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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
Rua Ângela Savergnini, 93 - CEP 29725-000 - Marilândia - ES
Pabx: (27) 3724-2950 - Fax: (27) 3724-1294 - CNPJ: 27.744.176/0001-04
PROJETO DE LEI N.o -=l~ /2022
c'm.íiili~~liii.liir . ES
PROTOCOLO GERAL 8203/2022
01111: 211/12/2022. Hor.rlo: 12:32
Legl.latlvo
EMENTA: Autoriza o Chefe do Poder
Executivo Municipal a abrir crédito especial
para repasse financeiro à APAE.
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Estado do Espírito Santo,
aprova e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no Orçamento
da Prefeitura Municipal, rubrica orçamentária para custear despesa com a repasse
financeiro à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marilândia - APAE, no
montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme dotação orçamentária descrita
no Anexo I desta Lei.
Art. 2°. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° são
provenientes a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
[000808.1545100103.010.4.4.90.51 - Obras e Instalações Ficha 195 R$ 200.000,00 I
Art. 3°. Fica alterada a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual
no exercício de 2022 para inclusão das respectivas informações orçamentárias constantes
desta Lei no Anexo I desta Lei.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marilândia/ES, 28 de dezembro de 2022.
AUGUST~I FERREIRA
Prefeito Municipal
AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MARILÂNDIA/ES
SR. DOUGLAS BADIANI
MENSAGEM N° 6.l.. /2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que
"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ESPECIAL PARA REPASSE FINANCEIRO À APAE."
O repasse almejado destina-se a auxiliar na construção da nova sede da APAE, que
desenvolve um importante trabalho e necessitam de um espaço maior e adequado para
continuarem prestando um atendimento de qualidade a todas essas pessoas que dependem
desses serviços.
Vale ressaltar que a APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais), é uma
associação sem fins lucrativos e necessita de incentivos e doações para prosseguir com seu
trabalho visando a realização, promoção e articulação de ações direcionadas à melhoria da
qualidade de vida da pessoa com deficiência, respeitando a individualidade, limitação e
capacidade de cada indivíduo, bem como a melhoria do atendimento prestado aos alunos
oriundos da rede municipal de ensino e à comunidade.
Além disso esta Nobre Casa de Leis já aprovou o repasse do recurso citado através
do Projeto de Lei n.? 78/2022.
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de Lei,
estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua integral
aprovação, COM A MÁXIMA URGÊNCIA, devido ao prazo para finalização do repasse.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
ESTADO DO EspíRITO SANTO
CREDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL
ANEXO I
R$ 1,00
CODIGO DESCRiÇÃO FONTE DE RECURSO VALOR
0011 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12 EDUCAÇÃO
367 EDUCAÇÃO ESPECIAL
0004 EDUCAÇÃO COM DIVERSIDADE, INCLUSÃO E QUALIDADE
2.106 APOIO ÀS ATIVIDADES DA APAE DE MARILÂNDIA
I 3.3.50.43 Subvenções Sociais 1001 - Recursos Ordinários R$ 200.000,00
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