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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
BIÊNIO 2023-2024
GABINETE DO VEREADOR
INDICAÇÃO N2 ~..l. /2023
c.m'iiiiliiiiiiíN •••
PROTOCOLO GERAL 6265/2023
Dete: 19/01/2023. Horêrlo: 12:58
Leglllatlvo
INDICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA QUE
DETERMINE AO ÓRGÃO COMPETENTE PARA QUE ESTUDE A
POSSIBILIDADE DE CONSTRUIR UM GALPÃO PARA
ALMOXARIFADO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE
MARILÂNDIA/ES.
EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO ESTADO DO
EspíRITO SANTO
o Vereador abaixo assinado, no uso de suas atribuições regimentais, requer a Vossa
Excelência, com fulcro no artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marilândia do Estado
do Espírito Santo, solicita que seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de
Marilândia a seguinte indicação:
Exmo. Sr. Prefeito do Município de Marilândia, através da presente, venho
respeitosamente requerer a V. Exa. que determine ao órgão competente que determine ao órgão
competente A POSSIBILIDADE DE CONSTRUIR UM GALPÃO PARA ALMOXARIFADO DAS SECRETARIAS
MUNICIPAIS DE MARILÂNDIA/ES.
A solicitação se faz necessária pois a construção de um galpão apropriado para
almoxarifado tanto da Prefeitura quanto da Câmara Municipal, a fim de acomodar seguramente todos os
documentos públicos, além de outros registros importantes, protegendo-os das intempéries e da falta de
cuidados. Um galpão deve atender a todas as especificações de segurança, manutenção e organização
para facilitar a procura pelos documentos antigos arquivados, bem como possuir um serviço
informatizado.
MarilândiajES, 16 de janeiro de 2023.
Vereador
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