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materia nº 13/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2023
Date 2023-03-30
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM A OSC 'LAR IRMÃ SCHEILLA' DE COLATINA/ES."
native_id1984

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-26 Proposição Sancionada — Proposição sancionada em Lei Ordinária n.: 1683, de 26 de abril de 2023.
2023-04-25 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção governamental.
2023-04-24 Proposição aprovada em 2º turno S Aprovado por unanimidade.
2023-04-10 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado por unanimidade.
2023-04-03 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2023-04-03 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2023-04-03 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2023-04-03 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2023-04-03 Proposição apresentada em Plenário — Lido na 7ª Reunião Ordinária.
2023-03-30 Protocolado — Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-25T11:23:20.335582-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2023-04-11T11:48:42.819483-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
cAm.íiiii~~lliiliii .. ES 
PROTOCOLO GERAL 8583/2023 
Dita: 30/03/2023· Hor6rlo: 1<4:12 
Le"ll'atlvo 
PROJETO DE LEI N° ~ O /2023 
EMENTA: AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO TRANSFERIR 
RECURSOS FINANCEIROS, 
MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE 
TERMO DE COLABORAÇÃO COM A 
OSC "LAR IRMÃ SCHEILLA" DE 
COLATINAlES. 
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, aprova: 
Artigo 1°. Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros 
de forma anual para o "LAR IRMÃ SCHEILLA" DE COLATINAlES, no valor de R$ 
144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), mediante apuração de valor do 
exercício financeiro de 2023. 
§ 1°. O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo será repassado em 
parcelas mensais em conformidade com as normas estabelecidas em Termo de 
Colaboração. 
§ 2°. O "LAR IRMÃ SCHEILLA" DE COLATINAlES apresentará a devida 
prestação de contas, na forma a ser estabelecida por meio de Termo de 
Colaboração/Fomento, atendendo o disposto na Lei n° 13.019/2014. 
Artigo 2°. Para o recebimento das parcelas do repasse, ora autorizado, o Lar 
Irmã Scheilla, deverá estar quite com o INSS, FGTS e com o erário municipal. 
Artigo 3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão á conta de 
dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício. 
Artigo 4°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Marilândia-ES; 30 de março de 2023. 
AUG~RI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
A EXCELENTisSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
MARI LÂNDIAlES 
SRA. ALC/ONE BOLDR/N/ MONECH/ 
MENSAGEM N° \ 5 /2023 
Senhora Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto de 
Lei que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANSFERIR RECURSOS 
FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO 
COM O "LAR IRMÃ SCHEILLA" DE COLATINAlES". 
O Lar Irmã Scheilla hoje abriga crianças e adolescentes, além de idosos do 
nosso Município, tendo sido agrupado ao Lar o antigo Asilo Vovô Simeão, sendo 
todos em regime integral, como internato, sendo responsável por todas as 
necessidades das crianças e idosos sob sua guarda, conforme especificado no 
Processo Administrativo 1462/2023. 
Essa proposição tem por objetivo auxiliar no funcionamento dessa 
importante Associação, diante do brilhante trabalho desenvolvido, sendo sabido 
que ela é mantida por doações e ajudas. 
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de 
Lei, estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua 
integral aprovação. 
Atenciosamente, 
AUGUS~ORI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 

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