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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
Secretaria Municipal de Gabinete
Rua Ângela Savergnini, 93 - CEP 29725-000 - Marilándia - ES
Telefone: (27) 3724-2974
e-rnail: gabinete@marilandia.es.gov.br
PROJETO DE LEI N° -::r6 /2022
c,m1íiliifii[lliifliii··ES
PROTOCOLO GERAL. &047/2022
Oltl: 24/11/2022· Hor.rlo: 11:13
L.egltlatlvo
EMENTA: "DISPÕE SOBRE A MUDANÇA DE
DENOMINAÇÃO DA UNIDADE ESCOLAR
SITUADA NA COMUNIDADE DE SÃO MARCOS,
CONSTANTE NA LEI N°4293, DE 15 DE ABRIL DE
2020".
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, aprova:
Art. 1° - A Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental
São Marcos, localizada na comunidade de São Marcos, Zona Rural de Marilândia-ES,
passa a denominar-se "Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental de
Tempo Integral São Marcos", constante no artigo 10 da Lei 4293, de 15 de abril de 2020.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
todas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 23 de novembro de 2022.
~
Augu;t~~tori Ferreira
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
Secretaria Municipal de Gabinete
Rua Ângela Savergnini, 93 - CEP 29725-000 - Marilândia - ES
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AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MARI LÂN D IAlES
SR. DOUGLAS BADIANI
MENSAGEM N° 5 ~ /2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto de
Lei que "DISPÕE SOBRE A MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO DA UNIDADE
ESCOLAR SITUADA NA COMUNIDADE DE SÃO MARCOS, CONSTANTE NA LEI
N°4293, DE 15 DE ABRIL DE 2020".
Tal solicitação foi oriunda de ofício da Secretaria Municipal de Educação,
através do Processo administrativo n°.6488/2022 que trata do processo de regulação
da Escola Municipal Pluridocente de Ensino Fundamental São Marcos, para "Escola
Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental de Tempo Integral São Marcos".
Na certeza da acolhida e aprovação do proposto Projeto de Lei, reiteramos
protestos de elevado apreço e distinta consideração. Desta forma, demonstrados os
motivos que ensejam o presente Projeto de Lei, estamos certos de contar com o total
apoio dos Nobres Edis, para a sua integral aprovação.
Atenciosamente,
AUGUST;t;ORI FERREIRA
Prefeito Municipal
ra~. v
006488/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
. __ . Secre.!a~a Municipa_l de_Administração
DECRETO N° 4293, de15 de abril de 2020.
EMENTA: AL T.ERA A DENOM1~AÇÃO DAS ESCOLAS EM FUNÇÃO
DA TIPOLOGIA.
o prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais
previstas no artigo 64 de Lei Orgânica Municipal, DECRETA:
Art. P Fica alterado a dcuorninacâo das Escolas em função da tipologia, conforme descrito
abaixo:
-DENOMINAÇÃO ATUAL ! NOVA DENOMiNAÇÃO
I~ Escola Municipal Unidocenre -"de 1 Escola rvlunicipal Pluridocente de Ensino Fundamental São
Ensino Fundamental São Marcos I Marcos
hsco~ Municipal Plurídocente de 'I Escola Municipal Unidocente de Ensino Fundamental São
I Ensino Fundamental São Pedro de I Pcdro de Marilándia ,I ' L Marilândia I J I Escola MU~icipal--- d~ - Ensinõ h~sl cola Mun~C1Pal de Educação Ínfantil' e Ensino FUndamental
, fundamental Angelo Bravin Angelo Brav 10 L_ . ---l.... . . _
Art. 2°- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de
fevereiro de 2020.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia(ES), 15 de abril de 2020.
ç~.C~~Q
ÇgDER CAMATA
PMeito Municipal
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Registrado na SEMADI
Da P.M.M.
Em, 15/04/2020.
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Secretária da SEMADI
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José Lui: Bt andão
Técnico Legislatívo
_"-'-'--Rüa Angela Savergni'm,93-=-Ci~p 29725~000 - Marilândia - ES
Telefone: (27) ~724-2964 - Fax: (27) 3724-1098
Evrnail: a~tuinistraca<1{hnarilandia.es.gov.br
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