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materia nº 4/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-02-17
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA DE MARILÂNDIA - AEFAM."
native_id1965

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-13 Proposição Sancionada — Proposição Sancionada em Lei Ordinária nº 1675, de 13 de março de 2023.
2023-03-07 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção governamental.
2023-03-06 Proposição Aprovada em única discussão e votação U Aprovado por unanimidade.
2023-03-01 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2023-03-01 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2023-03-01 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2023-02-27 Proposição apresentada em Plenário — Lido na 3ª Reunião Ordinária.
2023-02-17 Protocolado — Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-07T14:23:02.898852-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
PROJETO DE LEI N° oh /2023 
c'mTiiii~fliii'jiii .. ES 
PROTOCOLO OERAL 8388/2023 
0111: 17/02/2023. Hor'rlo: 01:"3 
Leglllatlvo 
EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE 
CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM A 
ASSOCIAÇÃO ESCOLA FAMíLIA AGRíCOLA DE 
MARlÂNDIA- AEFAM. 
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, aprova: 
Artigo 1.° - Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar o valor, mediante 
celebração de termo de colaboração, para a Associação da Escola Família Agrícola de 
Marilândia- AEFAM, no valor de R$ 260.010,00 (duzentos e sessenta mil e dez reais), 
mediante apuração de valor do exercício financeiro de 2023. 
§ 1.° - O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo será repassado 
em conformidade com as normas estabelecidas no Termo de Colaboração. 
§ 2.° - A Associação da Escola Família Agrícola de Marilândia- AEFAM 
apresentará a devida prestação de contas, nos termos da lei n° 13.019/2014. 
§ 3.° - A Associação da Escola Família Agrícola de Marilândia- AEFAM, também 
fará a prestação de contas a Câmara Municipal de Marilândia-ES no mesmo prazo. 
Artigo 2° - Para o recebimento do repasse, ora autorizado, a Associação da 
Escola Família Agrícola de Marilândia- AEFAM, deverá estar quites com o INSS, 
FGTS, Justiça do Trabalho, Receita Estadual e com o erário municipal. 
Artigo 3.°_ As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de 
dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício. 
Artigo 4.° - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Marilândia-ES, 16 de fevereiro de 2023. 
Prefeito Municipal em exercício 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
À EXCELENTíSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDIAlES 
SR. a ALC/ONE BOLDR/N/ MONECH/ 
MENSAGEM N° O~ /2023 
Senhora Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto de 
Lei que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANSFERIR RECURSOS 
FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM 
A ASSOCIAÇÃO ESCOLA FAMíLIA AGRíCOLA DE MARILÂNDIA- AEFAM". 
A proposição objetiva a celebração de convênio para o repasse de valor a 
AEFAM, sendo de conhecimento de todos que a referida associação se mantém em 
sua maioria com recursos públicos, além das contribuições de famílias, doações, e 
prestam um serviço de alta relevância à população. 
A transferência dos recursos dar-se-ão na forma da Lei n° 13.019/2014, com 
obediência as normas nela estatuídas. 
Ressalta ainda que a referida associação foi reconhecida como de Utilidade 
Pública através da Lei Municipal n° 238/95. 
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de 
Lei, estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua integral 
aprovação. 
Atenciosamente, 
"\ 
ARRIVABENI 
Prefeito Municipal em exercício 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 

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