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materia nº 76/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 76 / 2022
Date 2022-11-24
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARILÂNDIA - APAE."
native_id1925

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-08 Proposição Sancionada — Proposição sancionada em Lei Ordinária n.: 1668, de 08 de dezembro de 2022.
2022-12-06 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção governamental.
2022-12-05 Proposição Aprovada em única discussão e votação U Aprovado por unanimidade.
2022-12-05 Proposição incluída na Ordem do Dia — Proposição incluída na Ordem do Dia.
2022-11-30 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-11-30 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-11-30 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-11-30 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-11-28 Proposição apresentada em Plenário — Lido na 30º Reunião Ordinária.
2022-11-28 Proposição Incluída no Expediente — Proposição incluída no Expediente.
2022-11-24 Protocolado — Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-05T12:26:05.405619-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
PROJETO DE LEI N° '4(õ /2022 
c'm'íiiii~~llii.liii .. ES 
PROTOCOLO GERAL eo~9/2022 
Data: 2~11/2022 • Hor'rlo: 11 :18 
Leal.letlvo 
EMENTA: "AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO A REPASSAR, 
MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE 
TERMO DE COLABORAÇÃO COM A 
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS 
DOS EXCEPCIONAIS DE 
MARILÂNDIA - APAE". 
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, aprova: 
Artigo 1°. Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar a "ASSOCIAÇÃO DE 
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARILÂNDIA - APAE", a quantia de R$ 
100.000,00 (cem mil reais) para custeio de serviços de proteção social básica. 
§ 1°. O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo será repassado em 
cota única. 
§ 2°. A "ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE 
MARILÂNDIA - APAE" apresentará a devida prestação de contas, na forma 
estabelecida por meio de Termo de Colaboração/Fomento, atendendo o disposto na Lei 
n° 13.019/2014. 
§ 3°. A "ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE 
MARILÂNDIA - APAE", também fará a prestação de contas a Câmara Municipal de 
Marilândia-ES, no mesmo prazo. 
Artigo 2°, Para o recebimento do repasse, ora autorizado, a "ASSOCIAÇÃO DE 
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARILÂNDIA - APAE", deverá estar quite 
com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, Receita Estadual e com o erário municipal. 
Artigo 3°, As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de 
dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício. 
Artigo 4°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Marilândia-ES, 24 de novembro de 2022. 
AUGUS~ORI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDINES 
SR. DOUGLAS BADIANI 
MENSAGEM N° 6'6' /2022 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto de 
Lei que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR, MEDIANTE 
CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E 
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARILÂNDIA - APAE. 
A APAE desenvolve atividades em apoio às crianças especiais, e esse 
convênio destina-se para manutenção e desenvolvimento das atividades voltadas 
a promoção do custeio dos serviços de proteção social especial, conforme 
especificado no processo de n. o 006491/2022. 
Essa proposição tem por objetivo auxiliar no funcionamento dessa 
importante Associação, diante do brilhante trabalho desenvolvido, sendo sabido 
que ela é mantida por doações e ajudas de pais e amigos. 
O repasse é oriundo da Emenda Federal, do Ministério da Cidadania n. o 
40970002/2022, Funcional Programática 08.244.5031.219G.0032 - GND - 
Custeio. 
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de 
Lei, estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua 
integral aprovação, COM A MÁXIMA URGÊNCIA, devido ao prazo para 
finalização do repasse. 
Atenciosamente, 
AUGUS~ORI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 

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