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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-01-13
Ementa"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A APOIAR AS CAMPANHAS REALIZADAS PELA CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE MARILÂNDIA - CDL. "
native_id1950

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-01 Proposição Sancionada — Proposição Sancionada em Lei Ordinária n.: 1674, de 01 de março de 2023.
2023-02-28 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção governamental.
2023-02-27 Proposição aprovada em 2º turno S Aprovado por unanimidade.
2023-02-13 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por unanimidade.
2023-02-08 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2023-02-08 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2023-02-08 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2023-02-06 Proposição apresentada em Plenário — Lido na 1ª Reunião Ordinária.
2023-01-13 Protocolado — Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-28T11:43:48.426450-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2023-02-14T15:35:39.127344-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
PROJETO DE LEI N° os /2023 
cAmaíiiii~~lliii'iiie . es 
PROTOCOLO GERAL 6283/2023 
Dita: 13/01/2023· Hor~rlo: 13:09 
Legltlatlvo 
EMENTA: AUTORIZA O CHEFE DO PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL A APOIAR AS CAMPANHAS 
REALIZADAS PELA CÂMARA DE DIRIGENTES 
LOJISTAS DE MARILÂNDIA - CDL. 
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de 
suas atribuições legais, aprova: 
Artigo 1°. - Fica o Poder Executivo autorizado a apoiar a Câmara de 
Dirigentes Lojistas de Marilàndia (CDL), com a elaboração das artes do evento; 
divulgação em carro de som e rádio; confecção de cartazes e cupons para o sorteio 
para as campanhas, que seguem: "CAMPANHA DO DIA DAS MÃES", "CAMPANHA 
00 DIA DOS PAIS", "SUPER L1QUíoA" "MEGA SALDÃO" e "NATAL PREMIADO" 
no ano de 2023. 
Parágrafo único. O apoio descrito no caput deste artigo tem por objetivo 
contribuir com a realização das Campanhas, que proporcionam aumento nas vendas 
do comércio, gerando emprego e renda para o município. 
Artigo 2°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
do Orçamento anual. 
Artigo 3°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Marilândia-ES, 12 de janeiro de 2023. 
AUGUS~ORI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
A EXCELENTíSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDIA/ES 
SR. a ALC/ONE BOLDR/N/ MONECH/ 
MENSAGEM N° 00 /2023 
Senhora Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto 
de Lei que AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
APOIAR AS CAMPANHAS REALIZADAS PELA CÂMARA DE DIRIGENTES 
LOJISTAS DE MARILÂNDIA - CDL. 
A autorização trazida à aprovação tem por escopo apoiar o comércio local 
no período em que ocorrem as maiores vendas, que são as épocas citadas 
acima. 
As ações desenvolvidas pela CDL, visam aumentar a circulação de 
recursos financeiros no Município, e com isso buscamos apoiar e motivar o 
crescimento do comércio local, o que já vem ocorrendo nos anos anteriores. 
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de 
Lei, estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua 
integral aprovação. 
Atenciosamente, 
AUGUST~RI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 

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