br-locleg corpus explorer

← Marilândia (ES)

materia nº 79/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 79 / 2022
Date 2022-12-28
Ementa"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA REPASSE FINANCEIRO À APAE."
native_id1946

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-29 Proposição retirada pelo autor — Proposição retirada através do Ofício Gabinete nº 600/2022.
2022-12-28 Protocolado — Protocolado.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Rua Ângela Savergnini, 93 - CEP 29725-000 - Marilândia - ES 
Pabx: (27) 3724-2950 - Fax: (27) 3724-1294 - CNPJ: 27.744.176/0001-04 
PROJETO DE LEI N.o -=l~ /2022 
c'm.íiili~~liii.liir . ES 
PROTOCOLO GERAL 8203/2022 
01111: 211/12/2022. Hor.rlo: 12:32 
Legl.latlvo 
EMENTA: Autoriza o Chefe do Poder 
Executivo Municipal a abrir crédito especial 
para repasse financeiro à APAE. 
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Estado do Espírito Santo, 
aprova e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: 
Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no Orçamento 
da Prefeitura Municipal, rubrica orçamentária para custear despesa com a repasse 
financeiro à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marilândia - APAE, no 
montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme dotação orçamentária descrita 
no Anexo I desta Lei. 
Art. 2°. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° são 
provenientes a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 
[000808.1545100103.010.4.4.90.51 - Obras e Instalações Ficha 195 R$ 200.000,00 I 
Art. 3°. Fica alterada a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual 
no exercício de 2022 para inclusão das respectivas informações orçamentárias constantes 
desta Lei no Anexo I desta Lei. 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Marilândia/ES, 28 de dezembro de 2022. 
AUGUST~I FERREIRA 
Prefeito Municipal 
AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDIA/ES 
SR. DOUGLAS BADIANI 
MENSAGEM N° 6.l.. /2022 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que 
"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO 
ESPECIAL PARA REPASSE FINANCEIRO À APAE." 
O repasse almejado destina-se a auxiliar na construção da nova sede da APAE, que 
desenvolve um importante trabalho e necessitam de um espaço maior e adequado para 
continuarem prestando um atendimento de qualidade a todas essas pessoas que dependem 
desses serviços. 
Vale ressaltar que a APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais), é uma 
associação sem fins lucrativos e necessita de incentivos e doações para prosseguir com seu 
trabalho visando a realização, promoção e articulação de ações direcionadas à melhoria da 
qualidade de vida da pessoa com deficiência, respeitando a individualidade, limitação e 
capacidade de cada indivíduo, bem como a melhoria do atendimento prestado aos alunos 
oriundos da rede municipal de ensino e à comunidade. 
Além disso esta Nobre Casa de Leis já aprovou o repasse do recurso citado através 
do Projeto de Lei n.? 78/2022. 
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de Lei, 
estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua integral 
aprovação, COM A MÁXIMA URGÊNCIA, devido ao prazo para finalização do repasse. 
Atenciosamente, 
Prefeito Municipal 
ESTADO DO EspíRITO SANTO 
CREDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL 
ANEXO I 
R$ 1,00 
CODIGO DESCRiÇÃO FONTE DE RECURSO VALOR 
0011 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
12 EDUCAÇÃO 
367 EDUCAÇÃO ESPECIAL 
0004 EDUCAÇÃO COM DIVERSIDADE, INCLUSÃO E QUALIDADE 
2.106 APOIO ÀS ATIVIDADES DA APAE DE MARILÂNDIA 
I 3.3.50.43 Subvenções Sociais 1001 - Recursos Ordinários R$ 200.000,00 
~ c::=:-- 
I~ 

open original →