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materia nº 7/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-03-08
Ementa"DISPÕE SOBRE O REGISTRO, INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE AGROINDÚSTRIAS QUE FABRICAM PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA."
native_id1973

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-05 Proposição Sancionada — Proposição sancionada em Lei Ordinária n.: 1677, de 05 de abril de 2023.
2023-04-04 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção governamental.
2023-04-03 Proposição Aprovada em única discussão e votação U Aprovado por unanimidade.
2023-03-28 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2023-03-28 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2023-03-28 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2023-03-28 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2023-03-13 Proposição apresentada em Plenário — Lido na 5ª Reunião Ordinária.
2023-03-08 Protocolado — Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-04T12:32:12.630151-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 21

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAR1LÂND1A 
PROJETO DE LEI N° O ~ /2023 
clm'íiiiiiliiiii'· E9 
PROTOCOLO oeRAL U42/2023 
Data: 08/03/2023· Hor6rlo: 14:22 
Leglllatlvo 
EMENTA: DISPÕE SOBRE REGISTRO, INSPEÇÃO E 
FISCALIZAÇÃO DE AGROINDÚSTRIAS QUE 
FABRICAM' PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL NO 
ÂMBITO DO MUNiCíPIO DE MARILÂNDIA. 
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso 
de suas atribuições legais, aprova: 
Artigo 1°. - Esta Lei dispõe sobre registro, inspeção, e fiscalização de 
agroindústrias que fabricam produtos de ongem animal comestíveis e não 
comestíveis, com adição ou não de produtos vegetais, destinados à 
comercialização no âmbito territorial do município de Marilândia/ES. 
Artigo 2°. - Compete ao Chefe do poder executivo, por meio do Serviço de 
Inspeção Municipal - S.I.M., a normatização, o registro, a fiscalização e a gestão 
da inspeção sanitária e tecnológica de produtos de origem animal comestíveis e 
não comestíveis a orientação e capacitação de técnicos e auxiliares, o 
acompanhamento e a fiscalização de atividades inerentes a convênios e 
delegações firmados, tradados nesta lei. 
Artigo 3°. - São princípios a serem observados pelo S.I.M.: 
I. promoção da preservação da saúde humana e 
concomitantemente, para que a atuação 
instalação e legalização da agroindústria' 
, 
do meio ambiente, 
não implique obstáculo para a 
li. foco na atuação da qualidade sanitária dos produtos finais' 
, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
111. promoção de processo educativo permanente e continuado para 
todos os atores da cadeia produtiva, estabelecendo a democratização do 
serviço e assegurando a máxima participação do Governo, de 
agroindústrias, de consumidores e comunidades técnica e cientifica nos 
sistemas de inspeção. 
Artigo 4°, - As agroindústrias de produtos de origem animal comestíveis e 
não comestíveis no âmbito do município de Marilândia/ES apenas funcionarão na 
forma da legislação vigente e mediante prévio registro em órgão competente. 
§1°, A inspeção e/ou fiscalização sanitária prevista(s) nesta lei isentam a 
agroindústria de qualquer outra inspeção e/ou fiscalização federal, estadual 
ou municipal. 
§2°, As agroindústrias registradas no S.I.M., funcionando na forma vigente, 
tonam-se aptas a comercializarem seus produtos nos limites territoriais do 
município de Marilândia/ES. 
§3°, Fica ressalvada a competência da União para inspeção e fiscalização 
tratadas nesta lei quando a produção for destinada ao comércio 
interestadual ou internacional, sem prejuízo da colaboração do S.I.M. 
§4°, Fica ressalvada a competência do Estado do Espírito Santo para a 
inspeção e fiscalização tratadas nesta lei quando a produção for destinada 
ao comércio intermunicipal nos limites do Estado do Espírito Santo sem 
prejuízo da colaboração do S.I.M. 
Artigo 5°, - Ficam sujeitos à inspeção e à fiscalização previstas nesta Lei: 
I. os animais destinados ao abate; 
11. a carne e seus derivados; 
111. o pescado e seus derivados; 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, N° 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CE~OO 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
IV. os ovos e seus derivados; 
V. o leite e seus derivados; 
IV. os produtos de abelhas e seus derivados. 
§1°. A inspeção e fiscalização a que abrange o caput deste artigo inclui 
produtos de origem animal comestíveis e não comestíveis, com adição 
ou não de produtos vegetais. 
§2°. A inspeção e a fiscalização a que se refere este artigo abrangem, 
sob o ponto de vista industrial e sanitário, a inspeção ante mortem e 
post mortem dos animais, a recepção, a manipulação, o 
beneficiamento, a industrialização, o fracionamento, a conservação, o 
acondicionamento, a embalagem, a rotulagem, o armazenamento, a 
expedição e o trânsito de quaisquer matérias-primas e produtos de 
origem animal. 
Artigo 6°. - O Município de Marilândia/ES, poderá estabelecer parceria e 
cooperação técnica com Estado do Espírito Santo e a União, bem como poderá 
participar de Consórcio Público para viabilizar a operacionalização e 
implementação do SIM, como também, a adesão aos sistemas de equivalência 
com os demais serviços oficiais. 
§1°. O Município de Marilândia/ES, poderá transferir a execução, 
gestão e operacionalização do Serviço de Inspeção Municipal a um 
Consórcio Público ao qual seja ente consorciado. 
§2°. Quando o Município for ente consorciado com a finalidade de 
execução, gestão e operacionalização do SIM, o Consórcio Público passa a 
ter o direito de publicar atos normativos inerentes ao SIM. 
Artigo 7°. - A fiscalização do cumprimento desta Lei e das normas dela 
derivadas, nas agroindústrias registradas no S.I.M. será realizada por médico 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725- 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
veterinário lotado na Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, 
ou Consórcio Público conforme o Art. 6.° da presente Lei. 
PARAGRAFO ÚNICO: Caberá ao Serviço de Inspeção Municipal por meio 
da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, 
regulamentar essa Lei, observar e atender às características específicas e 
particularidades das agroindústrias, devendo sempre observarem e 
apresentarem inocuidade e qualidade sanitária desde a produção da 
matéria-prima até a transformação em produto final, independentemente do 
porte da agroindústria ou da esfera do serviço de inspeção. 
Artigo 8°. - O S.I.M. em funcionamento, poderá ser executado de forma 
permanente ou periódica. 
§1°. O S.I.M. deve obrigatoriamente ser executado de forma permanente nas 
agroindústrias durante o abate das diferentes espécies de animais, devendo 
o recebimento de animais para abate ser previamente comunicado ao S.I.M., 
ficando o descarregamento desses animais condicionado a conformidade de 
documentos de trânsito, determinações sanitárias de veículo transportador e 
presença do Médico Veterinário do S.I.M. 
§2°. Entende-se por espécies de abate, os animais domésticos, de produção 
silvestre e exóticos criados em cativeiro ou provenientes de áreas de manejo 
sustentável. 
§3°. É obrigatória a realização do exame ante mortem dos animais 
destinados ao abate, por Médico Veterinário lotado no S.I.M., no menor 
intervalo de tempo possível após a chegada dos animais no estabelecimento 
de abate, sendo proibido qualquer abate sem autorização deste. 
§4°. É obrigatória também a inspeção post mortem por Médico Veterinário 
do S.I.M., estendendo a inspeção por toda a linha de produção. 
RUA ANGELA SAVERGUININI, N° 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29 725ft;!::: 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
§5°. Nos demais estabelecimentos previstos nesta lei, o S.I.M. será 
executado de forma periódica. As agroindústrias com inspeção periódica 
terão a frequência de execução do S.I.M. estabelecida em normas 
complementares, considerando o risco dos diferentes produtos e processos 
produtivos envolvidos, o resultado da avaliação dos controles de processos 
de produção e do desempenho de cada agroindústria, em função da 
implementação dos programas de autocontrole. 
Artigo 9°. - São atribuições do S.I.M.: 
I.orientar, inspecionar e fiscalizar agroindústrias de produtos de origem 
animal; 
11. realizar o registro de agroindústria de seus produtos e rótulos; 
111. proceder coleta de amostras que envolvam a produção para análises 
fiscais; 
IV. notificar, advertir, emitir auto de infração, apreender produtos, 
suspender, interditar agroindústrias, cassar registro de agroindústria e de 
produtos, retirar a suspenção ou interdição e desinterdição de 
agroindústrias; 
V. realizar ações de combate a clandestinidade; 
VI. realizar outras atividades relacionadas a inspeção e fiscalização de 
produtos de origem animal que porventura forem delegadas ao S.I.M. 
Artigo 10°. - A inspeção e a fiscalização de que trata esta Lei serão 
realizadas: 
I. nas propriedades rurais fornecedoras de matérias-primas destinadas à 
manipulação ou ao processamento de produtos de origem animal, em 
parceria com os órgãos de defesa agropecuária; 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, N" 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725~ 
TELEFONE (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
11. nos estabelecimentos que recebam as diferentes espécies de animais 
previstas nesta Lei para abate ou industrialização; 
111. nos estabelecimentos que recebam o pescado e seus derivados para 
manipulação, distribuição ou industrialização; 
IV. nos estabelecimentos que produzam e recebam ovos e seus derivados 
para distribuição ou industrialização; 
V. nos estabelecimentos que recebam o leite e seus derivados para 
beneficiamento ou industrialização; 
VI. nos estabelecimentos que extraiam ou recebam produtos de abelhas e 
seus derivados para beneficiamento ou industrialização; 
VII. nos estabelecimentos que recebam, manipulem, armazenem, 
conservem, acondicionem ou expeçam matérias-primas e produtos de 
origem animal comestíveis e não comestíveis, procedentes de 
estabelecimentos registrados ou relacionados; 
CAPíTULO I 
DO REGISTRO 
Artigo 11°. - O Registro de agroindústria é uma condição para sua 
produção ser autorizada, devendo ser requerido junto ao protocolo geral do 
município e encaminhado à Secretaria Municipal de Agricultura e 
Desenvolvimento Rural, instituído com os documentos listados em ato próprio. 
§1°. Os modelos de requerimentos para registro e vistoria e os modelos e 
memoriais dentre outros modelos previstos nesta lei serão disponibilizados 
pela Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural. 
§2°. O produtor ou responsável pela agroindústria poderá requerer ao S.I.M. 
vistoria prévia orientativa. 
RUA ANGELA SAVERGUININI, N" 93, CENTRO, MARILANDIA-ES, CEP 29~ 
TELEFONE: (27) 3724-2969 1.725-~- 1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Artigo 12°. - Para fins de registro e comprovação da inocuidade, integridade 
e identidade dos produtos, o S.I.M. deverá coletar amostras de água de 
abastecimento e dos produtos elaborados para análise físico-química e 
microbiológica. 
PARÁGRAFO ÚNICO: No caso de inconformidade nas análises físico￾químicas e/ou microbiológicas referidas no caput, a agroindústria após tomar 
medidas corretivas necessárias solicitará ao S.I.M. nova coleta de amostras. 
Artigo 13°. - As agroindústrias registradas no S.I.M. deverão garantir que as 
operações serão realizadas seguindo boas práticas de fabricação, desde a 
recepção da matéria prima até a entrega do produto final ao mercado consumidor. 
PARÁGRAFO ÚNICO: as agroindústrias que beneficiam, manipulam, 
agroindustrializam ou armazenam matérias primas de origem animal devem 
manter registros de entrada de matéria prima e saída do produto final 
arquivados no estabelecimento e disponíveis ao Servidor do S.I.M. a 
qualquer tempo. 
Artigo 14°. - Os produtos registrados deverão atender aos regulamentos 
técnicos de identidade e qualidade, aditivos alimentares e coadjuvantes de 
tecnologia, padrões microbiológicos e de rotulagem conforme legislação vigente. 
§1°. Os produtos que não possuam regulamentos técnicos específicos 
poderão ser registrados, desde que atendidos os princípios de boas práticas 
de fabricação e segurança de alimentos e não resultem em fraude ou 
engano ao consumidor. 
§2°. A Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural poderá 
criar normas específicas para o registro dos produtos mencionados no 
parágrafo anterior deste artigo. 
---RUA ÂNGELA SAVERGUININI, N" 93, CENTRO, MARILÂN DIA-ES, CEP 29-c,2~- 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
§3°, A embalagem dos produtos de origem animal deverá obedecer às 
condições de higiene necessárias à boa conservação do produto, sem 
colocar em risco a saúde do consumidor, obedecendo às normas 
estipuladas em legislação vigente. 
§4°, Os rótulos só podem ser usados nos produtos registrados a que 
correspondam, devendo constar neles a declaração do número de registro 
do produto e o carimbo do serviço de inspeção conforme normativa própria. 
Artigo 15°, - As agroindústrias poderão receber o Registro Provisório para 
comercialização por um período de 02 (dois) anos, desde que atendam aos 
requisitos mínimos obrigatórios estabelecidos por normativa própria, 
condicionando ao cumprimento do cronograma de adequação das instalações, 
dos equipamentos e procedimentos e as exigências impostas a seguir: 
I. Apresentar conformidade nas análises físico-químicas e microbiológicas da 
água de abastecimento e dos produtos fabricados; 
11. Apresentar certificado de conclusão de curso de boas-práticas de 
fabricação de alimentos - BPF de todos os manipuladores de alimentos. 
§1°, O Registro Provisório poderá ser suspenso caso não tenha 
atendido os prazos contidos no Termo de Compromisso. 
§2°, Em caso de parâmetro físico-químico não conforme, poderá ser 
emitido registro provisório, desde que baseado em laudo técnico 
emitido pelo S.I.M., declarando que não há risco sanitário ou fraude ao 
consumidor. 
§3°, O curso de BPF mencionado no inciso 11, deve ter como objetivo 
proporcionar instrução adequada na manipulação dos alimentos e 
higiene pessoal, visando adotar precauções necessárias para evitar a 
contaminação dos alimentos, que poderá ser repedido durante a 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, N" 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.rn#: 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
vigência do certificado de registro com o intuito de atualizar e garantir o 
aprendizado contínuo para cumprimento das exigências do serviço. 
§4°. Cumpridas as exigências desta lei, e demais normas correlatas, 
será emitido o Registro definitivo, mediante laudo técnico e novo 
Certificado de Registro. 
Artigo 16°. - Atendidos os requisitos desta legislação e demais normas 
correlatas, O funcionamento da agroindústria será autorizado mediante emissão 
do Certificado de Registro emitido pelo Chefe Poder Executivo Municipal, após a 
emissão de "Laudo de Vistoria Final do Estabelecimento" favorável. 
Artigo 17°. - A Agroindústria terá um prazo a ser regulamentado por 
normativa própria para apresentar o Manual de Boas Práticas de Fabricação de 
Alimentos - BPF, e demais programas de autocontrole, realizado pelo proprietário 
ou responsável ou responsável técnico pela agroindústria, sem eximir a 
agroindústria do cumprimento dos programas de autocontrole. 
§1°. O manual de BPF deverá atender às exigências estabelecidas em 
normativa própria. 
§2°. A ausência do manual de BPF, não isenta o estabelecimento da adoção 
de boas práticas de higiene operacional e pessoal, que configuram requisitos 
obrigatórios para a obtenção do registro. 
Artigo 18°. - A matéria-prima, os animais, os produtos comestíveis ou não, 
e os insumos deverão seguir os padrões de sanidade definidos em atos 
normativos específicos. 
Artigo 19°. - As autoridades de saúde pública em função do exercício do 
poder de polícia administrativa, comunicarão imediatamente ao S.I.M. os 
resultados das análises sanitárias que realizarem nos produtos de origem animal 
apreendidos ou inutilizados nas diligências a seu cargo. 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, N" 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.72S-#- 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
CAPITULO 11 
DA INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO 
Artigo 20°. - Caberá ao S.I.M. a reponsabilidade da atividade de inspeção 
sanitária desde o recebimento da matéria-prima até a etapa de elaboração e 
armazenamento, expedição e transporte dos produtos de origem animal 
comestíveis e não comestíveis. 
§1°. Poderá o S.I.M. realizar parceria ou ação conjunta com órgãos públicos, 
como a Vigilância Sanitária nas ações de combate à fraude, clandestinidade 
entre outros. 
§2°. As atividades do S.I.M., serão executadas sem sobreposições ou 
duplicidades aos serviços desenvolvidos pela Vigilância Sanitária. 
CAPíTULO 111 
DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES 
Artigo 21°. - A agroindústria responde nos termos legais, por infrações ou 
danos causados à saúde pública ou aos interesses do consumidor. 
Artigo 22°. - As infrações e normas previstas na presente Lei serão 
aplicadas isolada ou cumulativamente, com as seguintes sanções, sem prejuízo 
das punições de natureza cível e penal cabíveis: 
I.advertência após ter sido notificado, ou ter agido com dolo ou má fé; 
11. multa de até 50 Valores de Referência do Município de Marilândia 
nos casos de reincidência, dolo ou má fé; 
111. apreensão e/ou inutilização de matérias-primas, produtos 
comestíveis e não comestíveis, ingredientes, rótulos, embalagens, quando 
não apresentarem condições higiênico-sanitárias adequadas ao fim que 
destinem ou forem adulterados ou falsificados; 
RUA ANGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILANDIA-ES, CEP 29 7~ 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
IV. suspensão das atividades da agroindústria, se causar risco ou 
ameaça de natureza sanitária e ainda, ou no caso de embaraço à ação 
fiscalizadora; 
V. interdição total ou parcial da agroindústria quando a infração 
constituir na falsificação ou adulteração dos produtos ou se verificar a 
existência de condições higiênico-sanitárias inadequadas. 
VI. A interdição poderá ser levantada 
após o atendimento das 
irregularidades que promoveram a 
sanção; 
VII. Se a interdição não for suspensa 
nos termos do inciso V, decorridos 
06 (seis) meses será caçado o 
respectivo registro. 
§1°. As multas poderão ser elevadas até, no máximo, cinquenta vezes, 
quando o volume do negócio do infrator faça prever que a punição será 
ineficaz. 
§2°. Constituem agravantes, para fins de aplicação das penalidades de que 
trata este artigo o uso de artifício ardil, simulação, desacato, embaraço ou 
resistência à ação fiscal. 
§3°. As infrações que se refere os incisos de I a V deste artigo terão 
regulamentação por meio de decreto expedido pelo Chefe do Poder 
Executivo. 
Artigo 23°. - As penalidades que tratam o artigo 23 desta Lei, serão 
aplicadas pelos Médicos Veterinários lotados no S.I.M. na Secretaria Municipal de 
-- RUA ANGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILANDIA-ES, CEP 29~ 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARllÂNDIA 
Agricultura e Desenvolvimento Rural, ou no caso de delegação dos serviços 
aqueles com poderes necessários para tal aplicação. 
Artigo 24°. - As infrações administrativas serão apuradas em processo 
administrativo, assegurado o direito de defesa e o contraditório, observadas as 
disposições desta Lei e o seu regulamento. 
Artigo 25°. - O produto da arrecadação das multas eventualmente impostas 
ficará vinculado ao erário. 
CAPíTULO IV 
DISPOSiÇÕES FINAIS 
Artigo 26°. - As análises fiscais referentes à água de abastecimento e aos 
produtos de origem animal serão realizadas em laboratórios credenciados na 
Rede Estadual de Laboratórios Agropecuários do Estado do Espírito Santo - 
Relagro/ES ou em Laboratórios Agropecuários do Sistema Unificado de Atenção 
à Sanidade Agropecuária - SUASA. 
Artigo 27°. - O estabelecimento agroindustrial é responsável pela 
qualidade de seus produtos, incluindo suas embalagens e rótulos, e somente 
pode expor à venda ou distribuir produtos que: 
I. não representem risco à saúde pública, não tenham sido fraudados, 
falsificados ou adulterados; 
11. tenham assegurada a rastreabilidade nas fases de recepção, 
fabricação, armazenamento e expedição; 
111. estejam rotulados e apresentem informações conforme a legislação 
pertinente, de forma correta, clara, precisa, ostensiva e em língua 
portuguesa. 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, N' 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.7~ 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Artigo 28°. - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a 
realizar alterações orçamentárias necessárias para cobrir despesas decorrentes 
de execução do disposto na presente lei. 
PARÁGRAFO ÚNICO: Quando definido que os serviços de inspeção 
municipal realizados por modelo de governança regional, por meio de 
consórcio público, a autorização de que trata o caput deste artigo aplica-se 
também cobrir despesas que serão realizadas por meio do consórcio público 
escolhido para execução dos serviços do S.I.M. 
Artigo 29°. - O Poder executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 
(noventa) dias a contar da data de sua publicação. 
Artigo 30°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Artigo 31°. - Revogam-se as disposições em contrário em especial a Lei 
municipal n? 1370 de 28 de fevereiro de 2018 e Lei municipal nO 1457 de 14 de 
agosto de 2019. 
Marilândia-ES, 01 de março de 2023. 
AUGU~RI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
A EXCELENTíSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDIAlES 
SR. a ALC/ONE BOLDR/N/ MONECH/ 
MENSAGEM N° 0<=\ /2023 
Senhora Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso 
Projeto de Lei que DISPÕE SOBRE REGISTRO, INSPEÇÃO E 
FISCALIZAÇÃO DE AGROINDÚSTRIAS QUE FABRICAM PRODUTOS DE 
ORIGEM ANIMAL NO ÂMBITO DO MUNiCíPIO DE MARILÂNDIA". 
Ressalta-se que o município de Marilândia compõe o quadro de entes 
consorciados do Consórcio Público Intermunicipal para o Fortalecimento da 
Produção e Comercialização de Produtos Hortigranjeiros - COINTER, 
autarquia intermunicipal no formato de associação pública que compõe a 
administração indireta deste município, que presta o Serviço de Inspeção 
Municipal - S.I.M. por meio do Contrato de Programa n°. 008/2023. 
Insta Salientar que conforme a deliberação da Assembleia Geral Ordinária 
do COINTER realizada em 08 de dezembro de 2021 (Ata 08/2021), que 
encaminhamos em anexo, foi definido o texto padrão de projeto de lei, que será 
encaminhado para todos os municípios contratantes do S.I.M. COINTER de forma 
a uniformizar a legislação destes, garantindo o mesmo padrão fiscalizatório, bem 
como possibilitar a equivalência do S.I.M. - COINTER ao Sistema Unificado de 
Sanidade Agroindustrial Familiar de Pequeno Porte - SUSAF/ES. 
Desta forma, faz-se necessário tal apreciação em virtude do fortalecimento 
da agricultura familiar em âmbito regional, haja vista que pelo fato do município 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
integrar o Serviço de Inspeção por meio de Consórcio Público, as agroindústrias 
acompanhadas por este serviço possuem o benefício de comercializar os 
produtos no limite do território dos municípios consorciados contratantes do 
S.I.M., conforme denota a Instrução Normativa n". 29 de 23 de abril de 2020 do 
Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento - MAPA o que possibilita a 
abertura do mercado para escoação da produção agroindustrial. 
Assim, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de Lei, 
estam os certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua 
integral aprovação. 
Atenciosamente, 
AUGUS~RI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
~cointer 
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA FORTALECIMENTO DA 
PRODUÇÃO E COMERCIALlZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS 
OFÍCIO/PRES./COINTER/N°. 23/2023 
Colatina-ES, 26 de janeiro de 2023. 
Ao. Exmo. Senhor AUGUSTO ASTORI FERRElRA 
Prefeito Municipal de Marilândia 
C/C 
limo. Senhor AILTON NUNES DOS ANJOS 
Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente 
Considerando a deliberação da Assembleia Geral Ordinária do COINTER realizada 
em 08 de dezembro de 2021 (Ata 08/2021) da qual entre demais assuntos foi 
apreciado o texto padrão do projeto de lei a ser encaminhado para os municípios 
contratantes do Serviço de Inspeção Municipal - S.I.M. COINTER, 
Vimos por meio deste, encaminhar a minuta do Projeto de lei, Mensagem de 
encaminhamento e Publicação da Ata 08/2021, Publicação da Ata 08/2022 para 
instauração de processo e encaminhando à Câmara Municipal para apreciação e 
aprovação. 
Salientamos que conforme tratado na presente Assembleia, a ordem dos artigos, 
e seus respectivos textos deverão ser mantidas, sendo possível apenas a 
substituição das áreas em destaque. 
Nos colocamos a disposição para maiores diálogos decorrentes da presente 
situação, e sendo isto para o momento renovamos nossos votos de estima e 
consideração. 
Cordialmente, 
JOÃO GUERINO BALESTRASSI 
Presidente do COINTER 
CONSORCIO PUBLICO 
INTERMUNICIPAL PARA O 
FORTALECI:09595691 000 198 
é~!.rtg~gi~ttL~'l1uor 
INTERMUNICIPAL PARA O 
FORTALEC 1:09595691 000198 
Data: 2023.01.26 12:32:18- 
0300 
Página 1 de 1 
Rod. Cônego João Guilherme, s/no - Santa Helena, Colatina - ES. - CEP: 29.705-720 
Tel.: (27) 3721-5518 - E-mail: cointer.ceasa@colatina.es.gov.br - Site: www.cointernoroeste.com.br 
.••• _. 4~~~"'Y ;' -."",.. , _ • •. _ _ ~ ~ _'. • _ •.••. , 
Vitóri~, qUar.~á-feira, 15 de Dezembro de 2021 --' 10 
sua assinatura, estendendo seus efeitos até 12 de 
dezen;~ro de 2022, revogam-se disposições em 
contra no. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Colatina/ES, 10 de dezembro de 2021. 
JOÃO GUERINO BALESTRASSI 
Presidente do COINTER. 
Protocolo 765615 
Decisão 
ATA 08/2021 DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA 
DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA 
O FORTA~ECIMENTO DA PRODUÇÃO E COMER￾CIALIZAÇAO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS - 
COINTER. 
As 14Hs:26Min do dia 08 de dezembro de 2021 no 
auditório do Serviço Brasileiro de Apoio as Micro e 
Pequenas Empresas - SEBRAE Regional Noroeste, 
sito à Rua Michel Dalla, 1 ° andar, Centro, Colatina/ 
ES, CEP: 29.700-100 realizou-se a Assembleia 
Geral Ordinária do Consórcio Público Intermunici￾pai para o Fortalecimento da Produção e Comercia￾lização de Produtos Hortigranjeiros - COINTER, 
estando presente o Presidente do COINTER e 
Prefeito Municipal de Colatina Senhor João Guerino 
Balestrassi, e demais convidados tendo por objetivo 
deliberarem sobre os assuntos postos em pauta. 
ABERTURA: O Presidente do COINTER 
cumprimentou a todos, os presentes, e solicitou 
que os mesmos se apresentassem haja vista esta 
ser a primeira assembleia presencial ocorrida este 
ano em virtude da Pandemia de COVID-19, após 
as apresentações, o mesmo concedeu a palavra 
para o Gerente do Projeto Ceasa Noroeste para 
que o mesmo conduzisse esta reunião. Com a 
palavra o Gerente do Projeto Ceasa Noroeste, 
senhor Jorge Faustino Tononi Natalli cumprimentou 
a todos os presentes, após os devidos cumprimentos, 
o mesmo apresentou o relatório de comercializa￾ção na Unidade Regional Ceasa Noroeste durante 
os meses de janeiro a outubro, assim como o 
avanço do número de agroindústrias registradas 
junto ao banco de dados do S.I.M. COINTER 
durante o ano de 2021. Após esta apresentação 
passou-se a apreciação da ordem do dia: ITEM 01: 
PRESTAÇAO DE CONTAS DO 40 E 50 BIMESTRE DE 
2021. foi solicitado ao assessor contábil deste 
Consórcio Senhor Nildemar Antônio Botti que 
realizasse a apresentação deste item, após os 
devidos cumprimentos, o mesmo passou a 
apresentar os valores consolidados no quinto 
bimestre de 2021, sendo arrecadado o montante 
de R$ 464.165,27 (quatrocentos e sessenta e 
quatro mil cento e sessenta e cinco reais e vinte e 
sete centavos) passando para execução da receita, 
foi reconhecida a despesa no total de R$ 486.233,85 
(quatrocentos e oitenta e seis mil duzentos e trinta 
e três reais e oitenta e cinco centavos) sendo 
liquidados o total de R$ 426.039,02 (quatrocentos 
e vinte e seis mil e trinta e nove reais e dois 
centavos) e efetivamente pago o total de R$ 
404.424,42 (quatrocentos e quatro mil quatrocentos 
e vinte e quatro reais e quarenta e dois centavos, 
após as devidas explicações, foi informado que o 
Conselho Fiscal do COINTER se reuniu no dia 
anterior para a apreciação das contas do mesmo 
período, emitindo parecer recomendando a 
aprovação das contas pela Assembleia Geral do 
COINTER, não restando dúvidas e colocado em 
votação, foram, aprovadas por unanimidade. ITEM 
02: APRECIAÇAO DA PROPO~TA DO ORÇAMENTO 
DO COINTER PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 
2022: Ainda com a Palavra o Assessor contábil 
passou a apresentação da proposta orçamentária 
do COINTER para o exercício financeiro de 2022, 
foi demonstrado a todos as fontes de receita do 
COINTER quais sejam as transferências por meio 
dos Contratos de Rateio, o recebimento dos valores 
decorrentes da prestação do Serviço de Inspeção 
Municipal por meio dos Contratos de Programa, as 
transferências por meio do Convênio n>, 01/2019 
celebrado com a CEASAjES, Os valores das 
concessões dos boxes da Unidade Regional Ceasa 
Noroeste, os reembolsos dos concessionários sobre 
o serviço de portaria e rateio de água, e os 
rendimentos de aplicação, sendo prevista uma 
arrecadação de R$ 594.9000,00 (quinhentos e 
noventa e quatro mil novecentos reais) quanto a 
execução da despesa foi previsto o gasto com 
pessoal e encargos sociais no total de 276.900,00 
(duzentos e setenta e seis mil e novecentos reais) 
para outras despesas correntes o total de R$ 
286.900,00 (duzentos e oitenta e seis mil e 
novecentos reais) para investimentos R$ 1.100,00 
(um mil e cem reais) e para reserva de contingencia 
o importe de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), 
sanadas as dúvidas e colocado em votação foi a 
presente proposta devidamente aprovada Ror 
todos. ITEM 03_: SOLICITAÇAO DE AUTORIZA.ÇAO 
PARA ALTERAÇAO DO pROTOCÇ)LO DE INTENÇOES, 
CONTRATO DE CONSORCIO PUBLICO E ESTATUTO 
SOCIAL DO COINTER: retornando a palavra para o 
Gerente do Projeto Ceasa Noroeste, foi explicada 
que esta alteração se dá em virtude da adequação 
dos instrumentos constitutivos a realidade do 
COINTER já que estes foram inicialmente pensados 
quanto a Gestão da Unidade Regional Ceasa 
Noroeste, quanto a necessidade de adequação 
para estes instrumentos para os processos de 
equivalência ao Serviço de Inspeção Municipal, 
dentre as alterações será trabalhado o Organograma 
do COINTER com a criação de Câmaras Setoriais, e 
o plano de cargos e salários com a adequação das 
atribuições de cada cargo, sendo que estes 
instrumentos serão apresentados novamente para 
a Assembleia Geral prevista para o mês de março 
de 2022, que após aprovação será encaminhado 
para ratificação das Câmaras municipais, não 
restando dúvidas foi a apresente decisão aprovada 
por todos. ITEM 04: APRECIAÇAQ E DELIBERAÇAO 
SOBRE A PROPOSTA DE C_RIAÇAO DO CARGO DE 
AGENTE DE CONTRATAÇOES CONFORME A_LEI 
FEDERf\L 14.133/2021 (NOVA LEI DE LICITAÇOES) 
CRIAÇAO DO, CARGO DE AUX)LIAR DE SERVIÇOS 
GERAIS E MEDICO VETERINARIO: foi indicada a 
necessidade de expansão do quadro de pessoal do 
COINTER de acordo com os novos programas que 
o mesmo pretende desenvolver, destes, a Criação 
do Cargo de Agente de Contratações com 
vencimento no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e 
quinhentos reais), de livre nomeação do Presidente 
do COINTER (Cargo de Confiança), que será 
responsável pelo programa de compras comparti￾lhadas, bem como pelo envio da remessa de 
contratações junto ao TCE/ES com início previsto 
para março de 2022, dentre outras atribuições 
previstas na nova lei, de licitações, sendo uma 
delas o pertencimento do servidor ao quadro 
www.amunes.es.gov.br 
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO EsríRJTO SANTO Data: Terça-feira, 14 de Dezembro dc 2021 às 18:44:21 Código de Autenticação: cb8380cc 
'_;. :-'·;: .•. -:;:!~""::"-o!'~-.;.:;r~ .•. ".'_. ~ - -. ,. ." ~""_ o' , _ • o.. .Ó" •••• -:::::. • ....- 
102 1, o Vitória, quarta-feira, 15 de Dezembro de 202 
permanente de funcionários do COINTER, também 
foi apresentada a proposta de criação de um posto 
de Auxiliar de Serviços Gerais com vencimento de 
R$ 1.100,00 (um mil e cem reis), devido a 
necessidade de conservação da Unidade Regional 
Ceasa Noroeste e a criação de mais um posto de 
Médico Veterinário para atuação no S.I.M. com 
vencimento de R$ 2.495,00 (dois mil quatrocentos 
e noventa e cinco reais) mais adicional de produti￾vidade, devido a expansão do Serviço de Inspeção 
Municipal, a criação destes cargos incorporará a 
alteração prevista nos instrumentos constitutivos 
do COINTER e deverá ser ratificada em lei pela 
Câmaras Municipais, não restando dúvidas, foram 
devidamente aprovados por todos. ITEM 05: 
APRECIAÇAO DO INGRESSO DOS MUNICIPIOS DE 
GOVERNADOR UNDENBERG E UNHARES NO 
QUADRO DE ENTES CONSORCIADOS DO COINTER: 
foi informado que o Município de Governador 
Lindenberg aprovou a Lei Municipal nO. 910/2021, 
de 11 de novembro de 2021 que aprova a 
participação do município no quadro de entes 
consorciados do COINTER e ratificação do protocolo 
de intenções, o Município tem o objetivo de 
contratar o Serviço de Inspeção Municipal, também 
o Município de Linhares encaminhou a Lei municipal 
nO. 4.005/2021, de 30 de novembro de 2021 que 
ratifica o protocolo de intenções e autoriza o 
ingresso do município no quadro de entes 
consorciados do COINTER, haja vista que o 
município tem interesse em passar a comercializar 
na Unidade Regional Ceasa Noroeste, foi ressalvada 
pela Secretária Municipal de Agricultura de Santa 
Teresa a preocupação quanto ao número de 
médicos veterinários para atendimento dos 
municípios, respondendo, foi infor~ado que a 
prestação do S.I.M. em Governador LIn.d~~ber~ se 
iniciará em 2022 haja vista que o murucipro ainda 
tem a necessidade de aprovar a Lei que institui o 
S.I.M. no município, após esclarecidas as dúvidas 
e colocado em votação foi aprovado o ingresso dos 
municípios de Governador Lindenberq e Linhares. 
ITEM 06: APRECIAÇÃO E DEUBERAÇAO S,OBRE O 
BENEFÍCIO CONCEDIDO AO CONCESSIONARIO DO 
GALPÃO 01 DA UNIDADE _8.EGIONAL CEASA 
NOROESTE PARA PRORROGAÇAO DO DESCONTO 
SOB A TARIFA DE USO: o Gerente do Projeto Ceasa 
Noroeste informou a todos que no ano de 2020 foi 
concedido ao Concessionário do Galpão 01 o 
beneficio para redução na Tarifa de uso do .Galpão 
01 da Unidade Regional Ceasa Noroeste haja vista 
que o mesmo encontra-se localizado em um local 
com ausência de benfeitorias como calçamento e 
iluminação, foi informando que o mesmo 
atualmente paga a quantia de R$ l,71/m2 (um 
real e setenta e um centavos por metro quadrado) 
após o reconhecimento desta situação foi a 
presente colocada em votação, sendo ress.alvado 
pelo Secretário Municipal de Desenvolylmento 
Rural de Colatina a necessidade de correçao deste 
valor de acordo com o índice aplicado para a 
correção dos valores da tarifa de uso d~s boxes ~o 
Pavilhão Permanente I(PP1), e, caso haja rnelhorla 
na área do Galpão que este, passe a paqar o valor 
normal ou desocupe o imovel em questao ~ara 
posterior locação dentro do preço norma!. Apo.s a 
devida ressalva e colocado em votaçao fOI a 
presente proposta ªprovada por urjanimidade. 
ITEM 07: APRECIAÇAOA E DEUBERAÇAO PARA A 
PRORROGAÇÃO DA VIGENCIA DOS CERTIFICADOS 
DE REGISTRO DAS AGROINDUSTRIAS EM VIRTUDE 
DA PANDEMIA DE COVID-19: foi informado que 
atualmente existem 06 (seis) agroindústrias que 
possuem registro provisório e porém não cumpriram 
com todas as condicionantes em virtude da queda 
de faturamento em detrimento da Pandemia de 
COVID-19, desta forma, foi proposta a prorrogação 
excepcional da vigência dos certificados provisórios 
por um período de um ano para término do 
cumprimento das condicionantes, após a 
apresentação desta situação, foi a devida proposta 
aprovada por todos, devendo ser expedida 
resolução da Assembleia Geral do COINTER que 
requlamentará esta cgndição. Item _ 08: 
APRECIAÇAO DA AL TE~AÇAO DA LEGISLAÇAO DO 
SERVIÇO DE INSPEÇAO MUNICIPAL PARA OS 
MUNICIPIOS CONTRATANTES DO S.I.M. COINTER.O 
Gerente do Projeto Ceasa Noroeste solicitou ao 
Senhor Paulo Vitor Binda que realizasse a 
apresentação, após os devidos cumprimentos foi 
explicado que a necessidade de padronização da 
Lei se dá em virtude do processo de equivalência 
do S.I.M. COINTER junto ao IDAF haja vista que o 
padrão de fiscalização em todos os municípios deve 
ser o mesmo, também foi informado que que no 
ano de 2021 o Ministério da Agricultura Pecuária e 
Abastecimento emitiu uma cartilha orientativa 
para os Consórcios Públicos que trabalham com o 
Serviço de Inspeção Municipal, q':!.e contém a 
mesma peculiaridade de padronizaça.o do~ ~e:xto~ 
leais, foi informado que o COINTER disponibilizará 
a minuta da lei que substituirá a legislação dos 
municípios atualmente vigente, contendo os 
campos em que o município poderá realizar 
alterações. Também foi informado que o COI~,"!"E.R 
regulamentará a lei passando para o m':!.nlclplo 
apenas a necessidade de re~ulamentaça.o, das 
multas previstas, tal medida garantira a 
padronização das inspeções e facilitará o tramite 
de processos haja vista a aplicabilidade em todos 
os municípios, por fim foi ressalvado que os 
municípios deverão manter a or~em dos artíqos ge 
acordo com a minuta que sera encaminha, nao 
restando dúvidas foi a presente proposta 
devidamente aprovada por todos. Não havendo 
mais assuntos, o Presidente do COINTER tomou a 
palavra informando que ele está dispondo 9a 
equipe do Município d.e ~olatina p~ra elabor.açao 
de projeto para arnpllação da Unl_9ade Regional 
Ceasa Noroeste com vistas a captaçao de emendas 
parlamentares, por fim cumprimentou a ~~dos e 
decretou encerrada a presente reuruao as 
16Hs23Min e eu Paulo Vitor Binda, Auxiliar admi￾nistrativo deste consórcio lavrei a presente ata a 
qual após lida e aprovada por todos segue assina9a 
por mim, pelo Presidente do COINTER senhor J?ao 
Guerino Balestrassi e pelo gerente do Projeto 
Ceasa Noroeste Senhor Jorge Faustino Tononi 
Natalli, tendo os demais participantes subscrito a 
lista de presença. 
JOÃO GUERINO BALESTRASSI 
Presidente do COINTER 
JORGE FAUSTINO TONONI NATALU 
Gerente do Projeto Ceasa Noroeste 
PAULO VITOR BINDA 
Auxiliar Administrativo do COINTER 
Secretário Ad Hoc 
Protocolo 765604 
Assin. ado di. gi. ta I mente pc I o DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Terça-feira, 14 de Dezembro de 2021 às 18:44:21 Código de Autenticação: eb8380ee 
www.amunes.es.gov.br 
VitÓjia,sex,ra-feira, 07 de Outubro de 2022 ' ..•. -.,: .. .r .. ~ '; .... ~._- ••• ';_'.'_- ., :_ - '~"--'2'1: 
DE ENFERMAGEM REALIZADOS NAS UNIDADES DE 
SAÚDE DA FAMÍLIA, UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE 
E PRONTO ATENDIMENTOS. 
CASO A QUANTIDADE PRETENDIDA DE ORÇAMENTO 
SEJA ALCANÇAD,A ANTES DO PRAZO ESTIPU~ADO, O 
PROCESSO SERA ENCERRADO PARA COTAÇAO. 
Demais esclarecimentos poderão ser solicitados 
através do e-mail: cotacaocimpolinorte@gmail.com 
ou pelos telefones (27) 3257-1772/ (27) 3257-1338. 
Ibiraçu/ES, 04 de outubro de 2022. Naclesia Minchio Correia 
Oficial Administrativo da Área de Compras 
Compartilhadas 
Protocolo 944386 
Aditivo . 
RESUMO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 
032/2019 
Contratante: CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO 
POLINORTE. 
Contratada: SERVIMAGEM SERVIÇOS LTDA. 
Processo Administrativo nO 1053/2021 de 
09/09/2021. 
Vigência: Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses 
o prazo do contrato original, contado a partir da 
assinatura da Ordem de Serviço, conforme o disposto 
no § 4°, art. 62 da lei nO 8.666/93, podendo ser 
prorrogado a critério da administração. 
Data de Assinatura: 06/10/2022. 
Alessandro Broedel Torezani 
Presidente do CIM Polinorte 
Protocolo 946079 
Consórcio Público da Região Pólo Sul do Espírito 
Santo - CIM Pólo Sul - 
Errata 
PORTARIA CIM POlO SUL NO 09- P, 05 DE 
OUTUBRO DE 2022. 
ALTERA A ESCALA DE FÉRIAS E CONCEDE FÉRIAS A 
EMPREGADO PÚBLICO PARA O EXERCÍCIO DE 2022. 
ERRATA 
Na Edição NO 2.118, do dia 06 de setembro de 2022, 
do Diário Oficial dos Municípios - AMUNES, o qual foi 
publicado a escala de férias da empregada do SAMU/ 
CIM POlO sui, Protocolo 945037, pago 182: 
ONDE SE lE: 
[ ... ] , 
Parágrafo Unico - O empregado público gozará de 
14 dias, do dia 13/10/2022 a 26/10/2022, gozará 
do restante de 06 (seis) dia, de 13/10/2022 a 
26/10/2022, posteriormente conforme solicitação 
prévia a Coordenadora Administrativa do SAMU/CIM 
POlO SUL e, tendo 10 dias remunerados conforme 
solicitado pelo mesmo. 
lEIA - SE: 
[ ... ] , 
Parágrafo Unico - O empregado público gozará de 
14 dias, do dia 13/10/2022 a 26/10/2022, gozará 
do restante de 06 (seis) dia, de 16/11/2022 a 
21/11/2022, posteriormente conforme solicitação 
prévia a Coordenadora Administrativa do SAMU/CIM 
POlO SUL e, tendo 10 dias remunerados conforme 
solicitado pelo mesmo. 
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Mimoso do Sul/ES, 06 de outubro de 2022. 
Sérgio Farias Fonseca 
Presidente do CIM POlO SUL 
Protocolo 946152 
Resolução 
RESOlUÇÃO COINTER NO. 06/2022. 
FIXA VALORES PARA O SERVIÇO DE I,NSPEÇÃO 
PERMANENTE EM ABATEDOURO FRIGORIFICO DO 
SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL (S.I.M.) NO 
MUNICIPIO DE COlATINA. 
O Presidente do Consórcio Público Intermunicipal 
para o Fortalecimento da Produção e Comercialização 
de~ Produtos Hortigranjeiros, COINTER, Senhor 
JOAO GUERINO BALESTRASSI, com poderes que 
lhe confere o Contrato de Consórcio Público do 
COINTER na Cláusula Décima Terceira, Inciso VI, 
em cumprimento a deliberação da Assembleia Geral 
deste Consórcio, ocorrida em 10 de agosto de 2022, 
Ata 08/2022. 
RESOLVE: 
Art. 1° - Fica fixado o valor mensal de R$ 10.335,70 
(dez mil, trezentos e trinta e cinco reais e setenta 
centavos), para a prestação do Serviço de Inspeção 
Permanente em Abatedouro Frigorífico do Serviço de 
Inspeção Municipal (S.I.M.) no Município de Colatina. 
Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua 
assinatura, revogando as disposições em contrário. 
Registra-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Colatina-ES, 12 de Agosto de 2022. 
JOÃO GUERINO BAlESTRASSI 
Presidente do COINTER 
Protocolo 946051 
Deliberação 
RETIFICAÇÃO DA ATA N° 08/2022, DA ASSE~BlEIA 
GERAL ORDINARIA DO CONSORCIO PUBLICO 
INTERMUNICIPAl PARA O FORTALECIMENTO DA 
PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS 
HORTIGRANJEIROS - COINTER. 
As 14: 28Min do dia 10 de agosto de 2022 no auditório 
do SEBRAE Colatina sito à Rua Michel Dala nO. 66, 
Centro, Colatina/ES, CEP: 29.700-100, realizou-se a 
www.amunes.es.gov.br 
Assinado digitalmente pelo 010 - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESrÍR1TO SANTO Data: Quinta-feira, G de Outubro de 2022 às 21 :27:46 Código de Autenticação: 3tld2a63b 
S'~-~~~~ •. 11 .••• _ .._-;l._. .••• :-1;w •. ~~-:_ •. : .• -,~"".: .. ~ ~~· ••..• y;~ .•. ~~--i1".:!""~ ...• ' •.. ,".-.",;r. 
220 ;;> - - • - Vitória, sexta-feira, 07 de Outubro de 2022 
" 
Assembleia Geral Ordinária do Consórcio Público 
Intermunicipal para o Fortalecimento da Produção e 
Comercialização de Produtos Hortigranjeiros - 
COINTER, estando presente por meio de 
videoconferência na plataforma Zoom o Presidente 
do COINTER senhor João Guerino Balestrassi, e 
demais representantes dos municípios Consorciados, 
tendo por objetivo deliberarem sobre os assuntos 
encaminhados em pauta. Abertura: O Presidente do 
COINTER iniciou cumprimentando a todos os 
presentes, e justificando sua participação por 
videoconferência, indicou que o mesmo estava ciente 
dos assuntos em pauta, uma vez que os mesmos 
foram previamente analisados e discutidos, 
outrossim, passou a palavra para o Secretário 
Executivo Senhor Jorge Faustino Tononi Natalli, para 
que o mesmo conduzisse a apresentação da pauta. 
Com a palavra, após os devidos cumprimentos o 
Secretário iniciou a apresentação da ordem ,90 dia: 
ITEM 01. APRESENTAÇAO DA PRESTAÇAO DE 
CONTAS DO 1°. SEMESTRE DE 2022 (JANEIRO/ 
JUNHO): O Secretário executivo solicitou ao Senhor 
Nildemar Antônio Botti, assessor contábil do COINTER 
para que conduzisse este ponto, após os devidos 
cumprimentos, foi informado que o Conselho fiscal 
do COINTER havia se reunido anteriormente 
apreciando detalhadamente as contas do referido 
período, sendo constatada a Receita de R$ 
256.261,37 (duzentos e cinquenta e seis mil duzentos 
e sessenta e um reais e trinta e sete centavos), 
sendo a despesa empenhada de R$ 413.151,05 
(trezentos e treze mil cento e cinquenta e um reais e 
cinco centavos) liquidado o total de R$ 281.359,60 
(duzentos e oitenta e um mil trezentos e cinquenta e 
nove reais e sessenta centavos) e pago o total de R$ 
262.295.27 (duzentos e sessenta e dois mil duzentos 
e noventa e cinco reais e vinte e sete centavos) após, 
o Contador procedeu a leitura do parecer do conselho 
fiscal do CONTER recomendando a aprovação das 
contas. Após os devidos esclarecimentos, foi o 
presente item posto em votação, sendo aprovado 
por unanimidade. ITEM 02. APRECIAÇAO pOS 
CRITERIOS DE RATEIO PARA O EXERCICIO 
FINANCEIRO DE 2023: novamente com a palavra, o 
senhor Jorge Faustino, demonstrou o comparativo 
entre a receita do Rateio dos municípios e a despesa 
do Consórcio, e informando a proposta de rateio 
para o montante de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil 
reais) onde tal reajuste representa a correção 
monetária do valor, não havendo objeções, foi 
colocado este item em votação, sendo devidamente 
aprovado por todos. ITI;,M 03. APRE,CIAÇAO DA 
PROPO?TA DE QUITAÇAO DOS DEBITOS DO 
MUNICIPIO DE ALTO RIO NOVO: foi apresentada a 
contra proposta encaminhada pelo município em face 
da cobrança encaminhada pelo COINTER, no 
montante de R$ 56.740,53 (cinquenta e seis mil 
setecentos e quarenta reais e cinquenta e três 
centavos) se propondo o município ao pagamento 
deste valor em três parcelas com disponibilidade de 
pagamento a partir de julho/2022, por oportuno, 
neste mesmo item em pauta foi apresentado a 3.1. 
PROPO?TA DE QUITAÇAO DOS DEBITOS DO 
MUNICIPIO DE LARANJA DA TERRA: referentes ao 
ano de 2017 no total de R$ 18.000,00 (dezoito mil 
reais), vez essa que o município possui interesse em 
retornar ao quadro de entes consorciados do 
COINTER, após os devidos esclarecimentos, foram 
tais propostas colocadas em votação, sendo 
aprovadas por unanimidade a quitação do valor 
principal da dívida com o mesmo critério adotado 
para o Município de Alto Rio Novo, sendo dividido 
este valor em 03 (três) parcelas. Neste momento o 
Secretário Executivo solicitou a [nserção de um ponto 
em pauta sendo a 3.2. EXCLUSAO DOS MUNICIPIOS 
DE FUNDÃO E SÃO DOMINGOS DO NORTE DO 
QUADRO DE ENTES CONSORCIADOS DO COINTER: 
tal medida se faz necessária vez essa que o município 
de Fundão manifestou o interesse de deixar o quadro 
de entes consorciados e o município de São Domingos 
do Norte, permanece em débito com o COINTER 
desde a criação do Consórcio, outrossim, a exclusão 
destes municípios não exclui os municípios excluídos 
das obrigações já assumidas junto ao Consórcio, 
também como, vem em necessidade da atualização 
do Protocolo de intenções e Contrato de Consórcio 
Público, diante do exposto, foi colocado em votação 
sendo este item aprovado por unanimiçjade. 04. 
APRECIAÇAO DO REAJUSTE DO CONVENIO NO. 
001/2019 CELEBRADO ENTRE A CENTRAIS DE 
ABASTECIMENTO DO ESPÍRITO SANTO - CEASA/ES 
E O COINTER, foi apresentado o reajuste no valor 
repassado mensalmente por meio do convenio 
firmado entre a CEASA/ES e o COINTER para 
manutenção da Unidade Regional Ceasa Noroeste, 
tal valor integra a receita do Consorcio passando o 
valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para R$ 
12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) tal reajuste 
compreende a correção monetária do valor no 
período, o Secretário Executivo agradeceu a parceria 
aos representantes da CEASA/ES presentes e a 
colaboração para a manutenção da Unidade Regional 
Ceasa Noroeste. ITEM 05. ENCAMINHAMENTO DA 
ALTERAÇÃQ DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES PARA A 
RATIFICAÇAO PELOS ENTES CONSORCIADOS: O 
Senhor Jorge Faustino, solicitou ao assessor jurídico 
do COINTER que conduzisse este item, com a 
palavra, o senhor Simey Tristão de Sousa, informou 
que as alterações pertinentes já haviam sido 
aprovadas nas assembleias anteriores, e isto é um 
ponto necessário para os pleitos da equivalência ao 
SUSAF/ES perante o IDAF e o SISBI-POA perante o 
MAPA, ficando a partir disso o Serviço de Inspeção 
Municipal inserido explicitamente no Protocolo de 
Intenções, por fim, o assessor jurídico informou que 
o COINTER encaminhará o protocolo de intenções 
junto com o projeto de lei a ser submetido as 
Câmaras Municipais para que haja aprovação o mais 
breve possível para regularização dos objetivos do 
COINTER. Item 06,.,; APRESENTAÇAO DA 
CONSULTORIA DE GESTAp E OPERACIONALIZAÇAO 
DO SE_RVIÇO D,E INSPEÇAO MUNICIPAL S.I.M. POR 
CONSORCIO PUBLICO POR MEIO DO CONSULTOR 
DO SEBRAE: o Secretário executivo do COINTER 
solicitou a apresentação do Senhor Hélio Orlando 
Menegueli, informando que o COINTER foi o primeiro 
consórcio púbico no país a receber a consultoria do 
SEBRAE com foco no Serviço de Inspeção Municipal. 
ITEM 07. APRESENTAÇAO DOS EQUIPAMENTOS 
DOADOS PELA SEAG PARA DESENVOLVIMENTO DO 
SERVIÇO DE INSPEÇÃO: O Senhor Jorge Faustino, 
solicitou a Coordenadora do S.I.M. COINTER senhora 
Raquel Nunes de Oliveira, que após os devidos 
cumprimentos, apresentou a lista de equipamentos 
doados pela Secretaria de Estado da Agricultura para 
a operacionalização do S.I.M., disse que tais 
equipamentos são de suma importância pois 
complementam a inspeção por meio dos diversos 
modos tecnológicos, garantindo assim maior eficácia 
da prestação do serviço, com obtenção do produto 
de melhor qualidade. Ela descreveu também sobre 
outros equipamentos que o S.I.M. COINTER já havia 
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Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA 0r-IC1AL DO ESTADO DO EspiRITO SANTO Data: Quinta-feira, 6 de Outubro de 20::?2 às 21 :27:46 Código de Autenticação: 3dd2a63b 
'Y •.• .- ~ ':'Í':.~.- ~ - .•.•. ~.~~ . VitÓJi?, sex~-feira, 07 de Outubro de 2022 , ... ,"" .. - - .. -- 22- . 
adq~irido recentemente, ~omo peagâmetros, 
clonmetros, reagentes e termometros. Além disso, 
ela expôs que o Serviço de Inspeção está trabalhando 
em fases avançadas para conquistarem equivalências 
aos. Serviços de Inspeção Estadual (SUSAF/ES) e 
Nacional (SISBI), inclusive com etapas concluídas de 
edição de lei padrão do Serviço de Inspeção, auditoria 
(IDAF), cadastro no e-SISBI. Por último, ela discorreu 
sobre a parceria que o S.I.M. COINTER está 
celebrando com Instituição de Ensino Superior, para 
otimização do serviço com contratação de estagiários 
da graduação e desenvolvimento de outros trabalhos, 
como experimentos de pós-graduação em parceria 
com o ,S.I.M. COINTER., ITEM 08. APRESENTAÇAO 
DA MEDICA VETERINARIA CONTRATADA PELO 
COINTER: retomando a palavra, o Secretário 
Executivo apresentou a Senhora Mônica Kalill Isaac 
Médica Veterinária recentemente contratada para 
atuação no S.I.M., e por oportuno realizou a 
apresentação da Senhora Ana Estela Pessin 
Arrivabene, Médica Veterinária que se encontra no 
quadro de funcionários do COINTER desde o início 
deste ano. ITEM 09. APRECIAÇÃO DO INGRESSO DO 
MUNICIPIO DE AFONSO CLAUDIO, SANTA 
LEOPOLDINA NO QUADRO DE ENTES CONSORCIADOS 
DO COINTER PARA O_ SERVIÇO D~ INSPEÇ~O 
MUNICIPAL E API\_OVAÇAO DO t-1UNICIPIO DE SAO 
ROQUE _DO CANAA PARA ADESAO NO SERVIÇO DE 
INSPEÇAO MUNICIPAL: foi apresentado a proposta 
de ingresso do município de Afonso Claudio e Laranja 
da Terra com vistas a contratação do Serviço de 
Inspeção Municipal, sendo o ingresso aprovado por 
todos, também foi apresentada a proposta do 
Município de São Roque do Canaã para a adesão ao 
S.I.M. COINTER sendo autorizado pela assembleia, 
tomando a palavra a Coordenadora do S.I.M. 
informou que o COINTER possui cadastro de reserva 
ativo para a contratação de Médicos Veterinários 
sendo estes convocados de acordo com a necessidade 
e expansão do serviço. ITEM 10. APRECIAÇÃO E 
DELIBERAÇAO DA ESTR,UTURA ADMINISTRATIVA 
NO TOCANTE AOS SALARIOS DOS CARGOS DE 
SECRETÁRIO EXECUTIVO, GERENTE 
ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO E CONTROLADOR 
DE ENTRADA E SAÍDA DE MERCADORIAS: iniciada a 
apresentação, foi apreciada a adequação do plano de 
cargos e salários do COINTER, ficando extinto os 
cargos de Gerente do Projeto Ceasa Noroeste e 
Gerente Administrativo, ficando criado os cargos de 
Secretário Executivo com vencimento de R$ 5.500,00 
(cinco mil e quinhentos reais), Gerente Administrativo 
e Financeiro, com vencimento de R$ 3.700,00 (três 
mil e setecentos reais) e atualização do vencimento 
do cargo de Controlador de Entrada e Saída de 
Mercadorias com vencimento de R$ 2.200,00 (dois 
mil e duzentos reais), após os devidos esclarecimentos 
e colocados em votação, foi a proposta aprovada por 
unanimidade, com seus efeitos jurídicos a partjr da 
publicação ga Resolução. ITErj 11. APRECIAÇAO E 
DELIBEI;sAÇAO PARA INCLUSAO DO SERVIÇO DE 
INSPEÇAO PERMANENTE EM ABATEDOURO NO 
MUNICIPIO DE COLATINA, POR MEIO DE CONTRATO 
DE PRESTAÇÃO D SERVIÇOS: foi realizada a 
apresentação da demanda do Município de Colatina 
para o serviço de inspeção permanente, intervindo o 
Senhor Junior Loss, representante do município de 
Colatina ressaltou, que esta demanda em especial, é 
de suma importância não só para o município de 
Colatina, mas como para toda região, haja vista que 
o empreendimento atende também produtores de 
pequeno porte. De acordo com os gastos levantados 
pelo COINTER foi definido o valor mensal de R$ 
10.335JO (dez mil trezentos e trinta e cinco reais e 
setenta centavos) mediante a prestação de serviço, 
foi ressaltado que o serviço de inspeção em caráter 
permanente, assim que solicitado por outros 
municípios possuirá valor variável, verificado a partir 
dos gastos levantados pelo COINTER, tem o objetivo 
de garantir um valor proporcional, sem repassar os 
valores para os demais municípios consorciados, 
encerrados os debates, e colocado em votação foi a 
proposta aprovada por unanimidade. ITEM 12. 
OUTROS ASSUNTOS:, por fim o senhor Jorge 
Faustino realizou uma breve apresentação dos 
trabalhos do COINTER no ano de 2022, sendo a 
Celebração de Convênio com a SEJUS e celebração 
de Convênio com uma universidade para a 
contratação de estagiários, Também informou sobre 
as parcerias firmadas com o IDAF e SEBRAE para a 
realização das análises requeridas pelo S.I.M., não 
tendo mais assuntos a tratar o senhor Jorge Faustino 
Tononi Natalli encerrou a reunião as 16hs:45min, e 
eu Paulo Vitor Binda, Agente de Contratações do 
COINTER convidado a secretariar a presente reunião, 
lavrei a presente ata que após lida e aprovada por 
todos segue assinada por mim, pelo presidente do 
COINTER Senhor João Guerino Balestrassi, e pelo 
Secretário Executivo Senhor Jorge Faustino Tononi 
Natalli, tendo os demais participantes subscrito a 
lista de presença. 
JOÃO GUERINO BALESTRASSI 
Presidente do COINTER 
JORGE FAUSTINO TONONI NATALLI 
Secretário Executivo 
PAULO VITOR BINDA 
Agente de Contratações do COINTER 
Secretário Ad Hoc. 
Ficam revogadas as publicações da Ata NO 08/2022 
do COINTER, do dia 16/08/2022 Edição: 2.082 
Páginas:172,173,174 e do dia 12/09/2022 
Edição:2.100 Páginas: 299,300,301. 
Protocolo 946030 
. . 
Licitações 
Prefeituras 
Afonso Cláudio 
Aviso de Licitação 
Aviso 
Pregão Eletrônico N° 47/2022 
Proc. N° 009625/2022 
ID CIDADES: 
2022.001 E070000 1.02. 0024 
O Município de Afonso Cláudio/ES, através da 
Pregoeira Oficial e equipe de apoio, torna público 
que realizará Licitação, na modalidade "Pregão 
Eletrônico", tipo "menor preço por lote", de acordo 
com o Decreto Federal NO 10.024/2019, pela Lei 
Complementar NO 123/2006, subsidiariamente pela 
www.amunes.es.gov.br 
Assinado digitalmente pelo DIO .. DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta .. feira. 6 de Outubro de 2022 às 21:27:46 Código de Autenticação: 3dd2a63b 

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