br-locleg corpus explorer

← Marilândia (ES)

materia nº 77/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 77 / 2022
Date 2022-11-30
Ementa"ALTERA OS ARTIGOS 3º E 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 1480, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019."
native_id1930

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-15 Proposição retirada pelo autor — Proposição retirada através de Ofício do Gabinete do prefeito/Nº 583/2022.
2022-12-05 Proposição apresentada em Plenário — Lido na 31º Reunião Ordinária.
2022-12-05 Proposição Incluída no Expediente — Proposição Incluída no Expediente.
2022-11-30 Protocolado — Protocolado.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
PROJETO DE LEI N° ~ ":\- /2022. 
cAmTiiiili_liiliiil . ES 
PROTOCOLO GERAL 6083/2022 
D.III: 30/11/2022. Hor'rlo: 16:13 
Legl.latlvo 
EMENTA: "ALTERA OS ARTIGOS 3° 
E 8° DA LEI MUNICIPAL N° 1480, DE 
19 DE DEZEMBRO DE 2019". 
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, aprova: 
Artigo 1°. Fica alterado o artigo 3° da Lei Municipal n° 1480, de 19 de dezembro 
de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Arf. 3° - Serão cobrados os seguintes valores e taxas: 
I - Caminhão Caçamba de 12m3 - R$ 77, aO/hora trabalhada; 
11 - Caminhão Caçamba de 06m3 -R$ 65, oo/nore trabalhada; 
111- Motoniveladora - R$ 148, aO/hora trabalhada; 
IV - Pá carregadeira -R$ 116, aO/hora trabalhada; 
V - Retroescavadeira - R$ 85, aO/hora trabalhada; 
VI - Escavadeira Hidráulica - R$ 116,00/ hora trabalhada; 
VII - Trator traçado para aração de terra - R$ 84, aO/hora trabalhada; 
VIII- Manilha de concreto 0,40 sem ferragem - R$ 100,00 por unidade; 
IX - Manilha de concreto 0,60 com ferragem - R$ 300,00 por unidade; 
X - Manilha de concreto 0,60 sem ferragem - R$ 180,00 por unidade; 
XI - Manilha de concreto 0,100 com ferragem - R$ 350,00 por unidade; 
XII - Manilha de concreto O, 100 sem ferragem - R$ 220,00 por 
unidade. " 
Artigo 2°: 0. Fica alterado o artigo 3° da Lei Municipal n° 1480, de 19 de 
dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Arf. 8° - Os veículos e maquinários a serem utilizados e as taxas 
municipais devidas pelos serviços prestados referidos no ert. 3°, serão 
reajustadas anualmente com base na UFPM - Unidade Padrão Fiscal do 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-0 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
a 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Município, poderão, também, ser modificados por meio de Decreto específico 
conforme o número de equipamentos disponíveis pelo Município. 
Artigo 3°, Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
Marilândia-ES, 29 de novembro de 2022. 
AUGU~STORI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDIAlES 
SR. DOUGLAS BADIANI. 
MENSAGEM N° 5~ /2022. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto de 
Lei que "ALTERA O ARTIGO 3° E 8° DA LEI MUNICIPAL N° 1480, DE 19 DE 
DEZEMBRO DE 2019". 
Desde o período da aprovação desta lei até o dia de hoje não houve alteração, 
tendo em vista, o cenário financeiro que o País se encontra, ficando este a baixo dos 
valores praticados. 
Em cálculo feito pela área contábil de nosso município apurou-se que os 
valores praticados hoje estão com uma defasagem em relação a inflação atual, sendo 
solicitado até pelas secretarias responsáveis pelos serviços, reajuste dos valores dos 
mesmos. 
De posse destes números e pelo relevante serviço prestado procuramos 
adequar estes valores como forma de justiça e adequação, uma vez que desde a 
data da lei aprovada nunca houve a reposição inflacionária. 
Este projeto trata especificamente da reposição da inflação e não considerado 
um aumento dos serviços. 
Ante o exposto, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de 
Lei, estam os certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua integral 
aprovação. 
Atenciosamente, 
AUGUSTO~~I FERREIRA 
Prefeito Municipal 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 

open original →