PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
PROJETO DE LEI N° ~ ":\- /2022.
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PROTOCOLO GERAL 6083/2022
D.III: 30/11/2022. Hor'rlo: 16:13
Legl.latlvo
EMENTA: "ALTERA OS ARTIGOS 3°
E 8° DA LEI MUNICIPAL N° 1480, DE
19 DE DEZEMBRO DE 2019".
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, aprova:
Artigo 1°. Fica alterado o artigo 3° da Lei Municipal n° 1480, de 19 de dezembro
de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Arf. 3° - Serão cobrados os seguintes valores e taxas:
I - Caminhão Caçamba de 12m3 - R$ 77, aO/hora trabalhada;
11 - Caminhão Caçamba de 06m3 -R$ 65, oo/nore trabalhada;
111- Motoniveladora - R$ 148, aO/hora trabalhada;
IV - Pá carregadeira -R$ 116, aO/hora trabalhada;
V - Retroescavadeira - R$ 85, aO/hora trabalhada;
VI - Escavadeira Hidráulica - R$ 116,00/ hora trabalhada;
VII - Trator traçado para aração de terra - R$ 84, aO/hora trabalhada;
VIII- Manilha de concreto 0,40 sem ferragem - R$ 100,00 por unidade;
IX - Manilha de concreto 0,60 com ferragem - R$ 300,00 por unidade;
X - Manilha de concreto 0,60 sem ferragem - R$ 180,00 por unidade;
XI - Manilha de concreto 0,100 com ferragem - R$ 350,00 por unidade;
XII - Manilha de concreto O, 100 sem ferragem - R$ 220,00 por
unidade. "
Artigo 2°: 0. Fica alterado o artigo 3° da Lei Municipal n° 1480, de 19 de
dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Arf. 8° - Os veículos e maquinários a serem utilizados e as taxas
municipais devidas pelos serviços prestados referidos no ert. 3°, serão
reajustadas anualmente com base na UFPM - Unidade Padrão Fiscal do
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-0
TELEFONE: (27) 3724-2969
a
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Município, poderão, também, ser modificados por meio de Decreto específico
conforme o número de equipamentos disponíveis pelo Município.
Artigo 3°, Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Marilândia-ES, 29 de novembro de 2022.
AUGU~STORI FERREIRA
Prefeito Municipal
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MARILÂNDIAlES
SR. DOUGLAS BADIANI.
MENSAGEM N° 5~ /2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto de
Lei que "ALTERA O ARTIGO 3° E 8° DA LEI MUNICIPAL N° 1480, DE 19 DE
DEZEMBRO DE 2019".
Desde o período da aprovação desta lei até o dia de hoje não houve alteração,
tendo em vista, o cenário financeiro que o País se encontra, ficando este a baixo dos
valores praticados.
Em cálculo feito pela área contábil de nosso município apurou-se que os
valores praticados hoje estão com uma defasagem em relação a inflação atual, sendo
solicitado até pelas secretarias responsáveis pelos serviços, reajuste dos valores dos
mesmos.
De posse destes números e pelo relevante serviço prestado procuramos
adequar estes valores como forma de justiça e adequação, uma vez que desde a
data da lei aprovada nunca houve a reposição inflacionária.
Este projeto trata especificamente da reposição da inflação e não considerado
um aumento dos serviços.
Ante o exposto, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de
Lei, estam os certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua integral
aprovação.
Atenciosamente,
AUGUSTO~~I FERREIRA
Prefeito Municipal
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969