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CÂMARA MUNICIPAL • DE MARILÂNDIA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
BIÊNIO 2023-2024
GABINETE DO VEREADOR
INDICAÇÃO N2 .JJÀJ2023
CAmftíiiiii~liii'liir . ~S
PROTOCOLO GERAL fttl13/2023
Dele: 13/04/2023 • Hor~rlo: 15:40
Legl.'etlvo
INDICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A POSSIBILIDADE
DE CONSTRUIR DOIS REDUTORES DE VELOCIDADE NA RUA
GUILHERME PASSAMANI, UM PRÓXIMO À CRECHE MARIA
DALVA BONA PASSAMANI E OUTRO PRÓXIMO AO CENTRO
DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO.
EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO ESTADO DO
EspíRITO SANTO
o Vereador abaixo assinado, no uso de suas atribuições regimentais, requer a Vossa Excelência,
com fulcro no artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marilândia do Estado do Espírito
Santo, solicita que seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Marilândia a
seguinte indicação:
Exmo. Sr. Prefeito do Município de Marilândia, através da presente, venho respeitosamente
requerer a V. Exa. a possibilidade de construir dois redutores de velocidade na rua Guilherme
Passamani, um próximo à creche Maria Dalva Bona Passamani e outro próximo ao Centro de
Convivência do Idoso.
A solicitação se faz necessária devido a grande quantidade de pedestres que utilizam a via no
horário de entrada e saída de alunos da creche e de idosos que utilizam o centro de convivência do idoso,
promovendo maior segurança para esses usuários.
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:~
c
MarilândiafES, 13 de abril de 2023.
Vereador
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