PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° (:).1. /2023.
c'm'liiiliiiiii'· EB
PROTOCOl.O GERAl. 8408/2023
Data: 01/03/2023· Hor.rlo: U:27
Lagltlatlvo
EMENTA: ALTERA
DISPOSITIVO DA LEI
COMPLEMENTAR N° 016 DE 13
DE MAIO DE 2008, QUE "DISPÕE
SOBRE O ESTATUTO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO, DAS AUTARQUIAS
E FUNDAÇÕES PÚBLICAS
MUNICIPAIS DE QUALQUER DE
SEUS PODERES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS" .
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, aprova:
Artigo 1°. O caput do Art. 100, da Lei Complementar n? 016/2008, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 100: Ao servidor integrante de Comissão de Contratação,
Agente de Contratação, Pregoeiro e Equipe de Apoio, de
Licitação, de Sindicãncia, de Processo Administrativo
Disciplinar, e de Leilão, será concedida uma gratificação no
valor de 30% (trinta por cento) do vencimento para servidores
de cargo efetivo e 20% (vinte por cento) do vencimento para
servidores ocupante de cargos em comissão.
Artigo 4°. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as
disposições em contrário e em especial a Lei Complementar N° 026, de 19 de
dezembro de 2017.
Marilândia-ES, 01 de março de 2023.
AUGUS~O ~~I FERRE IRA
Prefeito Municipal
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
A EXCELENTlSSIMA SENHORA PRESIDENTE, DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MARILÂNDIAlES
SRA. ALCIONE BOLDRINI MONECHI.
MENSAGEM N° a6 12023.
Senhora Presidenta,
Senhores Vereadores,
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto
de Lei que "ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR N° 016 DE 13 DE
MAIO DE 2008, QUE "DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNiCípIO, DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS
MUNICIPAIS DE QUALQUER DE SEUS PODERES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
A presente preposição altera as nomenclaturas referente aos servidores
envolvidos na condução, elaboração e auxiliando as Licitações municipais, visto
que, houve a mudança da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei n°
14.1333/2021.
Tendo em vista, que anteriormente o referido grupo de servidores era
nomeado comissão de licitação, e com o advento da Lei 14.133/2021 o agente de
contratação, antigo pregoeiro, será auxiliado por uma equipe de apoio, como
dispõe o artigo 8° da Lei 14.133/2021.
Vale ressaltar, que o presente projeto de Lei não altera
porcentagens/valores nas gratificações, nem tão pouco onera os cofres públicos,
apenas está se adequando a nova legislação.
Ante o exposto, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto
de Lei, estam os certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua
integral aprovação.
Atenciosamente,
AUGUS~RI FERREIRA
Prefeito Municipal
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969