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materia nº 5/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-02-28
Ementa"ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 016 DE 13 DE MAIO DE 2008, QUE 'DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DE QUALQUER DE SEUS PODERES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. "
native_id1967

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-28 Protocolado — Protocolado.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
PROJETO DE LEI N° 06 /2023. 
·ES 
EMENT A: ALTERA 
DISPOSITIVO DA LEI 
COMPLEMENTAR N° 016 DE 13 
DE MAIO DE 2008, QUE "DISPÕE 
SOBRE O ESTATUTO DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS DO 
MUNICÍPIO, DAS AUTARQUIAS 
E FUNDAÇÕES PÚBLICAS 
MUNICIPAIS DE QUALQUER DE 
SEUS PODERES E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS". 
PROTOCOLO GERAL 8398/2023 
Det.: 28/02/2023 • Hor'rlo: 13:08 
Legl.letlvo 
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, aprova: 
Artigo r. O caput do Art. 100, da Lei Complementar na 016/2008, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
Art. 100: Ao servidor integrante de Comissão de Contratação, 
Agente de Contratação, Pregoeiro e Equipe de Apoio, de 
Licitação, de Sindicãncia, de Processo Administrativo 
Disciplinar, e de Leilão, será concedida uma gratificação no 
valor de 30% (trinta por cento) do vencimento para servidores 
de cargo efetivo e 20% (vinte por cento) do vencimento para 
servidores ocupante de cargos em comissão. 
Artigo 4°. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as 
disposições em contrário e em especial a Lei Complementar N° 026, de19 de 
dezembro de 2017. 
Marilândia-ES, 27 de setembro de 2023. 
AUGUSTZ[ru FERRE IRA 
Prefeito Municipal 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
A EXCELENTíSSIMA SENHORA PRESIDENTE, DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDIAlES 
SRA. ALCIONE BOLDRINI MONECHI. 
MENSAGEM N° () 6 /2023. 
Senhora Presidenta, 
Senhores Vereadores, 
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto 
de Lei que "ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR N° 016 DE 13 DE 
MAIO DE 2008, QUE "DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES 
PÚBLICOS DO MUNiCípIO, DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS 
MUNICIPAIS DE QUALQUER DE SEUS PODERES E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS". 
A presente preposição altera as nomenclaturas referente aos servidores 
envolvidos na condução, elaboração e auxiliando as Licitações municipais, visto 
que, houve a mudança da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei n° 
14.1333/2021. 
Tendo em vista, que anteriormente o referido grupo de servidores era 
nomeado comissão de licitação, e com o advento da Lei 14.133/2021 o agente de 
contratação, antigo pregoeiro, será auxiliado por uma equipe de apoio, como 
dispõe o artigo 8° da Lei 14.133/2021. 
Vale ressaltar, que o presente projeto de Lei não altera 
porcentagens/valores nas gratificações, nem tão pouco onera os cofres públicos, 
apenas está se adequando a nova legislação. 
Ante o exposto, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto 
de Lei, estam os certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua 
integral aprovação. 
Atenciosamente, 
AUGUSTO~ FERREIRA 
Prefeito Municipal 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, N" 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 

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