PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
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PROTOCOLO GERAL 115811/2023 Oltl: 0410"/2023 o Hor~rlo: 1.:10
Legl.latlvo
PROJETO DE LEI N° )4 /2023
EMENTA: "DISPÕE SOBRE ESTÁGIO DE
ESTUDANTES DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO
SUPERIOR NO SERViÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO DE MARILÂNDIA-ES."
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições le!;jais, aprova:
Art. 1° - A Autarquia Municipal, Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE,
poderá promover a realização de estágio curricular, admitindo como estagiários alunos
regularmente matriculados e que venham frequentando, efetivamente, cursos vinculados à
estrutura de ensino público e particular, no nível superior.
Parágrafo Único: Fica o Diretor do SAAE autorizado a contratar um número
máximo de 01 (um) estagiário para nívei superior.
Art. 2° - Considera-se estágio curricular, para os efeitos desta Lei, as atitudes de
aprendizagem social, profissional e cultural, proporcionadas ao estudante pela participação em
situações reais de vida e trabalho de seu meio, sob responsabilidade e coordenação da
instituição de ensino.
§ 1° - O estágio realizar-se-á junto ao SAAE, em uma das unidades internas que
tenha condições de proporcionar experiência prática na linha de formação do estudante.
§ 2° - A vaga de estágio deverá ser preenchida por aluno dos cursos de
Administração, Contabilidade, Economia, Direito, Informática, Engenharia, ou outra área de
interesse na realização de atividades específicas a serem desenvolvidas pelo SAAE.
§ 3° - O estágio deve proporcionar a complementação do ensino e da
aprendizagem e será planejado, executado, acompanhado e avaliado em conformidade com os
currículos, programas e calendários escolares, a fim de se constituir instrumento de integração,
em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e de
relacionamento humano.
Art. 3° - O estágio independentemente do aspecto profissionalizante, direto e
específico, poderá assumir a forma e atividade de extensão, mediante a participação do
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estudante em empreendimentos ou projetos municipais.
Art. 4° - A realização do estágio dar-se-á mediante termo de compromisso
celebrado entre o estudante e a parte concedente, com interveniência obrigatória da instituição
de ensino.
Art. 5° - O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza e o
estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contra prestação que venha a ser acordada,
ressalvado o que dispuser a legislação previdenciária, devendo o estudante, em qualquer
hipótese, estar assegurado contra acidentes pessoais, de acordo com a disponibilidade
orçamentária e financeira.
Parágrafo Único: O valor da bolsa, na forma de contraprestação, será de R$
1.300,00 (mil e trezentos reais) por estagiário no nível superior.
Art. 6° - A jornada de atividade de estágio, a ser cumprida pelo estudante, será de
06 (seis) horas e deverá compatibilizar-se com o horário escolar.
Parágrafo Único: O estagiário terá direito a 30 (trinta) dias de férias que deverá
coincidir com o período de férias escolares.
Art. 7° - A duração do presente programa com cada estagiário será de 12 (doze)
meses, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
Art. 8° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotação própria do SAAE, consignada no orçamento do corrente exercício.
Art. 9° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 03 de abril de 2023.
AU9~i Ferreira
Prefeito Municipal
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MINUTA
ACORDO DE COOPERAÇÃO
"PROGRAMA DE ESTÁGIO DO SERViÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE"
Convênio que se faz o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de Marilândia-ES, com vista
a realização de Estágios de Estudantes na forma do disposto na LEI N° 11.788. DE 25 DE
SETEMBRO DE 2008., Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob nO
27.452.374/0001-02, doravante denominada Empresa Concedente, neste ato devidamente
representada pelo Diretor, Sr. Clóvis Antônio Caliman, portador da Carteira de Identidade
nO , e CPF nO , e o , inscrito no CGC/MF sob nO _
representada neste ato pelo , adiante designada Instituição de Ensino; pelo
presente firmam o convênio para realização de estágio de estudantes, nos termos da Lei Federal
nO 6.494/77, conforme alinhadas.
1. A EMPRESA CONCEDENTE fornecerá estágios profissionais a alunos regularmente
matriculados na INSTITUiÇÃO DE ENSINO e que venham freqüentando efetivamente os
cursos oferecidos na mesma.
2. O estágio deve propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem a serem
planejados, executados, acompanhados, e avaliados em conformidade com os currículos,
programas e calendários escolares, a fim de constituir em instrumentos de i ntegração ,
nos termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico cultural, científico e de
relacionamento humano.
3. Compete a INSTITUiÇÃO DE ENSINO:
I. Estabelecer normas, como procedimento didático-pedagógico, para cumprimento do
. estágio;
11. Indicar o estagiário para atuação técnica em serviços e programas adequados;
111. Supervisionar o estágio de alunos;
IV. Estabelecer critérios para o credenciamento de supervisores.
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V. Analisar e discutir o plano de trabalho desenvolvido pelo estagiário no local de
estágio, visando a realização teoria/prática.
VI. Fornecer à EMPRESA CONCEDENTE instruções, épocas e formalidades exigidas
pelas normas de regulamentação dos estágios.
VII. Encaminhar o estagiário, mediante carta de apresentação, sem a qual o mesmo não
poderá iniciar o estágio.
4. Compete à EMPRESA CONCEDENTE:
I. Proporcionar ao estagiário condições adequadas a execução do estágio.
11. Garantir ao estagiário o cumprimento das exigências escolares, inclusive no que se
refere ao horário de supervisão realizada pela INSTITUiÇÃO DE ENSINO.
111. Proporcionar aos estagiários experiências válidas para a elaboração do trabalho final
de conclusão do curso, bem como material para sua execução, ressalvada a
autonomia científica desse trabalho.
IV. Aceitar o credenciamento dos supervisores de acordo com o item IV da cláusula 3.
V. Garantir, mediante a participação dos supervisores, a orientação quanto ao
desenvolvimento do projeto, programa e atividade.
VI. Prestar ou comunicar oficialmente todo o tipo de informações sobre o
desenvolvimento do estágio e da atividade do estagiário, que venham a ser
solicitadas pela INSTITUiÇÃO DE ENSINO OU que a entidade entenda necessário.
5. A realização do estágio profissional por parte do estudante, não acarretará vínculo
empregatício de qualquer natureza.
Fica a critério exclusivo da EMPRESA CONCEDENTE o estabelecimento de uma bolsa
ou outra forma de contra prestação ao estagiário, para que o mesmo possa fazer, face as
despesas normais com a realização do estágio, cujo pagamento lhe será feito diretamente e
com base no total de horas do efetivo estágio (anotadas em cartão de ponto). ~
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A importância referente a bolsa, por não ter natureza salarial, uma vez que a realização do
estágio não acarreta vínculo empregatício, não se enquadra no regime FGTS (Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço) e não sofrerá qualquer desconto, inclusive previdenciário,
exceção feita a retenção do Imposto de Renda na Fonte.
6. A EMPRESA CONCEDENT.E se compromete a fazer a favor de cada estagiário, durante
o período de realização do estágio, um seguro de acidentes pessoais, nos termos da LEI N°
11.788. DE 25 DE SETEMBRO DE 2008.
7. Será firmado, com interveniência obrigatória da INSTITUiÇÃO DE ENSINO, um termo de
compromisso que terá por fim básico, relativamente a cada estágio, particularizar a
relação jurídica especial existente entre o estudante e a EMPRESA CONCEDENTE.
8. O tempo de duração do estágio ficará a critério da EMPRESA CONCEDENTE, podendo,
tanto o estudante como a INSTITUiÇÃO DE ENSINO, de comum acordo, desistir do
mesmo.
9. O presente convênio vigorará por prazo indeterminado, a partir da data de sua assinatura,
podendo ser rescindido de comum acordo entre as partes. A rescisão, nesse caso,
operará 30 (trinta) dias após estipulada, em documento escrito, a concordância da
contratante e contratada, no que diz respeito a atividades futuras, mas tendo os efeitos
suspensos até que seja concluídos os estágios em curso.
10. Fica eleito o Foro da Comarca de Marilândia-ES com renúncia de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias que possam
originar-se deste convênio.
E por estarem de comum acordo com as condições ora estipuladas, firmam o presente
convênio em 4 (quatro) vias de igual teor, dispensando as partes o comparecimento de
testemunhas para a sua atividade.
Marilândia/ES, 03 de abril de 2023.
Nome da Empresa
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TESTEMUNHA:
1. _
2. __ ~--------------------------------
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A EXCELENTíSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MARILÂNDIAlES.
SR. a ALC/ONE BOLDR/N/ MONECH/
MENSAGEM N° j 6 /2023
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto a apreciação desta auqusta Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que
"DISPÕE SOBRE ESTÁGIO DE ESTUDANTES DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO
SUPERIOR, NO SERViÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARILÂNDIA-ES".
Essa proposição tem por objetivo criar uma vaga de estágio de nível superior, para
atuação junto ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Marilândia-ES.
Ressalto que a solicitação de criação da vaga de estagiário, se deu através do
processo interno de n. ° 1792/2023, por requerimento do Diretor da autarquia.
Além disso, ressalto que as despesas correrão por conta daquela autarquia.
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de Lei,
estam os certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua integral aprovação.
Atenciosamente,
AUG~ORI FERREIRA
Prefeito Municipal