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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
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PROTOCOLO GERAL 8583/2023
Dita: 30/03/2023· Hor6rlo: 1<4:12
Le"ll'atlvo
PROJETO DE LEI N° ~ O /2023
EMENTA: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO TRANSFERIR
RECURSOS FINANCEIROS,
MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE
TERMO DE COLABORAÇÃO COM A
OSC "LAR IRMÃ SCHEILLA" DE
COLATINAlES.
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, aprova:
Artigo 1°. Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros
de forma anual para o "LAR IRMÃ SCHEILLA" DE COLATINAlES, no valor de R$
144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), mediante apuração de valor do
exercício financeiro de 2023.
§ 1°. O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo será repassado em
parcelas mensais em conformidade com as normas estabelecidas em Termo de
Colaboração.
§ 2°. O "LAR IRMÃ SCHEILLA" DE COLATINAlES apresentará a devida
prestação de contas, na forma a ser estabelecida por meio de Termo de
Colaboração/Fomento, atendendo o disposto na Lei n° 13.019/2014.
Artigo 2°. Para o recebimento das parcelas do repasse, ora autorizado, o Lar
Irmã Scheilla, deverá estar quite com o INSS, FGTS e com o erário municipal.
Artigo 3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão á conta de
dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício.
Artigo 4°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Marilândia-ES; 30 de março de 2023.
AUG~RI FERREIRA
Prefeito Municipal
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
A EXCELENTisSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MARI LÂNDIAlES
SRA. ALC/ONE BOLDR/N/ MONECH/
MENSAGEM N° \ 5 /2023
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto de
Lei que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANSFERIR RECURSOS
FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO
COM O "LAR IRMÃ SCHEILLA" DE COLATINAlES".
O Lar Irmã Scheilla hoje abriga crianças e adolescentes, além de idosos do
nosso Município, tendo sido agrupado ao Lar o antigo Asilo Vovô Simeão, sendo
todos em regime integral, como internato, sendo responsável por todas as
necessidades das crianças e idosos sob sua guarda, conforme especificado no
Processo Administrativo 1462/2023.
Essa proposição tem por objetivo auxiliar no funcionamento dessa
importante Associação, diante do brilhante trabalho desenvolvido, sendo sabido
que ela é mantida por doações e ajudas.
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de
Lei, estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua
integral aprovação.
Atenciosamente,
AUGUS~ORI FERREIRA
Prefeito Municipal
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000.
TELEFONE: (27) 3724-2969
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