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materia nº 10/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-03-28
Ementa"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR A LEI MUNICIPAL Nº 1.647 DE 10 DE AGOSTO DE 2022."
native_id1980

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-26 Proposição Sancionada — Proposição sancionada em Lei Ordinária n.: 1680, de 26 de abril de 2023.
2023-04-25 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção governamental.
2023-04-24 Proposição aprovada em 2º turno S Aprovado por unanimidade.
2023-04-10 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por unanimidade.
2023-04-03 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2023-04-03 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2023-04-03 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2023-04-03 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2023-04-03 Proposição apresentada em Plenário — Lido na 7ª Reunião Ordinária.
2023-03-28 Protocolado — Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-25T11:22:35.524412-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2023-04-11T11:43:10.231372-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE 
Rua Ângela Savergnini, n.O 93, Centro - CEP 29725-000 - Marilândia - ES 
CNPJ: 27.744.176/0001-04 
PROJETO DE LEI N.o _j,Q_/2023 
cim'lililiili~liii1iiii"ES 
PROTOCOLO GERAL IUI23/2023 
Data: 28/03/2023. Hor.rlo: 11:<48 
LIglI'atlvo 
EMENTA: "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A ALTERAR A LEI MUNICIPAL N. ° 1.647 DE 
10 DE AGOSTO DE 2022". 
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, aprova: 
Art.1°: O Parágrafo Único do artigo 10 da Lei nO 1.647, de 10 de agosto de 2022, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
Parágrafo Único: Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado a contratar um número máximo de 67 (sessenta e sete) 
estagiários, sendo 58 (cinquenta e oito) para nível superior, 05 
(cinco) para nível técnico e 04 (quatro) para pós-graduação. 
Art.2°: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as 
disposições em contrário. 
Marilândia/ES, 27 de março de 2023. 
AUGU~ORI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
TEL:(27) 3724-2974 e-melt: gabinete@mari/andia.es.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE 
Rua Ângela Savergnini, n. o 93, Centro - CEP 29725-000 - Marilândia - ES 
CNPJ: 27.744.176/0001-04 
A EXCELENTíSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDIA/ES 
SRA. ALCIONE BOLDRINI MONECHI 
MENSAGEM N° J ~ /2023 
Senhora Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que 
"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR A LEI MUNICIPAL 
N.O 1.647 DE 10 DE AGOSTO DE 2022". 
Essa proposição tem por objetivo a criação de mais uma vaga de estagiário de nível de 
pós-graduação, em substituição a duas vagas de estagiário de nível de graduação já existente 
no município, uma vez que o estagiário de pós-graduação atenderá as demandas de forma 
mais eficaz. 
Ressalto que tal substituição ensejará ao município uma redução da despesa com 
estagiário, uma vez que cada estagiário de graduação percebe mensalmente um salário mínimo 
e o estagiário de nível de pós graduação, recebe apenas um salário mínimo e meio. 
A solicitação, também, se deu por requerimento do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito 
atuante em Marilândia, Dr. André Guasti Motta, através do oficio constante nos autos do 
processo interno de n.? 10578/2023. 
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de Lei, estam os 
certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua integral aprovação. 
Atenciosamente, 
AUGUS~RI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
TEL:(27) 3724-2974 e-mail: gabinete@marilandia.es.gov.br 
21/03/202312:34 SElfTJES - 1523339 - Oficio 
Pág.4 
001585/2023 
PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO ESprRITO SANTO - PJES 
RUA LUIZ CATELAN • Bairro CENTRO· CEP 29125000 • Marllândla • ES • www.tjes.jus.br 
onero N2 8/2023 • MARILANDIA • DIRETORIA DO FORO 
Marilândia, 10 de março de 2023. 
Senhor Prefeito, 
Considerando o Convênio de Cooperação Técnica N." 006/2020, sirvo-me do presente para solicitar a 
disponibilização de 01 (uma) vaga de estágio de pós-graduação para esta unidade judiciária (Vara 
Unica da Comarca de Marilândia), em substituição a 02 (duas) vagas de estágio de graduação que 
podem ser extintas a partir de 30 de abril de 2023, tendo em vista disponibilidade das vagas após 
encerramento dos contratos de estágio. 
É de se ressaltar que a substituição não ocasionará oneração ou prejuízos ao Município de Marilândía. 
Por fim, destaco que a vaga para de estágio de pós-graduação, neste momento, mostra-se 
imprescindível em razão da alta demanda processual, proporcionando uma melhor prestação nos 
serviços judiciários. 
Não obstante, esta vara manterá quantidade de estagiários de graduação suficiente para ofertar aos 
estudantes que almejam adquirir experiência na área jurídica, seja pelos estágios do Tribunal de Justiça 
do Estado do Espírito Santo, seja por convênio com os municípios 
Atenciosamente, 
ANDRÉ GUASTI MOTTA 
Juiz de Direito 
~d Documento assinado eletronicamente por ANDRE GUASTI MOTTA, JUIZ(A) DE DIREITO 
~ DIRETOR(A) DO FORO, em 21/0312023, às 12:38, conforme art. 1°,m, "b", da Lei 11.419/2006 . 
• 
~ A autenticidade do documento pode ser conferida no site '. if:: https://sístemas.tjes.jus.br/sei/controJador _ extemo.php? 
~ acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_extemo=O informando o código verificador 1523339 e o 
r=t ~~ código CRC 317F65E6. 
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