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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
PROJETO DE LEI N° .""4b. /2022.
PROTOCOLO GERAL tlD38/2Q22
Data; 23/11/2022 • Hor.rlo: 11 :3<4
Legl.latlvo
EMENTA: "ALTERA A LEI 1502 DE
18 DE MARÇO DE 2020
ACRESCENTANDO-SE REQUISITO
E ATRIBUiÇÕES A CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO DO
QUADRO DE PESSOAL DO
SERViÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO-SAAE DE MARILÂNDIA-ES
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, aprova:
Artigo 1°. Acrescenta-se aos requisitos do cargo de Auxiliar de Obras e
Serviços Públicos previstos no item 4, do Anexo 111, da Lei nO 1502 de 18 de março
de 2020, a carteira nacional de habilitação na categoria "C".
Artigo 2°. Acrescenta-se às atribuições características do cargo de Fiscal,
previsto no item 11, do Anexo 111, da Lei nO 1502 de 18 de março de 2020, a função
de fazer o corte e a religação do fornecimento de água ao usuário.
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marilândia-ES, 18 de novembro de 2022.
AUGUST~ ~ORI FERREIRA
Prefeito Municipal
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MARILÂNDIAlES
SR. DOUGLAS BAD/AN/.
MENSAGEM N° 5<0/2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto
de Lei que "ALTERA A LEI 1502 DE 18 DE MARÇO DE 2020
ACRESCENTANDO-SE REQUISITO E ATRIBUiÇÕES A CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO DE PESSOAL DO SERViÇO
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO-SAAE DE MARILÂNDIA-ES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
A proposição se fundamenta no Processo
Administrativo 6357/2022, protocolado pelo Diretor do SAAE, Clóvis Antônio
Caliman, o qual, justifica que tal alteração se faz necessária para o bom
funcionamento dos serviços públicos, solicitando assim as retificações necessárias
das funções.
O referido Projeto de Lei não irá impactar
financeiramente, uma vez que as alterações visam incluir requisitos e atribuições,
hoje necessárias, aos cargos de auxiliar de obras e serviços públicos e fiscal.
Ante o exposto, demonstrados os motivos que
ensejam o presente Projeto de Lei, estamos certos de contar com o total apoio
dos Nobres Edis, para a sua integral aprovação.
Atenciosamente,
AUGUST~RI FERREIRA
Prefeito Municipal
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
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