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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
PROJETO DE LEI N° os /2023
cAmaíiiii~~lliii'iiie . es
PROTOCOLO GERAL 6283/2023
Dita: 13/01/2023· Hor~rlo: 13:09
Legltlatlvo
EMENTA: AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A APOIAR AS CAMPANHAS
REALIZADAS PELA CÂMARA DE DIRIGENTES
LOJISTAS DE MARILÂNDIA - CDL.
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, aprova:
Artigo 1°. - Fica o Poder Executivo autorizado a apoiar a Câmara de
Dirigentes Lojistas de Marilàndia (CDL), com a elaboração das artes do evento;
divulgação em carro de som e rádio; confecção de cartazes e cupons para o sorteio
para as campanhas, que seguem: "CAMPANHA DO DIA DAS MÃES", "CAMPANHA
00 DIA DOS PAIS", "SUPER L1QUíoA" "MEGA SALDÃO" e "NATAL PREMIADO"
no ano de 2023.
Parágrafo único. O apoio descrito no caput deste artigo tem por objetivo
contribuir com a realização das Campanhas, que proporcionam aumento nas vendas
do comércio, gerando emprego e renda para o município.
Artigo 2°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
do Orçamento anual.
Artigo 3°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marilândia-ES, 12 de janeiro de 2023.
AUGUS~ORI FERREIRA
Prefeito Municipal
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
A EXCELENTíSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MARILÂNDIA/ES
SR. a ALC/ONE BOLDR/N/ MONECH/
MENSAGEM N° 00 /2023
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto
de Lei que AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
APOIAR AS CAMPANHAS REALIZADAS PELA CÂMARA DE DIRIGENTES
LOJISTAS DE MARILÂNDIA - CDL.
A autorização trazida à aprovação tem por escopo apoiar o comércio local
no período em que ocorrem as maiores vendas, que são as épocas citadas
acima.
As ações desenvolvidas pela CDL, visam aumentar a circulação de
recursos financeiros no Município, e com isso buscamos apoiar e motivar o
crescimento do comércio local, o que já vem ocorrendo nos anos anteriores.
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de
Lei, estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua
integral aprovação.
Atenciosamente,
AUGUST~RI FERREIRA
Prefeito Municipal
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
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