PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
PROJETO DE LEI N° ao.. /2023
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PROTOCOl.O GERAl. fI"88/2023
Dltl: 20/03/2023· Hor'rlo: 15:.45
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EMENTA: AUTORIZA AO
MUNICíPIO A PERMITIR A
UTILIZAÇÃO DO "ESPAÇO
CULTURAL GIORDANO
LORENZINI" PELA COMISSÃO
ESCOLAR DOS ALUNOS DO 3°
ANO DO ENSINO MÉDIO 2023
PARA REALIZAÇÃO DO "BAILE DE
ALELUIA 2023".
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, aprova:
Artigo 1°. - Autoriza o Poder Executivo Municipal a permitir a utilização do
"ESPAÇO CULTURAL GIORDANO LORENZINI" pela COMISSÃO ESCOLAR DOS
ALUNOS DO 3° ANO DO ENSINO MÉDIO DO ANO DE 2023, mediante pagamento
de contrapartida, para a realização de um evento denominado "Baile de Aleluia
2023", que acontecerá no dia 08 de abril de 2023.
Parágrafo Único - A área contemplada pelo caput deste artigo refere-se a
toda área livre do "ESPAÇO CULTURAL GIORDANO LORENZINI" e ruas
adjacentes.
Artigo 2°. - A autorização prevista na presente lei, terá início a partir do dia
07 de abril de 2023, com o recebimento das dependências do "ESPAÇO CULTURAL
GIORDANO LORENZINI", mediante uma vistoria, a qual deverá ser feita por um
servidor municipal indicado pela Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer e
acompanhada por uma pessoa indica pela COMISSÃO ESCOLAR DOS ALUNOS
DO 3° ANO DO ENSINO MÉDIO DO ANO DE 2023, tendo como término o dia 09 de
abril de 2023, quando também, deverá ocorrer uma vistoria com o intuito de
averiguar o estado em que se encontram as dependências do "ESPAÇO
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CULTURAL GIORDANO lORENZINI", as quais deverão ser recebidas no estado em
que foram entregues, conforme averiguações constatadas na vistoria inicial.
Artigo 30. - Ficará a encargo da COMISSÃO ESCOLAR DOS ALUNOS DO
3° ANO DO ENSINO MÉDIO DO ANO DE 2023, o seguinte:
I - Pagamento de contrapartida na importância de R$ 1.500,00 (Hum mil e
quinhentos reais), que deverá ser recolhido no setor de tributação por intermédio de
DUA, no prazo de até 48 horas antes da data do evento, para a utilização do espaço
público, cujo valor será revertido em favor da Associação de Pais e Amigos de
Alunos Excepcionais de Marilândia-ES, bem como, a taxa referente ao ISS;
11 - Zelo pela segurança dos equipamentos permanentes do "ESPAÇO
CULTURAL GIORDANO lORENZINI";
111 - Solicitação de vistoria dos Bombeiros;
IV - Quitação das guias relacionadas às autorizações que se fizerem
necessárias à realização do evento, devendo tal pagamento ser comprovado
perante a Municipalidade até data prevista para realização do evento, devendo
empresa assumir total e qualquer responsabilidade, junto aos respectivos órgãos;
V - Obter a certidão do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito
Santo atestando as condições de segurança contra incêndio e em relação às
instalações de arquibancadas ou outras estruturas desmontáveis;
VI - Apresentar laudo técnico de engenheiro registrado no Conselho Regional
de Engenharia e Arquitetura - CREA-ES, acompanhado de anotação de
responsabilidade técnica - ART, que ateste as boas condições de estabilidade e de
seguranças das instalações que se fizerem necessárias para a realização do evento,
indicando que estão em perfeitas condições de utilização;
VII - Disponibilizar Banheiros Químicos;
VIII - Disponibilizar Segurança Privada;
IX - Responsabilizar-se por qualquer dano causado ao patrimônio público,
devendo entregá-Io nas mesmas condições em que recebeu.
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Parágrafo Único - Havendo algum dano ao bem público, durante a
realização do evento deverá a COMISSÃO ESCOLAR DOS ALUNOS DO 3° ANO
DO ENSINO MÉDIO DO ANO DE 2023 promover o ressarcimento ao Município.
Artigo 4° , - Será de inteira responsabilidade da COMISSÃO ESCOLAR DOS
ALUNOS DO 3° ANO DO ENSINO MÉDIO DO ANO DE 2023, a segurança das
pessoas que circularem nas dependências do espaço público cedido durante o
período da autorização, ficando responsável único e exclusivamente a qualquer
ação judicial decorrente da realização do evento.
Artigo 5°, - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marilândia-ES, 20 de março de 2023.
Assinado digitalmente por AUGUSTO
ASTORI FEIHlEIRA'12228846740
AUGUSTO ASTORI ~~~~~~~~~~;8~:6~~~.~=BR,
FERREIRA: 12228846740 o=ICP-8Iasil, ou:zCcrtífrcado PF AI,
emai!=augustoastole@gmailcom
Data' 20:?3 03 20 1516'JI-{)3'OO'
AUGUSTO ASTORI FERREIRA
Prefeito Municipal
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À EXCELENTíSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MARILÂNDIA/ES
SR. a ALC/ONE BOLDR/N/ MONECH/
MENSAGEM N° j,,\, /2023
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto
de Lei que "AUTORIZA AO MUNiCíPIO A PERMITIR A UTILIZAÇÃO DO
"ESPAÇO CULTURAL GIORDANO LORENZINI" PELA COMISSÃO ESCOLAR
DOS ALUNOS DO 3° ANO DO ENSINO MÉDIO 2023, PARA REALIZAÇÃO DO
"BAILE DE ALELUIA 2023".
Essa proposição teve início a partir do processo externo com protocolo sob
o n° 0427/2023, oriundo das alunas Alice Caldonho de Souza e Ágata L. Perim,
membros da Comissão de Formatura dos alunos do 3° ano do Ensino Médio do
Município, que tradicionalmente promovem o "Baile de Aleluia", solicitando a
liberação do Espaço Cultural.
A autorização trazida à aprovação guarda estrito zelo ao patrimônio
público, sendo os solicitantes responsáveis pelo evento indicada aos cuidados do
espaço que será utilizado, bem como, cientes dos encargos.
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de
Lei, estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua
integral aprovação.
Atenciosamente,
Assinado digitalmente por AUGUSTO
ASTORt FERRE!RA:12226846740
AUGUSTO ASTORI ~~k~nE=I~~~~;;6~:6~:g,R~=BR.
FERREIRA:12228846740 o=ICP-8rasil. ou=Certificado PF At.
email"augustoastore@gmaBeom
Dala:2023.0320 15;20"43-03'00'
AUGUSTO ASTORI FERREIRA
Prefeito Municipal
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