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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-01-11
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO AMBIENTALISTA DE MARILÂNDIA - AAMA."
native_id1949

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-16 Proposição Sancionada — Proposição Sancionada em Lei Ordinária n.: 1673, de 16 de fevereiro de 2023.
2023-02-14 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção governamental.
2023-02-13 Proposição Aprovada em única discussão e votação U Aprovado por unanimidade.
2023-02-08 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2023-02-08 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2023-02-08 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2023-02-06 Proposição apresentada em Plenário — Lido na 1ª Reunião Ordinária.
2023-01-11 Protocolado — Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-14T15:35:22.708776-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
PROJETO DE LEI N° OdJ/2023 
c,miiliifii~liii1iiiil.ES 
PROTOCOLO GERAL e2404'2023 Dltl: 11/01/2023. Horjrlo: 13:S!I 
Leglllatlvo 
EMENTA: AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO TRANSFERIR 
RECURSOS FINANCEIROS, 
MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE 
TERMO DE COLABORAÇÃO COM 
A ASSOCIAÇÃO AMBIENTALlSTA 
DE MARILÂNDIA - AAMA. 
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, aprova: 
Artigo 1°, Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos 
financeiros de forma anual para a Associação Ambientalista de Marilândia, no valor 
de R$30.000,00 (trinta mil reais), mediante apuração de valor do exercício financeiro 
de 2023. 
§ 1°, O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo será repassado 
em parcelas mensais em conformidade com as normas estabelecidas em Termo de 
Colaboração. 
§ 2°, A Associação Ambientalista de Marilândia apresentará a devida 
prestação de contas nos termos da Lei n° 13.019/2014. 
§ 3°, A Associação Ambientalista de Marilândia, também fará a prestação de 
contas a Câmara Municipal de Marilândia-ES no mesmo prazo. 
Artigo 2°, Para o recebimento das parcelas do repasse, ora autorizado, a 
Associação Ambientalista de Marilândia, deverá estar quites com o INSS, FGTS e 
com o erário municipal. 
Artigo 3°, As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta 
de dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício. 
Artigo 4°, Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Marilândia-ES, 06 de janeiro de 2023. 
AUGUS~TORI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2982 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
AO EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDIAlES 
SR.a ALCIONE BOLDRINI MONECHI 
MENSAGEM N° O~ /2023 
Senhora Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto 
de Lei que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANSFERIR RECURSOS 
FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO 
COM A ASSOCIAÇÃO AMBIENTALlSTA DE MARILÂNDIA - AAMA." 
A Associação Ambientalista de Marilândia tem o objetivo de viabilizar o 
serviço comunitário de radiofusão e divulgação de informações de utilidade 
pública e institucionais do Município, e necessita de apoio financeiro, tendo em 
vista tratar-se de associação sem fins lucrativos. 
A transferência dos recursos dar-se-ão na forma da Lei n° 13.019/2014, 
com obediência as normas nela estatuídas. 
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de 
Lei, estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua 
integral aprovação. 
Atenciosamente, 
AUGUS~~RI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2982 

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