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materia nº 72/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 72 / 2022
Date 2022-11-07
Ementa"DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE ABONO AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id1914

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-08 Proposição Sancionada — Proposição sancionada em Lei Ordinária n.: 1666, de 08 de dezembro de 2022.
2022-12-06 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção governamental.
2022-12-05 Proposição aprovada em 2º turno S Aprovado por unanimidade.
2022-11-28 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por unanimidade.
2022-11-28 Proposição incluída na Ordem do Dia — Proposição incluída na Ordem do Dia.
2022-11-22 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-11-22 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-11-22 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-11-21 Proposição apresentada em Plenário — Lido na 29º Reunião Ordinária.
2022-11-21 Proposição Incluída no Expediente — Proposição incluída no Expediente.
2022-11-07 Protocolado — Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-05T12:24:51.244138-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2022-11-29T11:42:28.212042-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
BIÊNIO 2021·2022 
PROJETO DE LEI N° 1~ de 22 de setembro de 2022. 
c6malíiiliiililiiiii~ijr . ES 
PROTOCOLO GERAL 6008/2022 
Dala: 07/11/2022 • Horário: 17:25 
Legl.lallvo 
EMENTA: Dispõe sobre o pagamento de 
abono aos servidores do poder Legislativo 
municipal de Marilândia e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de 
suas atribuições legais APROVA: 
Art. 10 - Fica concedido aos servidores do Poder Legislativo Municipal 
de Marilândia, que estiverem em exercício, o pagamento de um abono em 
parcela única no valor de R$: 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais), não 
incorporado à remuneração. 
Art. 2". As despesas de que se trata está Lei será pago no mês de 
dezembro de 2022 e não integrará os vencimentos para efeitos de concessão 
de vantagens pessoais na fixação de proventos; 
Art. 3·. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da 
dotação constante da unidade orçamentária 100001.0130100014.002 - 
Remuneração , Encargos Sociais e Auxilio dos Servidores do Poder 
Legislativo - Câmara Municipal de Marilândia, elemento de despesa n' 
31901100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil; 
Art. 40• Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
dísposíções em contrário. 
Câmara Municipal de Marilândia/ES 22 de setembro de 20 
~ 
Vere or 
~'iO-G-8,Y::1='======:=:~~ 
2° Secretário 
Página 1 de4 
Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: ('27) 3724-1177 
CEP 29725-000 MarilândiajES - http://www.marilandia.es.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
BIÊNIO 2021-2022 
Silvano José Dondoni 
Vereador 
Página 2 de4 
Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: ('27) 3724-1177 
CEP 29725-000 MarilândiajES - http://www.marilandia.es.Jeg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
BIÊNIO 2021-2022 
JUSTIFICATIVA 
PROJETO DE LEI N° ':t~ de 22 de setembro de 2022. 
Os servidores públicos do Legislativo Municipal de 
Marilândia/ES, integram a chamada mola-mestra da administração 
municipal, prestando diariamente os seus serviços em prol do 
desenvolvimento de Marilândia, merecendo, de fato, sem qualquer 
distinção, o reconhecimento e o respeito dos representantes públicos. 
A concessão de um abono salarial de natal, a ser pago no mês de 
dezembro deste ano, na forma e critérios estabelecidos no presente 
Projeto de Lei, permitirá que os servidores possam passar o período 
natalino com um pouco mais de esperança e alegria em seus lares dos 
anos anterior 2020 e 2021. 
Ainda, levando-se em consideração que a Lei Complementar n? 
173/2020 expedida pelo Governo Federal, proibiu até 31 de dezembro 
de 2021, Estados e Municípios a conceder, qualquer título, vantagem, 
aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder 
ou de órgão, servidores e empregados públicos, cuja vedação se 
procedeu em decorrência da calamidade pública decorrente da 
pandemia Covid-19, o que dessa forma os servidores ficaram 
proíbídos pela LC a terem seus reajustes e ou qualquer ouro tipo de 
vantagem nos anos de 2020 e 2021. 
Na mesma esteira de raciocínio, citamos ainda que, nesse período 
proibitório, ficou vedado ao funcionalismo público contar esse 
período para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças￾prêmio e demais mecanismos equivalentes. 
Portanto, durante o período compreendido de 20 de março de 
2020 a 31 de dezembro de 2021, todos os atos que importavam em 
aumento de despesa de pessoal, baseados em adições financeiras 
decorrentes de progressão na carreira, desenvolvimento qualitativo 
de servidores, ficaram suspensos até 31 de dezembro de 2021. 
Página 3 de4 
Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: ('27) 3724-1177 
CEP 29725-000 MarilândiajES - http://www.marilandia.es.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
BIÊNIO 2021-2022 
Mais uma vez queremos aqui registrar que, o marco inicial da 
contagem da decretação da calamidade pública, por meio do ato do 
Senado da República, foi publicado em 20 de março de 2020, 
suspendendo todos os direitos do servidor público por calamidade da 
pandemia covid 19, somente retomado o direito em janeiro de 2022. 
Desta feita, apresentamos o Projeto de Lei, concedendo abono 
salarial de natal aos servidores públicos do Poder Legislativo de 
MarilândialES, como forma de amenizar a situação financeira no final 
do ano, período importante e que nos traz esperanças e reflexões para 
melhores dias para todos. 
É nossa justificativa. 
Câmara Municipal de Marilândia, em 22 de setembro de 202 
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Vere or 
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2° Secretário 
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Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: ('27) 3724-1177 
CEP 29725-000 MarilândiajES - http://www.marilandia.es.leg.br 

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