PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
Rua Ângela Savergnini, n.O 93, Centro - CEP 29725-000 - Marilândia - ES
CNPJ: 27.744.176/0001-04
PROJETO DE LEI N.o _j,Q_/2023
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PROTOCOLO GERAL IUI23/2023
Data: 28/03/2023. Hor.rlo: 11:<48
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EMENTA: "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ALTERAR A LEI MUNICIPAL N. ° 1.647 DE
10 DE AGOSTO DE 2022".
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, aprova:
Art.1°: O Parágrafo Único do artigo 10 da Lei nO 1.647, de 10 de agosto de 2022,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo Único: Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a contratar um número máximo de 67 (sessenta e sete)
estagiários, sendo 58 (cinquenta e oito) para nível superior, 05
(cinco) para nível técnico e 04 (quatro) para pós-graduação.
Art.2°: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
Marilândia/ES, 27 de março de 2023.
AUGU~ORI FERREIRA
Prefeito Municipal
TEL:(27) 3724-2974 e-melt: gabinete@mari/andia.es.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
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CNPJ: 27.744.176/0001-04
A EXCELENTíSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MARILÂNDIA/ES
SRA. ALCIONE BOLDRINI MONECHI
MENSAGEM N° J ~ /2023
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que
"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR A LEI MUNICIPAL
N.O 1.647 DE 10 DE AGOSTO DE 2022".
Essa proposição tem por objetivo a criação de mais uma vaga de estagiário de nível de
pós-graduação, em substituição a duas vagas de estagiário de nível de graduação já existente
no município, uma vez que o estagiário de pós-graduação atenderá as demandas de forma
mais eficaz.
Ressalto que tal substituição ensejará ao município uma redução da despesa com
estagiário, uma vez que cada estagiário de graduação percebe mensalmente um salário mínimo
e o estagiário de nível de pós graduação, recebe apenas um salário mínimo e meio.
A solicitação, também, se deu por requerimento do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito
atuante em Marilândia, Dr. André Guasti Motta, através do oficio constante nos autos do
processo interno de n.? 10578/2023.
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de Lei, estam os
certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua integral aprovação.
Atenciosamente,
AUGUS~RI FERREIRA
Prefeito Municipal
TEL:(27) 3724-2974 e-mail: gabinete@marilandia.es.gov.br
21/03/202312:34 SElfTJES - 1523339 - Oficio
Pág.4
001585/2023
PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO ESprRITO SANTO - PJES
RUA LUIZ CATELAN • Bairro CENTRO· CEP 29125000 • Marllândla • ES • www.tjes.jus.br
onero N2 8/2023 • MARILANDIA • DIRETORIA DO FORO
Marilândia, 10 de março de 2023.
Senhor Prefeito,
Considerando o Convênio de Cooperação Técnica N." 006/2020, sirvo-me do presente para solicitar a
disponibilização de 01 (uma) vaga de estágio de pós-graduação para esta unidade judiciária (Vara
Unica da Comarca de Marilândia), em substituição a 02 (duas) vagas de estágio de graduação que
podem ser extintas a partir de 30 de abril de 2023, tendo em vista disponibilidade das vagas após
encerramento dos contratos de estágio.
É de se ressaltar que a substituição não ocasionará oneração ou prejuízos ao Município de Marilândía.
Por fim, destaco que a vaga para de estágio de pós-graduação, neste momento, mostra-se
imprescindível em razão da alta demanda processual, proporcionando uma melhor prestação nos
serviços judiciários.
Não obstante, esta vara manterá quantidade de estagiários de graduação suficiente para ofertar aos
estudantes que almejam adquirir experiência na área jurídica, seja pelos estágios do Tribunal de Justiça
do Estado do Espírito Santo, seja por convênio com os municípios
Atenciosamente,
ANDRÉ GUASTI MOTTA
Juiz de Direito
~d Documento assinado eletronicamente por ANDRE GUASTI MOTTA, JUIZ(A) DE DIREITO
~ DIRETOR(A) DO FORO, em 21/0312023, às 12:38, conforme art. 1°,m, "b", da Lei 11.419/2006 .
•
~ A autenticidade do documento pode ser conferida no site '. if:: https://sístemas.tjes.jus.br/sei/controJador _ extemo.php?
~ acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_extemo=O informando o código verificador 1523339 e o
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