PREFEITURA MUNICIPAL DE MAR1LÂND1A
PROJETO DE LEI N° O ~ /2023
clm'íiiiiiliiiii'· E9
PROTOCOLO oeRAL U42/2023
Data: 08/03/2023· Hor6rlo: 14:22
Leglllatlvo
EMENTA: DISPÕE SOBRE REGISTRO, INSPEÇÃO E
FISCALIZAÇÃO DE AGROINDÚSTRIAS QUE
FABRICAM' PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL NO
ÂMBITO DO MUNiCíPIO DE MARILÂNDIA.
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, aprova:
Artigo 1°. - Esta Lei dispõe sobre registro, inspeção, e fiscalização de
agroindústrias que fabricam produtos de ongem animal comestíveis e não
comestíveis, com adição ou não de produtos vegetais, destinados à
comercialização no âmbito territorial do município de Marilândia/ES.
Artigo 2°. - Compete ao Chefe do poder executivo, por meio do Serviço de
Inspeção Municipal - S.I.M., a normatização, o registro, a fiscalização e a gestão
da inspeção sanitária e tecnológica de produtos de origem animal comestíveis e
não comestíveis a orientação e capacitação de técnicos e auxiliares, o
acompanhamento e a fiscalização de atividades inerentes a convênios e
delegações firmados, tradados nesta lei.
Artigo 3°. - São princípios a serem observados pelo S.I.M.:
I. promoção da preservação da saúde humana e
concomitantemente, para que a atuação
instalação e legalização da agroindústria'
,
do meio ambiente,
não implique obstáculo para a
li. foco na atuação da qualidade sanitária dos produtos finais'
,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
111. promoção de processo educativo permanente e continuado para
todos os atores da cadeia produtiva, estabelecendo a democratização do
serviço e assegurando a máxima participação do Governo, de
agroindústrias, de consumidores e comunidades técnica e cientifica nos
sistemas de inspeção.
Artigo 4°, - As agroindústrias de produtos de origem animal comestíveis e
não comestíveis no âmbito do município de Marilândia/ES apenas funcionarão na
forma da legislação vigente e mediante prévio registro em órgão competente.
§1°, A inspeção e/ou fiscalização sanitária prevista(s) nesta lei isentam a
agroindústria de qualquer outra inspeção e/ou fiscalização federal, estadual
ou municipal.
§2°, As agroindústrias registradas no S.I.M., funcionando na forma vigente,
tonam-se aptas a comercializarem seus produtos nos limites territoriais do
município de Marilândia/ES.
§3°, Fica ressalvada a competência da União para inspeção e fiscalização
tratadas nesta lei quando a produção for destinada ao comércio
interestadual ou internacional, sem prejuízo da colaboração do S.I.M.
§4°, Fica ressalvada a competência do Estado do Espírito Santo para a
inspeção e fiscalização tratadas nesta lei quando a produção for destinada
ao comércio intermunicipal nos limites do Estado do Espírito Santo sem
prejuízo da colaboração do S.I.M.
Artigo 5°, - Ficam sujeitos à inspeção e à fiscalização previstas nesta Lei:
I. os animais destinados ao abate;
11. a carne e seus derivados;
111. o pescado e seus derivados;
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, N° 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CE~OO
TELEFONE: (27) 3724-2969
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
IV. os ovos e seus derivados;
V. o leite e seus derivados;
IV. os produtos de abelhas e seus derivados.
§1°. A inspeção e fiscalização a que abrange o caput deste artigo inclui
produtos de origem animal comestíveis e não comestíveis, com adição
ou não de produtos vegetais.
§2°. A inspeção e a fiscalização a que se refere este artigo abrangem,
sob o ponto de vista industrial e sanitário, a inspeção ante mortem e
post mortem dos animais, a recepção, a manipulação, o
beneficiamento, a industrialização, o fracionamento, a conservação, o
acondicionamento, a embalagem, a rotulagem, o armazenamento, a
expedição e o trânsito de quaisquer matérias-primas e produtos de
origem animal.
Artigo 6°. - O Município de Marilândia/ES, poderá estabelecer parceria e
cooperação técnica com Estado do Espírito Santo e a União, bem como poderá
participar de Consórcio Público para viabilizar a operacionalização e
implementação do SIM, como também, a adesão aos sistemas de equivalência
com os demais serviços oficiais.
§1°. O Município de Marilândia/ES, poderá transferir a execução,
gestão e operacionalização do Serviço de Inspeção Municipal a um
Consórcio Público ao qual seja ente consorciado.
§2°. Quando o Município for ente consorciado com a finalidade de
execução, gestão e operacionalização do SIM, o Consórcio Público passa a
ter o direito de publicar atos normativos inerentes ao SIM.
Artigo 7°. - A fiscalização do cumprimento desta Lei e das normas dela
derivadas, nas agroindústrias registradas no S.I.M. será realizada por médico
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-
TELEFONE: (27) 3724-2969
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
veterinário lotado na Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural,
ou Consórcio Público conforme o Art. 6.° da presente Lei.
PARAGRAFO ÚNICO: Caberá ao Serviço de Inspeção Municipal por meio
da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural,
regulamentar essa Lei, observar e atender às características específicas e
particularidades das agroindústrias, devendo sempre observarem e
apresentarem inocuidade e qualidade sanitária desde a produção da
matéria-prima até a transformação em produto final, independentemente do
porte da agroindústria ou da esfera do serviço de inspeção.
Artigo 8°. - O S.I.M. em funcionamento, poderá ser executado de forma
permanente ou periódica.
§1°. O S.I.M. deve obrigatoriamente ser executado de forma permanente nas
agroindústrias durante o abate das diferentes espécies de animais, devendo
o recebimento de animais para abate ser previamente comunicado ao S.I.M.,
ficando o descarregamento desses animais condicionado a conformidade de
documentos de trânsito, determinações sanitárias de veículo transportador e
presença do Médico Veterinário do S.I.M.
§2°. Entende-se por espécies de abate, os animais domésticos, de produção
silvestre e exóticos criados em cativeiro ou provenientes de áreas de manejo
sustentável.
§3°. É obrigatória a realização do exame ante mortem dos animais
destinados ao abate, por Médico Veterinário lotado no S.I.M., no menor
intervalo de tempo possível após a chegada dos animais no estabelecimento
de abate, sendo proibido qualquer abate sem autorização deste.
§4°. É obrigatória também a inspeção post mortem por Médico Veterinário
do S.I.M., estendendo a inspeção por toda a linha de produção.
RUA ANGELA SAVERGUININI, N° 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29 725ft;!:::
TELEFONE: (27) 3724-2969
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
§5°. Nos demais estabelecimentos previstos nesta lei, o S.I.M. será
executado de forma periódica. As agroindústrias com inspeção periódica
terão a frequência de execução do S.I.M. estabelecida em normas
complementares, considerando o risco dos diferentes produtos e processos
produtivos envolvidos, o resultado da avaliação dos controles de processos
de produção e do desempenho de cada agroindústria, em função da
implementação dos programas de autocontrole.
Artigo 9°. - São atribuições do S.I.M.:
I.orientar, inspecionar e fiscalizar agroindústrias de produtos de origem
animal;
11. realizar o registro de agroindústria de seus produtos e rótulos;
111. proceder coleta de amostras que envolvam a produção para análises
fiscais;
IV. notificar, advertir, emitir auto de infração, apreender produtos,
suspender, interditar agroindústrias, cassar registro de agroindústria e de
produtos, retirar a suspenção ou interdição e desinterdição de
agroindústrias;
V. realizar ações de combate a clandestinidade;
VI. realizar outras atividades relacionadas a inspeção e fiscalização de
produtos de origem animal que porventura forem delegadas ao S.I.M.
Artigo 10°. - A inspeção e a fiscalização de que trata esta Lei serão
realizadas:
I. nas propriedades rurais fornecedoras de matérias-primas destinadas à
manipulação ou ao processamento de produtos de origem animal, em
parceria com os órgãos de defesa agropecuária;
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, N" 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725~
TELEFONE (27) 3724-2969
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
11. nos estabelecimentos que recebam as diferentes espécies de animais
previstas nesta Lei para abate ou industrialização;
111. nos estabelecimentos que recebam o pescado e seus derivados para
manipulação, distribuição ou industrialização;
IV. nos estabelecimentos que produzam e recebam ovos e seus derivados
para distribuição ou industrialização;
V. nos estabelecimentos que recebam o leite e seus derivados para
beneficiamento ou industrialização;
VI. nos estabelecimentos que extraiam ou recebam produtos de abelhas e
seus derivados para beneficiamento ou industrialização;
VII. nos estabelecimentos que recebam, manipulem, armazenem,
conservem, acondicionem ou expeçam matérias-primas e produtos de
origem animal comestíveis e não comestíveis, procedentes de
estabelecimentos registrados ou relacionados;
CAPíTULO I
DO REGISTRO
Artigo 11°. - O Registro de agroindústria é uma condição para sua
produção ser autorizada, devendo ser requerido junto ao protocolo geral do
município e encaminhado à Secretaria Municipal de Agricultura e
Desenvolvimento Rural, instituído com os documentos listados em ato próprio.
§1°. Os modelos de requerimentos para registro e vistoria e os modelos e
memoriais dentre outros modelos previstos nesta lei serão disponibilizados
pela Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural.
§2°. O produtor ou responsável pela agroindústria poderá requerer ao S.I.M.
vistoria prévia orientativa.
RUA ANGELA SAVERGUININI, N" 93, CENTRO, MARILANDIA-ES, CEP 29~
TELEFONE: (27) 3724-2969 1.725-~- 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
Artigo 12°. - Para fins de registro e comprovação da inocuidade, integridade
e identidade dos produtos, o S.I.M. deverá coletar amostras de água de
abastecimento e dos produtos elaborados para análise físico-química e
microbiológica.
PARÁGRAFO ÚNICO: No caso de inconformidade nas análises físicoquímicas e/ou microbiológicas referidas no caput, a agroindústria após tomar
medidas corretivas necessárias solicitará ao S.I.M. nova coleta de amostras.
Artigo 13°. - As agroindústrias registradas no S.I.M. deverão garantir que as
operações serão realizadas seguindo boas práticas de fabricação, desde a
recepção da matéria prima até a entrega do produto final ao mercado consumidor.
PARÁGRAFO ÚNICO: as agroindústrias que beneficiam, manipulam,
agroindustrializam ou armazenam matérias primas de origem animal devem
manter registros de entrada de matéria prima e saída do produto final
arquivados no estabelecimento e disponíveis ao Servidor do S.I.M. a
qualquer tempo.
Artigo 14°. - Os produtos registrados deverão atender aos regulamentos
técnicos de identidade e qualidade, aditivos alimentares e coadjuvantes de
tecnologia, padrões microbiológicos e de rotulagem conforme legislação vigente.
§1°. Os produtos que não possuam regulamentos técnicos específicos
poderão ser registrados, desde que atendidos os princípios de boas práticas
de fabricação e segurança de alimentos e não resultem em fraude ou
engano ao consumidor.
§2°. A Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural poderá
criar normas específicas para o registro dos produtos mencionados no
parágrafo anterior deste artigo.
---RUA ÂNGELA SAVERGUININI, N" 93, CENTRO, MARILÂN DIA-ES, CEP 29-c,2~-
TELEFONE: (27) 3724-2969
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
§3°, A embalagem dos produtos de origem animal deverá obedecer às
condições de higiene necessárias à boa conservação do produto, sem
colocar em risco a saúde do consumidor, obedecendo às normas
estipuladas em legislação vigente.
§4°, Os rótulos só podem ser usados nos produtos registrados a que
correspondam, devendo constar neles a declaração do número de registro
do produto e o carimbo do serviço de inspeção conforme normativa própria.
Artigo 15°, - As agroindústrias poderão receber o Registro Provisório para
comercialização por um período de 02 (dois) anos, desde que atendam aos
requisitos mínimos obrigatórios estabelecidos por normativa própria,
condicionando ao cumprimento do cronograma de adequação das instalações,
dos equipamentos e procedimentos e as exigências impostas a seguir:
I. Apresentar conformidade nas análises físico-químicas e microbiológicas da
água de abastecimento e dos produtos fabricados;
11. Apresentar certificado de conclusão de curso de boas-práticas de
fabricação de alimentos - BPF de todos os manipuladores de alimentos.
§1°, O Registro Provisório poderá ser suspenso caso não tenha
atendido os prazos contidos no Termo de Compromisso.
§2°, Em caso de parâmetro físico-químico não conforme, poderá ser
emitido registro provisório, desde que baseado em laudo técnico
emitido pelo S.I.M., declarando que não há risco sanitário ou fraude ao
consumidor.
§3°, O curso de BPF mencionado no inciso 11, deve ter como objetivo
proporcionar instrução adequada na manipulação dos alimentos e
higiene pessoal, visando adotar precauções necessárias para evitar a
contaminação dos alimentos, que poderá ser repedido durante a
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, N" 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.rn#:
TELEFONE: (27) 3724-2969
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
vigência do certificado de registro com o intuito de atualizar e garantir o
aprendizado contínuo para cumprimento das exigências do serviço.
§4°. Cumpridas as exigências desta lei, e demais normas correlatas,
será emitido o Registro definitivo, mediante laudo técnico e novo
Certificado de Registro.
Artigo 16°. - Atendidos os requisitos desta legislação e demais normas
correlatas, O funcionamento da agroindústria será autorizado mediante emissão
do Certificado de Registro emitido pelo Chefe Poder Executivo Municipal, após a
emissão de "Laudo de Vistoria Final do Estabelecimento" favorável.
Artigo 17°. - A Agroindústria terá um prazo a ser regulamentado por
normativa própria para apresentar o Manual de Boas Práticas de Fabricação de
Alimentos - BPF, e demais programas de autocontrole, realizado pelo proprietário
ou responsável ou responsável técnico pela agroindústria, sem eximir a
agroindústria do cumprimento dos programas de autocontrole.
§1°. O manual de BPF deverá atender às exigências estabelecidas em
normativa própria.
§2°. A ausência do manual de BPF, não isenta o estabelecimento da adoção
de boas práticas de higiene operacional e pessoal, que configuram requisitos
obrigatórios para a obtenção do registro.
Artigo 18°. - A matéria-prima, os animais, os produtos comestíveis ou não,
e os insumos deverão seguir os padrões de sanidade definidos em atos
normativos específicos.
Artigo 19°. - As autoridades de saúde pública em função do exercício do
poder de polícia administrativa, comunicarão imediatamente ao S.I.M. os
resultados das análises sanitárias que realizarem nos produtos de origem animal
apreendidos ou inutilizados nas diligências a seu cargo.
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, N" 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.72S-#-
TELEFONE: (27) 3724-2969
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
CAPITULO 11
DA INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO
Artigo 20°. - Caberá ao S.I.M. a reponsabilidade da atividade de inspeção
sanitária desde o recebimento da matéria-prima até a etapa de elaboração e
armazenamento, expedição e transporte dos produtos de origem animal
comestíveis e não comestíveis.
§1°. Poderá o S.I.M. realizar parceria ou ação conjunta com órgãos públicos,
como a Vigilância Sanitária nas ações de combate à fraude, clandestinidade
entre outros.
§2°. As atividades do S.I.M., serão executadas sem sobreposições ou
duplicidades aos serviços desenvolvidos pela Vigilância Sanitária.
CAPíTULO 111
DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
Artigo 21°. - A agroindústria responde nos termos legais, por infrações ou
danos causados à saúde pública ou aos interesses do consumidor.
Artigo 22°. - As infrações e normas previstas na presente Lei serão
aplicadas isolada ou cumulativamente, com as seguintes sanções, sem prejuízo
das punições de natureza cível e penal cabíveis:
I.advertência após ter sido notificado, ou ter agido com dolo ou má fé;
11. multa de até 50 Valores de Referência do Município de Marilândia
nos casos de reincidência, dolo ou má fé;
111. apreensão e/ou inutilização de matérias-primas, produtos
comestíveis e não comestíveis, ingredientes, rótulos, embalagens, quando
não apresentarem condições higiênico-sanitárias adequadas ao fim que
destinem ou forem adulterados ou falsificados;
RUA ANGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILANDIA-ES, CEP 29 7~
TELEFONE: (27) 3724-2969
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
IV. suspensão das atividades da agroindústria, se causar risco ou
ameaça de natureza sanitária e ainda, ou no caso de embaraço à ação
fiscalizadora;
V. interdição total ou parcial da agroindústria quando a infração
constituir na falsificação ou adulteração dos produtos ou se verificar a
existência de condições higiênico-sanitárias inadequadas.
VI. A interdição poderá ser levantada
após o atendimento das
irregularidades que promoveram a
sanção;
VII. Se a interdição não for suspensa
nos termos do inciso V, decorridos
06 (seis) meses será caçado o
respectivo registro.
§1°. As multas poderão ser elevadas até, no máximo, cinquenta vezes,
quando o volume do negócio do infrator faça prever que a punição será
ineficaz.
§2°. Constituem agravantes, para fins de aplicação das penalidades de que
trata este artigo o uso de artifício ardil, simulação, desacato, embaraço ou
resistência à ação fiscal.
§3°. As infrações que se refere os incisos de I a V deste artigo terão
regulamentação por meio de decreto expedido pelo Chefe do Poder
Executivo.
Artigo 23°. - As penalidades que tratam o artigo 23 desta Lei, serão
aplicadas pelos Médicos Veterinários lotados no S.I.M. na Secretaria Municipal de
-- RUA ANGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILANDIA-ES, CEP 29~
TELEFONE: (27) 3724-2969
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARllÂNDIA
Agricultura e Desenvolvimento Rural, ou no caso de delegação dos serviços
aqueles com poderes necessários para tal aplicação.
Artigo 24°. - As infrações administrativas serão apuradas em processo
administrativo, assegurado o direito de defesa e o contraditório, observadas as
disposições desta Lei e o seu regulamento.
Artigo 25°. - O produto da arrecadação das multas eventualmente impostas
ficará vinculado ao erário.
CAPíTULO IV
DISPOSiÇÕES FINAIS
Artigo 26°. - As análises fiscais referentes à água de abastecimento e aos
produtos de origem animal serão realizadas em laboratórios credenciados na
Rede Estadual de Laboratórios Agropecuários do Estado do Espírito Santo -
Relagro/ES ou em Laboratórios Agropecuários do Sistema Unificado de Atenção
à Sanidade Agropecuária - SUASA.
Artigo 27°. - O estabelecimento agroindustrial é responsável pela
qualidade de seus produtos, incluindo suas embalagens e rótulos, e somente
pode expor à venda ou distribuir produtos que:
I. não representem risco à saúde pública, não tenham sido fraudados,
falsificados ou adulterados;
11. tenham assegurada a rastreabilidade nas fases de recepção,
fabricação, armazenamento e expedição;
111. estejam rotulados e apresentem informações conforme a legislação
pertinente, de forma correta, clara, precisa, ostensiva e em língua
portuguesa.
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, N' 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.7~
TELEFONE: (27) 3724-2969
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
Artigo 28°. - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a
realizar alterações orçamentárias necessárias para cobrir despesas decorrentes
de execução do disposto na presente lei.
PARÁGRAFO ÚNICO: Quando definido que os serviços de inspeção
municipal realizados por modelo de governança regional, por meio de
consórcio público, a autorização de que trata o caput deste artigo aplica-se
também cobrir despesas que serão realizadas por meio do consórcio público
escolhido para execução dos serviços do S.I.M.
Artigo 29°. - O Poder executivo regulamentará esta lei no prazo de 90
(noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Artigo 30°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 31°. - Revogam-se as disposições em contrário em especial a Lei
municipal n? 1370 de 28 de fevereiro de 2018 e Lei municipal nO 1457 de 14 de
agosto de 2019.
Marilândia-ES, 01 de março de 2023.
AUGU~RI FERREIRA
Prefeito Municipal
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
A EXCELENTíSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MARILÂNDIAlES
SR. a ALC/ONE BOLDR/N/ MONECH/
MENSAGEM N° 0<=\ /2023
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso
Projeto de Lei que DISPÕE SOBRE REGISTRO, INSPEÇÃO E
FISCALIZAÇÃO DE AGROINDÚSTRIAS QUE FABRICAM PRODUTOS DE
ORIGEM ANIMAL NO ÂMBITO DO MUNiCíPIO DE MARILÂNDIA".
Ressalta-se que o município de Marilândia compõe o quadro de entes
consorciados do Consórcio Público Intermunicipal para o Fortalecimento da
Produção e Comercialização de Produtos Hortigranjeiros - COINTER,
autarquia intermunicipal no formato de associação pública que compõe a
administração indireta deste município, que presta o Serviço de Inspeção
Municipal - S.I.M. por meio do Contrato de Programa n°. 008/2023.
Insta Salientar que conforme a deliberação da Assembleia Geral Ordinária
do COINTER realizada em 08 de dezembro de 2021 (Ata 08/2021), que
encaminhamos em anexo, foi definido o texto padrão de projeto de lei, que será
encaminhado para todos os municípios contratantes do S.I.M. COINTER de forma
a uniformizar a legislação destes, garantindo o mesmo padrão fiscalizatório, bem
como possibilitar a equivalência do S.I.M. - COINTER ao Sistema Unificado de
Sanidade Agroindustrial Familiar de Pequeno Porte - SUSAF/ES.
Desta forma, faz-se necessário tal apreciação em virtude do fortalecimento
da agricultura familiar em âmbito regional, haja vista que pelo fato do município
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.
TELEFONE: (27) 3724-2969
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
integrar o Serviço de Inspeção por meio de Consórcio Público, as agroindústrias
acompanhadas por este serviço possuem o benefício de comercializar os
produtos no limite do território dos municípios consorciados contratantes do
S.I.M., conforme denota a Instrução Normativa n". 29 de 23 de abril de 2020 do
Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento - MAPA o que possibilita a
abertura do mercado para escoação da produção agroindustrial.
Assim, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de Lei,
estam os certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua
integral aprovação.
Atenciosamente,
AUGUS~RI FERREIRA
Prefeito Municipal
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
~cointer
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA FORTALECIMENTO DA
PRODUÇÃO E COMERCIALlZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS
OFÍCIO/PRES./COINTER/N°. 23/2023
Colatina-ES, 26 de janeiro de 2023.
Ao. Exmo. Senhor AUGUSTO ASTORI FERRElRA
Prefeito Municipal de Marilândia
C/C
limo. Senhor AILTON NUNES DOS ANJOS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente
Considerando a deliberação da Assembleia Geral Ordinária do COINTER realizada
em 08 de dezembro de 2021 (Ata 08/2021) da qual entre demais assuntos foi
apreciado o texto padrão do projeto de lei a ser encaminhado para os municípios
contratantes do Serviço de Inspeção Municipal - S.I.M. COINTER,
Vimos por meio deste, encaminhar a minuta do Projeto de lei, Mensagem de
encaminhamento e Publicação da Ata 08/2021, Publicação da Ata 08/2022 para
instauração de processo e encaminhando à Câmara Municipal para apreciação e
aprovação.
Salientamos que conforme tratado na presente Assembleia, a ordem dos artigos,
e seus respectivos textos deverão ser mantidas, sendo possível apenas a
substituição das áreas em destaque.
Nos colocamos a disposição para maiores diálogos decorrentes da presente
situação, e sendo isto para o momento renovamos nossos votos de estima e
consideração.
Cordialmente,
JOÃO GUERINO BALESTRASSI
Presidente do COINTER
CONSORCIO PUBLICO
INTERMUNICIPAL PARA O
FORTALECI:09595691 000 198
é~!.rtg~gi~ttL~'l1uor
INTERMUNICIPAL PARA O
FORTALEC 1:09595691 000198
Data: 2023.01.26 12:32:18-
0300
Página 1 de 1
Rod. Cônego João Guilherme, s/no - Santa Helena, Colatina - ES. - CEP: 29.705-720
Tel.: (27) 3721-5518 - E-mail: cointer.ceasa@colatina.es.gov.br - Site: www.cointernoroeste.com.br
.••• _. 4~~~"'Y ;' -."",.. , _ • •. _ _ ~ ~ _'. • _ •.••. ,
Vitóri~, qUar.~á-feira, 15 de Dezembro de 2021 --' 10
sua assinatura, estendendo seus efeitos até 12 de
dezen;~ro de 2022, revogam-se disposições em
contra no.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Colatina/ES, 10 de dezembro de 2021.
JOÃO GUERINO BALESTRASSI
Presidente do COINTER.
Protocolo 765615
Decisão
ATA 08/2021 DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA
O FORTA~ECIMENTO DA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇAO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS -
COINTER.
As 14Hs:26Min do dia 08 de dezembro de 2021 no
auditório do Serviço Brasileiro de Apoio as Micro e
Pequenas Empresas - SEBRAE Regional Noroeste,
sito à Rua Michel Dalla, 1 ° andar, Centro, Colatina/
ES, CEP: 29.700-100 realizou-se a Assembleia
Geral Ordinária do Consórcio Público Intermunicipai para o Fortalecimento da Produção e Comercialização de Produtos Hortigranjeiros - COINTER,
estando presente o Presidente do COINTER e
Prefeito Municipal de Colatina Senhor João Guerino
Balestrassi, e demais convidados tendo por objetivo
deliberarem sobre os assuntos postos em pauta.
ABERTURA: O Presidente do COINTER
cumprimentou a todos, os presentes, e solicitou
que os mesmos se apresentassem haja vista esta
ser a primeira assembleia presencial ocorrida este
ano em virtude da Pandemia de COVID-19, após
as apresentações, o mesmo concedeu a palavra
para o Gerente do Projeto Ceasa Noroeste para
que o mesmo conduzisse esta reunião. Com a
palavra o Gerente do Projeto Ceasa Noroeste,
senhor Jorge Faustino Tononi Natalli cumprimentou
a todos os presentes, após os devidos cumprimentos,
o mesmo apresentou o relatório de comercialização na Unidade Regional Ceasa Noroeste durante
os meses de janeiro a outubro, assim como o
avanço do número de agroindústrias registradas
junto ao banco de dados do S.I.M. COINTER
durante o ano de 2021. Após esta apresentação
passou-se a apreciação da ordem do dia: ITEM 01:
PRESTAÇAO DE CONTAS DO 40 E 50 BIMESTRE DE
2021. foi solicitado ao assessor contábil deste
Consórcio Senhor Nildemar Antônio Botti que
realizasse a apresentação deste item, após os
devidos cumprimentos, o mesmo passou a
apresentar os valores consolidados no quinto
bimestre de 2021, sendo arrecadado o montante
de R$ 464.165,27 (quatrocentos e sessenta e
quatro mil cento e sessenta e cinco reais e vinte e
sete centavos) passando para execução da receita,
foi reconhecida a despesa no total de R$ 486.233,85
(quatrocentos e oitenta e seis mil duzentos e trinta
e três reais e oitenta e cinco centavos) sendo
liquidados o total de R$ 426.039,02 (quatrocentos
e vinte e seis mil e trinta e nove reais e dois
centavos) e efetivamente pago o total de R$
404.424,42 (quatrocentos e quatro mil quatrocentos
e vinte e quatro reais e quarenta e dois centavos,
após as devidas explicações, foi informado que o
Conselho Fiscal do COINTER se reuniu no dia
anterior para a apreciação das contas do mesmo
período, emitindo parecer recomendando a
aprovação das contas pela Assembleia Geral do
COINTER, não restando dúvidas e colocado em
votação, foram, aprovadas por unanimidade. ITEM
02: APRECIAÇAO DA PROPO~TA DO ORÇAMENTO
DO COINTER PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE
2022: Ainda com a Palavra o Assessor contábil
passou a apresentação da proposta orçamentária
do COINTER para o exercício financeiro de 2022,
foi demonstrado a todos as fontes de receita do
COINTER quais sejam as transferências por meio
dos Contratos de Rateio, o recebimento dos valores
decorrentes da prestação do Serviço de Inspeção
Municipal por meio dos Contratos de Programa, as
transferências por meio do Convênio n>, 01/2019
celebrado com a CEASAjES, Os valores das
concessões dos boxes da Unidade Regional Ceasa
Noroeste, os reembolsos dos concessionários sobre
o serviço de portaria e rateio de água, e os
rendimentos de aplicação, sendo prevista uma
arrecadação de R$ 594.9000,00 (quinhentos e
noventa e quatro mil novecentos reais) quanto a
execução da despesa foi previsto o gasto com
pessoal e encargos sociais no total de 276.900,00
(duzentos e setenta e seis mil e novecentos reais)
para outras despesas correntes o total de R$
286.900,00 (duzentos e oitenta e seis mil e
novecentos reais) para investimentos R$ 1.100,00
(um mil e cem reais) e para reserva de contingencia
o importe de R$ 30.000,00 (trinta mil reais),
sanadas as dúvidas e colocado em votação foi a
presente proposta devidamente aprovada Ror
todos. ITEM 03_: SOLICITAÇAO DE AUTORIZA.ÇAO
PARA ALTERAÇAO DO pROTOCÇ)LO DE INTENÇOES,
CONTRATO DE CONSORCIO PUBLICO E ESTATUTO
SOCIAL DO COINTER: retornando a palavra para o
Gerente do Projeto Ceasa Noroeste, foi explicada
que esta alteração se dá em virtude da adequação
dos instrumentos constitutivos a realidade do
COINTER já que estes foram inicialmente pensados
quanto a Gestão da Unidade Regional Ceasa
Noroeste, quanto a necessidade de adequação
para estes instrumentos para os processos de
equivalência ao Serviço de Inspeção Municipal,
dentre as alterações será trabalhado o Organograma
do COINTER com a criação de Câmaras Setoriais, e
o plano de cargos e salários com a adequação das
atribuições de cada cargo, sendo que estes
instrumentos serão apresentados novamente para
a Assembleia Geral prevista para o mês de março
de 2022, que após aprovação será encaminhado
para ratificação das Câmaras municipais, não
restando dúvidas foi a apresente decisão aprovada
por todos. ITEM 04: APRECIAÇAQ E DELIBERAÇAO
SOBRE A PROPOSTA DE C_RIAÇAO DO CARGO DE
AGENTE DE CONTRATAÇOES CONFORME A_LEI
FEDERf\L 14.133/2021 (NOVA LEI DE LICITAÇOES)
CRIAÇAO DO, CARGO DE AUX)LIAR DE SERVIÇOS
GERAIS E MEDICO VETERINARIO: foi indicada a
necessidade de expansão do quadro de pessoal do
COINTER de acordo com os novos programas que
o mesmo pretende desenvolver, destes, a Criação
do Cargo de Agente de Contratações com
vencimento no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e
quinhentos reais), de livre nomeação do Presidente
do COINTER (Cargo de Confiança), que será
responsável pelo programa de compras compartilhadas, bem como pelo envio da remessa de
contratações junto ao TCE/ES com início previsto
para março de 2022, dentre outras atribuições
previstas na nova lei, de licitações, sendo uma
delas o pertencimento do servidor ao quadro
www.amunes.es.gov.br
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO EsríRJTO SANTO Data: Terça-feira, 14 de Dezembro dc 2021 às 18:44:21 Código de Autenticação: cb8380cc
'_;. :-'·;: .•. -:;:!~""::"-o!'~-.;.:;r~ .•. ".'_. ~ - -. ,. ." ~""_ o' , _ • o.. .Ó" •••• -:::::. • ....-
102 1, o Vitória, quarta-feira, 15 de Dezembro de 202
permanente de funcionários do COINTER, também
foi apresentada a proposta de criação de um posto
de Auxiliar de Serviços Gerais com vencimento de
R$ 1.100,00 (um mil e cem reis), devido a
necessidade de conservação da Unidade Regional
Ceasa Noroeste e a criação de mais um posto de
Médico Veterinário para atuação no S.I.M. com
vencimento de R$ 2.495,00 (dois mil quatrocentos
e noventa e cinco reais) mais adicional de produtividade, devido a expansão do Serviço de Inspeção
Municipal, a criação destes cargos incorporará a
alteração prevista nos instrumentos constitutivos
do COINTER e deverá ser ratificada em lei pela
Câmaras Municipais, não restando dúvidas, foram
devidamente aprovados por todos. ITEM 05:
APRECIAÇAO DO INGRESSO DOS MUNICIPIOS DE
GOVERNADOR UNDENBERG E UNHARES NO
QUADRO DE ENTES CONSORCIADOS DO COINTER:
foi informado que o Município de Governador
Lindenberg aprovou a Lei Municipal nO. 910/2021,
de 11 de novembro de 2021 que aprova a
participação do município no quadro de entes
consorciados do COINTER e ratificação do protocolo
de intenções, o Município tem o objetivo de
contratar o Serviço de Inspeção Municipal, também
o Município de Linhares encaminhou a Lei municipal
nO. 4.005/2021, de 30 de novembro de 2021 que
ratifica o protocolo de intenções e autoriza o
ingresso do município no quadro de entes
consorciados do COINTER, haja vista que o
município tem interesse em passar a comercializar
na Unidade Regional Ceasa Noroeste, foi ressalvada
pela Secretária Municipal de Agricultura de Santa
Teresa a preocupação quanto ao número de
médicos veterinários para atendimento dos
municípios, respondendo, foi infor~ado que a
prestação do S.I.M. em Governador LIn.d~~ber~ se
iniciará em 2022 haja vista que o murucipro ainda
tem a necessidade de aprovar a Lei que institui o
S.I.M. no município, após esclarecidas as dúvidas
e colocado em votação foi aprovado o ingresso dos
municípios de Governador Lindenberq e Linhares.
ITEM 06: APRECIAÇÃO E DEUBERAÇAO S,OBRE O
BENEFÍCIO CONCEDIDO AO CONCESSIONARIO DO
GALPÃO 01 DA UNIDADE _8.EGIONAL CEASA
NOROESTE PARA PRORROGAÇAO DO DESCONTO
SOB A TARIFA DE USO: o Gerente do Projeto Ceasa
Noroeste informou a todos que no ano de 2020 foi
concedido ao Concessionário do Galpão 01 o
beneficio para redução na Tarifa de uso do .Galpão
01 da Unidade Regional Ceasa Noroeste haja vista
que o mesmo encontra-se localizado em um local
com ausência de benfeitorias como calçamento e
iluminação, foi informando que o mesmo
atualmente paga a quantia de R$ l,71/m2 (um
real e setenta e um centavos por metro quadrado)
após o reconhecimento desta situação foi a
presente colocada em votação, sendo ress.alvado
pelo Secretário Municipal de Desenvolylmento
Rural de Colatina a necessidade de correçao deste
valor de acordo com o índice aplicado para a
correção dos valores da tarifa de uso d~s boxes ~o
Pavilhão Permanente I(PP1), e, caso haja rnelhorla
na área do Galpão que este, passe a paqar o valor
normal ou desocupe o imovel em questao ~ara
posterior locação dentro do preço norma!. Apo.s a
devida ressalva e colocado em votaçao fOI a
presente proposta ªprovada por urjanimidade.
ITEM 07: APRECIAÇAOA E DEUBERAÇAO PARA A
PRORROGAÇÃO DA VIGENCIA DOS CERTIFICADOS
DE REGISTRO DAS AGROINDUSTRIAS EM VIRTUDE
DA PANDEMIA DE COVID-19: foi informado que
atualmente existem 06 (seis) agroindústrias que
possuem registro provisório e porém não cumpriram
com todas as condicionantes em virtude da queda
de faturamento em detrimento da Pandemia de
COVID-19, desta forma, foi proposta a prorrogação
excepcional da vigência dos certificados provisórios
por um período de um ano para término do
cumprimento das condicionantes, após a
apresentação desta situação, foi a devida proposta
aprovada por todos, devendo ser expedida
resolução da Assembleia Geral do COINTER que
requlamentará esta cgndição. Item _ 08:
APRECIAÇAO DA AL TE~AÇAO DA LEGISLAÇAO DO
SERVIÇO DE INSPEÇAO MUNICIPAL PARA OS
MUNICIPIOS CONTRATANTES DO S.I.M. COINTER.O
Gerente do Projeto Ceasa Noroeste solicitou ao
Senhor Paulo Vitor Binda que realizasse a
apresentação, após os devidos cumprimentos foi
explicado que a necessidade de padronização da
Lei se dá em virtude do processo de equivalência
do S.I.M. COINTER junto ao IDAF haja vista que o
padrão de fiscalização em todos os municípios deve
ser o mesmo, também foi informado que que no
ano de 2021 o Ministério da Agricultura Pecuária e
Abastecimento emitiu uma cartilha orientativa
para os Consórcios Públicos que trabalham com o
Serviço de Inspeção Municipal, q':!.e contém a
mesma peculiaridade de padronizaça.o do~ ~e:xto~
leais, foi informado que o COINTER disponibilizará
a minuta da lei que substituirá a legislação dos
municípios atualmente vigente, contendo os
campos em que o município poderá realizar
alterações. Também foi informado que o COI~,"!"E.R
regulamentará a lei passando para o m':!.nlclplo
apenas a necessidade de re~ulamentaça.o, das
multas previstas, tal medida garantira a
padronização das inspeções e facilitará o tramite
de processos haja vista a aplicabilidade em todos
os municípios, por fim foi ressalvado que os
municípios deverão manter a or~em dos artíqos ge
acordo com a minuta que sera encaminha, nao
restando dúvidas foi a presente proposta
devidamente aprovada por todos. Não havendo
mais assuntos, o Presidente do COINTER tomou a
palavra informando que ele está dispondo 9a
equipe do Município d.e ~olatina p~ra elabor.açao
de projeto para arnpllação da Unl_9ade Regional
Ceasa Noroeste com vistas a captaçao de emendas
parlamentares, por fim cumprimentou a ~~dos e
decretou encerrada a presente reuruao as
16Hs23Min e eu Paulo Vitor Binda, Auxiliar administrativo deste consórcio lavrei a presente ata a
qual após lida e aprovada por todos segue assina9a
por mim, pelo Presidente do COINTER senhor J?ao
Guerino Balestrassi e pelo gerente do Projeto
Ceasa Noroeste Senhor Jorge Faustino Tononi
Natalli, tendo os demais participantes subscrito a
lista de presença.
JOÃO GUERINO BALESTRASSI
Presidente do COINTER
JORGE FAUSTINO TONONI NATALU
Gerente do Projeto Ceasa Noroeste
PAULO VITOR BINDA
Auxiliar Administrativo do COINTER
Secretário Ad Hoc
Protocolo 765604
Assin. ado di. gi. ta I mente pc I o DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Terça-feira, 14 de Dezembro de 2021 às 18:44:21 Código de Autenticação: eb8380ee
www.amunes.es.gov.br
VitÓjia,sex,ra-feira, 07 de Outubro de 2022 ' ..•. -.,: .. .r .. ~ '; .... ~._- ••• ';_'.'_- ., :_ - '~"--'2'1:
DE ENFERMAGEM REALIZADOS NAS UNIDADES DE
SAÚDE DA FAMÍLIA, UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
E PRONTO ATENDIMENTOS.
CASO A QUANTIDADE PRETENDIDA DE ORÇAMENTO
SEJA ALCANÇAD,A ANTES DO PRAZO ESTIPU~ADO, O
PROCESSO SERA ENCERRADO PARA COTAÇAO.
Demais esclarecimentos poderão ser solicitados
através do e-mail: cotacaocimpolinorte@gmail.com
ou pelos telefones (27) 3257-1772/ (27) 3257-1338.
Ibiraçu/ES, 04 de outubro de 2022. Naclesia Minchio Correia
Oficial Administrativo da Área de Compras
Compartilhadas
Protocolo 944386
Aditivo .
RESUMO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°
032/2019
Contratante: CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO
POLINORTE.
Contratada: SERVIMAGEM SERVIÇOS LTDA.
Processo Administrativo nO 1053/2021 de
09/09/2021.
Vigência: Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses
o prazo do contrato original, contado a partir da
assinatura da Ordem de Serviço, conforme o disposto
no § 4°, art. 62 da lei nO 8.666/93, podendo ser
prorrogado a critério da administração.
Data de Assinatura: 06/10/2022.
Alessandro Broedel Torezani
Presidente do CIM Polinorte
Protocolo 946079
Consórcio Público da Região Pólo Sul do Espírito
Santo - CIM Pólo Sul -
Errata
PORTARIA CIM POlO SUL NO 09- P, 05 DE
OUTUBRO DE 2022.
ALTERA A ESCALA DE FÉRIAS E CONCEDE FÉRIAS A
EMPREGADO PÚBLICO PARA O EXERCÍCIO DE 2022.
ERRATA
Na Edição NO 2.118, do dia 06 de setembro de 2022,
do Diário Oficial dos Municípios - AMUNES, o qual foi
publicado a escala de férias da empregada do SAMU/
CIM POlO sui, Protocolo 945037, pago 182:
ONDE SE lE:
[ ... ] ,
Parágrafo Unico - O empregado público gozará de
14 dias, do dia 13/10/2022 a 26/10/2022, gozará
do restante de 06 (seis) dia, de 13/10/2022 a
26/10/2022, posteriormente conforme solicitação
prévia a Coordenadora Administrativa do SAMU/CIM
POlO SUL e, tendo 10 dias remunerados conforme
solicitado pelo mesmo.
lEIA - SE:
[ ... ] ,
Parágrafo Unico - O empregado público gozará de
14 dias, do dia 13/10/2022 a 26/10/2022, gozará
do restante de 06 (seis) dia, de 16/11/2022 a
21/11/2022, posteriormente conforme solicitação
prévia a Coordenadora Administrativa do SAMU/CIM
POlO SUL e, tendo 10 dias remunerados conforme
solicitado pelo mesmo.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Mimoso do Sul/ES, 06 de outubro de 2022.
Sérgio Farias Fonseca
Presidente do CIM POlO SUL
Protocolo 946152
Resolução
RESOlUÇÃO COINTER NO. 06/2022.
FIXA VALORES PARA O SERVIÇO DE I,NSPEÇÃO
PERMANENTE EM ABATEDOURO FRIGORIFICO DO
SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL (S.I.M.) NO
MUNICIPIO DE COlATINA.
O Presidente do Consórcio Público Intermunicipal
para o Fortalecimento da Produção e Comercialização
de~ Produtos Hortigranjeiros, COINTER, Senhor
JOAO GUERINO BALESTRASSI, com poderes que
lhe confere o Contrato de Consórcio Público do
COINTER na Cláusula Décima Terceira, Inciso VI,
em cumprimento a deliberação da Assembleia Geral
deste Consórcio, ocorrida em 10 de agosto de 2022,
Ata 08/2022.
RESOLVE:
Art. 1° - Fica fixado o valor mensal de R$ 10.335,70
(dez mil, trezentos e trinta e cinco reais e setenta
centavos), para a prestação do Serviço de Inspeção
Permanente em Abatedouro Frigorífico do Serviço de
Inspeção Municipal (S.I.M.) no Município de Colatina.
Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua
assinatura, revogando as disposições em contrário.
Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.
Colatina-ES, 12 de Agosto de 2022.
JOÃO GUERINO BAlESTRASSI
Presidente do COINTER
Protocolo 946051
Deliberação
RETIFICAÇÃO DA ATA N° 08/2022, DA ASSE~BlEIA
GERAL ORDINARIA DO CONSORCIO PUBLICO
INTERMUNICIPAl PARA O FORTALECIMENTO DA
PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS
HORTIGRANJEIROS - COINTER.
As 14: 28Min do dia 10 de agosto de 2022 no auditório
do SEBRAE Colatina sito à Rua Michel Dala nO. 66,
Centro, Colatina/ES, CEP: 29.700-100, realizou-se a
www.amunes.es.gov.br
Assinado digitalmente pelo 010 - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESrÍR1TO SANTO Data: Quinta-feira, G de Outubro de 2022 às 21 :27:46 Código de Autenticação: 3tld2a63b
S'~-~~~~ •. 11 .••• _ .._-;l._. .••• :-1;w •. ~~-:_ •. : .• -,~"".: .. ~ ~~· ••..• y;~ .•. ~~--i1".:!""~ ...• ' •.. ,".-.",;r.
220 ;;> - - • - Vitória, sexta-feira, 07 de Outubro de 2022
"
Assembleia Geral Ordinária do Consórcio Público
Intermunicipal para o Fortalecimento da Produção e
Comercialização de Produtos Hortigranjeiros -
COINTER, estando presente por meio de
videoconferência na plataforma Zoom o Presidente
do COINTER senhor João Guerino Balestrassi, e
demais representantes dos municípios Consorciados,
tendo por objetivo deliberarem sobre os assuntos
encaminhados em pauta. Abertura: O Presidente do
COINTER iniciou cumprimentando a todos os
presentes, e justificando sua participação por
videoconferência, indicou que o mesmo estava ciente
dos assuntos em pauta, uma vez que os mesmos
foram previamente analisados e discutidos,
outrossim, passou a palavra para o Secretário
Executivo Senhor Jorge Faustino Tononi Natalli, para
que o mesmo conduzisse a apresentação da pauta.
Com a palavra, após os devidos cumprimentos o
Secretário iniciou a apresentação da ordem ,90 dia:
ITEM 01. APRESENTAÇAO DA PRESTAÇAO DE
CONTAS DO 1°. SEMESTRE DE 2022 (JANEIRO/
JUNHO): O Secretário executivo solicitou ao Senhor
Nildemar Antônio Botti, assessor contábil do COINTER
para que conduzisse este ponto, após os devidos
cumprimentos, foi informado que o Conselho fiscal
do COINTER havia se reunido anteriormente
apreciando detalhadamente as contas do referido
período, sendo constatada a Receita de R$
256.261,37 (duzentos e cinquenta e seis mil duzentos
e sessenta e um reais e trinta e sete centavos),
sendo a despesa empenhada de R$ 413.151,05
(trezentos e treze mil cento e cinquenta e um reais e
cinco centavos) liquidado o total de R$ 281.359,60
(duzentos e oitenta e um mil trezentos e cinquenta e
nove reais e sessenta centavos) e pago o total de R$
262.295.27 (duzentos e sessenta e dois mil duzentos
e noventa e cinco reais e vinte e sete centavos) após,
o Contador procedeu a leitura do parecer do conselho
fiscal do CONTER recomendando a aprovação das
contas. Após os devidos esclarecimentos, foi o
presente item posto em votação, sendo aprovado
por unanimidade. ITEM 02. APRECIAÇAO pOS
CRITERIOS DE RATEIO PARA O EXERCICIO
FINANCEIRO DE 2023: novamente com a palavra, o
senhor Jorge Faustino, demonstrou o comparativo
entre a receita do Rateio dos municípios e a despesa
do Consórcio, e informando a proposta de rateio
para o montante de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil
reais) onde tal reajuste representa a correção
monetária do valor, não havendo objeções, foi
colocado este item em votação, sendo devidamente
aprovado por todos. ITI;,M 03. APRE,CIAÇAO DA
PROPO?TA DE QUITAÇAO DOS DEBITOS DO
MUNICIPIO DE ALTO RIO NOVO: foi apresentada a
contra proposta encaminhada pelo município em face
da cobrança encaminhada pelo COINTER, no
montante de R$ 56.740,53 (cinquenta e seis mil
setecentos e quarenta reais e cinquenta e três
centavos) se propondo o município ao pagamento
deste valor em três parcelas com disponibilidade de
pagamento a partir de julho/2022, por oportuno,
neste mesmo item em pauta foi apresentado a 3.1.
PROPO?TA DE QUITAÇAO DOS DEBITOS DO
MUNICIPIO DE LARANJA DA TERRA: referentes ao
ano de 2017 no total de R$ 18.000,00 (dezoito mil
reais), vez essa que o município possui interesse em
retornar ao quadro de entes consorciados do
COINTER, após os devidos esclarecimentos, foram
tais propostas colocadas em votação, sendo
aprovadas por unanimidade a quitação do valor
principal da dívida com o mesmo critério adotado
para o Município de Alto Rio Novo, sendo dividido
este valor em 03 (três) parcelas. Neste momento o
Secretário Executivo solicitou a [nserção de um ponto
em pauta sendo a 3.2. EXCLUSAO DOS MUNICIPIOS
DE FUNDÃO E SÃO DOMINGOS DO NORTE DO
QUADRO DE ENTES CONSORCIADOS DO COINTER:
tal medida se faz necessária vez essa que o município
de Fundão manifestou o interesse de deixar o quadro
de entes consorciados e o município de São Domingos
do Norte, permanece em débito com o COINTER
desde a criação do Consórcio, outrossim, a exclusão
destes municípios não exclui os municípios excluídos
das obrigações já assumidas junto ao Consórcio,
também como, vem em necessidade da atualização
do Protocolo de intenções e Contrato de Consórcio
Público, diante do exposto, foi colocado em votação
sendo este item aprovado por unanimiçjade. 04.
APRECIAÇAO DO REAJUSTE DO CONVENIO NO.
001/2019 CELEBRADO ENTRE A CENTRAIS DE
ABASTECIMENTO DO ESPÍRITO SANTO - CEASA/ES
E O COINTER, foi apresentado o reajuste no valor
repassado mensalmente por meio do convenio
firmado entre a CEASA/ES e o COINTER para
manutenção da Unidade Regional Ceasa Noroeste,
tal valor integra a receita do Consorcio passando o
valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para R$
12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) tal reajuste
compreende a correção monetária do valor no
período, o Secretário Executivo agradeceu a parceria
aos representantes da CEASA/ES presentes e a
colaboração para a manutenção da Unidade Regional
Ceasa Noroeste. ITEM 05. ENCAMINHAMENTO DA
ALTERAÇÃQ DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES PARA A
RATIFICAÇAO PELOS ENTES CONSORCIADOS: O
Senhor Jorge Faustino, solicitou ao assessor jurídico
do COINTER que conduzisse este item, com a
palavra, o senhor Simey Tristão de Sousa, informou
que as alterações pertinentes já haviam sido
aprovadas nas assembleias anteriores, e isto é um
ponto necessário para os pleitos da equivalência ao
SUSAF/ES perante o IDAF e o SISBI-POA perante o
MAPA, ficando a partir disso o Serviço de Inspeção
Municipal inserido explicitamente no Protocolo de
Intenções, por fim, o assessor jurídico informou que
o COINTER encaminhará o protocolo de intenções
junto com o projeto de lei a ser submetido as
Câmaras Municipais para que haja aprovação o mais
breve possível para regularização dos objetivos do
COINTER. Item 06,.,; APRESENTAÇAO DA
CONSULTORIA DE GESTAp E OPERACIONALIZAÇAO
DO SE_RVIÇO D,E INSPEÇAO MUNICIPAL S.I.M. POR
CONSORCIO PUBLICO POR MEIO DO CONSULTOR
DO SEBRAE: o Secretário executivo do COINTER
solicitou a apresentação do Senhor Hélio Orlando
Menegueli, informando que o COINTER foi o primeiro
consórcio púbico no país a receber a consultoria do
SEBRAE com foco no Serviço de Inspeção Municipal.
ITEM 07. APRESENTAÇAO DOS EQUIPAMENTOS
DOADOS PELA SEAG PARA DESENVOLVIMENTO DO
SERVIÇO DE INSPEÇÃO: O Senhor Jorge Faustino,
solicitou a Coordenadora do S.I.M. COINTER senhora
Raquel Nunes de Oliveira, que após os devidos
cumprimentos, apresentou a lista de equipamentos
doados pela Secretaria de Estado da Agricultura para
a operacionalização do S.I.M., disse que tais
equipamentos são de suma importância pois
complementam a inspeção por meio dos diversos
modos tecnológicos, garantindo assim maior eficácia
da prestação do serviço, com obtenção do produto
de melhor qualidade. Ela descreveu também sobre
outros equipamentos que o S.I.M. COINTER já havia
www.amunes.es.gov.br
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA 0r-IC1AL DO ESTADO DO EspiRITO SANTO Data: Quinta-feira, 6 de Outubro de 20::?2 às 21 :27:46 Código de Autenticação: 3dd2a63b
'Y •.• .- ~ ':'Í':.~.- ~ - .•.•. ~.~~ . VitÓJi?, sex~-feira, 07 de Outubro de 2022 , ... ,"" .. - - .. -- 22- .
adq~irido recentemente, ~omo peagâmetros,
clonmetros, reagentes e termometros. Além disso,
ela expôs que o Serviço de Inspeção está trabalhando
em fases avançadas para conquistarem equivalências
aos. Serviços de Inspeção Estadual (SUSAF/ES) e
Nacional (SISBI), inclusive com etapas concluídas de
edição de lei padrão do Serviço de Inspeção, auditoria
(IDAF), cadastro no e-SISBI. Por último, ela discorreu
sobre a parceria que o S.I.M. COINTER está
celebrando com Instituição de Ensino Superior, para
otimização do serviço com contratação de estagiários
da graduação e desenvolvimento de outros trabalhos,
como experimentos de pós-graduação em parceria
com o ,S.I.M. COINTER., ITEM 08. APRESENTAÇAO
DA MEDICA VETERINARIA CONTRATADA PELO
COINTER: retomando a palavra, o Secretário
Executivo apresentou a Senhora Mônica Kalill Isaac
Médica Veterinária recentemente contratada para
atuação no S.I.M., e por oportuno realizou a
apresentação da Senhora Ana Estela Pessin
Arrivabene, Médica Veterinária que se encontra no
quadro de funcionários do COINTER desde o início
deste ano. ITEM 09. APRECIAÇÃO DO INGRESSO DO
MUNICIPIO DE AFONSO CLAUDIO, SANTA
LEOPOLDINA NO QUADRO DE ENTES CONSORCIADOS
DO COINTER PARA O_ SERVIÇO D~ INSPEÇ~O
MUNICIPAL E API\_OVAÇAO DO t-1UNICIPIO DE SAO
ROQUE _DO CANAA PARA ADESAO NO SERVIÇO DE
INSPEÇAO MUNICIPAL: foi apresentado a proposta
de ingresso do município de Afonso Claudio e Laranja
da Terra com vistas a contratação do Serviço de
Inspeção Municipal, sendo o ingresso aprovado por
todos, também foi apresentada a proposta do
Município de São Roque do Canaã para a adesão ao
S.I.M. COINTER sendo autorizado pela assembleia,
tomando a palavra a Coordenadora do S.I.M.
informou que o COINTER possui cadastro de reserva
ativo para a contratação de Médicos Veterinários
sendo estes convocados de acordo com a necessidade
e expansão do serviço. ITEM 10. APRECIAÇÃO E
DELIBERAÇAO DA ESTR,UTURA ADMINISTRATIVA
NO TOCANTE AOS SALARIOS DOS CARGOS DE
SECRETÁRIO EXECUTIVO, GERENTE
ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO E CONTROLADOR
DE ENTRADA E SAÍDA DE MERCADORIAS: iniciada a
apresentação, foi apreciada a adequação do plano de
cargos e salários do COINTER, ficando extinto os
cargos de Gerente do Projeto Ceasa Noroeste e
Gerente Administrativo, ficando criado os cargos de
Secretário Executivo com vencimento de R$ 5.500,00
(cinco mil e quinhentos reais), Gerente Administrativo
e Financeiro, com vencimento de R$ 3.700,00 (três
mil e setecentos reais) e atualização do vencimento
do cargo de Controlador de Entrada e Saída de
Mercadorias com vencimento de R$ 2.200,00 (dois
mil e duzentos reais), após os devidos esclarecimentos
e colocados em votação, foi a proposta aprovada por
unanimidade, com seus efeitos jurídicos a partjr da
publicação ga Resolução. ITErj 11. APRECIAÇAO E
DELIBEI;sAÇAO PARA INCLUSAO DO SERVIÇO DE
INSPEÇAO PERMANENTE EM ABATEDOURO NO
MUNICIPIO DE COLATINA, POR MEIO DE CONTRATO
DE PRESTAÇÃO D SERVIÇOS: foi realizada a
apresentação da demanda do Município de Colatina
para o serviço de inspeção permanente, intervindo o
Senhor Junior Loss, representante do município de
Colatina ressaltou, que esta demanda em especial, é
de suma importância não só para o município de
Colatina, mas como para toda região, haja vista que
o empreendimento atende também produtores de
pequeno porte. De acordo com os gastos levantados
pelo COINTER foi definido o valor mensal de R$
10.335JO (dez mil trezentos e trinta e cinco reais e
setenta centavos) mediante a prestação de serviço,
foi ressaltado que o serviço de inspeção em caráter
permanente, assim que solicitado por outros
municípios possuirá valor variável, verificado a partir
dos gastos levantados pelo COINTER, tem o objetivo
de garantir um valor proporcional, sem repassar os
valores para os demais municípios consorciados,
encerrados os debates, e colocado em votação foi a
proposta aprovada por unanimidade. ITEM 12.
OUTROS ASSUNTOS:, por fim o senhor Jorge
Faustino realizou uma breve apresentação dos
trabalhos do COINTER no ano de 2022, sendo a
Celebração de Convênio com a SEJUS e celebração
de Convênio com uma universidade para a
contratação de estagiários, Também informou sobre
as parcerias firmadas com o IDAF e SEBRAE para a
realização das análises requeridas pelo S.I.M., não
tendo mais assuntos a tratar o senhor Jorge Faustino
Tononi Natalli encerrou a reunião as 16hs:45min, e
eu Paulo Vitor Binda, Agente de Contratações do
COINTER convidado a secretariar a presente reunião,
lavrei a presente ata que após lida e aprovada por
todos segue assinada por mim, pelo presidente do
COINTER Senhor João Guerino Balestrassi, e pelo
Secretário Executivo Senhor Jorge Faustino Tononi
Natalli, tendo os demais participantes subscrito a
lista de presença.
JOÃO GUERINO BALESTRASSI
Presidente do COINTER
JORGE FAUSTINO TONONI NATALLI
Secretário Executivo
PAULO VITOR BINDA
Agente de Contratações do COINTER
Secretário Ad Hoc.
Ficam revogadas as publicações da Ata NO 08/2022
do COINTER, do dia 16/08/2022 Edição: 2.082
Páginas:172,173,174 e do dia 12/09/2022
Edição:2.100 Páginas: 299,300,301.
Protocolo 946030
. .
Licitações
Prefeituras
Afonso Cláudio
Aviso de Licitação
Aviso
Pregão Eletrônico N° 47/2022
Proc. N° 009625/2022
ID CIDADES:
2022.001 E070000 1.02. 0024
O Município de Afonso Cláudio/ES, através da
Pregoeira Oficial e equipe de apoio, torna público
que realizará Licitação, na modalidade "Pregão
Eletrônico", tipo "menor preço por lote", de acordo
com o Decreto Federal NO 10.024/2019, pela Lei
Complementar NO 123/2006, subsidiariamente pela
www.amunes.es.gov.br
Assinado digitalmente pelo DIO .. DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta .. feira. 6 de Outubro de 2022 às 21:27:46 Código de Autenticação: 3dd2a63b