PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
PROJETO DE LEI N° '4(õ /2022
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PROTOCOLO GERAL eo~9/2022
Data: 2~11/2022 • Hor'rlo: 11 :18
Leal.letlvo
EMENTA: "AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A REPASSAR,
MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE
TERMO DE COLABORAÇÃO COM A
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
DOS EXCEPCIONAIS DE
MARILÂNDIA - APAE".
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, aprova:
Artigo 1°. Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar a "ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARILÂNDIA - APAE", a quantia de R$
100.000,00 (cem mil reais) para custeio de serviços de proteção social básica.
§ 1°. O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo será repassado em
cota única.
§ 2°. A "ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
MARILÂNDIA - APAE" apresentará a devida prestação de contas, na forma
estabelecida por meio de Termo de Colaboração/Fomento, atendendo o disposto na Lei
n° 13.019/2014.
§ 3°. A "ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
MARILÂNDIA - APAE", também fará a prestação de contas a Câmara Municipal de
Marilândia-ES, no mesmo prazo.
Artigo 2°, Para o recebimento do repasse, ora autorizado, a "ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARILÂNDIA - APAE", deverá estar quite
com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, Receita Estadual e com o erário municipal.
Artigo 3°, As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício.
Artigo 4°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Marilândia-ES, 24 de novembro de 2022.
AUGUS~ORI FERREIRA
Prefeito Municipal
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MARILÂNDINES
SR. DOUGLAS BADIANI
MENSAGEM N° 6'6' /2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto de
Lei que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR, MEDIANTE
CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARILÂNDIA - APAE.
A APAE desenvolve atividades em apoio às crianças especiais, e esse
convênio destina-se para manutenção e desenvolvimento das atividades voltadas
a promoção do custeio dos serviços de proteção social especial, conforme
especificado no processo de n. o 006491/2022.
Essa proposição tem por objetivo auxiliar no funcionamento dessa
importante Associação, diante do brilhante trabalho desenvolvido, sendo sabido
que ela é mantida por doações e ajudas de pais e amigos.
O repasse é oriundo da Emenda Federal, do Ministério da Cidadania n. o
40970002/2022, Funcional Programática 08.244.5031.219G.0032 - GND -
Custeio.
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de
Lei, estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua
integral aprovação, COM A MÁXIMA URGÊNCIA, devido ao prazo para
finalização do repasse.
Atenciosamente,
AUGUS~ORI FERREIRA
Prefeito Municipal
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969