PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
PROJETO DE LEI N° '1 <t) /2022
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EMENTA: "AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A REPASSAR
RECURSOS FINANCEIROS,
MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE
TERMO DE COLABORAÇÃO COM A
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
DOS EXCEPCIONAIS DE
MARILÂNDIA - APAE."
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, aprova:
Artigo 1°, Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar a "ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARILÂNDIA - APAE", a quantia de R$
200.000,00 (duzentos mil reais) para a construção da nova sede da Associação.
§ 1°, O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo será repassado em
cota única.
§ 2°, A "ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
MARILÂNDIA - APAE" apresentará a devida prestação de contas, na forma
estabelecida por meio de Termo de Colaboração/Fomento, atendendo o disposto na Lei
n° 13.019/2014.
§ 3°, A "ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
MARILÂNDIA - APAE", também fará a prestação de contas a Câmara Municipal de
Marilândia-ES, no mesmo prazo.
Artigo 2°, Para o recebimento do repasse, ora autorizado, a "ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARILÂNDIA - APAE", deverá estar quite
com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, Receita Estadual e com o erário municipal.
Artigo 3°, As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício.
Artigo 4°, Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Marilândia-ES, 28 de novembro de 2022.
AUGUST~RI FERREIRA
Prefeito Municipal
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MARILÂNDIAlES
SR. DOUGLAS BADIANI
MENSAGEM N° GO /2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto de
Lei que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS
FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM
A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARILÂNDIA -
APAE.
A APAE desenvolve atividades em apoio às crianças especiais, e esse
repasse destina-se a construção da nova sede da APAE, conforme especificado
no processo de n. o 006482/2022, o qual, é acompanhado pela Controladoria
Geral do Município.
Essa proposição tem por objetivo auxiliar na construção da nova sede da
APAE, sendo um importante trabalho o que é realizado por eles e do quanto
necessitam de um espaço maior e adequado para continuarem prestando um
atendimento de qualidade a todas essas pessoas que dependem desses serviços.
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de
Lei, estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua
integral aprovação, COM A MÁXIMA URGÊNCIA, devido ao prazo para
finalização do repasse.
Atenciosamente,
AUGUS~ORI FERREIRA
Prefeito Municipal
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969