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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO EspíRITO SANTO
Rua Luiz Catelan, n° 230, Centro, Marilândia/ES
TELEFAX (27) 3724-1177 - CEP: 29.725-000.
BIÊNIO 2023 /2024
Projeto de Decreto Legislativo n° 001 de 20 de março de 2023.
cAmaíiijii~llii.jiii' . ES
PROTOCOLO GERAL 6491/2023
Data: 20/03/2023· Hor§rlo: 18:09
Leglslatlvo
EMENTA: Projeto de Decreto Legislativo n° 001/2023 que
dispões sobre o Processo 03356/32020-1 e 02935/2020-3
- Parecer Prévio TC n° 087/2022 - Parecer Ministério
Público de Contas n° 3783/2022 - Instrução Conclusiva
n° 5405/2021 - Relatório Técnico n° 220/2021 - Prestação
de Contas Anual do Prefeito - Exercício 2019 -
Aprovação com Ressalvas - Recomendação - Arquivar.
A Comissão de Finanças, Orçamento, Tomada de Contas, Fiscalização e Aplicação
da Lei Orçamentária da Cãmara Municipal de Marilândia/ES no uso de suas atribuições
legais contidas no o Artigo 236, da Resolução n° 056 de 12 de março de 2007 e tendo em
vista Processo 03356/32020-1, 02935/2020-3 - Parecer Prévio TC n° 087/2022 - Parecer
Ministério Público de Contas n° 3783/2022 - Instrução Conclusiva n° 5405/2021 - Relatório
Técnico n° 220/2021 - Prestação de Contas Anual do Prefeito - Exercício 2019 - APROVAR
com RESSALVAS.
Artigo 10 - Fica APROVADO com RESSALVAS a prestação de Contas Anual da
Prefeitura Municipal de Marilândia - Estado do Espírito Santo referente ao Exercício
Financeiro 2019 de responsabilidade do senhor Geder Camata, com base, no Processo
03356/32020-1, 02935/2020-3, Parecer Prévio TC n° 087/2022, Parecer do Ministério Público
de Contas n° 3783/2022, Instrução Conclusiva n° 5405/2021, Relatório Técnico n° 220/2021.
Artigo 2° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Registra-se,
Publica-se e
Cumpra-se,
Sala das Comissões em 20 de março de 2023.
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Vice Presidente
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COMISSÃO
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