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materia nº 75/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 75 / 2022
Date 2022-11-24
Ementa"DISPÕE SOBRE A MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO DA UNIDADE ESCOLAR SITUADA NA COMUNIDADE DE SÃO MARCOS, CONSTANTE NA LEI Nº 4293, DE 15 DE ABRIL DE 2020."
native_id1924

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-16 Proposição Sancionada — Proposição sancionada em Lei Ordinária nº 1670, de 16 de dezembro de 2022.
2022-12-14 Aguardando sanção governamental — Aguadando sanção governamental.
2022-12-12 Proposição aprovada em 2º turno S Aprovado por unanimidade.
2022-12-05 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por unanimidade.
2022-12-05 Proposição incluída na Ordem do Dia — Proposição incluída na Ordem do Dia.
2022-11-30 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-11-30 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-11-30 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-11-28 Proposição apresentada em Plenário — Lido na 30º Reunião Ordinária.
2022-11-28 Proposição Incluída no Expediente — Proposição incluída no Expediente.
2022-11-24 Protocolado — Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-14T12:23:48.758413-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0
2022-12-05T12:25:47.445209-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Gabinete 
Rua Ângela Savergnini, 93 - CEP 29725-000 - Marilándia - ES 
Telefone: (27) 3724-2974 
e-rnail: gabinete@marilandia.es.gov.br 
PROJETO DE LEI N° -::r6 /2022 
c,m1íiliifii[lliifliii··ES 
PROTOCOLO GERAL. &047/2022 
Oltl: 24/11/2022· Hor.rlo: 11:13 
L.egltlatlvo 
EMENTA: "DISPÕE SOBRE A MUDANÇA DE 
DENOMINAÇÃO DA UNIDADE ESCOLAR 
SITUADA NA COMUNIDADE DE SÃO MARCOS, 
CONSTANTE NA LEI N°4293, DE 15 DE ABRIL DE 
2020". 
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de 
suas atribuições legais, aprova: 
Art. 1° - A Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental 
São Marcos, localizada na comunidade de São Marcos, Zona Rural de Marilândia-ES, 
passa a denominar-se "Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 
Tempo Integral São Marcos", constante no artigo 10 da Lei 4293, de 15 de abril de 2020. 
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
todas as disposições em contrário. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Marilândia/ES, 23 de novembro de 2022. 
~ 
Augu;t~~tori Ferreira 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Gabinete 
Rua Ângela Savergnini, 93 - CEP 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2974 
e-mail: gabinete@marilandia.es.gov.br 
AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
MARI LÂN D IAlES 
SR. DOUGLAS BADIANI 
MENSAGEM N° 5 ~ /2022 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto de 
Lei que "DISPÕE SOBRE A MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO DA UNIDADE 
ESCOLAR SITUADA NA COMUNIDADE DE SÃO MARCOS, CONSTANTE NA LEI 
N°4293, DE 15 DE ABRIL DE 2020". 
Tal solicitação foi oriunda de ofício da Secretaria Municipal de Educação, 
através do Processo administrativo n°.6488/2022 que trata do processo de regulação 
da Escola Municipal Pluridocente de Ensino Fundamental São Marcos, para "Escola 
Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental de Tempo Integral São Marcos". 
Na certeza da acolhida e aprovação do proposto Projeto de Lei, reiteramos 
protestos de elevado apreço e distinta consideração. Desta forma, demonstrados os 
motivos que ensejam o presente Projeto de Lei, estamos certos de contar com o total 
apoio dos Nobres Edis, para a sua integral aprovação. 
Atenciosamente, 
AUGUST;t;ORI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
ra~. v 
006488/2022 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
. __ . Secre.!a~a Municipa_l de_Administração 
DECRETO N° 4293, de15 de abril de 2020. 
EMENTA: AL T.ERA A DENOM1~AÇÃO DAS ESCOLAS EM FUNÇÃO 
DA TIPOLOGIA. 
o prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais 
previstas no artigo 64 de Lei Orgânica Municipal, DECRETA: 
Art. P Fica alterado a dcuorninacâo das Escolas em função da tipologia, conforme descrito 
abaixo: 
-DENOMINAÇÃO ATUAL ! NOVA DENOMiNAÇÃO 
I~ Escola Municipal Unidocenre -"de 1 Escola rvlunicipal Pluridocente de Ensino Fundamental São 
Ensino Fundamental São Marcos I Marcos 
hsco~ Municipal Plurídocente de 'I Escola Municipal Unidocente de Ensino Fundamental São 
I Ensino Fundamental São Pedro de I Pcdro de Marilándia ,I ' L Marilândia I J I Escola MU~icipal--- d~ - Ensinõ h~sl cola Mun~C1Pal de Educação Ínfantil' e Ensino FUndamental 
, fundamental Angelo Bravin Angelo Brav 10 L_ . ---l.... . . _ 
Art. 2°- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de 
fevereiro de 2020. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Marilândia(ES), 15 de abril de 2020. 
ç~.C~~Q 
ÇgDER CAMATA 
PMeito Municipal 
"'-" ...J 
Registrado na SEMADI 
Da P.M.M. 
Em, 15/04/2020. 
2(y~gêlá'-&J~~s éO~;éri(, 
Secretária da SEMADI 
- 0.dLi 
.. , --_ .. . .:_._ • ....l 
José Lui: Bt andão 
Técnico Legislatívo 
_"-'-'--Rüa Angela Savergni'm,93-=-Ci~p 29725~000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) ~724-2964 - Fax: (27) 3724-1098 
Evrnail: a~tuinistraca<1{hnarilandia.es.gov.br 

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