PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° (")i)J /2023.
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PROTOCOLO QIAAL ~"211/2023
Dltl: 03/03/2023. Horjrlo: 13:042
Legl.'atlvo
EMENTA: DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO, ALTERAÇÃO DE
DENOMINAÇÃO E EXTINÇÃO
DOS ÓRGÃOS QUE ESPECIFICA;
TRANSFORMA CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO,
BEM COMO ALTERA A LEI
COMPLEMENTAR N° 025, DE 19
DE DEZEMBRO DE 2017 , E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, aprova:
Artigo 1°. Fica extinta a Secretária Municipal de Suprimentos, sendo a
mesma incorporada a Secretária Municipal de Administração e a criação da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, conforme as alterações a seguir:
Art. 25 .
xx - Promover, apoiar e acompanhar a realização de licitações para compra de
materiais e contratação de serviços necessários às atividades da Administração Municipal;
XXI - Acompanhar e controlar a execução dos contratos celebrados pelo Município;
XXII - Preparar, registrar, publicar e expedir os atos governamentais;
XXIII - Organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade os originais de
Leis, Decretos e demais atos oficiais expedidos pelo Chefe do Executivo Municipal;
XXIV - Executar atividades relativas ao macroplanejamento das demandas de
suprimentos, a padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material
utilizado na Administração Municipal, em conjunto com a Secretaria Municipal de
Administração;
XXV - Prestar apoio técnico e administrativo à Comissão Permanente de
Licitação e aos Sistemas de Pregão;
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
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XXVI - Desenvolver outras atividades afins.
Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Administração compreende em
sua estrutura interna as seguintes unidades:
..................................................................................
VI - Gerência de Compras e suprimentos:
a) Núcleo de Confecção de Registros e Expedição de Atos Oficiais;
b) Coordenação de Compras, Cotação e Registro de Preços.
Art. 26. Fica criada a Secretaria Municipal de Meio Ambiente exercendo as
seguintes funções básicas:
1- Formular, aplicar e promover a difusão de normas técnicas, regulamentos e
padrões de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente e o uso e manejo dos
recursos ambientais, observada as legislações, federal e estadual;
11- Estabelecer, as áreas em que a ação do Executivo Municipal, relativa à
qualidade ambiental, deve ser prioritária;
111- Fornecer diretrizes aos demais órgãos municrpais em assuntos que se
refiram ao meio ambiente e à qualidade de vida contida na legislação federal, estadual
e municipal;
IV- Exercer o poder de polícia nos casos de infração à esta lei;
V - Emitir parecer a respeito dos pedidos de localização instalação e operação de
fontes poluidoras e de atividades que causem degradação ambiental ou comprometam
o patrimônio natural do Município;
VI- Atuar no sentido de formar consciência pública da necessidade de proteger,
melhorar e conservar o meio ambiente;
VII- Criar mecanismos efetivos de participação da comunidade nas decisões e
ações relativas às questões ambientais no Município;
VIII- Encaminhar, após parecer técnico, para apreciação da Área de Serviços
Urbanos, os casos que possam trazer consequências adversas para o desenvolvimento e
qualidade ambiental.
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, N~ 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725;;OO~
TELEFONE: (27) 3724-2969
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IX- Controlar e fiscalizar de acordo com a legislação vigente, todas as áreas em
que a ação municipal se faz necessária para proteger e melhorar a qualidade ambiental;
X- Exercer poder de polícia nos casos de infração à esta lei;
XI- Emitir pareceres a respeito de solicitações de localização, instalação de
operação de fontes poluidoras e de atividades que causem a degradação ambiental;
XII- Atuar nas áreas da própria Prefeitura, como lixo, usinas, oficinas, etc., no
sentido de não causar poluição.
XIII- Desenvolver pesquisas de tecnologia orientadas para o uso racional e à
proteção dos recursos ambientais;
XIV- Promover a educação ambiental em todos os níveis do ensino municipal
objetivando capacitar os alunos para participação e cuidando para que os currículos
escolares dos diversos materiais obrigatórios contemplem o estudo da Ecologia;
XV-Orientar as comunidades, através de campanhas e outros meios diretos
para que se integre à educação do cidadão e sua participação ativa na defesa do meio
ambiente.
XVI - Propor normas técnicas e fazer cumprir os padrões de proteção, controle
e conservação ambiental definidos na legislação em vigor;
XVII - Articular com os municípios da região, propostas de trabalho comuns
para a proteção e defesa do meio ambiente e dos recursos naturais;
XVIII - Promover ações e programas municipais relativos à proteção, ao
controle e ao desenvolvimento ambiental;
XVIX - Promover, coordenar e supervisronar os processos de educação
ambiental para população e para os estudantes da rede municipal de ensino, em
articulação com a Secretaria Municipal de Educação e outros órgãos municipais;
XX - Promover e programar a divulgação de eventos relativos à proteção do
meio ambiente;
XXI - Implantar e manter áreas verdes em vias públicas, parques, jardins e
áreas de lazer em conjunto com as Secretarias de Serviços de Infraestrutura e de
Desenvolvimento, Habitação e Obras Públicas;
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XXII - Propor a criação, implementar e gerir Unidades de Conservação
Municipal;
XXIII - Promover a formulação e gestão do Plano Municipal de Saneamento
Ambiental, em articulação com as secretarias pertinentes e órgãos estaduais e federais,
assegurando a ampla e efetiva participação dos vários segmentos da sociedade;
XXIV - Prestar apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Meio
Ambiente de Marilândia;
XXV - Controlar e fiscalizar as áreas de proteção ambiental existente no
município de Marilândia;
XXVI - Proceder a fiscalização ambiental das atividades poluidoras, das
atividades degradadoras dos recursos naturais e do patrimônio natural;
XXVII - Realizar em parceria com a Secretaria de infraestrutura os serviços de
podas de arvores, bem como analisar e emitir parecer com anuência para podas à
serem realizadas por terceiros.
XXVIII - Propor, promover e desenvolver a política pública ambiental do
Município, em consonância e articulado com os sistemas Estadual e Federal de Meio
Ambiente;
XXVIX - Desempenhar outras atividades afins.
Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente compreende em
sua estrutura interna as seguintes unidades:
1- Gerência de Meio Ambiente e Fiscalização;
11- Coordenação de Controle Ambienta}.
Art.Z". Ficam revogados os incisos XV, XVI, XVII, XVIII, XVIX, XX, XXI,
XXII, XXIII, XXIV, XXV, XXVI, XXVII do caput e inciso II do parágrafo único do
artigo 32.
Artigo 3°, Fica alterado o anexo I, I-A e IV, no que se refere a Secretaria de
Administração e Meio Ambiente da Lei Municipal n° 025, de 19 de dezembro de
2017, que passa a vigorar com as modificações desta Lei, mantendo-se os demais
cargos, quantitativos e vencimentos.
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Artigo 4°. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Marilândia-ES, 02 de março de 2023.
AUGU;';:~TORI FERRElRA
Prefeito Municipal
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, N" 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
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ANEXO I
AGENTES POLÍTICOS Símbolo Quantitativo
Nível de Assessoramento 02
Secretário - Chefe de Gabinete do Prefeito;
Procurador Geral do Município.
Nível de Administração Instrumental 04
Secretário Municipal de Controle e Transparência;
Secretário Municipal de Planejamento e Governo;
Secretário Municipal de Administração;
Secretário Municipal de Finanças.
Nível de Administração Finalística 07
Secretário Municipal de Obras, Infraestrutura e
Serviços Urbanos;
Secretário Municipal de Saúde;
Secretário Municipal de Assistência Social e
Cidadania;
Secretário Municipal de Educação;
Secretário Municipal de Agricultura e
Desenvolvimento Rural;
Secretário Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e
Lazer;
Secretário Municipal de Meio Ambiente.
TOTAL DE CARGOS 13
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000
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ANEXO I-A
ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Denominação Sigla
Nível de Assessoramento
Gabinete do Prefeito GAB
Procuradoria Geral do Município PROGER
Nível de Administração Instrumental
Secretário Municipal de Controle e Transparência SEMCONT
Secretário Municipal de Planejamento e Governo SEMPLA
Secretário Municipal de Administração SEMADI
Secretário Municipal de Finanças SEMUFI
Nível de Administração Finalística
Secretário Municipal de Obras, Infraestrutura e SEMOIN
Serviços Urbanos
Secretário Municipal de Saúde SEMUSA
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania SEMASC
Secretário Municipal de Educação SEMED
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento SEMDER
Rural
Secretário Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e SEMCEL
Lazer
Secretário Municipal de Meio Ambiente SEMMA
TOTAL DE ÓRGÃOS 13
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
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ANEXO 111
Referente a Secretaria de Administração
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Símbolo Nomenclatura do Cargo Quantidade
Padrão do
Cargo
C E-2 Assessor I a Especial de Gabinete I
C-I Gerente de Administração de Pessoal I
C-2 Coordenador I a de Admissão Cadastro e I
Movimentação de Pessoal
C-2 Coordenador I a de Processamento de Folha de I
Pagamento
C-I Gerente de Apoio Logístico e Patrimônio I
C-2 Coordenador I a de Patrimônio, Frota e I
Combustível
C-3 Supervisor I a de Protocolo Geral I
C-2 Coordenador I a do Almoxarifado Central I
C-I Gerente de Tecnologia da Informação e I
Comunicação
C-3 Supervisor I a de Núcleo de Expediente I
Administrativo
C-2 Coordenador/a de Compras, Acompanhamento I
e Projeção de Custos
C-3 Supervisor/a de Núcleo de Confecções, I
Registros e Expedição de Atos Oficiais
Subtotal 12
RUA ANGELA SAVERGUININI, N° 93, CENTRO, MARILANDIA-ES, CEP 29.725-00~
TELEFONE: (27) 3724-2969
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SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Símbolo Nomenclatura do Cargo Quantidade
Padrão do
Cargo
CE-2 Assessor Especial de Meio Ambiente I
C-I Gerente de Meio Ambiente e Fiscalização I
C-2 Coordenador/a de Controle Ambiental 1
Subtotal 3
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, N" 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29. 725~
TELEFONE: (27) 3724-2969
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A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE MARILÂNDIAlES
SRA. ALCIONE BOLDRINI MONECHI.
MENSAGEM N° o= /2023.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso
Projeto de Lei Complementar que "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO,
ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO E EXTINÇÃO DOS ÓRGÃOS QUE
ESPECIFICA; TRANSFORMA CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO, BEM COMO ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 025, DE 19
DE DEZEMBRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A presente preposição altera, extingue e cria órgãos na
Administração Pública, não gerando gastos aos cofres públicos, visto que, é
extinta a Secretária Municipal de Suprimentos e a mesma é agregada a
Secretaria Municipal de Administração, que já realiza o trabalho de
programar, supervisionar e controlar as atividades da Administração
Pública.
Tendo em vista, a extinção da Secretaria Municipal de Suprimentos é
criada a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que exercerá um papel
fundamental na municipalidade na elaboração de políticas públicas, a nível
municipal, que tenham como maior objetivo a preservação do meio
ambiente e os recursos naturais do Município com programas de
sustentabilidade e proteção ambiental.
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, N" 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-
TELEFONE: (27) 3724-2969
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Vale ressaltar, que a Secretaria de Meio Ambiente foi estruturada
com cargos já existentes que estavam alocados na Secretaria Municipal de
Agricultura e Desenvolvimento Rural.
Ante o exposto, demonstrados os motivos que ensejam o presente
Projeto de Lei, estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis,
para a sua integral aprovação.
Atenciosamente,
AUGUST~ORI FERREIRA
Prefeito Municipal
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
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