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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
Rua Ângela Savergnini, 93 - CEP 29725-000 - Marilândia - ES
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PROJETO DE LEI N.O 01/2023
CAm81liiiiiiiiii~r . ES
PROTOCOLO QEAAL 822412023
Data: 03/01/2023· Horérlo: 12:31
Legl.latlvo
EMENTA: Autoriza o Chefe do Poder
Executivo Municipal a abrir crédito especial
para repasse financeiro à APAE.
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Estado do Espírito Santo,
aprova e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no Orçamento
da Prefeitura Municipal, rubrica orçamentária para custear despesa com a repasse
financeiro à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marilândia - APAE, no
montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme dotação orçamentária descrita
no Anexo I desta Lei.
Art. 2°. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1 ° são
provenientes do superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 3°. Fica alterada a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual
no exercício de 2023 para inclusão das respectivas informações orçamentárias constantes
desta Lei no Anexo I desta Lei.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marilândia/ES, 02 de janeiro de 2023.
AUGUST~RI FERREIRA
Prefeito Municipal
À EXCELENTíSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MARILÂNDIA/ES
SR.a ALCIONE BOLDRINI MONECHI
MENSAGEM N° 0.1 /2023
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que
"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ESPECIAL PARA REPASSE FINANCEIRO À APAE."
O repasse almejado destina-se a auxiliar na construção da nova sede da APAE, que
desenvolve um importante trabalho e necessitam de um espaço maior e adequado para
continuarem prestando um atendimento de qualidade a todas essas pessoas que dependem
desses serviços.
Vale ressaltar que a APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais), é uma
associação sem fins lucrativos e necessita de incentivos e doações para prosseguir com seu
trabalho visando a realização, promoção e articulação de ações direcionadas à melhoria da
qualidade de vida da pessoa com deficiência, respeitando a individualidade, limitação e
capacidade de cada indivíduo, bem como a melhoria do atendimento prestado aos alunos
oriundos da rede municipal de ensino e à comunidade.
Além disso esta Nobre Casa de Leis jà aprovou o repasse do recurso citado através
do Projeto de Lei n.? 78/2022.
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de Lei,
estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua integral
aprovação, COM A MÁXIMA URGÊNCIA, devido ao prazo para finalização do repasse.
Atenciosamente,
AUGUST~:RI FERREIRA
Prefeito Municipal
ESTADO DO EspíRITO SANTO
------- CRÉDITO SUPLE-i1IIENT AR ESPECIAL I
ANEXO I
r"
R$ 1,00
CODIGO DESCRIÇÃO FONTE DE RECURSO VALOR
0011 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12 EDUCAÇÃO
367 EDUCAÇÃO ESPECIAL
0004 EDUCAÇÃO COM DIVERSIDADE, INCLUSÃO E QUALIDADE
2.106 APOIO ÀS ATIVIDADES DA APAE DE MARILÂNDIA
I
3.3.50.43 Subvenções Sociais 2500 - Recursos Ordinários I R$ 200.000,00 I _._--
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