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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-03-03
Ementa"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO E EXTINÇÃO DOS ÓRGÃO QUE ESPECIFICA: TRANSFORMA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, BEM COMO ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 025, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id1972

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-03 Proposição Sancionada — Proposição sancionada em Lei Complementar n.: 031, de 03 de abril de 2023.
2023-03-21 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção governamental.
2023-03-20 Proposição aprovada em 2º turno S Aprovado por unanimidade.
2023-03-13 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por unanimidade.
2023-03-09 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2023-03-09 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2023-03-09 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2023-03-06 Proposição apresentada em Plenário — Lido na 4ª Reunião Ordinária.
2023-03-03 Protocolado — Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-21T12:43:21.974815-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2023-03-14T12:01:19.996171-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° (")i)J /2023. 
c.miiiilillWliiiijiii'·E9 
PROTOCOLO QIAAL ~"211/2023 
Dltl: 03/03/2023. Horjrlo: 13:042 
Legl.'atlvo 
EMENTA: DISPÕE SOBRE A 
CRIAÇÃO, ALTERAÇÃO DE 
DENOMINAÇÃO E EXTINÇÃO 
DOS ÓRGÃOS QUE ESPECIFICA; 
TRANSFORMA CARGOS DE 
PROVIMENTO EM COMISSÃO, 
BEM COMO ALTERA A LEI 
COMPLEMENTAR N° 025, DE 19 
DE DEZEMBRO DE 2017 , E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, aprova: 
Artigo 1°. Fica extinta a Secretária Municipal de Suprimentos, sendo a 
mesma incorporada a Secretária Municipal de Administração e a criação da 
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, conforme as alterações a seguir: 
Art. 25 . 
xx - Promover, apoiar e acompanhar a realização de licitações para compra de 
materiais e contratação de serviços necessários às atividades da Administração Municipal; 
XXI - Acompanhar e controlar a execução dos contratos celebrados pelo Município; 
XXII - Preparar, registrar, publicar e expedir os atos governamentais; 
XXIII - Organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade os originais de 
Leis, Decretos e demais atos oficiais expedidos pelo Chefe do Executivo Municipal; 
XXIV - Executar atividades relativas ao macroplanejamento das demandas de 
suprimentos, a padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material 
utilizado na Administração Municipal, em conjunto com a Secretaria Municipal de 
Administração; 
XXV - Prestar apoio técnico e administrativo à Comissão Permanente de 
Licitação e aos Sistemas de Pregão; 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
XXVI - Desenvolver outras atividades afins. 
Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Administração compreende em 
sua estrutura interna as seguintes unidades: 
.................................................................................. 
VI - Gerência de Compras e suprimentos: 
a) Núcleo de Confecção de Registros e Expedição de Atos Oficiais; 
b) Coordenação de Compras, Cotação e Registro de Preços. 
Art. 26. Fica criada a Secretaria Municipal de Meio Ambiente exercendo as 
seguintes funções básicas: 
1- Formular, aplicar e promover a difusão de normas técnicas, regulamentos e 
padrões de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente e o uso e manejo dos 
recursos ambientais, observada as legislações, federal e estadual; 
11- Estabelecer, as áreas em que a ação do Executivo Municipal, relativa à 
qualidade ambiental, deve ser prioritária; 
111- Fornecer diretrizes aos demais órgãos municrpais em assuntos que se 
refiram ao meio ambiente e à qualidade de vida contida na legislação federal, estadual 
e municipal; 
IV- Exercer o poder de polícia nos casos de infração à esta lei; 
V - Emitir parecer a respeito dos pedidos de localização instalação e operação de 
fontes poluidoras e de atividades que causem degradação ambiental ou comprometam 
o patrimônio natural do Município; 
VI- Atuar no sentido de formar consciência pública da necessidade de proteger, 
melhorar e conservar o meio ambiente; 
VII- Criar mecanismos efetivos de participação da comunidade nas decisões e 
ações relativas às questões ambientais no Município; 
VIII- Encaminhar, após parecer técnico, para apreciação da Área de Serviços 
Urbanos, os casos que possam trazer consequências adversas para o desenvolvimento e 
qualidade ambiental. 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, N~ 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725;;OO~ 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
IX- Controlar e fiscalizar de acordo com a legislação vigente, todas as áreas em 
que a ação municipal se faz necessária para proteger e melhorar a qualidade ambiental; 
X- Exercer poder de polícia nos casos de infração à esta lei; 
XI- Emitir pareceres a respeito de solicitações de localização, instalação de 
operação de fontes poluidoras e de atividades que causem a degradação ambiental; 
XII- Atuar nas áreas da própria Prefeitura, como lixo, usinas, oficinas, etc., no 
sentido de não causar poluição. 
XIII- Desenvolver pesquisas de tecnologia orientadas para o uso racional e à 
proteção dos recursos ambientais; 
XIV- Promover a educação ambiental em todos os níveis do ensino municipal 
objetivando capacitar os alunos para participação e cuidando para que os currículos 
escolares dos diversos materiais obrigatórios contemplem o estudo da Ecologia; 
XV-Orientar as comunidades, através de campanhas e outros meios diretos 
para que se integre à educação do cidadão e sua participação ativa na defesa do meio 
ambiente. 
XVI - Propor normas técnicas e fazer cumprir os padrões de proteção, controle 
e conservação ambiental definidos na legislação em vigor; 
XVII - Articular com os municípios da região, propostas de trabalho comuns 
para a proteção e defesa do meio ambiente e dos recursos naturais; 
XVIII - Promover ações e programas municipais relativos à proteção, ao 
controle e ao desenvolvimento ambiental; 
XVIX - Promover, coordenar e supervisronar os processos de educação 
ambiental para população e para os estudantes da rede municipal de ensino, em 
articulação com a Secretaria Municipal de Educação e outros órgãos municipais; 
XX - Promover e programar a divulgação de eventos relativos à proteção do 
meio ambiente; 
XXI - Implantar e manter áreas verdes em vias públicas, parques, jardins e 
áreas de lazer em conjunto com as Secretarias de Serviços de Infraestrutura e de 
Desenvolvimento, Habitação e Obras Públicas; 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-Y￾TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
XXII - Propor a criação, implementar e gerir Unidades de Conservação 
Municipal; 
XXIII - Promover a formulação e gestão do Plano Municipal de Saneamento 
Ambiental, em articulação com as secretarias pertinentes e órgãos estaduais e federais, 
assegurando a ampla e efetiva participação dos vários segmentos da sociedade; 
XXIV - Prestar apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Meio 
Ambiente de Marilândia; 
XXV - Controlar e fiscalizar as áreas de proteção ambiental existente no 
município de Marilândia; 
XXVI - Proceder a fiscalização ambiental das atividades poluidoras, das 
atividades degradadoras dos recursos naturais e do patrimônio natural; 
XXVII - Realizar em parceria com a Secretaria de infraestrutura os serviços de 
podas de arvores, bem como analisar e emitir parecer com anuência para podas à 
serem realizadas por terceiros. 
XXVIII - Propor, promover e desenvolver a política pública ambiental do 
Município, em consonância e articulado com os sistemas Estadual e Federal de Meio 
Ambiente; 
XXVIX - Desempenhar outras atividades afins. 
Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente compreende em 
sua estrutura interna as seguintes unidades: 
1- Gerência de Meio Ambiente e Fiscalização; 
11- Coordenação de Controle Ambienta}. 
Art.Z". Ficam revogados os incisos XV, XVI, XVII, XVIII, XVIX, XX, XXI, 
XXII, XXIII, XXIV, XXV, XXVI, XXVII do caput e inciso II do parágrafo único do 
artigo 32. 
Artigo 3°, Fica alterado o anexo I, I-A e IV, no que se refere a Secretaria de 
Administração e Meio Ambiente da Lei Municipal n° 025, de 19 de dezembro de 
2017, que passa a vigorar com as modificações desta Lei, mantendo-se os demais 
cargos, quantitativos e vencimentos. 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-;OO~ 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Artigo 4°. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Marilândia-ES, 02 de março de 2023. 
AUGU;';:~TORI FERRElRA 
Prefeito Municipal 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, N" 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ANEXO I 
AGENTES POLÍTICOS Símbolo Quantitativo 
Nível de Assessoramento 02 
Secretário - Chefe de Gabinete do Prefeito; 
Procurador Geral do Município. 
Nível de Administração Instrumental 04 
Secretário Municipal de Controle e Transparência; 
Secretário Municipal de Planejamento e Governo; 
Secretário Municipal de Administração; 
Secretário Municipal de Finanças. 
Nível de Administração Finalística 07 
Secretário Municipal de Obras, Infraestrutura e 
Serviços Urbanos; 
Secretário Municipal de Saúde; 
Secretário Municipal de Assistência Social e 
Cidadania; 
Secretário Municipal de Educação; 
Secretário Municipal de Agricultura e 
Desenvolvimento Rural; 
Secretário Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e 
Lazer; 
Secretário Municipal de Meio Ambiente. 
TOTAL DE CARGOS 13 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ANEXO I-A 
ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
Denominação Sigla 
Nível de Assessoramento 
Gabinete do Prefeito GAB 
Procuradoria Geral do Município PROGER 
Nível de Administração Instrumental 
Secretário Municipal de Controle e Transparência SEMCONT 
Secretário Municipal de Planejamento e Governo SEMPLA 
Secretário Municipal de Administração SEMADI 
Secretário Municipal de Finanças SEMUFI 
Nível de Administração Finalística 
Secretário Municipal de Obras, Infraestrutura e SEMOIN 
Serviços Urbanos 
Secretário Municipal de Saúde SEMUSA 
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania SEMASC 
Secretário Municipal de Educação SEMED 
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento SEMDER 
Rural 
Secretário Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e SEMCEL 
Lazer 
Secretário Municipal de Meio Ambiente SEMMA 
TOTAL DE ÓRGÃOS 13 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ANEXO 111 
Referente a Secretaria de Administração 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
Símbolo Nomenclatura do Cargo Quantidade 
Padrão do 
Cargo 
C E-2 Assessor I a Especial de Gabinete I 
C-I Gerente de Administração de Pessoal I 
C-2 Coordenador I a de Admissão Cadastro e I 
Movimentação de Pessoal 
C-2 Coordenador I a de Processamento de Folha de I 
Pagamento 
C-I Gerente de Apoio Logístico e Patrimônio I 
C-2 Coordenador I a de Patrimônio, Frota e I 
Combustível 
C-3 Supervisor I a de Protocolo Geral I 
C-2 Coordenador I a do Almoxarifado Central I 
C-I Gerente de Tecnologia da Informação e I 
Comunicação 
C-3 Supervisor I a de Núcleo de Expediente I 
Administrativo 
C-2 Coordenador/a de Compras, Acompanhamento I 
e Projeção de Custos 
C-3 Supervisor/a de Núcleo de Confecções, I 
Registros e Expedição de Atos Oficiais 
Subtotal 12 
RUA ANGELA SAVERGUININI, N° 93, CENTRO, MARILANDIA-ES, CEP 29.725-00~ 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
Símbolo Nomenclatura do Cargo Quantidade 
Padrão do 
Cargo 
CE-2 Assessor Especial de Meio Ambiente I 
C-I Gerente de Meio Ambiente e Fiscalização I 
C-2 Coordenador/a de Controle Ambiental 1 
Subtotal 3 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, N" 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29. 725~ 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE MARILÂNDIAlES 
SRA. ALCIONE BOLDRINI MONECHI. 
MENSAGEM N° o= /2023. 
Senhora Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso 
Projeto de Lei Complementar que "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, 
ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO E EXTINÇÃO DOS ÓRGÃOS QUE 
ESPECIFICA; TRANSFORMA CARGOS DE PROVIMENTO EM 
COMISSÃO, BEM COMO ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 025, DE 19 
DE DEZEMBRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
A presente preposição altera, extingue e cria órgãos na 
Administração Pública, não gerando gastos aos cofres públicos, visto que, é 
extinta a Secretária Municipal de Suprimentos e a mesma é agregada a 
Secretaria Municipal de Administração, que já realiza o trabalho de 
programar, supervisionar e controlar as atividades da Administração 
Pública. 
Tendo em vista, a extinção da Secretaria Municipal de Suprimentos é 
criada a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que exercerá um papel 
fundamental na municipalidade na elaboração de políticas públicas, a nível 
municipal, que tenham como maior objetivo a preservação do meio 
ambiente e os recursos naturais do Município com programas de 
sustentabilidade e proteção ambiental. 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, N" 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725- 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Vale ressaltar, que a Secretaria de Meio Ambiente foi estruturada 
com cargos já existentes que estavam alocados na Secretaria Municipal de 
Agricultura e Desenvolvimento Rural. 
Ante o exposto, demonstrados os motivos que ensejam o presente 
Projeto de Lei, estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, 
para a sua integral aprovação. 
Atenciosamente, 
AUGUST~ORI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 

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