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materia nº 12/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2023
Date 2023-03-30
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM O CARITAS DIOCESANA DE COLATINA - CENTRO DE ATENDIMENTO MATERNO INFANTIL - MATER CHRISTI."
native_id1983

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-26 Proposição Sancionada — Proposição sancionada em Lei Ordinária n.: 1682, de 26 de abril de 2023.
2023-04-25 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção governamental.
2023-04-24 Proposição aprovada em 2º turno S Aprovado por unanimidade.
2023-04-10 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por unanimidade.
2023-04-03 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2023-04-03 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2023-04-03 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2023-04-03 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2023-04-03 Proposição apresentada em Plenário — Lido na 7ª Reunião Ordinária.
2023-03-30 Protocolado — Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-25T11:23:04.397446-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2023-04-11T11:48:29.714025-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
c,m'íiiiii[iiiiiiiil . ES 
PROTOCOLO OeRAL 8581/2023 
0111: 30/03/2023· Hor'rlo: 104:09 
Legllllllvo 
PROJETO DE LEI N° J ~ /2023 
EMENTA: AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO A TRANSFERIR 
RECURSOS FINANCEIROS, 
MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE 
TERMO DE COLABORAÇÃO COM O 
CARITAS DIOCESANA DE 
COlATINA CENTRO DE 
ATENDIMENTO MATERNO 
INFANTil - MATER CHRISTI. 
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, aprova: 
Artigo 1°. Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros 
de forma anual para o CARITAS DIOCESANA DE COlATINA - CENTRO DE 
ATENDIMENTO MATERNO INFANTil - MATER CHRISTI, no valor de R$ 39.539,15 
(trinta e nove mil e quinhentos e trinta e nove reais e quinze centavos), mediante 
apuração de valor do exercício financeiro de 2023. 
§ 1°. O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo será repassado em 
parcelas mensais em conformidade com as normas estabelecidas em Termo de 
Colaboração. 
§ 2°. O CARITAS DIOCESANA DE COlATINA - CENTRO DE ATENDIMENTO 
MATERNO INFANTil - MATER CHRISTI apresentará a devida prestação de contas, na 
forma a ser estabelecida por meio de Termo de Colaboração/Fomento, atendendo o 
disposto na lei n° 13.019/2014. 
Artigo 2°. Para o recebimento das parcelas do repasse, ora autorizado, o lar 
Irmã Scheilla, deverá estar quite com o INSS, FGTS e com o erário municipal. 
Artigo 3°. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de 
dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício. 
Artigo 4°. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Marilândia-ES, 30 de março de 2023. 
AUGU~RI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, N" 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
A EXCELENTISSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDIAlES 
SRA. ALCIONE BOLDRINI MONECHE 
MENSAGEM N° J~ /2023 
Senhora Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto 
de Lei que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANSFERIR RECURSOS 
FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM 
O CARITAS DIOCESANA DE COlATINA - CENTRO DE ATENDIMENTO 
MATERNO INFANTil - MATER CHRISTI." 
O CARITAS DIOCESANA DE COlATINA - CENTRO DE ATENDIMENTO 
MATERNO INFANTil - MATER CHRISTI hoje abriga crianças de O a 6 anos, e 
meninas de até 11 anos e 11 meses e adolescentes grávidas ou com filhos em 
situações. de risco social e pessoal, sendo todos em regime integral, como 
internato, sendo responsável por todas as necessidades dos abrigados sob sua 
guarda, conforme exposto no processo administrativo de n.? 1473/2023. 
Essa proposição tem por objetivo auxiliar no funcionamento dessa 
importante Associação, diante do brilhante trabalho desenvolvido, sendo sabido 
que ela é mantida por doações e ajudas, além da obrigatoriedade do município 
em disponibilizar esse tipo de acolhimento. 
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de 
Lei, estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua 
integral aprovação. 
Atenciosamente, 
AUGUS~RI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 

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