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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
PROJETO DE LEI N° OdJ/2023
c,miiliifii~liii1iiiil.ES
PROTOCOLO GERAL e2404'2023 Dltl: 11/01/2023. Horjrlo: 13:S!I
Leglllatlvo
EMENTA: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO TRANSFERIR
RECURSOS FINANCEIROS,
MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE
TERMO DE COLABORAÇÃO COM
A ASSOCIAÇÃO AMBIENTALlSTA
DE MARILÂNDIA - AAMA.
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, aprova:
Artigo 1°, Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos
financeiros de forma anual para a Associação Ambientalista de Marilândia, no valor
de R$30.000,00 (trinta mil reais), mediante apuração de valor do exercício financeiro
de 2023.
§ 1°, O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo será repassado
em parcelas mensais em conformidade com as normas estabelecidas em Termo de
Colaboração.
§ 2°, A Associação Ambientalista de Marilândia apresentará a devida
prestação de contas nos termos da Lei n° 13.019/2014.
§ 3°, A Associação Ambientalista de Marilândia, também fará a prestação de
contas a Câmara Municipal de Marilândia-ES no mesmo prazo.
Artigo 2°, Para o recebimento das parcelas do repasse, ora autorizado, a
Associação Ambientalista de Marilândia, deverá estar quites com o INSS, FGTS e
com o erário municipal.
Artigo 3°, As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta
de dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício.
Artigo 4°, Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Marilândia-ES, 06 de janeiro de 2023.
AUGUS~TORI FERREIRA
Prefeito Municipal
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2982
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MARILÂNDIAlES
SR.a ALCIONE BOLDRINI MONECHI
MENSAGEM N° O~ /2023
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto
de Lei que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANSFERIR RECURSOS
FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO
COM A ASSOCIAÇÃO AMBIENTALlSTA DE MARILÂNDIA - AAMA."
A Associação Ambientalista de Marilândia tem o objetivo de viabilizar o
serviço comunitário de radiofusão e divulgação de informações de utilidade
pública e institucionais do Município, e necessita de apoio financeiro, tendo em
vista tratar-se de associação sem fins lucrativos.
A transferência dos recursos dar-se-ão na forma da Lei n° 13.019/2014,
com obediência as normas nela estatuídas.
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de
Lei, estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua
integral aprovação.
Atenciosamente,
AUGUS~~RI FERREIRA
Prefeito Municipal
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2982
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