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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
BIÊNIO 2021-2022
GABINETE DO VEREADOR
INDICAÇÃO Nº JOl/2022
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PARA QUE DETERMINE AO ÓRGÃO
COMPETENTE A POSSIBILIDADE DE
CONSCIENTIZAR A POPULAÇÃO COM
REALAÇÃO A NÃO SOLTAR FOGOS DE
ARTIFÍCIO DEVIDO AO BARULHO INTENSO,
PARA EVITAR TRASTORNOS A PESSOAS
COM AUTISMO E ANIMAIS, NO MUNICÍPIO
DE MARILÂNDIA ES.
cAm.íiiiii~llii.liii .. ES
PROTOCOLO GERAL 6097/2022
Data: 02/12/2022. Hor~rlo: 10:4~
Leglslatlvo
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MARILÂNDIA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Os vereadores abaixo assinado, no uso de suas atribuições regimentais, requerem a Vossa
Excelência, com fulcro no artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Marilândia do Estado do Espírito Santo, solicita que seja encaminhada ao Excelentíssimo
Senhor Prefeito do Município de Marilândia a seguinte indicação:
Exmo. Sr. Prefeito do Município de Marilândia, através da presente, vimos respeitosamente
requerer a V. Exa. que determine ao órgão competente a possibilidade de conscientizar a
população com relação a não soltar fogos de artificio, devido ao barulho intenso, para
evitar transtornos a pessoas com autismo e animais, no município de Marilândia ES.
A solicitação se faz necessária, pois em relatos de pessoas com familiares com autismo e
donos de animais reclamaram do sofrimento com os estrondos das bombas e foguetes por
terem uma hipersensibilidade a sons, da mesma forma ac tece com animais por terem
audição aguçada.
Marilândia-ES, 02 de dezembro de 2022.
SILVANO JOSÉ DONDONI
Vereador
Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: (27) 3724-1177
CEP 29725-000 MarilândialES - http://www.marilandia.es.leg.br
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