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PROJETO DE LEI N° j5 de 12 de abril de 2023.
c,mTiiiii~lliiiili' . ES
PROTOCOLO GERAL 81127/2023
Dlt8: 20/04/2023· Hor'rlo: 1"':51
Legl.latlvo
EMENTA: Altera a Lei n? 1.506 de 18 de março de 2020
a qual dispõe sobre a estrutura administrativa, plano
de cargos e carreira, salários dos servidores públicos
do Poder Legislativo do município de Marilândia,
Estado do Espirito Santo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais APROVA:
Arf. 1 ° - Cria o cargo de Assessor de Comunicação Parlamentar, no
quantitativo de 01 (uma) vaga, conforme anexo I desta lei.
Art. 2° - O artigo 12º da lei 1.506/2020 passa a vigorar da seguinte forma:
a) (extinto pela lei 1.642 de 07 de julho de 2022);
f) Assessor de Comunicação Parlamentar;
Art. 3° - O inciso I, 11 e 111 do artigo 13º da Lei 1.506/2020 passa a vigorar com as
seguintes alterações:
1- Grupo I
a) [ ... ];
b) (extinto pela lei 1.642 de 07 de julho de 2022);
11- Grupo II
a) Técnico Administrativo;
b) Técnico Legislativo;
c) Recepcionista
III - Grupo 111:
a) Assessor Jurídico;
b) Assessor de Comunicação Parlamentar;
c)Chefe de Setor Administrativo;
d) Chefe de Setor Legislativo;
e) Contador;
f) Controlador Interno;
g) Diretor Geral;
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Arf. 4° - O inciso V do artigo 14Q da Lei 1.506/2020 passa a vigorar da seguinte
forma:
1- [ ... ]
V - Nível Especial
a) (extinto pela lei 1.642 de 07 de julho de 2022);
f) Assessor de Comunicação Parlamentar.
Arf. 5° - Fica alterado os anexos I, 11, 111, IV e V da Lei Municipal n? 1.506 de 18
de março de 2020.
Arf. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se;
Publica-se e
Cumpra-se.
Marilândia/ES, em 12 de abril de 2023.
Mesa Diretora
Emilio Gava
1 a Secretário
ouglas Badiani
2° Secretário
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ANEXO I
DA CARREIRA, CARGOS, QUANTITATIVOS, VENCIMENTOS E CARGA HORÁRIA
DOS CARGOS EM PROVIMENTO EFETIVO
VAGAS CARGA NíVEL DE CARREIRA CARGOS HORÁRIA VENCIMENTOS ESCOLARIDADE Total AC PCD
Auxiliar de Ensino I Serviços 01 01 X 30 horas R$ 1.421,98 Fundamental Gerais
II Recepcionista 01 01 X 30 horas R$ 1.639,61 Ensino Médio
Completo
111
Técnico 01 01 X 30 horas R$ 1.788,68 Ensino Médio
Legislativo Completo
III Técnico 01 01 X 30 horas R$ 1.788,68 Ensino Médio
Administrativo Completo
Ensino Superior
em Ciências
IV Contador 01 01 X 30 horas R$ 4.268,86 Contábeis
com registro
no CRC
Ensino Superior
Completo em
IV Controlador 01 01 X 30 horas R$ 4.268,86
Administraçâo,
Interno Contabilidade,
Direito ou
Economia.
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ANEXO 11
DOS CARGOS, QUANTITATIVOS, VENCIMENTOS E CARGA HORÁRIA DOS
CARGOS EM COMISSÃO
CARGO VAGAS CARGA NIVEL DE HORÁRIA VENCIMENTOS
ESCOLARIDADE
Curso Superior
Completo em
Direito com
Assessor Jurídico 01 20 horas R$:5.172,08 Registro na
Ordem dos
Advogados do
Brasil;
Diretor Geral 01 30 horas R$:5.07 5, 97 Ensino Superior
Completo
Chefe do Setor 01 30 horas R$:2.465,47 Ensino Superior
Administrativo Completo
Chefe do Setor 01 30 horas R$:2.465,47 Ensino Superior
Legislativo Completo
Assessor de 30 horas R$:2.500,00 Ensino Superior
Comunicação 01 Completo
Parlamentar
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ANEXO III
TABELA DE PROGRESSÃO SALARIAL
NfvEL/ A B C o E F G H I J K L M PROGRESSÃO
I R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
1.421,98 1.464,64 1.508,58 1.553,84 1.609,45 1.64~~ 1.697,92 1.748,86 1.801,32 1.855,36 1.911,02 1.968,35 2.027,40
II R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
1.639,61 1.688,80 1.739,46 1.791,65 1.845,40 1.900,76 1.957,78 2.016,51 2.077,01 2.139,32 2.203,50 2.269,60 2.337,69
111 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
1.788,68 1.842,34 1.897,61 1.954,54 2.013~~ ,).073,57 2.135,78_ 2.199,85 2.265,85 2.333,82 2.403,84 2.475,95 2.550,23
IV R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
4.268,86 4.396,93 4.528,83 4.664,70 4.804,64 4.948,78 5.097,24 5.250,16 5.407,66 5.569,89 5.736,99 5.909,10 6.086,37
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ANEXO IV
DAS DESCRiÇÕES SINTÉTICAS, CARGOS, REQUISITOS E ATRIBUiÇÕES DOS
CARGOS EFETIVOS
CARGO: AUXILIAR DE SERViÇOS GERAIS
REQUISITOS
• Ensino Fundamental
• Ser brasileiro nato ou naturalizado
• Ser maior de 18 anos
ATRIBUiÇÕES:
• Executar trabalhos rotineiros de limpeza geral nas dependências da
CMM;
• manter boas condições de higiene e conservação;
• Recolher o lixo, acondicionando em local adequado;
• Varrer e molhar jardins e plantas; Preparar e servir café, chá, sucos,
torradas e etc., aos servidores, vereadores e visitantes;
• Servir café, chá, sucos e água, durante a realização das sessões;
• Controlar o estoque e sugerir compras de materiais pertinentes de sua
área de atuação; executar outras atividades de apoio operacional ou
correlata.
CARGO: CONTADOR
REQUISITOS
• Ensino superior completo em Ciências Contábeis com registro no CRC/ES
• Ser brasileiro nato ou naturalizado
• Ser maior de 18 anos
ATRIBUiÇÕES:
• Organizar as contas de receitas e despesas do exercício financeiro,
obedecidas as normas legais vigentes;
• Executar atividades relativas à planificação de contas, detalhamento
de despesas, serviços contábeis, balanços, balancetes,
demonstrativos de movimento de contas, cálculo de faturas, tabelas
de vencimentos, folhas de pagamento e organização de processos de
prestação de contas;
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• Elaborar planos, projetos e relatórios relativos à área de atuação;
• Prestar assessoria contábil aos setores internos e vereadores da CMM,
inclusive quanto a LOA, LDO e PP A;
• Observar e acompanhar as obrigações contábeis da CMM junto aos
órgãos competentes; executar outros serviços afetos a contabilidade
da CMM;
• Manifestar-se nos processos administrativos de ordem financeira;
• Elaborar demonstrativos mensais, balancetes, balanços e prestação
de contas da CMM;
• Elaborar relatórios de gestão fiscal;
• Assinar junto com o Presidente os cheques da CMM e demais
processos de pagamento;
• Gerir o quadro de pessoal da e Folha de pagamento da CMM;
• Manter o registro e assentamento da vida funcional dos servidores.
CARGO: CONTROLADO R INTERNO
REQUISITOS
• Ensino superior completo em Administração, Contabilidade, Direito ou
Economia
• Ser brasileiro nato ou naturalizado
• Ser maior de 18 anos
ATRIBUiÇÕES:
• Elaborar diagnósticos, estudos e projetos setoriais de interesse da
Auditoria;
• Monitorar a aplicação de normas e legislação vigente relativas a
deveres e obrigações dos servidores e da Câmara;
• Executar atividades pertinentes ao controle interno da Câmara,
voltadas, sobretudo, às áreas contábil, financeira, orçamentária,
operacional e potrimonicl. analisando a prática dos atos
administrativos quanto à legalidade, legitimidade, economicidade,
aplicação de subvenções, cientificando o Chefe do Poder sobre o
resultado de suas ações;
• Acompanhar o planejamento da Proposta Orçamentária Anual e da
LDO;
• Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional,
supervisionando e auxiliando as unidades executoras no
relacionamento com o TCEES;
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• Acompanhar os limites constitucionais, e fiscais definidos em
legislação;
• Verificar os atos de admissão de pessoal, aposentadoria, revisão de
proventos e pensão para posterior registro no Tribunal de Contas;
• Representar ao TCEES, sobre as irregularidades e ilegalidades
identificadas e as medidas adotadas;
• Emitir parecer sobre as contas anuais prestadas pela administração e
Tomada de Contas Especiais;
CARGO TÉCNICO ADMINISTRATIVO
REQUISITOS
• Ensino médio completo
• Ser brasileiro nato ou naturalizado
• Ser maior de 18 anos
ATRIBUiÇÕES
• Receber, conferir expedientes internos e externos que deem entrada
na Câmara, dando-Ihes o devido destino; Administração funcional;
• Conferir a publicação de atos legislativos no órgão oficial de imprensa
do Município e realizar as publicações no mural físico;
• Elaborar ofícios, comunicados, relatórios, quadros demonstrativos e
outros;
• Efetuar a triagem de documentos;
• Dar andamento a processos;
• Realizar e acompanhar os processos de bens e serviços;
• Executar os trabalhos de apoio à realização de sessões ordinárias,
extraordinárias, solenes e especiais;
• Realizar a guarda e arquivamento de processos e procedimentos
administrativos quando determinado;
• Elaboração de documentos, tais como: cartas, moções, indicações,
proposições e requerimentos;
• Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do
superior imediato; executar trabalhos de digitação relativos a
expedientes diversos;
CARGO TÉCNICO LEGISLATIVO
REQUISITOS
• Ensino médio completo
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• Ser brasileiro nato ou naturalizado
• Ser maior de 18 anos
ATRIBUiÇÕES:
• Auxiliar a Mesa Diretora e demais Vereadores, bem como comissões
permanentes e temporárias, em questões regimentais;
• Acompanhar a discussão e a votação das matérias, e dar
encaminhamento a estas, conforme despacho do Presidente;
• Tramitar processos legislativos;
• Elaborar texto consolidado da legislação municipal;
• Elaborar ata das sessões Ordinárias, Extraordinárias, Solenes,
Audiências Públicas e demais, na forma regimental, e transcrever
pronunciamentos quando solicitado;
• Manter controle, organização e registro dos arquivos das leis, emendas
à Lei Orgânica, decretos, portarias, resoluções, demais assuntos
legislativos da CMM;
• Acompanhar e controlar os prazos de tramitação das matérias
legislativas;
• Executar trabalhos de digitação relativos a expedientes diversos;
CARGO RECEPCIONISTA
REQUISITOS
• Ensino médio completo
• Ser brasileiro nato ou naturalizado
• Ser maior de 18 anos
ATRIBUiÇÕES
• Realizar e manter o controle do protocolo de documentos internos,
externos e processos; distribuir correspondências da Câmara Municipal
e dos vereadores;
• Atender e fazer chamadas telefônicas e encaminhá-Ias aos
respectivos setores da Câmara; atender e fornecer informações ao
público;
• Atender a agenda de trabalho das autoridades, previamente
determinado por sua hierarquia superior;
• Auxiliar em pequenas tarefas de apoio administrativo;
• Manter arrumado todo o material sob a sua guarda;
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• Transmissão e recebimento de mensagens pelo telefone, quando
necessário;
• Zelar pela guarda, conservação, manutenção dos equipamentos,
instrumentos e materiais utilizados;
• Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade
associadas ao ambiente organizacional
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ANEXO V
DAS DESCRiÇÕES SINTÉTICAS, CARGOS, REQUISITOS E ATRIBUiÇÕES DOS
CARGOS COMISSIONADOS
CARGO: ASSESSOR JURíDICO
REQUISITOS
• Ensino superior completo em Direito com registro na OAB/ES
• Ser brasileiro nato ou noturclizodo
• Ser maior de 18 anos
ATRIBUiÇÕES:
• Prestar assessoria jurídica à Mesa Diretora e as Comissões Permanentes;
• Emitir parecer jurídico sobre a legalidade dos Projetos de Lei Ordinários,
Projetos de Leis Complementares, Projetos de Decretos Legislativos,
Projetos de Resolução;
• Interpretar legislação, aplicável aos serviços afetos à CMM;
• Defender, judicial e extrajudicialmente os direitos e interesses de
competência da CMM;
• Emitir, por escrito, os pareceres que lhe forem solicitados pela Mesa
Diretora, fazendo estudos necessários no campo de pesquisa da
doutrina, da legislação e da jurisprudência;
• Buscar informações sobre Legislação Federal, Estadual e Municipal,
cientificando o Presidente dos assuntos de interesse do Legislativo
Municipal;
• Emitir parecer e orientar todo processo de compra e aquisições e
contratos realizados pelo Poder Legislativo;
CARGO: DIRETOR GERAL
REQUISITOS
• Ensino superior completo em Direito, Economia, Administração,
Contabilidade ou Ciências Políticos
• Ser brasileiro nato ou naturalizado
• Ser maior de 18 anos
cATRIBUiÇÕES:
• Direção, supervisão e coordenação das atividades administrativas e
operacionais da CMM;
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•
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• Acompanhar o andamento de projetos legislativos e administrativos,
em tramitação;
• Gerir e acompanhar a execução das atividades administrativas gerais,
de comunicação social, de expediente, de recursos humanos,
compras, licitações, contratos, cerimonial, protocolo e arquivamento,
zeladoria, serviços gerais e demais atividades inerentes aos trabalhos
da Câmara Municipal;
• Dirigir e assessorar os servidores sob sua subordinação, principalmente
em questões administrativas e de comunicação em geral;
• Organizar a escala de horários, compensações, férias e licenças de
servidores;
• Elaborar e encaminhar respostas de ofícios protocolados direcionados
à Presidência;
• Manter comunicação com os órgãos de controle interno e jurídico;
manter uma agenda de atividades da CMM;
• Elaboração e organização de portarias e demais instrumentos de
administração e regulação.
CARGO: CHEFE DO SETOR ADMINISTRATIVO
REQUISITOS
• Ensino superior completo
• Ser brasileiro nato ou naturalizado
• Ser maior de 18 anos
ATRIBUiÇÕES:
• Atender as delegações do Diretor Geral nas atividades desenvolvidas
pela CMM;
• Acompanhar e auxiliar os trabalhos de seus subordinados;
• Fazer a gestão dos documentos e processos que deverão ser
arquivados;
• Assessorar os vereadores e servidores no cumprimento das normas
relativas à administração geral e serviços;
• Coordenar e gerir a classificação, registros, andamentos e a
conservação geral dos processos e documentos;
• Gerir o recebimento, registro e envio de documentos;
• Elaboração de documentos, tais como: cartas, moções, indicações,
proposições e requerimentos;
• Executar outras atribuições afins.
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CARGO: CHEFE DO SETOR LEGISLATlVO
REQUISITOS
• Ensino superior completo
• Ser brasileiro nato ou naturalizado
• Ser maior de 18 anos
ATRIBUiÇÕES:
• Atender as delegações do Diretor Geral nas atividades desenvolvidas;
• Acompanhar e auxiliar os trabalhos de seus subordinados;
• Confeccionar projetos de proposições e demais solicitados;
• Elaborar e desenvolver estudos e proposições, planejamentos e
pesquisas para elaboração de projetos de leis, quando solicitado;
• Acompanhar o andamento dos processos legislativos e projetos de lei;
• Organizar, planejar e acompanhar as sessões ordinárias,
extraordinárias e solenes;
• Elaborar a pauta das sessões;
• Organizar e manter atualizados os arquivos de documentos de
gabinetes dos Vereadores, visando à agilização de informações;
• Auxiliar nas reuniões das comissões permanentes;
• Executar outras atribuições afins.
• Manter controle, organização e registro dos arquivos das leis, emendas
à Lei Orgânica, decretos, portarias, resoluções, demais assuntos
legislativos da CMM;
• Acompanhar e controlar os prazos de tramitação das matérias
legislativas;
• Executar trabalhos de digitação relativos a expedientes diversos;
CARGO: ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO PARLAMENTAR
REQUISITOS
• Ensino superior completo
• Ser brasileiro nato ou naturalizado
• Ser maior de 18 anos
ATRIBUiÇÕES:
• Promover e intermediaras relações com a imprensa;
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• Produzir informações de interesse do Poder Legislativo Municipal de
Marilândia/ES;
• Gerenciar conteúdo WEB;
• Manter atualizado "SITE" e demais mídias da Câmara Municipal de
Marilândia/ES, com a divulgação de todas as atividades;
• Cuidar da identidade visual, planejar, coordenar, orientar e controlar
as ações de relações pública;
• Aplicar normas de cerimonial e protocolo;
• Planejar, organizar e executar eventos institucionais;
• Implementar programas e ações que promovam a integração,
motivação e conscientização do público interno;
• Assessorar o preparo de expedientes a serem despachados ou
assinados pelo presidente;
• Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por
iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas;
• Confeccionar projetos de Leis, estudos sobre as proposições;
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