br-locleg corpus explorer

← Marilândia (ES)

materia nº 70/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 70 / 2022
Date 2022-10-17
Ementa"ALTERA O ANEXO IV DA LEI MUNICIPAL Nº 025, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017."
native_id1905

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-24 Proposição Sancionada — Proposição sancionada em Lei Ordinária n.: 1663 de novembro de 2022.
2022-11-22 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção governamental.
2022-11-21 Proposição aprovada em 2º turno S Aprovado por unanimidade.
2022-11-07 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por unanimidade.
2022-11-07 Proposição incluída na Ordem do Dia — Proposição incluída na Ordem do Dia.
2022-10-31 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-10-31 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-10-31 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-10-17 Proposição apresentada em Plenário — Lido na 27ª Reunião Ordinária.
2022-10-17 Proposição Incluída no Expediente — Proposição incluída no Expediente.
2022-10-17 Protocolado — Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-22T11:30:57.910397-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2022-11-08T12:52:38.171431-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
PROJETO DE LEI N° '--=\ a /2022. 
cAm'liiii~~lliiiili' . ES 
PROTOCOLO GERAL 15930/2022 
Oala: 17/10/2022. Horãrlo: U:17 
Legltlatlvo 
EMENTA: ALTERA o ANEXO IV 
DA LEI MUNICIPAL N° 025, DE 19 
DE DEZEMBRO DE 2017. 
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, aprova: 
Artigo 1°. Cria o cargo de Coordenador (a) Especial de Proteção e Defesa Civil, 
no quantitativo de 01 (uma) vaga, em substituição ao cargo de Coordenador (a) de 
Proteção e Defesa Civil, conforme anexo I desta lei. 
Artigo 2°. Fica alterado o anexo IV da Lei Municipal n? 025, de 19 de 
dezembro de 2017, que passa a vigorar com as modificações inclusas no anexo I desta 
Lei, mantendo-se os demais cargos, quantitativos e vencimentos. 
Artigo 3°. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Marilândia-ES, 03 de outubro de 2022. 
AUGUST~RI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ANEXO I 
DISTRIBUIÇÃO DO QUANTITATIVO DE CARGOS E PROVIMENTO EM 
COMISSÃO POR UNIDADES ADMINISTRATIVAS 
GABINETE DO PREFEITO 
Símbolo Nomenclatura do Cargo Quantidade 
Padrão do 
Cargo 
C E - 2 Coordenador (a) Especial de Proteção e Defesa Civil 01 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE MARILÂNDIAlES 
SR. DOUGLAS BADIANI. 
MENSAGEM N° 5~ /2022. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso 
Projeto de Lei que "ALTERA O ANEXO IV DA LEI MUNICIPAL N° 025, DE 
19 DE DEZEMBRO DE 2017.". 
A Lei n. o 020, de 06 de maio de 2015, dispunha sobre o cargo de 
Coordenador (a) Especial de Proteção e Defesa Civil, no quantitativo de 01 
(uma) vaga, conforme pode-se observar no anexo IV do citado 
ordenamento jurídico. 
Todavia, em 19 de dezembro de 2017, através da Lei Complementar 
n. ° 025, foi revogada integralmente a Lei Complementar n. ° 020/2015, 
criando o cargo de Coordenador (a) de Proteção e Defesa Civil em 
substituição ao cargo de Coordenador (a) Especial de Proteção e Defesa 
Civil. 
Entretanto, atualmente a Defesa Civil Municipal é composta por um 
único servidor, que precisa estar à disposição em tempo integral e realizar 
todas as demandas pertinentes a Defesa Civil, razão pela qual, se faz 
necessário conferir-lhe um cargo de coordenação que amplia as atribuições 
do cargo, vez que, o servidor ocupante de tal cargo se encontra limitado de 
algumas atuações necessárias ao cumprimento dos deveres da Defesa 
Civil, em razão do seu cargo. 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Desta forma, faz-se necessário substituir o cargo de Coordenador (a) 
de Proteção e Defesa Civil pelo cargo de Coordenador (a) Especial de 
Proteção e Defesa. 
Ressalto que tal cargo já existiu no Município, sendo extinto em 19 de 
dezembro de 2017. 
Ante o exposto, demonstrados os motivos que ensejam o presente 
Projeto de Lei, estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, 
para a sua integral aprovação. 
Atenciosamente, 
AUGUS~TORI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 

open original →