTOCOLO GERAL 15930/2022
Oala: 17/10/2022. Horãrlo: U:17
Legltlatlvo
EMENTA: ALTERA o ANEXO IV
DA LEI MUNICIPAL N° 025, DE 19
DE DEZEMBRO DE 2017.
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, aprova:
Artigo 1°. Cria o cargo de Coordenador (a) Especial de Proteção e Defesa Civil,
no quantitativo de 01 (uma) vaga, em substituição ao cargo de Coordenador (a) de
Proteção e Defesa Civil, conforme anexo I desta lei.
Artigo 2°. Fica alterado o anexo IV da Lei Municipal n? 025, de 19 de
dezembro de 2017, que passa a vigorar com as modificações inclusas no anexo I desta
Lei, mantendo-se os demais cargos, quantitativos e vencimentos.
Artigo 3°. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Marilândia-ES, 03 de outubro de 2022.
AUGUST~RI FERREIRA
Prefeito Municipal
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ANEXO I
DISTRIBUIÇÃO DO QUANTITATIVO DE CARGOS E PROVIMENTO EM
COMISSÃO POR UNIDADES ADMINISTRATIVAS
GABINETE DO PREFEITO
Símbolo Nomenclatura do Cargo Quantidade
Padrão do
Cargo
C E - 2 Coordenador (a) Especial de Proteção e Defesa Civil 01
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
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AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE MARILÂNDIAlES
SR. DOUGLAS BADIANI.
MENSAGEM N° 5~ /2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso
Projeto de Lei que "ALTERA O ANEXO IV DA LEI MUNICIPAL N° 025, DE
19 DE DEZEMBRO DE 2017.".
A Lei n. o 020, de 06 de maio de 2015, dispunha sobre o cargo de
Coordenador (a) Especial de Proteção e Defesa Civil, no quantitativo de 01
(uma) vaga, conforme pode-se observar no anexo IV do citado
ordenamento jurídico.
Todavia, em 19 de dezembro de 2017, através da Lei Complementar
n. ° 025, foi revogada integralmente a Lei Complementar n. ° 020/2015,
criando o cargo de Coordenador (a) de Proteção e Defesa Civil em
substituição ao cargo de Coordenador (a) Especial de Proteção e Defesa
Civil.
Entretanto, atualmente a Defesa Civil Municipal é composta por um
único servidor, que precisa estar à disposição em tempo integral e realizar
todas as demandas pertinentes a Defesa Civil, razão pela qual, se faz
necessário conferir-lhe um cargo de coordenação que amplia as atribuições
do cargo, vez que, o servidor ocupante de tal cargo se encontra limitado de
algumas atuações necessárias ao cumprimento dos deveres da Defesa
Civil, em razão do seu cargo.
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
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Desta forma, faz-se necessário substituir o cargo de Coordenador (a)
de Proteção e Defesa Civil pelo cargo de Coordenador (a) Especial de
Proteção e Defesa.
Ressalto que tal cargo já existiu no Município, sendo extinto em 19 de
dezembro de 2017.
Ante o exposto, demonstrados os motivos que ensejam o presente
Projeto de Lei, estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis,
para a sua integral aprovação.
Atenciosamente,
AUGUS~TORI FERREIRA
Prefeito Municipal
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969