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materia nº 9/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-03-20
Ementa"AUTORIZA AO MUNICÍPIO A PERMITIR A UTILIZAÇÃO DO 'ESPAÇO CULTURAL GIORDANO LORENZINI' PELA COMISSÃO ESCOLAR DOS ALUNOS DO 3º ANO DO ENSINO MÉDIO 2023 PARA REALIZAÇÃO DO 'BAILE DE ALELUIA 2023'."
native_id1978

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-05 Proposição Sancionada — Proposição sancionada em Lei Ordinária n.: 1676, de 05 de abril de 2023.
2023-04-04 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção governamental.
2023-04-03 Proposição Aprovada em única discussão e votação U Aprovado por unanimidade.
2023-03-28 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2023-03-28 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2023-03-28 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2023-03-28 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2023-03-20 Proposição apresentada em Plenário — Lido na 6ª Reunião Ordinária.
2023-03-20 Protocolado — Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-04T12:30:22.087689-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
PROJETO DE LEI N° ao.. /2023 
c'm.íiiii~[I\lii'ili .. ES 
PROTOCOl.O GERAl. fI"88/2023 
Dltl: 20/03/2023· Hor'rlo: 15:.45 
I.eglllltlvo 
EMENTA: AUTORIZA AO 
MUNICíPIO A PERMITIR A 
UTILIZAÇÃO DO "ESPAÇO 
CULTURAL GIORDANO 
LORENZINI" PELA COMISSÃO 
ESCOLAR DOS ALUNOS DO 3° 
ANO DO ENSINO MÉDIO 2023 
PARA REALIZAÇÃO DO "BAILE DE 
ALELUIA 2023". 
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, aprova: 
Artigo 1°. - Autoriza o Poder Executivo Municipal a permitir a utilização do 
"ESPAÇO CULTURAL GIORDANO LORENZINI" pela COMISSÃO ESCOLAR DOS 
ALUNOS DO 3° ANO DO ENSINO MÉDIO DO ANO DE 2023, mediante pagamento 
de contrapartida, para a realização de um evento denominado "Baile de Aleluia 
2023", que acontecerá no dia 08 de abril de 2023. 
Parágrafo Único - A área contemplada pelo caput deste artigo refere-se a 
toda área livre do "ESPAÇO CULTURAL GIORDANO LORENZINI" e ruas 
adjacentes. 
Artigo 2°. - A autorização prevista na presente lei, terá início a partir do dia 
07 de abril de 2023, com o recebimento das dependências do "ESPAÇO CULTURAL 
GIORDANO LORENZINI", mediante uma vistoria, a qual deverá ser feita por um 
servidor municipal indicado pela Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer e 
acompanhada por uma pessoa indica pela COMISSÃO ESCOLAR DOS ALUNOS 
DO 3° ANO DO ENSINO MÉDIO DO ANO DE 2023, tendo como término o dia 09 de 
abril de 2023, quando também, deverá ocorrer uma vistoria com o intuito de 
averiguar o estado em que se encontram as dependências do "ESPAÇO 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, N° 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
CULTURAL GIORDANO lORENZINI", as quais deverão ser recebidas no estado em 
que foram entregues, conforme averiguações constatadas na vistoria inicial. 
Artigo 30. - Ficará a encargo da COMISSÃO ESCOLAR DOS ALUNOS DO 
3° ANO DO ENSINO MÉDIO DO ANO DE 2023, o seguinte: 
I - Pagamento de contrapartida na importância de R$ 1.500,00 (Hum mil e 
quinhentos reais), que deverá ser recolhido no setor de tributação por intermédio de 
DUA, no prazo de até 48 horas antes da data do evento, para a utilização do espaço 
público, cujo valor será revertido em favor da Associação de Pais e Amigos de 
Alunos Excepcionais de Marilândia-ES, bem como, a taxa referente ao ISS; 
11 - Zelo pela segurança dos equipamentos permanentes do "ESPAÇO 
CULTURAL GIORDANO lORENZINI"; 
111 - Solicitação de vistoria dos Bombeiros; 
IV - Quitação das guias relacionadas às autorizações que se fizerem 
necessárias à realização do evento, devendo tal pagamento ser comprovado 
perante a Municipalidade até data prevista para realização do evento, devendo 
empresa assumir total e qualquer responsabilidade, junto aos respectivos órgãos; 
V - Obter a certidão do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito 
Santo atestando as condições de segurança contra incêndio e em relação às 
instalações de arquibancadas ou outras estruturas desmontáveis; 
VI - Apresentar laudo técnico de engenheiro registrado no Conselho Regional 
de Engenharia e Arquitetura - CREA-ES, acompanhado de anotação de 
responsabilidade técnica - ART, que ateste as boas condições de estabilidade e de 
seguranças das instalações que se fizerem necessárias para a realização do evento, 
indicando que estão em perfeitas condições de utilização; 
VII - Disponibilizar Banheiros Químicos; 
VIII - Disponibilizar Segurança Privada; 
IX - Responsabilizar-se por qualquer dano causado ao patrimônio público, 
devendo entregá-Io nas mesmas condições em que recebeu. 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Parágrafo Único - Havendo algum dano ao bem público, durante a 
realização do evento deverá a COMISSÃO ESCOLAR DOS ALUNOS DO 3° ANO 
DO ENSINO MÉDIO DO ANO DE 2023 promover o ressarcimento ao Município. 
Artigo 4° , - Será de inteira responsabilidade da COMISSÃO ESCOLAR DOS 
ALUNOS DO 3° ANO DO ENSINO MÉDIO DO ANO DE 2023, a segurança das 
pessoas que circularem nas dependências do espaço público cedido durante o 
período da autorização, ficando responsável único e exclusivamente a qualquer 
ação judicial decorrente da realização do evento. 
Artigo 5°, - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Marilândia-ES, 20 de março de 2023. 
Assinado digitalmente por AUGUSTO 
ASTORI FEIHlEIRA'12228846740 
AUGUSTO ASTORI ~~~~~~~~~~;8~:6~~~.~=BR, 
FERREIRA: 12228846740 o=ICP-8Iasil, ou:zCcrtífrcado PF AI, 
emai!=augustoastole@gmailcom 
Data' 20:?3 03 20 1516'JI-{)3'OO' 
AUGUSTO ASTORI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, N° 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
À EXCELENTíSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDIA/ES 
SR. a ALC/ONE BOLDR/N/ MONECH/ 
MENSAGEM N° j,,\, /2023 
Senhora Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto 
de Lei que "AUTORIZA AO MUNiCíPIO A PERMITIR A UTILIZAÇÃO DO 
"ESPAÇO CULTURAL GIORDANO LORENZINI" PELA COMISSÃO ESCOLAR 
DOS ALUNOS DO 3° ANO DO ENSINO MÉDIO 2023, PARA REALIZAÇÃO DO 
"BAILE DE ALELUIA 2023". 
Essa proposição teve início a partir do processo externo com protocolo sob 
o n° 0427/2023, oriundo das alunas Alice Caldonho de Souza e Ágata L. Perim, 
membros da Comissão de Formatura dos alunos do 3° ano do Ensino Médio do 
Município, que tradicionalmente promovem o "Baile de Aleluia", solicitando a 
liberação do Espaço Cultural. 
A autorização trazida à aprovação guarda estrito zelo ao patrimônio 
público, sendo os solicitantes responsáveis pelo evento indicada aos cuidados do 
espaço que será utilizado, bem como, cientes dos encargos. 
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de 
Lei, estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua 
integral aprovação. 
Atenciosamente, 
Assinado digitalmente por AUGUSTO 
ASTORt FERRE!RA:12226846740 
AUGUSTO ASTORI ~~k~nE=I~~~~;;6~:6~:g,R~=BR. 
FERREIRA:12228846740 o=ICP-8rasil. ou=Certificado PF At. 
email"augustoastore@gmaBeom 
Dala:2023.0320 15;20"43-03'00' 
AUGUSTO ASTORI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, N° 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 

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