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materia nº 78/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 78 / 2022
Date 2022-12-01
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARILÂNDIA - APAE."
native_id1931

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-16 Proposição Sancionada — Proposição sancionada em Lei Ordinária nº 1671, de 16 de dezembro de 2022.
2022-12-14 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção governamental.
2022-12-12 Proposição Aprovada em única discussão e votação U Aprovado por unanimidade.
2022-12-07 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-12-07 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-12-07 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-12-07 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2022-12-05 Proposição apresentada em Plenário — Lido na 31º Reunião Ordinária.
2022-12-05 Proposição Incluída no Expediente — Proposição Incluída no Expediente.
2022-12-01 Protocolado — Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-14T12:23:09.179803-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
PROJETO DE LEI N° '1 <t) /2022 
cAm'/ifiiiiiiii'· ES 
PROTOCOLO GERA 
Oa!a: 01/12/"0"2 H l808812022 
~ .• • or'rlo' 1"'''~ Legl.'atlvo . .• .•••• 
EMENTA: "AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO A REPASSAR 
RECURSOS FINANCEIROS, 
MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE 
TERMO DE COLABORAÇÃO COM A 
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS 
DOS EXCEPCIONAIS DE 
MARILÂNDIA - APAE." 
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, aprova: 
Artigo 1°, Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar a "ASSOCIAÇÃO DE 
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARILÂNDIA - APAE", a quantia de R$ 
200.000,00 (duzentos mil reais) para a construção da nova sede da Associação. 
§ 1°, O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo será repassado em 
cota única. 
§ 2°, A "ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE 
MARILÂNDIA - APAE" apresentará a devida prestação de contas, na forma 
estabelecida por meio de Termo de Colaboração/Fomento, atendendo o disposto na Lei 
n° 13.019/2014. 
§ 3°, A "ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE 
MARILÂNDIA - APAE", também fará a prestação de contas a Câmara Municipal de 
Marilândia-ES, no mesmo prazo. 
Artigo 2°, Para o recebimento do repasse, ora autorizado, a "ASSOCIAÇÃO DE 
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARILÂNDIA - APAE", deverá estar quite 
com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, Receita Estadual e com o erário municipal. 
Artigo 3°, As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de 
dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício. 
Artigo 4°, Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Marilândia-ES, 28 de novembro de 2022. 
AUGUST~RI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
8 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDIAlES 
SR. DOUGLAS BADIANI 
MENSAGEM N° GO /2022 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto de 
Lei que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS 
FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM 
A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARILÂNDIA - 
APAE. 
A APAE desenvolve atividades em apoio às crianças especiais, e esse 
repasse destina-se a construção da nova sede da APAE, conforme especificado 
no processo de n. o 006482/2022, o qual, é acompanhado pela Controladoria 
Geral do Município. 
Essa proposição tem por objetivo auxiliar na construção da nova sede da 
APAE, sendo um importante trabalho o que é realizado por eles e do quanto 
necessitam de um espaço maior e adequado para continuarem prestando um 
atendimento de qualidade a todas essas pessoas que dependem desses serviços. 
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de 
Lei, estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua 
integral aprovação, COM A MÁXIMA URGÊNCIA, devido ao prazo para 
finalização do repasse. 
Atenciosamente, 
AUGUS~ORI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 

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