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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
c,m'íiiiii[iiiiiiiil . ES
PROTOCOLO OeRAL 8581/2023
0111: 30/03/2023· Hor'rlo: 104:09
Legllllllvo
PROJETO DE LEI N° J ~ /2023
EMENTA: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A TRANSFERIR
RECURSOS FINANCEIROS,
MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE
TERMO DE COLABORAÇÃO COM O
CARITAS DIOCESANA DE
COlATINA CENTRO DE
ATENDIMENTO MATERNO
INFANTil - MATER CHRISTI.
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, aprova:
Artigo 1°. Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros
de forma anual para o CARITAS DIOCESANA DE COlATINA - CENTRO DE
ATENDIMENTO MATERNO INFANTil - MATER CHRISTI, no valor de R$ 39.539,15
(trinta e nove mil e quinhentos e trinta e nove reais e quinze centavos), mediante
apuração de valor do exercício financeiro de 2023.
§ 1°. O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo será repassado em
parcelas mensais em conformidade com as normas estabelecidas em Termo de
Colaboração.
§ 2°. O CARITAS DIOCESANA DE COlATINA - CENTRO DE ATENDIMENTO
MATERNO INFANTil - MATER CHRISTI apresentará a devida prestação de contas, na
forma a ser estabelecida por meio de Termo de Colaboração/Fomento, atendendo o
disposto na lei n° 13.019/2014.
Artigo 2°. Para o recebimento das parcelas do repasse, ora autorizado, o lar
Irmã Scheilla, deverá estar quite com o INSS, FGTS e com o erário municipal.
Artigo 3°. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de
dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício.
Artigo 4°. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Marilândia-ES, 30 de março de 2023.
AUGU~RI FERREIRA
Prefeito Municipal
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, N" 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
A EXCELENTISSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE
MARILÂNDIAlES
SRA. ALCIONE BOLDRINI MONECHE
MENSAGEM N° J~ /2023
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto
de Lei que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANSFERIR RECURSOS
FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM
O CARITAS DIOCESANA DE COlATINA - CENTRO DE ATENDIMENTO
MATERNO INFANTil - MATER CHRISTI."
O CARITAS DIOCESANA DE COlATINA - CENTRO DE ATENDIMENTO
MATERNO INFANTil - MATER CHRISTI hoje abriga crianças de O a 6 anos, e
meninas de até 11 anos e 11 meses e adolescentes grávidas ou com filhos em
situações. de risco social e pessoal, sendo todos em regime integral, como
internato, sendo responsável por todas as necessidades dos abrigados sob sua
guarda, conforme exposto no processo administrativo de n.? 1473/2023.
Essa proposição tem por objetivo auxiliar no funcionamento dessa
importante Associação, diante do brilhante trabalho desenvolvido, sendo sabido
que ela é mantida por doações e ajudas, além da obrigatoriedade do município
em disponibilizar esse tipo de acolhimento.
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de
Lei, estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua
integral aprovação.
Atenciosamente,
AUGUS~RI FERREIRA
Prefeito Municipal
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
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