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materia nº 16/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2023
Date 2023-04-28
Ementa"CONCEDE REVISÃO GERAL NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTÁRQUICA."
native_id2004

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-25 Proposição Sancionada — Proposição sancionada em Lei Ordinária n° 1687, de 25 de maio de 2023.
2023-05-25 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção governamental.
2023-05-22 Proposição Aprovada em única discussão e votação U Aprovado por unanimidade.
2023-05-08 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2023-05-08 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2023-05-08 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.
2023-05-08 Proposição apresentada em Plenário — Lido na 10ª Reunião Ordinária.
2023-04-28 Protocolado — Protocolado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-25T11:44:20.515116-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
c,m'iiii'iii" . E. 
PROTOCOLO GERA I 
Oltl: 28/04/.2023 H L 1888/2023 
LIgl.'~tlvo; rio: 13:49 
PROJETO DE LEI N° .JG /2023 
EMENTA: "CONCEDE REVISÃO GERAL 
NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES 
PÚBLICOS MUNICIPAIS DA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E 
AUT ÁRQUICA". 
A Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, aprova: 
Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder a revisão 
geral anual de 2% (dois por cento) sobre os vencimentos dos servidores públicos 
municipais da Administração Direta e Autárquica. 
Art. 2° - O reajuste de que trata o "caput" deste artigo é aplicável aos cargos 
efetivos, comissionados, contratados, agentes públicos, aposentados e pensionistas 
da Administração Pública Municipal Direta e Autárquica. 
Art. 3° - O reajuste dos vencimentos decorrente do disposto no artigo 1° 
constitui-se em revisão geral anual do vencimento, na forma do que dispõe o inciso 
X, do artigo 37, da Constituição Federal, inciso IX, do art. 10, da Lei Orgânica 
Municipal e art. 16, da Lei Municipal n° 1.208/2015. 
Art. 4° - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação 
orçamentária própria do Município, sendo desnecessárias as demonstrações da 
estimativa do impacto orçamentário financeiro e de sua fonte de custeio, na forma do 
disposto no § 6°, do artigo 17, da lei Complementar nO 101. 
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Marilândia-ES, 27 de abril de 2023. 
A$3inado diglll1lmenla por AUGUSTO 
ASTORt FERREIRA:I2228646740 
AUGUSTO ASTORI ~~R~~~~ri:6~~~.R~"BR 
FERREIRA: 122288467 40 o~lcp·nrasJ. Du=Certlfcaco PF AI, 
.mall:augustoa5tOfIl(Wmail.com 
Data: 2023.G4.28 12.13.28 -03'00' 
AUGUSTO ASTORI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, N° 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2982 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
A EXCELENTíSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
MARILÂNDIAlES 
SRA. ALC/ONE BOLDR/N/ MONECHE 
MENSAGEM N° .J -=+ /2023 
Senhora Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submeto a apreciação desta augusta Câmara Municipal o incluso Projeto 
de Lei que "CONCEDE REVISÃO GERAL NOS VENCIMENTOS DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E 
AUTÁRQUICA." 
A Constituição Federal, no art. 37, inciso X, determina revisão geral anual 
na remuneração e nos subsídios dos servidores públicos, sem distinção de 
índices. Além disso, de acordo com o entendimento que prevaleceu no Supremo 
Tribunal Federal, essa revisão geral anual depende da edição de lei específica, 
cuja iniciativa compete ao Chefe do Poder Executivo da respectiva unidade da 
Federação. 
O percentual concedido deve seguir um índice oficial de medida de 
inflação, aplicando-se indistintamente para todos os servidores municipais, 
devendo possuir também a mesma data base. 
Desta forma, demonstrados os motivos que ensejam o presente Projeto de 
Lei, estamos certos de contar com o total apoio dos Nobres Edis, para a sua 
integral aprovação, com URGÊNCIA, tendo em vista a matéria pleiteada. 
Atenciosamente, 
Assinado digitalmente por AUGUSTO 
ASTORJ fERREIRA:12228848740 
AUGUSTO ASTORI DN: ,""AVGVSTO ASTORI 
FERREIRA:1222884674D ~:I~~~~~i:,20~=~d~=~~Al. 
emai!=augusloastore@gmaflcom 
Data: 2023 O .t28 . 12"' 1·40 -03'00' 
AUGUSTO ASTORI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, N° 93 CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2982 

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