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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
PROJETO DE LEI N° oh /2023
c'mTiiii~fliii'jiii .. ES
PROTOCOLO OERAL 8388/2023
0111: 17/02/2023. Hor'rlo: 01:"3
Leglllatlvo
EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE
CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM A
ASSOCIAÇÃO ESCOLA FAMíLIA AGRíCOLA DE
MARlÂNDIA- AEFAM.
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, aprova:
Artigo 1.° - Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar o valor, mediante
celebração de termo de colaboração, para a Associação da Escola Família Agrícola de
Marilândia- AEFAM, no valor de R$ 260.010,00 (duzentos e sessenta mil e dez reais),
mediante apuração de valor do exercício financeiro de 2023.
§ 1.° - O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo será repassado
em conformidade com as normas estabelecidas no Termo de Colaboração.
§ 2.° - A Associação da Escola Família Agrícola de Marilândia- AEFAM
apresentará a devida prestação de contas, nos termos da lei n° 13.019/2014.
§ 3.° - A Associação da Escola Família Agrícola de Marilândia- AEFAM, também
fará a prestação de contas a Câmara Municipal de Marilândia-ES no mesmo prazo.
Artigo 2° - Para o recebimento do repasse, ora autorizado, a Associação da
Escola Família Agrícola de Marilândia- AEFAM, deverá estar quites com o INSS,
FGTS, Justiça do Trabalho, Receita Estadual e com o erário municipal.
Artigo 3.°_ As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de
dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício.
Artigo 4.° - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Marilândia-ES, 16 de fevereiro de 2023.
Prefeito Municipal em exercício
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
À EXCELENTíSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MARILÂNDIAlES
SR. a ALC/ONE BOLDR/N/ MONECH/
MENSAGEM N° O~ /2023
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto de
Lei que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANSFERIR RECURSOS
FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM
A ASSOCIAÇÃO ESCOLA FAMíLIA AGRíCOLA DE MARILÂNDIA- AEFAM".
A proposição objetiva a celebração de convênio para o repasse de valor a
AEFAM, sendo de conhecimento de todos que a referida associação se mantém em
sua maioria com recursos públicos, além das contribuições de famílias, doações, e
prestam um serviço de alta relevância à população.
A transferência dos recursos dar-se-ão na forma da Lei n° 13.019/2014, com
obediência as normas nela estatuídas.
Ressalta ainda que a referida associação foi reconhecida como de Utilidade
Pública através da Lei Municipal n° 238/95.
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de
Lei, estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua integral
aprovação.
Atenciosamente,
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ARRIVABENI
Prefeito Municipal em exercício
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
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